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A Ball Corporation (NYSE: BLL), líder mundial em embalagens sustentáveis de alumínio, anuncia a construção de uma nova fábrica de latas para bebidas na cidade de Frutal, em Minas Gerais. A unidade, que contará com duas linhas com capacidade para produzir um portfólio de latas em formatos variados, abrirá no segundo semestre de 2021 e criará cerca de 100 empregos diretos na área de produção.
O investimento inicial de US$ 90 milhões em Frutal expandirá o footprint da Ball na América do Sul - cuja rede atualmente é formada por dez fábricas no Brasil, uma no Chile, uma na Argentina e uma no Paraguai, tornando a empresa líder no setor.
A Ball reforça ainda seu compromisso com a comunidade local e, desde o ano passado, já tem realizado ações na cidade, como a construção da biblioteca comunitária do projeto Cantos de Leitura na Escola Municipal Cândida Arantes, no bairro de Vila Esperança.
Mercado de latas em expansão
A lata de alumínio é a embalagem mais sustentável da cadeia de bebidas. Isso porque é 100% e infinitamente reciclável e, quando descartada corretamente, retorna às prateleiras em apenas 60 dias – um exemplo perfeito de economia circular. Para se ter uma noção, só no Brasil, seu índice de reciclagem chega a 97,3%. Em consequência da procura significativa do consumidor, o mercado brasileiro de latas de alumínio tem continuado a crescer. Segundo informações da Abralatas, a cerveja em lata teve alta nas vendas e, em 2019, 55% das cervejas no Brasil passarem a ser envasadas na embalagem; no acumulado do ano de 2020, esse número cresceu para 70%. O Brasil é o terceiro maior produtor de latas de alumínio do mundo, com um volume anual de 29.6 bilhões de unidades (2019), atrás apenas dos EUA e da Europa.
Sobre a Ball Corporation
A Ball fornece soluções inovadoras e sustentáveis de embalagens de alumínio para clientes de bebidas, cuidados pessoais e produtos domésticos, bem como aeroespacial e outras tecnologias e serviços, principalmente para o governo dos EUA. A companhia e suas subsidiárias empregam 18.300 pessoas em todo o mundo e registraram vendas líquidas de US$ 11,5 bilhões em 2019.
A jornada de trabalho foi um dos primeiros temas trabalhistas a ser alterado em decorrência da nova realidade pós pandemia do Covid-19. Já se passaram meses desde que o home office foi incorporado ao dia a dia de muitos brasileiros. E, para garantir a saúde e demais direitos dos trabalhadores nesse período, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica com 17 práticas recomendáveis para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública em relação ao teletrabalho.
O home office pode oferecer muitas vantagens, como o aumento da produtividade e redução de tempo e despesas com o deslocamento de trânsito e alimentação. Porém, é de extrema importância zelar pela manutenção de direitos e deveres dos trabalhadores, como o respeito à jornada contratual na modalidade de teletrabalho/home office e em plataformas virtuais, além de pausas legais e o direito à desconexão.
Vejamos alguns pontos de destaque:
Infraestrutura de trabalho e ergonomia – É necessário observar as condições físicas e cognitivas de trabalho, como mobiliário, equipamentos e conexão à rede. Além disso, também merecem atenção a forma de organização do trabalho (o conteúdo das tarefas, as exigências de tempo, ritmo da atividade) e as relações interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, transmissão das tarefas a ser executadas, feedback dos trabalhos executados). Os trabalhadores também precisam ser instruídos quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de segurança como intervalos e exercícios laborais. A empresa, por sua vez, deve oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação profissional para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais.
Ajuste de escala para as necessidades familiares – Em teletrabalho, as atividades precisam ser compatíveis com as necessidades das empresas e dos trabalhadores, que possuem responsabilidades familiares. Para isso, é preciso elaborar escalas de trabalho que acomodem as necessidades da vida familiar, incluindo flexibilidade especial para trocas de horário e utilização das pausas. Devem ser especificados os horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática no ambiente de trabalho.
Privacidade e uso da imagem – O respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores deve ser respeitado, como, por exemplo, dando preferência à realização das atividades por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online. Deve-se assegurar que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso dos trabalhadores, principalmente quando o conteúdo for publicado em plataformas digitais abertas.
