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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Geral: Empresas de fretamento devem adquirir ônibus com plataformas elevatórias apenas em 2020




Liminar obtida pela Fresp beneficia associados à federação e seus sindicatos

Redação/Hourpress
Em decisão divulgada no final de maio, uma liminar obtida pela Fresp (Federação das Empresas de Transporte por Fretamento no Estado de SP) suspendeu a portaria do Inmetro que exigia das empresas de fretamento o uso de plataforma elevatória na totalidade da frota desde julho de 2018. Portanto, para empresas associadas da Fresp e dos sindicatos que fazem parte da federação, passa a valer o inicialmente disposto na Lei nº 13.146/2015. Ou seja: a vigência dessa obrigação é válida somente a partir de janeiro de 2020.
Silvio Tamelini, presidente da Fresp, ressalta que desde 2009 a Federação acompanha os assuntos sobre acessibilidade. “Por isso, a liminar deferida é uma grande conquista para o setor, que poderá atender às necessidades das pessoas com deficiência de acordo com as conformidades previstas em lei, viabilizando a qualidade e o bem-estar de todos, em tempo hábil”.
A Fresp sempre trabalhou para resolver as questões de acessibilidade, em específico sobre a questão do prazo, de forma administrativa, porém, sem sucesso nas negociações, optou por entrar na justiça. “Entendemos ser uma decisão justa, pois o setor seguirá o que prevê a lei e nossa expectativa é de que até 2020 outras tecnologias possam ser desenvolvidas e que elas sejam até mais favoráveis para atender a essa demanda”, afirma Silvio.
Essa conquista para o setor mostra a importância das entidades sindicais. “Todo esse trabalho árduo e desgastante mostra o quanto a união e articulação podem produzir bons resultados, afinal, enquanto o empresário cuida do seu negócio, as entidades cuidam dos problemas que afetam a categoria, buscando as melhores soluções para o setor”, diz a diretora executiva da Fresp,  Regina Rocha.




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