Leão não perdoa dinheiro não declarado |
Redação
Hoje, segunda-feira (10), a Receita Federal libera para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2015, que pagará R$ 2,17 bilhões em restituições para 1,74 milhão de contribuintes, reajustadas em 4,24%, devido à variação da taxa básica de juros (Selic) entre maio e agosto de 2015. Em contrapartida, o grupo de contribuintes que não estiverem nesse lote ficar mais preocupado com a chance de estar na malha fina.
Para saber se faz parte desse grupo, é necessário acessar o site da Receita -http://www.receita.fazenda.gov.br - ou ligar para o Receitafone 146.
Malha Fina
Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.
Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explicou Welinton Mota.
Como pesquisar?
Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
"Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita", complementa o diretor da Confirp Contabilidade.
Como corrigir os erros?
Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
· Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se
o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora,
desde que respeitado o valor mínimo;
· · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas
devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido
de restituição;
· · Sobre o montante a ser compensado ou restituído
incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês
subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição
ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.
Situação
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Solução
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Constatado que a declaração retida
em malha tem informações incorretas
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Fazer declaração retificadora,
corrigindo eventuais erros cometidos.
Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. |
Não encontrar erros na Declaração
retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as
informações declaradas
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1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. |
Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos".
"Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o diretor da Confirp.
Veja os principais motivos para cair na malha fina:
1.
Informar despesas médicas diferente
dos recibos, principalmente em função da DMED;
2.
Lançar valores e dados na ficha de
rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de
rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
3.
Deixar de informar rendimentos
recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a
rescisão do contrato);
4.
Deixar de informar os rendimentos e
outras informações dos dependentes;
5.
Lançar os mesmos dependentes quando a
declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar
dependentes sem ter a relação de dependência;
6.
A empresa alterar o informe de
rendimento e não comunicar o funcionário;
7.
Deixar de informar os rendimentos de
aluguel recebidos durante o ano;
8.
Informar os rendimentos diferentes
dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
9.
Não lançar na ficha de rendimentos
tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas,
quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
10.
Não lançar os valores recebidos de
Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis,
sem direito à parcela isenta;
11. Não lançar a pensão alimentícia recebida como
rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
12.Não
preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e
direitos;
13.Não
preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa
de valores;
14.Não
relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de
recebimento de pessoa física;
15. Não abater comissões e despesas relacionadas a
alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
A empresa pode levar o funcionário à
malha fina quando:
1.
Deixa de informar na DIRF ou declara
com CPF incorreto;
2.
Deixar de repassar o IRRF retido do
funcionário durante o ano;
3.
Altera o informe de rendimento na
DIRF sem informar o funcionário.