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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Internacional: EUA: casos de covid-19 dobram em junho em pelo menos 10 estados

Arizona registrou o maior salto no número de casos no mês - 294%


Agência Brasil 

Arquivo

Os casos de infecções pelo novo coronavírus mais que dobraram em junho em pelo menos 10 estados norte-americanos, incluindo a Flórida e o Texas, mostrou análise da Reuters nessa terça-feira(30).

O Arizona registrou o maior salto do número de casos no mês, com uma disparada de 294%, seguido pela Carolina do Sul e o Arkansas. Os casos também mais que dobraram no Alabama, em Nevada, na Carolina do Norte, em klahoma e Utah.

Nacionalmente, os casos nos Estados Unidos aumentaram pelo menos 43% e as mortes aumentaram 20%, de acordo com o levantamento. Vários estados ainda não atualizaram seus casos.

Embora grande parte do mundo pareça ter se livrado do pior momento da pandemia, os Estados Unidos e outros países, como o Brasil, ainda estão registrando números diários enormes de casos e mortes por covid-19.

Nos seis meses decorridos desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou pela primeira vez sobre um conjunto de casos misteriosos de pneumonia em Wuhan, na China, mais de 500 mil pessoas morreram devido ao novo coronavírus no mundo, incluindo mais de 126 mil norte-americanos.

Uma forte resposta nacional, quarentenas rigorosas e o uso obrigatório de máscaras em público ajudaram a controlar a pandemia em grande parte da Ásia e da Europa. Nos Estados Unidos, o uso de máscaras se tornou uma questão política, e muitos estados começaram a reabrir negócios sem ter atingido os critérios de saúde recomendados para fazê-lo com segurança.

Na semana passada, 21 estados norte-americanos relataram aumento no índices de pessoas com teste positivo para o vírus acima do patamar de 5%, o que a OMS sinalizou como preocupante. O Arizona teve a taxa mais alta do país, com 24%. 

Os casos aumentaram menos de 10% em junho em apenas quatro estados - Nova York, Massachusetts, Connecticut e Nova Jersey. Nova York, que foi o epicentro da epidemia nos EUA, viu os casos subirem cerca de 6% em junho - a taxa mais baixa do país - depois que medidas rígidas de quarentena e distanciamento social foram implementadas para ajudar a controlar a doença.

Saúde: São Paulo: covid-19 está 2,5 vezes mais presente em bairros pobres

Infecção tem afetado mais pessoas negras e com menos escolaridade


Agência Brasil 

Pesquisa financiada pelo Instituto Semeia, Grupo Fleury, Ibope Inteligência e Todos pela Saúde mostra que o número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no município de São Paulo é duas vezes e meia maior nos bairros mais pobres da cidade em comparação com os mais ricos. 

O estudo fez testes sorológicos em 1.183 pessoas adultas, em todas as regiões do município, de 15 e 24 de junho, 16 semanas após o primeiro caso registrado na cidade.

Os resultados, divulgados hoje (1º), mostraram que 16% dos moradores dos bairros pobres apresentaram anticorpos para novo coronavírus, ou seja, já foram infectados pelo SARS-CoV-2, nome científico do novo coronavírus. Já nos bairros ricos, 6,5% das pessoas apresentaram os anticorpos, ou duas vezes e meia menos do que nos bairros pobres. Na média, no município, segundo o estudo, 11,4% das pessoas possuem os anticorpos para o SARS-CoV-2.

A pesquisa destaca que a diferença na proporção de pessoas já contaminadas pelo novo coronavírus refletem a desigualdade social do município de São Paulo. “A epidemia de SARS-CoV-2 no município de São Paulo pode ser entendida como sendo duas epidemias com dinâmicas de propagação distintas [uma nos bairros ricos e outra, nos pobres], refletindo a desigualdade social presente no município”, diz a conclusão do estudo.

Diferenças

Segundo a pesquisa, o número de pessoas já infectadas diminui com o aumento do nível educacional: 22,9% das pessoas que não completaram o ensino fundamental apresentaram o anticorpo contra o novo coronavírus, ou seja, já foram infectados pelo SARS-CoV-2. Já apenas 5,1% dos que terminaram o ensino superior tinham o anticorpo, uma diferença de 4,5 vezes menos.

