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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Economia: Fisco aperta o cerco e dificulta a possibilidade de dinheiro não declarado fora do país




Redação

Receita Federal terá acesso à movimentações bancárias de mais de 90 países 

De acordo com um tratado internacional assinado pelo Brasil, agora, a Receita Federal terá acesso aos dados financeiros de contribuintes em mais de 90 países, trata-se da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, considerada a ferramenta mais abrangente de cooperação tributária em países estrangeiros.
É sabido que hoje, existe um número significativo de brasileiros que adquiriam bens no exterior e não informaram ao Governo, fazendo assim com que estes bens, na maioria imóveis, ocupem uma posição de irregularidade perante ao Banco Central, ou seja, estes bens não são declarados no Imposto de Renda do contribuinte. Com esta nova medida, os países poderão trocar informações sobre as contas correntes, previdências, investimentos, rendimentos de fundos, entre outros.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, a instabilidade interna que o Brasil vem passando faz com que um elevado número de Brasileiros desistam de morar no país, entretanto, aqueles que aqui permanecem, devem regularizar sua situação com o fisco brasileiro, desta forma quem tem mais que USD 100.000,00, além de obrigado a declarar para o Imposto de Renda estes bens, deve também fazer declaração junto ao Banco Central informando a localização destes ativos.
“Devemos também chamar a atenção dos contribuintes que mantem recursos ou bens adquiridos fora do Brasil sem declará-los ao Fisco brasileiro, pois estes, continuando nesta situação, poderão até responder por crimes fiscais de lavagem de dinheiro, descaminho, além de pesadas autuações. Nunca é tarde para regularizar a situação”, explica Arrighi.
Segundo ainda o diretor da Fradema, é bom estar atento também à nova Lei de repatriação aprovada pela Presidente Dilma 13.254/2016, onde os recursos de origem licita de pessoa Física ou Jurídica que tenham sido transferidos ou mantidos no exterior sem serem declarados à Receita, poderão ser repatriados com os devidos pagamentos das multas ali previstas.
Porém, para que o Brasil possa efetivar a medida internamente, precisa ainda depositar o instrumento de ratificação junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e promulgar um decreto presidencial, fazendo com que o acordo entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte a um período de três meses depois da promulgação. E dentro desta concordata, fazem parte os países que representam os principais centros financeiros mundiais, países estes que integram o G-20 e a OCDE - Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
O acordo ainda demanda de detalhamentos e a expectativa da troca de informações por parte do Brasil deve acontecer em 2018, onde serão enviados os dados referentes à 2017.

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