Pela PEC, se o invasor ficar no imóvel dez anos e não tiver outro, poderá virar proprietário dele |
Luís Alberto Caju
A Câmara dos Deputados analisa a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/13, do deputado Augusto Coutinho
(DEM-PE), que garante direito de propriedade ao morador de imóvel urbano
público ocupado há mais de dez anos, sem contestação do Poder Público.
A Constituição Federal proíbe o direito de posse a quem utilizou um bem por determinado tempo, sem ser o proprietário. O projeto acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garantindo o direito de moradia a esse cidadão.
Segundo Coutinho, o objetivo da proposta não é defender a ocupação desordenada de áreas públicas ou constitucionalizar a desordem urbana, “mas, apenas, impedir que o Poder Público negue uma garantia constitucional ao indivíduo, que é o direito à moradia”.
Garantia do imóvel
Para ter o direito de posse, segundo a proposta, o imóvel urbano público deve ter até 250 m². Além disso, o usuário deve estar ocupando a propriedade por dez anos ininterruptos, até a data de promulgação desta emenda constitucional.
A residência também não deve se tratar de bem de uso comum ou especial; e o ocupante (ou quem more com ele) não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
A Constituição Federal proíbe o direito de posse a quem utilizou um bem por determinado tempo, sem ser o proprietário. O projeto acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garantindo o direito de moradia a esse cidadão.
Segundo Coutinho, o objetivo da proposta não é defender a ocupação desordenada de áreas públicas ou constitucionalizar a desordem urbana, “mas, apenas, impedir que o Poder Público negue uma garantia constitucional ao indivíduo, que é o direito à moradia”.
Garantia do imóvel
Para ter o direito de posse, segundo a proposta, o imóvel urbano público deve ter até 250 m². Além disso, o usuário deve estar ocupando a propriedade por dez anos ininterruptos, até a data de promulgação desta emenda constitucional.
A residência também não deve se tratar de bem de uso comum ou especial; e o ocupante (ou quem more com ele) não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.