O estudo também mostra que a presença de anticorpos atingiu duas vezes e meia mais os participantes que se identificaram como pretos do que os brancos (19,7% dos pretos tinham o anticorpo versus 7,9% dos brancos); e alcançou duas vezes mais as pessoas que vivem em habitações com cinco ou mais indivíduos do que aqueles que habitam com um ou dois indivíduos (15,8% versus 8,1%).

Segundo a pesquisa. aproximadamente 958 mil pessoas com 18 anos ou mais já foram infectados pelo SARS-CoV-2 no município de São Paulo. Considerando somente os óbitos confirmados, o estudo estima que a taxa de letalidade da infecção na população com 18 anos ou mais é de 0,7%.

Saúde: Covid-19 já matou 60 mil no Brasil

O País soma 1.488.753 casos acumulados da doença


Agência Brasil 

Arquivo

Até o momento, 60.632 pessoas morreram em decorrência da pandemia do novo coronavírus no Brasil, segundo atualização diária do Ministério da Saúde divulgada nesta quarta-feira (1º). Nas últimas 24 horas, 1.038 pessoas perderam a vida por conta da covid-19. Ainda há 3.931 óbitos em investigação.

Contudo, na avaliação do Ministério da Saúde, o país atingiu um platô, quando a curva do número de mortes entra em um momento de estabilização. Nas últimas semanas, o total de novos óbitos vêm oscilando.

Ainda de acordo com o balanço do Ministério da Saúde, foram registrados 46.712 novos casos confirmados da doença. Com isso, o total de casos acumulados de covid-19 subiu para 1.488.753. Diferentemente da curva de mortes, na evolução dos números de pessoas infectadas o Brasil segue subindo.

“A curva de novos casos vai numa inclinação e a curva dos óbitos tem se mantido”, afirmou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo de Medeiros, em entrevista coletiva hoje no Palácio do Planalto.

Dados do Ministério da Saúde mostram que 561.255 pacientes estão em observação, enquanto o total de recuperados desde o início da pandemia é de 826.866.

Boletim epidemiológico covid-19
Boletim epidemiológico covid-19 - Ministério da Saúde

Conforme mostra tabela do do Ministério da Saúde, os estados onde mais ocorreram óbitos por covid-19 foram São Paulo (15.030), Rio de Janeiro (10.198), Ceará (6.180), Pará (4.960) e Pernambuco (4.894). Já as Unidades da Federação com menos óbitos foram Mato Grosso do Sul (85), Tocantins (204), Roraima (314), Santa Catarina (347) e Acre (370).

Até o momento, 5.021 municípios registram casos do novo coronavírus, o que equivale a 90,1% de todas as cidades do país. E 2.551 municípios registraram óbitos por covid-19, o equivalente a 45,8% das cidades.

O boletim confirmou a tendência de interiorização da pandemia. Há pouco mais de um mês, eram registrados mais óbitos nas capitais do que nas demais cidades. Esta proporção se inverteu, chegando na 26ª semana epidemiológica com 62% das mortes em consequência da covid-19 no interior e 38% nas capitais.

Já quando considerados os casos confirmados, há mais de dois meses, as notificações nas capitais passavam dos 60%. Na última semana, este índice caiu para pouco menos de 50%, com maior ocorrência de pessoas infectadas no interior.

SRAG

As hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) somaram até o momento 323.423. Deste total, 148.785 foram por covid-19 e 70.710 ainda estão em investigação da causa. Na última semana, foram notificadas 32.730 novas hospitalizações, sendo 20.246 (61,9%) por covid-19.

Em relação ao perfil dos internados, 50% tinham acima de 60 anos, 43% eram mulheres e 57% eram homens. No recorte por raça e cor, 31,1% eram pardos, 28% eram brancos, 4,6% eram pretos, 0,9% era amarelo, 0,3% era indígena e outros 35,1% não informaram essa característica.

Política: Deputados criticam projeto contra notícias falsas aprovado no Senado

A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara


Arquivo

Deputados criticaram no Plenário o projeto de lei de combate às fake news (PL 2630/20), aprovado pelo Senado nesta terça-feira (30). A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia.

As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro. Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos. As normas não atingem as empresas jornalísticas.

