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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Fundo do baú: Você se lembra do Mr. Soul, Express Yourself?



Luís Alberto Alves/Hourpress

No já distante ano de 1975, explodia nos bailes o dançante disco "Mr. Soul" e o samba-rock "Express Yourself". A capa do bolachão de vinil era simplória, mas o conteúdo bem quente. Mate a saudade neste clipe.

https://www.youtube.com/watch?v=6y-il5RQPQc

Geral: APM debate avanços em Medicina do Esporte


Haverá ainda revisão da literatura médica sobre pontos específicos da área


Luís Alberto Alves/Hourpress

Ocorrerá em 21 de fevereiro (quinta-feira), na Associação Paulista de Medicina (APM), reunião de discussão de casos clínicos de Medicina do Esporte. Com a participação de especialistas, residentes e médicos da Escola Paulista de Medicina (EPM), do Hospital do Servidor Público Estadual, da USP e também da SPAMDE, o encontro visa a promover troca de experiências, atualização sobre diagnóstico e tratamento, além de orientar condutas, criando uma uniformidade de assistência.

De acordo com o médico do Exercício e do Esporte, dr. Fernando Bianchini Cardoso, os trabalhos serão mediados por um residente baseados em caso clínico. Haverá ainda revisão da literatura médica sobre pontos específicos da área.

Dr. Fernando ressalta a importância do desenvolvimento profissional continuado para a especialidade, já que a medicina esportiva é relativamente nova e possui programas de residência em fase de consolidação.

As discussões de casos clínicos ocorrem mensalmente, todas as terceiras quintas-feiras.

Variedades: Anny Petti lança o Pop dançante "Parará"


A multiartista já gravou com nomes como Vinicius D´Black em "Jogo Proibido" e "Foreign" na música Encosta

Redação/Hourpress
'Parará' é o tipo de clipe para você assistir, cantar e dançar muito acompanhando a coreografia da cantora que interage o tempo todo com os dançarinos no clipe. Com uma letra fácil de ser decorada e um ritmo latino, Anny Petti mostra toda a sua essência Pop, somada ao toque do Reggaeton deixando o clipe dançante, alegre e com uma dinâmica que contagia. O clipe conta com a direção e fotografia de Mess Santos, um dos mais renomados diretores, que já assinou clipes de grandes nomes da música como Claudia Leite, Anitta, Wesley Safadão, Maiara e Maraisa entre outros. 
O clipe foi gravado em São Paulo, com tomadas em pontos 'turísticos' da cidade como a Avenida Paulista e o Viaduto do Chá e mostra que todos independente de idade, cor, raça, podem dançar o "Parará". Detalhe para o figurino utilizado no clipe, moderno e colorido, trazendo ainda mais alegria e força para a música. 
Anny Petti conquista a cada dia mais espaço na mídia nacional, assim como do público e críticos do segmento. Anny já lançou três singles “Boom”, “Mais Uma” e “Jogo Proibido”, todos com videoclipe e dois EPs, “First” e “Jogo Proibido”, que alavancaram sua carreira musical. Este é o quarto clipe da carreira.
Aos oito anos, junto com sua irmã, convenceram o pai a formar a dupla infantil, Isi & Livi, que durante quase dois anos fez sucesso e percorreram os principais programas de TV da época como Xuxa, Angélica, Mara Maravilha, Jackeline, Raul Gil, Video Show, entre outros. 
Mas conciliar os compromissos da dupla mirim com a vida profissional fez com que o pais decidisse por interromper a carreira das meninas e assim o sonho de estar no meio musical precisou ser adiado por um tempo. A vida de Anny seguiu, com duas faculdades no currículo e experiências profissionais diversas. Nesse meio tempo a música não lhe sai da cabeça e nem dos planos para ser, num futuro próximo, seu único caminho.

Até que Anny se encheu de coragem, juntou sua convicção com o incentivo que teve da família e deciciu abraçar de vez sua vocação: viver de música. Para começar a deixar sua marca no mercado da música, a multiartista lançou "First", seu primeiro EP, acompanhado de um super vídeoclipe do single "Mais Uma". Logo que veio o videoclipe foi lançado no YouTube, Anny não só chamou a atenção do público como também de uma grande gravadora e hoje faz parte do grupo de artistas da Universal Music do Brasil.