Apesar de importantes, vale lembrar as recomendações do Ministério Público do Trabalho não têm força de lei, pois qualquer alteração na legislação sobre o tema deve ser criada pelo Congresso Nacional ou editada Medida Provisória pelo Presidente da República.
Entretanto, as empresas precisam entender que o teletrabalho exige algumas cautelas, principalmente se a modalidade for adotada de forma definitiva. Isto porque a responsabilidade da culpa “in vigilando” permanece – ou seja, quando o trabalhador, sob a responsabilidade da empresa, sofre algum dano ou acidente que poderia ser prevenido em virtude da fiscalização ou adoção de medidas preventivas pela empresa. Ou seja, mesmo à distância, a empresa pode ser responsabilizada por conta de fatores que sejam desinentes da sua ausência de vigilância sobre aquilo que está sendo feito pelo seu funcionário.
Por isso, a nota técnica não deve servir como um desestímulo para as empresas quanto a aplicação do home office, mas sim como alerta de que essa modalidade, assim como o trabalho presencial, demanda a vigilância e adequação das empresas à normas trabalhistas, como cumprimento da jornada de trabalho, ter um ambiente adequado para evitar futuras doenças ocupacionais por falta de ergonomia, entre outros. Desta forma, é recomendável que as empresas tenham um assessoramento jurídico para analisar sua adequação às normas vigentes para implementação do home office de forma definitiva.
Ariadne Fabiane Velosa é advogada do Escritório Marcos Martins Advogados.
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A 11ª Campanha de Prevenção das Doenças da Aorta, promovida pelo Hospital Santa Marcelina de Itaquera, em parceria com o Ambulatório de Especialidades Santa Marcelina, terá o apoio da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular - Nacional e Regional São Paulo. A ação será realizada no dia 7 de novembro, das 9h às 15h, no Ambulatório do Hospital Santa Marcelina (Rua Santa Marcelina, nº 400, em Itaquera). Na ocasião, serão tomadas todas as medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, obedecendo aos protocolos impostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O evento é aberto ao público e gratuito, com o objetivo de proporcionar aos interessados a oportunidade de ter contato com profissionais da área vascular para tirar dúvidas sobre as doenças da aorta. Mulheres e homens acima de 55 anos e hipertensos irão passar por uma triagem com avaliação médica e, caso haja a necessidade, realizarão exames de ultrassom da aorta e carótida (doppler). Haverá encaminhamentos para tratamentos, caso sejam constatados fatores de gravidade.
Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone: (11)2070-6446.
Doenças da Aorta
A campanha está focada, principalmente, nas doenças da aorta, maior artéria do corpo humano. Ela começa no coração, passa pelo tórax e desce para o abdômen, se dividindo na altura do umbigo. Da aorta surgem diversas artérias que levam a irrigação sanguínea para a cabeça, pescoço, braços, vísceras abdominais (fígado, intestino, etc), antes de se bifurcar para as pernas (artérias ilíacas).
São duas as principais doenças nessa artéria: os aneurismas (dilatação) e as obstruções. Os aneurismas causam preocupações ainda maiores pela possibilidade de rompimento, tendo um elevado índice de mortes quando esse fato ocorre. E as obstruções, podem levar a falta de sangue nos membros e risco de gangrenas com possibilidade de perdas.
Serviço:
11ª Campanha de Prevenção das Doenças da Aorta,
Data: dia 7 de novembro
Horário: das 9h às 15h
Local: Hospital Santa Marcelina de Itaquera – Ambulatório de Especialidades Santa Marcelina
Endereço: Rua Santa Marcelina, nº 400, em Itaquera – SP
Informações: (11) 2070-6446.
Sobre a SBACV
A Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV) é uma associação sem fins lucrativos, que visa a defender os direitos de seus profissionais, médicos e residentes, especialistas em saúde vascular. Além disso, tem como objetivo incentivá-los à produção científica, aprofundando as pesquisas nas áreas de Angiologia, Cirurgia Vascular e Endovascular, Angiorradiologia e outras modalidades.
A entidade trabalha com uma política alinhada aos valores da AMB (Associação Médica Brasileira) e do CFM (Conselho Federal de Medicina) a fim de conduzir a instituição de maneira ética, sempre valorizando as especialidades médicas em questão. Atualmente, conta com 23 associações regionais espalhadas por todo o Brasil.
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Leandro Caldeira Nava