Segundo a Instrução Normativa o procedimento especial para ação fiscal das condições de trabalho em máquinas e equipamentos (NR12) será feito pelos Auditores Fiscais do Trabalho, que poderão fixar Termo de Notificação com prazos de até 12 meses para correção de irregularidade
Luís Alberto Alves/Diap
Foi publicada na quinta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº129, que “Estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos”. A NR-12 é a norma regulamentadora que define de maneira técnica princípios e medidas que buscam garantir a proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores, para isso são definidas diversas responsabilidades, maquinas de risco, motivos de acidentes, medidas preventivas a uma série de situações, dentre outras. Leia mais...