Para o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), vice-líder do governo, o texto aprovado no Senado promove censura. “Criar um aparato estatal para regular o que é verdade, o que é mentira, o que é falso, o que é verdadeiro, isso é censura. Quem vai estabelecer isso? Vão criar agora o Ministério da Verdade, como no livro 1984”, disse, ao citar o romance distópico de George Orwell sobre vigilância governamental onipresente e manipulação pública e histórica.

Jordy afirmou que o “ódio do bem”, com críticas ao presidente Jair Bolsonaro, é aceito; enquanto críticas “ao feminismo, ao aborto e ao gênero” são colocadas como discurso de ódio.

A proposta aprovada pelos senadores cria um conselho para supervisionar as redes sociais e os aplicativos de mensagem, que será responsável por definir diretrizes para a autorregulação e um código de conduta para o setor; avaliar os relatórios trimestrais e publicar indicadores; e analisar os procedimentos de moderação.

A deputada Bia Kicis (PSL-DF), também vice-líder do governo, afirmou que a proposta é “um soco” na liberdade do povo. “Um soco direto, um golpe na liberdade de nos expressarmos nas redes sociais”, afirmou. Segundo ela, a liberdade de expressão precisa ser garantida para toda a sociedade brasileira.

O foco da proposta do Senado, na opinião do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), não é atacar fake News, mas dar ao Estado poder para definir o que pode ou não ser postado nas redes sociais. “Ela foi feita para defender quem tem poder da opinião daqueles que não têm poder e que têm todo o direito de criticar e de contestar.”

Van Hattem disse que o debate sobre fake News é um tema difícil em parlamentos em todo o mundo. “Não é no meio de uma pandemia, sem realização de audiências públicas, sem o devido debate, que poderemos aprovar um projeto de lei destes”, afirmou. Ele defendeu o adiamento da discussão para depois do fim da pandemia.

Combate
Já para o deputado Rogério Correia (PT-MG), a discussão feita no Senado é muito importante, em especial no contexto eleitoral. “Tomara que essas eleições se deem sem fake news. Tomara que seja uma eleição em que não se façam julgamentos por WhatsApp afora”, afirmou.

A líder do Psol, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que embora o texto do Senado tenha muitos problemas, é importante por combater as fake news. "Não temos nenhuma dúvida que precisamos seguir o dinheiro e combater os financiadores da mentira", disse. Ela afirmou que o Parlamento não pode ceder à pressão do presidente Jair Bolsonaro que comentou da "possibilidade de veto" ao texto. "Fake news é crime e tem de ser tratado como tal."

 

Política: Câmara aprova MP que protege bancos de volatilidade cambial durante pandemia

Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

Chemitec

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 930/20, que torna possível aos bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial (hedge) usada para compensar prejuízos com a variação do dólar, inclusive se for em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o governo, o mecanismo proposto pela MP vai diminuir a exposição das instituições financeiras à volatilidade cambial dos últimos meses, provocada pelos efeitos da pandemia de Covid-19 na economia.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), que incluiu apenas alguns ajustes no texto.

Atualmente, quando um banco faz um investimento no exterior, ele realiza uma operação de cobertura de risco cambial (hedge cambial) para cobrir eventuais prejuízos que poderiam ocorrer devido à flutuação do câmbio.

Entretanto, a variação cambial do hedge entra na base de cálculo de tributos nacionais, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto a variação cambial da parte protegida do investimento não é tributada.

Como a tributação diminui o valor líquido da proteção, o usual é que o banco faça uma proteção maior que a necessária para compensar a tributação. Em situações como a atual, de menor liquidez e queda dos preços dos ativos, se houver perdas com o hedge, a instituição não realizará os ganhos no exterior para compensar as perdas no mesmo montante.

Dispensa proteção adicional
Por isso, a MP impõe, a partir de 2021, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido pela cobertura (hedge), tornando desnecessário fazer uma proteção com valor excedente (igualmente tributável).

De acordo com o governo, o efeito tributário será nulo na arrecadação, já que, se houver tributo a mais pago quando da realização do investimento em reais, por causa da variação cambial positiva, ele será compensado pela queda na arrecadação devido à proteção menor realizada.

Para os bancos, o mecanismo diminuirá custos e evitará a necessidade de recompor (colocar mais dinheiro na operação) o hedge contratado se a volatilidade cambial superar em muito a margem contratada de variação da moeda.

Assim, a partir de 2021, 50% da variação cambial do investimento protegido entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando ou diminuindo essa base. A partir de 2022, 100% da variação entrará na base de cálculo.

Por outro lado, no caso de falência ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras decretadas após a edição da medida provisória, o texto permite transformar em crédito presumido as perdas com o hedge cambial ocorridas de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.

Essa conversão será possível até 31 de dezembro de 2022, e o crédito presumido poderá ser usado em uma espécie de encontro de contas com o Fisco federal.

Mês de competência
Um dos ajustes feitos por Albuquerque deixa claro que o ganho ou perda com o hedge deve seguir o regime de competência, ou seja, contabilizado no mês da liquidação da operação.

O relator também incluiu dispositivo para determinar a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do montante da variação cambial já tributado em anos anteriores. Segundo o relator, que fez os ajustes após conversas com o Banco Central, isso será necessário porque a tributação da variação cambial ocorria somente quando da liquidação da operação e não a todo ano, como a MP prevê.

Outro ponto incluído é a tributação de investimentos realizados no exterior por instituições que façam parte do mesmo grupo econômico, sejam empresas financeiras ou não. Dessa forma, ficam incluídas todas as controladas ou coligadas, direta ou indiretamente, à instituição financeira no País.

Arranjo de pagamentos
A Medida Provisória 830/20 faz mudanças também na sistemática conhecida como arranjo de pagamentos, que envolve os lojistas, as operadoras de cartão de crédito, as bandeiras de cartão e as empresas que alugam máquinas de cartão.

De acordo com o Ministério da Economia, a particularidade do funcionamento dessa rede de empresas que lidam com o sistema de pagamentos brasileiro impõe mais risco às transações, já que muitas delas são parceladas e há um prazo maior para o usuário final recebedor (vendedor) contar com os valores da venda.

Dessa forma, a MP torna mais explícito que recursos recebidos pelos participantes para liquidar as transações de compra e venda não se misturam com seu patrimônio e não podem ser objeto de arresto, sequestro judicial, busca e apreensão ou qualquer outro ato em razão de débitos da empresa.

Esse dinheiro não poderá ser dado como garantia, exceto se o direito creditório for cedido para obter recursos destinados a cumprir as obrigações de pagamento do sistema.

Nesse ponto, Albuquerque incluiu dispositivo para fixar que a empresa que ceder o crédito não será responsável caso ocorrer inadimplência daquele que tiver assumido a obrigação de liquidar a dívida, salvo comprovada má-fé.

Caso a instituição entrar em liquidação pelo Banco Central ou abrir falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, os recursos também não podem ser considerados como pertencentes à massa falida.

Iguais restrições serão aplicadas para os bens e direitos dos participantes do sistema de pagamentos colocados como garantia para as liquidações das transações pelas quais são responsáveis.

Letras financeiras
O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam Letras Financeiras com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, permitindo a injeção de dinheiro nas casas bancárias.

Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.

Criadas em 2009, as Letras Financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.

Destaque rejeitado
O único 
destaque votado e rejeitado pelo Plenário, do PDT, pretendia retirar do texto a possibilidade de bancos que tenham falido ou sido liquidados pelo Banco Central contarem com crédito presumido de perdas com hedge cambial ocorridas de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.

 

Economia: Cinco piores erros cometidos pelas empresas durante a pandemia

A engrenagem que faz todo um negócio girar são as pessoas de uma equipe


Luís Alberto Alves/Hourpress
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Permanecer e se consolidar no mercado é uma tarefa diária e com inúmeros desafios e, em 2020, os empreendedores passam por mais um novo obstáculo: o da pandemia do novo coronavírus. Inúmeros negócios tiveram que se reinventar e tanto os gestores como líderes desses locais, também foram conduzidos a se adaptarem a esse ‘novo normal’.

Para o doutor em psicologia social e CEO da Connekt, plataforma inteligente de recrutamento digital, não é toda empresa que consegue colher bons frutos nesta época. "Ainda existe muita gente patinando nessa nova realidade. Em um momento de crise como este é fundamental se remodelar. Enquanto que inúmeros negócios trouxeram inovação e novidades, outras, caíram para o esquecimento", avalia.