Assim nasceu Anny Petti, a cantora e personagem que deu a vida ao sonho e transformou em realidade o que até então eram só planos. 
Confira o clipe "Parará": https://youtu.be/xpp_KESqqz4

Política: Proposta de juristas descriminaliza o uso de drogas para consumo próprio

Conforme anteprojeto elaborado por comissão responsável por modernizar a legislação antidrogas, deixará de ser crime o consumo próprio de até “dez doses” de droga – valor que varia conforme o entorpecente e será definido, caso a caso, pela Anvisa

Luís Alberto Alves/Agência Câmara/Hourpress


comissão de juristas que trabalhou na modernização da Lei de Entorpecentes e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (11.343/06) entregou nesta quinta-feira (7) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anteprojeto de lei que estabelece critérios objetivos para separar o usuário do traficante. O texto foca no combate ao tráfico internacional de entorpecentes e ao seu financiamento.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Entrega do relatório da Comissão de Juristas sobre a Lei de Entorpecentes
Texto foi entregue nesta quinta-feira (7) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia
Criado em junho do ano passado por Maia, o colegiado percorreu o País para ouvir especialistas de visões diferentes, a fim de oferecer um texto que modernize a legislação antidrogas e auxilie a segurança pública.
Critérios objetivos
A fim de distinguir o usuário do traficante, o anteprojeto descriminaliza o uso de drogas para consumo próprio de até dez doses. Também pune de forma severa o tráfico internacional e o seu financiamento e abranda a pena para o pequeno traficante e os “mulas” – indivíduos que, conscientemente ou não, transportam drogas em seu corpo.

“Procuramos diminuir as subjetividades nas sanções atribuídas a esse tipo de crime, introduzindo a variação da pena de acordo com a quantidade de substância apreendida”, explicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que presidiu a comissão de juristas. “Além disso, destacamos a atenção aos usuários problemáticos e dependentes de drogas.”
O magistrado também enfatizou que um dos objetivos do anteprojeto é aumentar a repressão ao tráfico.“Vamos fazer grandes apreensões e cortar os canais de financiamento de drogas”, disse Ribeiro Dantas.
Uso pessoal
O relator da proposta, desembargador Ney de Barros Bello Filho, esclareceu que a medida não contempla a liberação, apenas descriminaliza o uso pessoal de uma quantidade de até dez doses, mas sem a legalização e legitimação da venda, do comércio e da produção. Ney Bello acrescentou que, dependendo da droga, cada dose tem um valor específico, e que isso será definido pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Audio Player
Relator-geral da Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal (CPP) na legislatura anterior, o deputado João Campos (PRB-GO) participou do encontro hoje e afirmou que, apesar de se opor à descriminalização das drogas para o uso pessoal, defende a discussão do tema.
“Sou contra [a descriminalização]. Na reforma da Lei Antidrogas, avançamos quando o uso de drogas foi despenalizado, ou seja, continua sendo crime, mas não tem pena, a sanção é administrativa, de internação, de curso. Já quanto à descriminalização, tenho uma posição conservadora, contrária à medida, mas sigo aberto para o debate, pronto para ouvir", comentou o parlamentar.
Caberá ao presidente Rodrigo Maia definir como a proposta entregue pelos juristas tramitará na Câmara.

Sindical: Dispensa de músicos da Banda Sinfônica de SP deve ser discutida em ações individuais


A extinção da Banda Sinfônica em 2017, após 27 anos de atividade, foi justificada pela necessidade de adaptação ao novo cenário econômico-financeiro do estado


Luís Alberto Alves/Hourpress

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo de dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado de São Paulo contra a dispensa coletiva de 60 músicos e do maestro da Banda Sinfônica do Estado de São Paulo, em 2017. De acordo com a SDC, o dissídio coletivo de natureza jurídica não é a via processual adequada para discutir a questão.

Transferência de gestão
Segundo informações existentes no processo, o Estado de São Paulo tinha contrato de gestão celebrado com o Instituto Pensarte, entidade civil sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado. Com base em lei estadual (Lei Complementar 846/98), o contrato previa a transferência da responsabilidade da gestão de espaços públicos antes geridos pela Secretaria de Estado da Cultura ao instituto.

A extinção da Banda Sinfônica em 2017, após 27 anos de atividade, foi justificada pela necessidade de adaptação ao novo cenário econômico-financeiro do Estado, diante da crise nacional. Em vez de manter corpo permanente, com apresentações esporádicas, o Estado optou pela contratação por cachê e pela dispensa dos 60 músicos e do maestro, que não foram reaproveitados em outra instituição.

Indenização
O sindicato, então, ajuizou o dissídio coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a dispensa havia sido abusiva, dado seu caráter coletivo e a ausência de negociação prévia. Assim, condenou o Estado e o Instituto Pensare ao pagamento de indenização compensatória equivalente a dois salários mensais para cada músico dispensado.

No recurso ordinário, o Estado de São Paulo sustentou a ausência de previsão legal para a indenização concedida. Argumentou ainda que a Orientação Jurisprudencial 5 da SDC o TST veda o ajuizamento de dissídio de natureza econômica por empregados públicos e que, no caso, os músicos sequer eram seus empregados, tendo em vista o contrato de gestão com o instituto.

O Instituto Pensarte, que também recorreu, afirmou que o ordenamento jurídico não proíbe a dispensa coletiva nem estabelece critérios que a balizem, “por se tratar do poder diretivo do empregador”.

Via inadequada
O relator dos recursos, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que, de acordo com a OJ 5 da SDC do TST, no caso de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, o dissídio coletivo é cabível exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. A OJ 7, em acréscimo, dispõe que o dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta à interpretação de normas de caráter genérico.

O ministro complementou sua fundamentação, lembrando que, em julgamento em abril de 2018 (RO-10782-38.2015.5.03.0000), o Pleno do TST concluiu que o dissídio coletivo não é o instrumento processual adequado para tratar da dispensa coletiva de trabalhadores, uma vez que não há pedido de interpretação de normas específicas da categoria.

Outro ponto destacado pelo relator foram as reclamações trabalhistas individuais ajuizadas pelos músicos da Banda Sinfônica nas Varas do Trabalho de São Paulo (SP) para discutir os efeitos da dispensa coletiva e pedir indenizações com os mesmos fundamentos apresentados no dissídio coletivo.

Por unanimidade, com ressalva de entendimento do ministro Mauricio Godinho Delgado, a SDC deu provimento aos recursos para, acolhendo a preliminar de inadequação da via eleita, julgar extinto o processo.

Geral: Escândalo na falência da Boi Gordo


Este mesmo perito contador está requerendo ao Juízo seus honorários pelo trabalho executado


Luís Alberto Alves/Hourpress

Após 17 anos de tramitação, o processo de falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo SA, que tramita pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Fórum Central de São Paulo, chega a um impasse ao se constatar que mais de oito mil documentos originais de credores desapareceram. E agora, o síndico e contador que estão cuidando do processo exigem, em conjunto, mais de R$ 30 milhões  como honorários.

 A Associação ALBG contesta e exige providências da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao se aproximar de sua fase final, o processo falimentar da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A chega a um impasse porque desapareceram do cartório mais de oito mil documentos originais dos credores. Documentos estes correspondentes a procurações, contratos, e informações de vários credores, todos em seus respectivos originais.

Agora, estes documentos, absurdamente, estão sendo exigidos pelo Juízo, que determinou anteriormente fossem eles digitalizados pelos próprios advogados e remetidos ao síndico para início do pagamento dos credores.

Conclusão: essa determinação é impossível de ser cumprida, visto que todos os documentos originais foram extraviados por eles mesmos. Ao que consta, os papeis foram extraviador pelo perito contador, que os retirou do cartório e não os devolveu.

Para agravar ainda mais o panorama, este mesmo perito contador está requerendo ao Juízo seus honorários pelo trabalho executado, que fixou em R$ 4.311.250,00.

Acompanhando esse absurdo, o síndico reivindica como honorários... R$ 27.428.854,25 !!! , quatro vezes e meia mais do que a princípio de dispôs a receber. E o pior: estes valores sem propósito foram ostensivamente apoiados pelo promotor de Justiça.

“Isso é um absurdo total, por ser imoral, antiético e inadmissível diante da precariedade de recursos da massa”, alega a Associação dos Lesados Pela Boi Gordo- ALBG, que congrega mais de oito mil credores, e contestou energicamente esta pretensão diante do Juízo e da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“ Estamos aguardando providências urgentes e que se faça justiça aos milhares de credores que estão aguardando há 17 anos um processo que parece não ter mais fim. Agora agravado com estes fatos novos que são absurdos, inacreditáveis. Pedimos que a Justiça libere os créditos aos seus donos, que puna os responsáveis pelo extravio dos documentos e que reveja esses honorários exorbitantes,” argumentou José Luiz Garcia, presidente da ALBG.

Geral: Moradores de Barão de Cocais deixam casas após alerta de barragem


A decisão foi tomada diante de observações e monitoramentos feitos pela Agência Nacional de Mineração

Agência Brasil
Cerca de 500 moradores de Barão de Cocais (MG), a 100 quilômetros de Belo Horizonte, foram retirados de suas casas na madrugada de hoje (8) por causa da Barragem Sul Superior da Mina de Gongo Seco, da Vale. A prefeitura de Barão de Cocais informou, em nota, que foi acionado o nível 2 de risco da barragem. A decisão foi tomada diante de observações e monitoramentos feitos pela Agência Nacional de Mineração, a Defesa Civil do estado e do município e pela empresa Vale.
Gongo Soco, Mina, Vale
Barragem da Mina de Gongo Seco, da Vale - Imagem Google Maps
De acordo com a nota, a informação até agora é de que há um desnível na estrutura. Seguindo recomendações da mineradora e dos órgãos do setor mineral, os moradores das comunidades do Socorro e áreas próximas foram retirados em ônibus da Vale e veículos de apoio. A retirada foi feita por precaução, diz a nota.

Os moradores foram encaminhados para o Ginásio Poliesportivo da cidade, onde ficarão abrigados temporariamente.