Postagem em destaque

Crônica: De bem-sucedido ao amargo do ostracismo

    Hourpress/Arquivo Morava num apartamento de cobertura na Região dos Jardins, com direito a três vagas na garagem, onde tinha estacionad...

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Política:Dificultar matrícula de aluno com deficiência poderá ser considerado discriminação

Os gestores das instituições de ensino poderão ser responsabilizados por atos de discriminação


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O Projeto de Lei 5352/19 considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta também define como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Com esta perspectiva, portanto, almejamos coibir, essencialmente, práticas institucionais que segregam e discriminam pessoas com deficiência, reafirmando a escola como um ambiente de inclusão e igualdade”, disse a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do projeto.
O texto estabelece que os gestores das instituições de ensino poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre três e 20 salários mínimos.
Além disso, determina que as instituições públicas e privadas de ensino deverão capacitar professores e equipes de apoio para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer. “Crianças, adolescentes e adultos com deficiência devem participar de excursões da classe e serem incentivadas a praticar esportes e atividades físicas”, disse Bomfim.
TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário