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sexta-feira, 28 de março de 2014

Variedades: Shopping Bonsucesso apresenta peça teatral O Preço de Uma Lágrima


A peça fala de uma mãe que perdeu o filho para a violência e drogas

Redação
 Para encerrar o mês da mulher, no dia 29 de Março o Shopping Bonsucesso em parceria com a UBS Dinamarca promove uma apresentação teatral gratuita especialmente para as mulheres. O grupo Cia de Teatro Pedras Vivas leva para ao ar a peça “O Preço de uma lágrima”.
 A curta encenação  aborda o tema da violência e das drogas sob a perspectiva de uma mãe, que perdeu seu filho, e sua luta para reconstruir sua vida após a tragédia.
 A intervenção cênica tem como proposta a discussão sobre os danos da perda sobre a vida de um indivíduo em uma cultura de violência. A ação é gratuita, aberta ao público e acontece na entrada principal do Shopping às 15h.
 Serviço: Teatro: O Preço de uma lágrima, 29 de março às 15h, entrada principal do Shopping Bonsucesso, Estrada Juscelino Kubitschek de Oliveira, 5.308, Bairro Pimentas, Guarulhos, tel.: (11) 2489-9690.


Variedades: Spartacus, A Guerra dos Condenados estreia no FX





 
Spartacus retrata a guerra contra o império romano

Redação

 Na segunda-feira, dia 7 de abril, às 23h, o FX estreia a última temporada de uma das séries mais populares dos últimos tempos "Spartacus: A Guerra dos Condenados", estrelada por Liam McIntyre, Manu Bennett e Dustin Clare.

 Vários meses se passaram desde a morte de Caio Claudiuss Glaber (Craig Parker) e do exército rebelde, liderada por Spartacus (Liam McIntyre) e seus generais Crixus (Manu Bennett), Gannicus ( Dustin Clare) e Agron ( Daniel Feurriegel) continuam acumulando vitórias em Roma. Mas Spartacus está determinado a derrubar toda a República Romana.

 Enquanto isso, o Senado romano está em contato com o político da classe alta, Marco Crasso (Simon Merrells), para elaborar um plano estratégico que o ajudará, ao lado do jovem Júlio César (Todd Lasance) como aliado, enfrentar os rebeldes, desencadeando assim uma guerra final nunca visto antes, e um fim épico.

 Dirigido por Steven DeKnight, e composta por 10 episódios de uma hora, " Spartacus: A Guerra dos Condenados" combina ação, drama e sensualidade. Com estreia no dia 7 de abril, e exibição às segundas-feiras, às 23h, no FX.


quinta-feira, 27 de março de 2014

Túnel do Tempo: Kruschev vira o homem forte da URSS



Após a morte de Stalin, Nikita Kruschev virou o homem forte da URSS

Luís Alberto Alves

Líder absoluto: No dia 27 de março de 1958, Nikita Kruschev torna-se o primeiro-ministro no lugar de Nicolay Bulganin, virando líder absoluto do Partido Comunista e do Estado da URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas).


 Em 1953, quando Josef Stalin morreu, Kruschev precisou lidar com o seu herdeiro, Georgy Malenkiv, pelo cargo máximo de secretário-geral. Ele ganhou a luta pelo poder e Malenkov acabou nomeado primeiro-ministro, cargo muito mais protocolar.

Radiografia de Sampa: Avenida Alcântara Machado


 
Avenida Alcântara Machado, em SP, conhecida como Radial Leste
Luís Alberto Alves


 José de Alcântara Machado de Oliveira tinha os pseudônimos: Pero Peres e Álvaro Álvares. Nasceu em Piracicaba (SP) em 19 de outubro de 1875. Bacharelou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1894. Ali regeu a cadeira de Medicina Legal e Higiene Pública.

 Em 1925, tornou-se catedrático e de 1927 a 1930, as Arcadas o tinham como vice-reitor e de 1931 a 1935, como seu diretor. Em 1911 foi eleito vereador depois foi deputado estadual e em 1930 terminaria seu mandato de senador estadual.

Com esse cargo permaneceu na Câmara Alta até a dissolução do Congresso. Ocupou a cadeira nº 1 da Academia Paulista de Letras, criada por seu pai e que tinha como patrono o avô, brigadeiro José Joaquim Machado de Oliveira. Faleceu em 01 de abril de 1941. A Avenida Alcântara Machado (conhecida como Radial Leste) fica no bairro da Brás, Centro de SP.

Geral: Aprenda como fazer um short jeans destroyed



Veja como transformar um short com visual destroyed

Redação

 No Brasil tropical, o Outono, em algumas regiões, ainda permite o uso de shorts, bermudas e regatas. Pensando nisto, a Restaura Jeans – rede especialista em serviços para roupas, com destaque para a customização – ensina a customizar um shorts jeans com o estilo “destroyed”.

 Este estilo, marcado por peças desfiadas e rasgadas, já esteve em alta nos anos 80. Porém, ainda faz bastante sucesso. Com esta customização, o velho short jeans fica mais despojado e irreverente, com um ar bem “rock and roll”. Para operar a transformação é preciso de:  short jeans, tesoura com ponta e bem afiada e uma tábua fina.

Passo-a-passo

 1Escolha o short jeans de sua preferência. A dica é investir em um modelo curtinho de cintura alta, modelagem que está muito em moda.
Mode curtinho de cintura alta


 2- Para cortar a peça, use uma tesoura bem afiada com boa ponta. Comece retirando o acabamento das pernas. Em seguida, desfie as pontas.

Retire o acabamento das pernas

 3- Agora, escolha a área que quer rasgar. Na imagem, a estilista optou pelos bolsos. Coloque a tábua fina embaixo da área a ser trabalhada, para dar mais firmeza ao corte. Para um melhor resultado, rasgue o tecido sempre no sentido da trama do fio da peça.
Rasgue o tecido sempre no sentido da trama do fio da peça


Você ainda pode aplicar tachinhas, correntes ou outros aviamentos. E, se preferir, leve seu shorts até uma Restaura Jeans mais próxima. Lá, profissionais especializados poderão renová-lo para deixá-lo ainda mais na moda!


Geral: Crimes Sexuais no transporte público e o Direito Penal




*Euro Bento Maciel Filho


 Não é de hoje que se sabe que a aglomeração de pessoas facilita, e muito, a ação de pervertidos sexuais que, escondidos na multidão e se aproveitando do empurra-empurra típico nessas situações, satisfazem a sua lascívia mediante “encoxadas”, “passadas de mão”, “apertões e beliscões nas partes íntimas” e outras tantas formas.
No transporte público,  as mulheres são atacadas


 Recentemente, a mídia nacional passou a noticiar a ocorrência de tais fatos no transporte público. Diversas foram as mulheres que vieram a público para relatar a violência de que foram vítimas, bem como a forma adotada pelo agressor.

 É relevante mencionar que tais abusos de natureza sexual verificados no transporte público não constituem algo novo. A ação desses criminosos sexuais no interior de trens e ônibus é algo antigo, de há muito conhecido pelas autoridades. Tanto isso é verdade que, há pelo menos cinco ou seis anos, os trens da cidade do Rio de Janeiro possuem vagões exclusivamente destinados ao público feminino.

 O problema, de fato, é sério e demanda uma atitude enérgica por parte das autoridades.
Não fosse o embaraço, o medo e a vergonha que tais atos provocam no inconsciente das vítimas, devemos também acrescentar que o autor de tais condutas acredita, piamente, na sua impunidade, vez que, via de regra, ele se utiliza da multidão para a prática desse tipo de crime e nela se esconde após a prática da conduta.

                                                                              Grave ameaça
Sob o aspecto penal, três, basicamente, são as hipóteses.
Pois bem, da análise feita dos relatos trazidos pelas vítimas, nota-se que, na maioria das vezes, o agressor não faz uso de violência ou grave ameaça. Ele apenas se aproveita da “aglomeração” para atacar a vítima, seja com apertões, seja com passadas de mão, “encoxadas” e até mesmo com beliscões. Nesses casos, é bom deixar claro, não há que se falar em estupro (artigo 213, do Código Penal).

 Nessas situações, vale dizer, quando ausentes a grave ameaça e a violência, a conduta do agente se encaixa no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (“Importunação ofensiva ao pudor”), cuja redação é a seguinte: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor. Pena: multa”.

 Como se vê, trata-se de mera contravenção penal, cuja pena prevista é, apenas, a de multa. Por se tratar de infração penal de pequeno potencial ofensivo, é bem possível que o agente sequer seja processado criminalmente, sobretudo se for primário e possuir bons antecedentes. Ademais, como já dito, ainda que ele venha a ser processado e, quiçá, até condenado, a pena prevista na lei é extremamente branda.

 Todavia, se o autor adotar qualquer forma de violência ou grave ameaça (simulação de arma, uso de faca ou outro objeto pérfuro cortante, ameaças sérias proferidas ao “pé do ouvido”), a conduta pode adquirir uma gravidade bem mais intensa, já que, nesse caso, o crime supostamente praticado será o estupro (artigo 213, do Código Penal), cuja redação é a seguinte: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão, de 6 a 10 anos”.

                                                                             Crime hediondo
Nessa hipótese, a situação é bem mais grave, tanto é assim que é caracterizada como “crime hediondo”. No caso, se o agente se utilizar de violência ou grave ameaça para “paralisar” a vítima, que fica incapacitada de reagir por conta do medo que a toma, e assim obrigá-la a permitir as carícias e os atos libidinosos, o estupro restará caracterizado.

 É bom esclarecer que, a partir da alteração ocorrida em 2009 no nosso Código Penal, o estupro não se realiza apenas com a prática da conjunção carnal propriamente dita, mas também com a realização de atos libidinosos quaisquer que tenham por escopo satisfazer a lascívia (desejo sexual) do autor. E é justamente no conceito de atos libidinosos que se encaixam os “apertões”, as “passadas de mão”, os beliscões nas partes íntimas e nos seios etc.

 Dentro desse contexto, podemos ter, ainda, a ocorrência do crime previsto no artigo 215, do Código Penal, (“Violação sexual mediante fraude”), que tem a seguinte redação: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Pena – reclusão, de 2 a 6 anos”.

 Analisando-se a redação daquele tipo penal, nota-se que, nesse caso, a conduta não se realiza mediante violência ou grave ameaça, mas sim ou por meio de “fraude” ou, então, por “outro meio (qualquer) que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

                                                                             Uso de violência
Sendo assim, levando-se em conta que os meios de transporte público andam lotados – sobretudo nos horários de pico –, não é exagero supor que a vítima, em razão da superlotação e do aglomerado de pessoas, fique mesmo impedida de reagir, vale dizer, de “manifestar a sua vontade” diante do ataque do agressor. Ou seja, embora sem fazer uso de violência ou grave ameaça, o agente, aqui, se utiliza do espaço reduzido e do grande número de pessoas para a prática do delito, já que sabe, de antemão, que a vítima não tem como esboçar qualquer reação.

 É evidente que, em tal hipótese, caberá ao órgão acusador comprovar que, pelas circunstâncias em que se encontrava a vítima, era mesmo impossível que ela pudesse expressar a sua “livre manifestação de vontade”. Caso contrário, ou seja, caso não fique comprovada a total impossibilidade de resistência, a conduta será classificada como mera contravenção penal, como anteriormente já dito.

Outro fator importante a ser dito é que, em qualquer uma das condutas criminosas aqui mencionadas, tanto pode ser vítima a mulher quanto o homem.

 De qualquer forma, seja em qual circunstância for, esteja o meio de transporte público lotado ou não, seja de dia ou à noite, a prática (infelizmente) corriqueira das “encoxadas” maliciosas, das passadas de mão, dos apertões/beliscões possui previsão legal na legislação penal e, a depender da gravidade, pode sujeitar o agente ao cumprimento de penas severas.  Falta, agora, apenas aplicar a lei em quem mereça!

* Euro Bento Maciel Filho é advogado criminalista, mestre em Direto Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e sócio do Escritório Euro Filho Advogados Associados - eurofilho@ eurofilho.adv.br

Internacional: África do Sul terá grande verba para aumentar proteção a rinocerontes


O dinheiro será usado para combater o extermínio dos rinocerontes


Redação
 A organização filantrópica americana, Howard G Buffett Foundation fechou um acordo de US$ 23,7 milhões para um projeto de combate à caça de rinocerontes no Parque Nacional Kruger, onde é localizada a maior concentração da espécie no mundo, na África do Sul.

 Os fundos serão destinados para a criação de uma zona de proteção intensiva no parque, equipada com um sofisticado sistema de detecção e rastreamento em solo e aéreo, unidades caninas de elite, equipes treinadas de longa distância e sistemas de inteligência e monitoramento para manter os caçadores distantes.

 "Será o melhor sistema de controle de parques do continente. Uma oportunidade única para testar novas tecnologias que podem ajudar na preservação de rinocerontes", afirmou Buffett, um dos investidores da iniciativa de proteção.

 Com cerca de 20 mil quilômetros de extensão, o Kruger é o parque mais simbólico da África do Sul, e habitat para mais de 40% dos rinocerontes ainda vivos no mundo. Com uma crescente demanda por extração de chifres, 1.383 animais foram mortos desde janeiro de 2010, parte dos 2.368 rinocerontes mortos no país nos últimos anos. Em algumas áreas do continente, populações inteiras de rinocerontes já foram eliminadas.

 O projeto, anunciado na capital Johanesburgo, será coordenado pelo Nature Conservation Trust em parceria com a secretaria nacional de parque (SANParks), responsável pelo sistema de reservas naturais.

 A caça aos rinocerontes no Kruger é motivada por redes criminosas em Moçambique, África do Sul e Leste da Ásia, mas há evidência de grupos de milícia armados em outros locais da África que recebem investimentos ilegais para a extração do chifre do animal. A nova zona de proteção do parque será zona de teste para táticas contra a caça ilegal em outras regiões africanas.

"Ao mesmo tempo em que o mundo abre suas fronteiras e facilita a viagem entre países, os crimes internacionais também aumentam", afirmou em nota Edna Molewa, Ministra do Meio Ambiente da África do Sul. "É uma triste realidade de que certos crimes como o comércio ilegal de animais silvestres, podem ser parcialmente atribuídos ao desenvolvimento moderno e economias em ascensão".