"Oceano em transformação", iniciativa da Australian Gold no Brasil criada pela artista paulistana Beatriz Chachamovits
Redação/Hourpress
Os dois tiveram um romance que durou até 1975 Astrogildo Magno O sonho de Matias era reencontrar o seu grande amor de infância: Maria Lúcia....
"Oceano em transformação", iniciativa da Australian Gold no Brasil criada pela artista paulistana Beatriz Chachamovits
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"Esse posicionamento do Ministério da Economia é muito importante para as empresas..
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O prazo está chegando, mesmo com a pandemia do Covid-19, a data para pagamento da segunda parcela 18/12/2020 (a primeira parcela deveria ter sido paga até dia 30/11/2020). Lembrando que nesse ano tiveram importantes mudanças no pagamento em função da crise Isso pelo fato de que houve a definição do valor a ser pago de 13º salário em 2020 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho pelo Ministério da Economia. No caso de redução salarial, essa não deve ser considerada para fins de cálculo do décimo terceiro. Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário, salvo quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962. "Como já defendíamos anteriormente a medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao computo do período aquisitivo de férias, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário", explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Mourival complementa que "em relação ao computo do período de férias, de igual forma o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito do gozo somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo". "Por fim, cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário e/ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução", detalha o sócio da Boaventura Ribeiro. "Esse posicionamento do Ministério da Economia é muito importante para as empresas que agora tem um posicionamento oficial do Ministério da Economia, por meio de Nota Técnica. Com isso, a recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspenção, o mesmo sendo feito em relação às férias", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Veja outros pontos importantes em relação ao 13º salário apontados pela Confirp Consultoria Contábil: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. "Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o diretor executivo da Confirp. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. "As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta Richard Domingos. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alertou o diretor da Confirp. |
Luís Alberto Alves/Hourpress
Em 14 de dezembro de 1503 nascia Nostradamus, médico, astrólogo e matemático francês, autor de diversas profecias que são debatidas até hoje.
Aos 19 anos, atuou como centro-avante do selecionado de Hampshire County, contra os amadores da equipe inglesa do Corinthians
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Charles William Miller, patrono do futebol brasileiro, esportista brasileiro de ascendência britânica, nasceu em São Paulo em 24 de novembro de 1874. Dez anos depois, após concluir o curso primário seguiu para a Inglaterra, onde estudou na Baniste Court School, de Southampton, ao mesmo tempo em que se dedicava ao futebol, críquete e tênis.
Aos 19 anos, atuou como centro-avante do selecionado de Hampshire County, contra os amadores da equipe inglesa do Corinthians, constituído de estudantes de Oxford e Cambridge. Regressou ao Brasil em maio de 1888 e entrou para o São Paulo Atlétic Club, onde organizou os primeiros jogos de futebol disputados no Brasil.
Em 1901 participou da fundação da Liga Paulista de Futebol. Em 1902, 1903 e 1906, a disputa da taça Alvares Penteado foi conferida, pela Liga, ao Clube Atlético Paulistano, que jogou contra entidades do Rio de Janeiro, Santos e Argentina.
Representou o São Paulo Atlétic Club, defendeu as cores de São Paulo integrando o selecionado que enfrentou a África do Sul, os chilenos, argentinos e vários outros conjuntos estrangeiros. Faleceu em 30 de junho de 1953. A Praça Charles Miller (foto) fica no bairro do Pacaembu, Centro Expandido.
Agência Brasil
Uma doença ainda não identificada levou centenas de pessoas a serem hospitalizadas na cidade indiana de Eluru, durante o fim de semana, com uma morte registrada. Nenhum dos pacientes internados desde sábado (5) estava infectado pelo novo coronavírus.
Mais de 300 pessoas foram hospitalizadas no fim de semana por causas desconhecidas, mas com sintomas comuns, segundo anunciaram as autoridades indianas nesta segunda-feira (7). Os pacientes apresentavam sintomas como convulsões, perda de consciência e náuseas.
Pelo menos um dos doentes hospitalizados morreu, após uma parada cardiorrespiratória, e as autoridades investigam a doença desconhecida que afetou a população de Eluru, no estado de Andhra Pradesh.
"As pessoas que adoeceram, especialmente as crianças, começaram a vomitar de repente, depois de se queixarem de ardor nos olhos. Algumas delas desmaiaram ou tiveram convulsões", disse um médico do Hospital do Governo de Eluru ao jornal The Indian Express, citado pela BBC.
O surgimento da enfermidade ocorre ao mesmo tempo em que a Índia continua a combater a pandemia de covid-19, sendo o segundo país com maior número de infeções em todo o mundo, e o estado de Andhra Pradesh um dos mais afetados. No entanto, a covid-19 não foi a causa das hospitalizações em massa dos últimos dias.
O número de pacientes começou com 55 à meia-noite de sábado e subiu para 170 na manhã de domingo. No fim do dia de domingo, as hospitalizações já tinham subido para 270 e à meia-noite para 315. Segundo as autoridades, pelo menos mais 50 pessoas estão internadas em hospitais privados, devido à mesma doença.
Cerca de 180 pacientes já tiveram alta hospitalar, mantendo-se o restante internado, com situação considerada estável.
"Todos os pacientes tiveram resultados negativos à covid-19", afirmou à imprensa Dolla Joshi Roy, autoridade responsável do distrito West Godavari de Eluru. "A taxa de recuperação é boa e não há necessidade de pânico", acrescentou.
De acordo com nota divulgada pelas autoridades de saúde do estado de Andhra Pradesh, as análises no sangue não apresentaram qualquer infecção viral, como dengue ou chikungunya, ambas causadas por picada de mosquito. Foram ainda recolhidas amostras de água de mais de 57 mil casas, uma vez que foi detectada uma origem comum de abastecimento de todos os pacientes.
"A causa é desconhecida, mas ainda estamos realizando todos os tipos de testes, incluindo a alimentos e ao leite", disse Roy.
Especialistas do Instituto de Ciências Médicas da Índia e um neurologista de outro estado também se deslocaram a Eluru para fazer mais testes neurotóxicos e aguardam os resultados.
O chefe de governo de Andhra Pradesh, YS Jaganmohan Reddy, pediu um inquérito para investigar o aparecimento do surto e visitou os pacientes.