Postagem em destaque

Crônica: De bem-sucedido ao amargo do ostracismo

    Hourpress/Arquivo Morava num apartamento de cobertura na Região dos Jardins, com direito a três vagas na garagem, onde tinha estacionad...

sexta-feira, 7 de março de 2014

Economia: PEC limita juros reais a 12% ao ano


Luís Alberto Alves
 A taxa de juros praticada por instituições financeiras pode ser novamente limitada no Brasil. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 370/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), reintroduz no texto constitucional o teto máximo de 12% ao ano para o juro real, incluídas comissões e quaisquer outras remunerações ao crédito.
As altas taxas de juros ajudam bancos a ganhar muito dinheiro
 O autor da proposta lembra que esse mesmo limite à taxa de juros real foi incluído na Constituição de 1988, mas ficou pendente de regulamentação. Até que, em 2003, por meio da Emenda Constitucional 40, foi suprimido definitivamente da Lei Maior.
                                                                         “Usura”
 Para Vieira da Cunha, é “inadmissível que o País continue a conviver com a usura institucionalizada”. O parlamentar considera a situação ainda mais grave porque “os bancos são grandes doadores das campanhas eleitorais presidenciais”.
 Como exemplo, ele cita números do financiamento das campanhas, constantes no site do Tribunal Superior Eleitoral, relativos à última campanha presidencial, de 2010. Pelos dados, o Itaú Unibanco doou R$ 4 milhões  ao PT e outros R$ 4 milhões ao PSDB, além de R$ 1 milhão ao PV.
 Diante desses números, o deputado afirma tratar-se de “um viciado e perverso sistema eleitoral” que torna governantes reféns de instituições que os financiam e depois cobram a conta. “E quem paga é o povo brasileiro, notadamente os pobres e a classe média, submetidos a taxas escandalosas de juros”, sustenta.
                                                                            Tramitação
 A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário