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Redação 
  
 Passamos por um momento em que a
        previdência pública brasileira passa por sérias modificações, tendo
        impacto diretamente nas maiorias das famílias brasileiras. Para se ter
        ideia já estão sendo desenvolvidas teses de direito que apontam que
        quem se aposentou antes dessa Reforma no INSS de julho de 2015, pode
        ter direito a Revisão do 85/95 podendo aproximar os ganhos a esse teto. 
         
        “As mudanças são positivas, pois, alteram consideravelmente um sistema
        que defasava muito os aposentados brasileiros, contudo, é necessário se
        atentar a situação de quem já está aposentado o que está se
        aposentado”, frisou Dr. Guilherme de Carvalho, presidente da G.
        Carvalho Sociedade de Advogados. 
         
        Para entender melhor, a G. Carvalho Sociedade de Advogados pontuou os
        principais pontos relacionados ao tema: 
         
        O que foi alterado com essa mudança na Previdência? 
         
         O governo instituiu uma nova
        regra para conceder e calcular o valor aposentadorias pagas pelo INSS.
        A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a
        idade do trabalhador com o tempo de contribuição à Previdência. 
         
         A regra não substitui o fator
        previdenciário, mas cria uma alternativa que beneficia os trabalhadores
        que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar
        aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens. 
         
         O Congresso Nacional havia
        aprovado um projeto de lei que estabelecia uma fórmula que ficou
        conhecida como "85/95". Nessa, o trabalhador poderia se
        aposentar quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição ao
        INSS alcançasse 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos
        homens. 
         
         A presidente Dilma Rousseff
        manteve essa fórmula, mas acrescentou uma regra para aumentar o número
        de pontos necessários para o brasileiro se aposentar a partir de 2017.
        Em 2022, por exemplo, os homens precisarão somar 100 anos e as
        mulheres, 90. 
         
        As pessoas que solicitaram suas aposentadorias antes de julho de
        2015 podem ser prejudicadas? 
         
        Aparentemente sim, pois, quem já pediu a aposentadoria, precisará fazer
        uma simulação matemática para ver qual das duas opções de
        aposentadorias será mais vantajosa. 
         
        Necessitando de uma análise caso a caso para ver como deverá proceder
        com a reforma. Mas, importante ressaltar que para isso terá que cumprir
        o requisito de idade, 60 mulher e 65 homem. 
         
        Houve alteração no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS
        para o trabalhador ter direito à aposentadoria por tempo de
        contribuição? 
         
        Não. As mulheres continuam tendo que contribuir por pelo menos 30 anos
        e os homens por pelo menos 35 anos. 
         
        Como a regra vai funcionar para os professores? 
         
        O governo estabeleceu que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade
        com o tempo de contribuição dos professores. Ou seja, os professores
        conseguirão somar os pontos necessários para se aposentar sem o fator
        previdenciário antes dos demais trabalhadores. 
         
        Lembrando sempre que quanto mais velho estiver o segurado, melhor será
        na hora de pedir sua aposentadoria, porque o fator será positivo e essa
        importante variável influenciará diretamente no valor da aposentadoria. 
         
        Chegou a hora de pedir a aposentadoria? 
         
        Depende. A G. Carvalho orienta que seja feita uma
        análise matemática para se verificar qual será o melhor momento de se
        requerer sua aposentadoria. Enfim, deverá se levar em conta se o
        'melhor benefício' era a aplicação da lei anterior ou se será com
        a aplicação da atual reforma. Pode acontecer da pessoa necessitar
        contribuir para mais alguns anos para se obter um benefício melhor ou
        maior. 
         
        “Uma coisa é certa, hoje em dia não dará mais para requerer sua
        aposentadoria sem um estudo aprofundado de cada situação, porque cada
        caso deve ser tratado individualmente. Se o beneficiário requerer sua
        aposentadoria de ‘qualquer jeito’, certamente haverá prejuízos econômicos
        passíveis de serem corrigidos somente pela revisão do benefício”,
        alertou Dr. Guilherme de Carvalho. 
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