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As proibições de viagens internacionais não podem vigorar por tempo indeterminado, e os países terão que se esforçar mais para diminuir a disseminação do novo coronavírus dentro de suas fronteiras, disse a Organização Mundial da Saúde (OMS) nessa segunda-feira (27).
Um aumento do número de infecções levou diversos países a readotarem algumas restrições de viagens nos últimos dias, e o Reino Unido causou transtornos à reativação da indústria turística da Europa ao impor uma quarentena a viajantes que voltam da Espanha.
Somente por meio da obediência rígida às medidas de saúde, que vão do uso de máscaras à distância de aglomerações, o mundo conseguirá derrotar a pandemia de covid-19, disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, em entrevista virtual em Genebra.
"Onde essas medidas são seguidas, os casos diminuem. Onde não são, os casos aumentam", disse ele, elogiando o Canadá, a China, Alemanha e Coreia do Sul por controlarem seus surtos.
O chefe do Programa de Emergências da OMS, Mike Ryan, afirmou que é impossível os países manterem as fronteiras fechadas no futuro próximo. "Será quase impossível para países manter suas fronteiras fechadas em um futuro previsível. As economias têm que se abrir, as pessoas têm que trabalhar, o comércio tem que recomeçar", disse. "O que está claro é que a pressão sobre o vírus empurra os números para baixo. Reduzam essa pressão e os casos voltam a subir."
Ryan afirmou ainda que a situação atual da Espanha não é nem de longe tão ruim quanto foi no pico do surto local, e que acredita que os focos serão controlados, mas que levará dias ou semanas para se discernir o padrão futuro da doença.
"Quanto mais entendemos a doença, quando mais colocamos um microscópio no vírus, mais precisos conseguimos ser na remoção cirúrgica dele das comunidades", acrescentou.
O governo federal publicou hoje (28) no Diário Oficial da União uma portaria que reconhece o estado de calamidade pública no estado de Goiás, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A portaria foi assinada pelo secretário nacional de Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves. Com a formalidade, ficam facilitadas medidas fiscais emergenciais envolvendo as administrações estadual e federal.
Segundo dados do Ministério da Saúde, até as 19h de segunda-feira (27) Goiás registrava 57.985 casos confirmados de covid-19, com 1.400 mortes. No Brasil, são mais de 2,4 milhões de casos confirmados e 87.618 mortes.
Localizada no município paranaense de Foz do Iguaçu, a Vila A será o primeiro bairro inteligente do país. No Vila A, serão demonstradas e testadas soluções e intervenções tecnológicas que poderão ser monitoradas por meio de aplicativos customizados que permitem, inclusive, comunicação direta com os moradores.
O projeto Vila A Inteligente faz parte de um convênio firmado hoje (28), entre Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Parque Tecnológico Itaipu (PTI), Itaipu Binacional e prefeitura de Foz do Iguaçu.
Segundo o presidente da ABDI, Igor Calvet, o convênio envolve tecnologias nas áreas de segurança pública, mobilidade urbana e iluminação pública. “As tecnologias integrarão cidadãos e instituições. Segurança e inteligência artificial serão áreas muito beneficiadas. A ABDI tem procurado popularizar tecnologias nos setores econômicos e para a população. Espero que esse projeto traga logo muitos resultados para o município de Foz do Iguaçu”, disse Calvet durante a cerimônia de assinatura do convênio.
Em outubro, deverão ser instalados os primeiros semáforos inteligentes no bairro, além de câmeras de reconhecimento facial e iluminação pública inteligente – com telegestão e regulação da intensidade de brilho. Algumas das luminárias inteligentes têm, inclusive, câmeras de reconhecimento facial. O Centro de Comando e Controle começa a ser instalado em agosto, informou à Agência Brasil o assessor especial da presidência da ABDI Tiago Faierstein.
Segundo Faierstein, a segunda fase do projeto, que terá início em dezembro, consiste na instalação de pontos de ônibus inteligentes (com telas de LED mostrando os horários, ponto de carga de celular e acessibilidade para cadeirantes) e de um aplicativo (APP) para que o cidadão possa interagir com todas as tecnologias disponíveis (inclusive com botão de pânico). Está prevista também a implantação de tecnologias que permitem o monitoramento de placas de veículos.
Faierstein informou que o bairro contará com quatro pontos de ônibus; quatro cruzamentos semafóricos inteligentes; 105 luminárias inteligentes; 120 câmeras de reconhecimento facial; cinco câmeras de reconhecimento de placas; cinco pontos de Wi-Fi gratuito e um centro de controle operacional com videowall (vários vídeos dispostos de forma conjunta). Está previsto ainda o desenvolvimento de um software.
De acordo com a ABDI, a Vila A funcionará “de acordo com o conceito de sandbox - um ambiente específico para testes de tecnologias inovadoras”, conforme prevê decreto publicado no dia 25 pela prefeitura de Foz do Iguaçu, que regulamentou a instituição de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora no município, sob o formato de bancos de testes regulatórios.
Usado na área de tecnologia da informação, o termo sandbox corresponde a “ambiente isolado, específico para testes de uma aplicação, sem impacto em outras aplicações que estejam rodando no sistema”. Trata-se de uma espécie de “teste regulatório” que oferece a empresas inovadoras a possibilidade de operação, em condições e prazos determinados. Após o teste, os resultados e riscos são avaliados.
Segundo a ABDI – que destinará R$ 6 milhões para o projeto Vila A Inteligente, por meio de um convênio com o PTI nos próximos três anos –, o bairro receberá startups e empresas, por meio de editais públicos, para teste e desenvolvimento de tecnologias, “estimulando o empreendedorismo inovador”.
“O futuro começa a ser lançado, com integração tecnológica e capacidade de desenvolvimento de startups”, disse o vice-prefeito de Foz do Iguaçu, Newton Bobato. “E poderemos testar, em ambiente urbano, a efetividade dessas tecnologias”, complementou o diretor-superintendente do Parque Tecnológico de Itaipu, Eduardo Garrido.
Na cerimônia, o diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, Joaquim Silva de Luna, destacou que uma das características do projeto é possibilitar a participação das pessoas, no sentido de fazer sugestões para o aperfeiçoamento das tecnologias. “A grande ação da cidade inteligente é integrar coisas que existem. Os cidadãos poderão contribuir com indicações para melhorar esse processo”, disse Luna.
Para dar visibilidade ao assédio sexual de professores contra alunas, tentar combater o problema e alertar outras possíveis vítimas, muitas jovens têm feito a exposição dos casos nas redes sociais. As moças reúnem reprodução de telas (prints) e áudios de conversas em aplicativos instantâneos de mensagens, como o Whatsapp, e publicam o material em redes como o Twitter e Instagram:
"Esse movimento de exposição virtual e pública decorre da sensação de impunidade. A partir do momento que as jovens vítimas e seus familiares tiverem a percepção de que a comunicação do fato aos órgãos responsáveis é suficiente para punir o indivíduo que agiu dessa maneira, certamente não haverá a necessidade dessa exposição pública porque elas se sentirão protegidas e amparadas pelas instituições que têm o dever de agir dessa forma", explica Leonardo Pantaleão, advogado especializado em Direito Penal.
Ao fazer a exposição, no entanto, as jovens ou seus responsáveis podem cometer um crime e sofrer penalidades previstas em lei, caso ofendam a honra e a reputação de uma pessoa. Por isso, o mais adequado é informar o caso às autoridades públicas. "Pode ser em uma delegacia de polícia ou no Ministério Público (MP), se a vítima for menor de idade, ou, ainda, órgãos do poder judiciário. É importante que essas denúncias cheguem ao conhecimento da secretaria de educação municipal ou estadual, no caso de escolas públicas", esclarece Pantaleão.
Ao formalizar a queixa em instituições formais, autoridades acionadas darão o andamento usual com embasamento jurídico ao crime cometido e/ou falta disciplinar/ética. Linchamento Virtual é passível de punição Citar o nome de uma pessoa, assim como seus dados, e publicar sua imagem na internet acusando-a de um crime, levando milhares ou milhões de usuários de redes sociais a atacar, acusar e condenar a pessoa caracteriza um cenário de linchamento virtual que pode acarretar sanções penais a quem o promove.
"Não se pode perder de vista que a internet não é uma terra de ninguém. É perfeitamente possível identificar eventuais autores de ameaças ou de ofensas ou algo do tipo", alerta Pantaleão. Segundo ele, a ideia de "fazer justiça com as próprias mãos" também está relacionada ao sentimento de impunidade, mas quem atua nas redes sociais incitando agressões físicas, ameaçando alguém ou praticando outros delitos contra a honra de uma pessoa pode responder por crimes.
"Existe uma linha muito tênue entre manifestar o inconformismo diante de um comportamento e partir para uma ação que vai para a esfera criminal. A partir do momento que se ofende a honra de uma pessoa, o direito penal já pode atuar de maneira efetiva", afirma.
*Leonardo Pantaleão
Ontem (27), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu ao Ministério Público de contas do Estado de São Paulo que apure um suposto abuso de autoridade cometido pelo desembargador.
O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda municipal, após ser multado por não utilizar máscara de proteção contra o novo coronavírus.
A ação foi gravada por um dos guardas municipais e foi propagado nas redes sociais, gerando manifestações no Tribunal de Justiça de São Paulo e na Corregedoria Nacional de Justiça.
O sindicato dos Guardas Municipais de Santos viu prática de crime pelo desembargador ao ofender o guarda responsável pela fiscalização, entretanto, qualquer punição de natureza penal depende de uma investigação mais detalhada dos fatos.
O Especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, explica quais são os tipos de crime que podem ser configurados nessa situação:
Abuso de autoridade: Ocorre por conta dele invocar o cargo que exerce para não cumprir uma determinada obrigação legal, no contexto mostrado naquela situação.
Improbidade administrativa: É uma sansão que ele teria por conta do ato dele ser incompatível com a função.
"Há também a questão indenizatória civil e a disciplinar perante o conselho nacional de justiça, por ele ter agido de maneira infringível o código de ética de magistratura e também a lei orgânica da magistratura nacional" aponta o especialista.
*Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC).