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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Economia: Amil condenada a reembolsar clientes


Quem pagou depois de 2007 deverá ser ressarcido


Luís Alberto Caju

 A Amil está proibida de cobrar por stents, dispositivo usado para evitar entupimento das artérias e que pode custar mais de R$ 10 mil. Quem pagou por ele desde 2007 deverá ser ressarcido. A medida vale também para angiografia, um tipo de exame dos vasos sanguíneos.

 É pelo menos a segunda vez, desde 2012, que o grupo Amil – o maior do mercado de saúde suplementar do Brasil, com cerca de 10% dos beneficiários de planos de saúde – é condenado a restituir dinheiro aos clientes a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

A nova decisão se aplica a todos os clientes da Amil que sofreram cirurgias cardíacas/vasculares e tiveram negada a cobertura do stent ou da angiografia desde 2007, e foi tomada pelo juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41º Vara Cível de São Paulo, em 29 de novembro. 
 A Amil, que já recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deverá defender que a obrigação se aplique apenas aos beneficiários do Estado de São Paulo, mas, para o MP-SP, a decisão vale para todo o Brasil. A operadora tem três meses para apresentar à Justiça a lista de clientes que tiveram negado o direito ao dispositivo ou ao exame.
 O juiz determinou, ainda, que a Amil publique a decisão em seu site e, domingo sim, domingo não, em dois jornais de grande circulação de São Paulo, ao longo de três meses. A Amil informou, em nota, que “não comenta decisões das quais ainda caiba recurso”.
O stent é um dos principais motivos de disputa judiciais entre operadoras e beneficiários de planos de saúde. Tanto que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considera a cobrança ilegal, estabeleceu uma súmula sobre o assunto em 2012, para tentar reduzir o número de processos.
 A Amil também briga na Justiça para não ter de pagar uma outra conta imposta pelo MP-SP. A empresa foi condenada em 2012 a rever os reajustes aplicados a planos contratados por micro e pequenas empresas nos quais foi usado o critério da sinistralidade, que leva em conta a taxa de utilização de serviços médicos por parte dos beneficiários.
A sinistralidade pode levar a reajustes elevados. No caso que gerou o processo, uma beneficiária teve aumento de 1.000% num intervalo de poucos meses.



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