Ainda segundo o especialista, os líderes têm um papel fundamental em meio a uma crise, eles são responsáveis tanto pelo desenvolvimento e permanência de um negócio como no cuidado com a equipe. Abaixo listamos cinco dos piores erros cometidos durante a pandemia. Confira:

Não focar nas necessidades do consumidor
Como o mercado mudou, as necessidades dos consumidores também sofreram alterações, o que deixou muita empresa a ver navios foi a simples atitude de não prestar atenção no seu cliente. As dores, os anseios e a mudança de comportamento deles são pontos fundamentais, o cliente deve ser sempre o centro do negócio e quando não olhamos para ele, não sabemos como seguir.

Não automatizar processos
Parece impossível pensar nas empresas que ignoraram a tecnologia, uma vez que toda a comunicação e o negócio de diversas companhias tiveram que ser direcionadas para o ambiente digital. Não automatizar processos e ignorar as ferramentas tecnológicas é sem dúvida, um dos piores erros de uma empresa durante a pandemia.

Não atentar-se à equipe
A engrenagem que faz todo um negócio girar são as pessoas de uma equipe. Outro erro dos líderes é o de ignorar as pessoas dentro de uma empresa. "Liderança não é só gerir uma empresa, mas é também reconhecer esforços e resultados dos colaboradores dentro de uma organização. Uma dica é sempre se manter próximo a equipe e pensar em quais atividades podem ser implementadas dentro de uma empresa para motivar e engajar as pessoas", indica.

Não se posicionar
Uma empresa que não se posiciona, não se reinventa e não cria novos planos estratégicos tem tudo para ficar para trás neste momento. Além de se tornar ignorante no sentido de não considerar um momento de crise e pandemia com mudanças no comportamento de colaboradores e mercado, ela pode perder visibilidade, investimentos, parcerias, lucro e até, colaboradores.

Esquecer de aproveitar as oportunidades que a crise proporciona
A crise no geral não é bem vista, porém, uma empresa não deve deixar de existir, mesmo no ápice dessa situação. Portanto, a dica é sempre olhar o mercado e tentar cavar uma oportunidade, é nesse momento que os empreendedores precisam inovar, olhar seu negócio como um todo e explorar o mercado.
 

Economia: Medida do CMN dá fôlego aos setores da cana e pescados

Medida entra em vigor nesta quarta-feira, 1 de julho


Redação/Hourpress

Financial Express
Fábio Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), salienta ser "muito positiva a Resolução 4.833/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que eleva para R$ 65 milhões por beneficiário o limite de crédito para operações de Financiamentos para Garantia de Preços ao Produtor para cana-de-açúcar e pescado". Frisa, ainda, que as demais deliberações do ato relativas aos agricultores familiares e médios e cooperativas também são importantes neste momento de dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19.

Meirelles acentua que os setores sucroenergético e de pescados sofreram muito com a crise provocada pelo novo coronavírus. "A Faesp tem se mobilizado no sentido de contribuir para que os produtores e as respectivas cadeias de suprimentos consigam superar a conjuntura de crise, inclusive com a proposição de medidas às autoridades estaduais e federais".

No que diz respeito ao setor sucroenergético, a entidade lançou campanha de estímulo ao consumo do etanol, com ampla divulgação em todos os meios e adesão de vários municípios paulistas, que encaparam a ideia de incentivar o abastecimento das frotas municipais e dos veículos particulares com o biocombustível nacional, que é muito menos poluente, renovável, sustentável e mais barato. "Agora, essa medida do CMN contribuirá para que os produtores consigam superar as dificuldades advindas da redução do consumo atrelada à pandemia".

Pequenos e médios produtores
O presidente da Faesp também ressalta o significado positivo de outras três deliberações estabelecidas pela Resolução 4.833 do CMN, que autorizam a concessão de crédito especial aos produtores que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, no período entre 1 de janeiro e 30 de junho. Tais recursos podem ser contratados até 30 de outubro deste ano.

As medidas aplicam-se aos agropecuaristas incluídos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). "É fundamental apoiar a agropecuária neste momento, no qual, apesar de todas as dificuldades, está realizando, com sucesso, esforço de superação para manter o abastecimento dos brasileiros e dar sustentação à nossa pauta de exportações", conclui Fábio Meirelles.