Postagem em destaque

Crônica: A construção de um grande amor

Não sabia como falar de amor com uma mulher Astrogildo Magno Natalino era autodidata. Escolado pela universidade da vida, aos 12 anos de ida...

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Artigo: Nota do IAB sobre ataques à democracia


O presidente insufla a população contra os poderes republicanos


Rita Cortez


O Instituto dos Advogados Brasileiros, diante da gravidade do ato do presidente da República de convocar a população, via redes sociais, para manifestações de protesto contra o os poderes Legislativo e Judiciário, não pode deixar de registrar, mais uma vez, o seu veemente repúdio a esse tipo de comportamento, e conclama as instituições civis a defenderem os valores democráticos tão caros ao povo brasileiro.

Com quase 200 anos de ativa dedicação aos grandes temas jurídicos e políticos que reforçam o estado democrático de direito, o IAB exige que haja por parte do presidente uma postura responsável, compatível com o cargo e a função assumidos, nos termos do artigo 85, inciso II da Constituição Federal.

Não é a primeira vez que o presidente lança no ar a vontade de promover atos de conteúdo autoritário, que atentam contra as liberdades democráticas e os direitos fundamentais. Os fatos recentes chamam a atenção dos juristas, posto que é inconcebível, segundo os princípios constitucionais, propagar ou incentivar manifestações de cunho fascista, contrárias ao estado democrático.

O presidente insufla a população contra os poderes republicanos, conduta inadequada ao exercício do cargo que ocupa e que exige responsabilidade. As sucessivas declarações das mais graduadas autoridades públicas do País passaram a ter caráter aberto e provocativo, deixando de ser mais um balão de ensaio. Trata-se, portanto, de conduta que ultrapassa os limites da legalidade.

A autonomia e a liberdade dos poderes da República são inquestionáveis e indispensáveis ao equilíbrio da representação da Nação. O IAB não assistirá impassível aos ataques à democracia.

O IAB reagirá com vigor, aliado a outras instituições, movimentos sociais e representações democráticas, porque é hora de unir forças para, o quanto antes, se contrapor ao golpismo.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2020.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

Política: Projeto exige licitação para escolha de banco que irá receber depósitos judiciais


Os depósitos judicias estão concentrados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O Projeto de Lei 6440/19 determina que a contratação de banco para receber contas de depósitos judiciais será feita por 
licitação pública. O texto altera a Lei de Licitações e tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Manuel Marcos (Republicanos-AC). Ele afirma que o objetivo é cumprir o princípio constitucional da eficiência na administração pública.
“O projeto busca dar efetividade a esse comando constitucional, na medida em que institui a obrigatoriedade da licitação para a seleção da instituição bancária que melhor remunere os recursos advindos dos depósitos judiciais”, disse.
Segundo a Lei Complementar 151/15, o depósito judicial deve ser feito sempre em bancos públicos, em uma conta específica que fica sob custódia da Justiça.
Atualmente, segundo Marcos, os depósitos judicias estão concentrados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O primeiro recebe quantias decorrentes de processos em andamento na Justiça Estadual. A Caixa gerencia o montante dos tribunais regionais federais e da Justiça do Trabalho.
Tramitação
A proposta será analisada em 
caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Política: Proposta aumenta pena para intimidação com uso de arma de fogo



A proposta também modifica o Código Penal para tornar qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O Projeto de Lei 6354/19 prevê prisão de 10 a 15 anos, e multa, para a pessoa que usar arma de fogo, de calibre restrito ou não, para ameaçar ou intimidar alguém. A medida não se aplicará apenas aos policiais em serviço. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e altera o Estatuto do Desarmamento. A proposta também modifica o Código Penal para tornar qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo. Essa medida também não será aplicada aos policiais em serviço.
Segundo Miranda, a proposta visa dar tratamento penal mais rígido a quem usa arma de fogo com “fins intimidatórios”. Para ele, a medida é necessária uma vez que atualmente há um movimento de flexibilização do acesso a arma de fogo no Brasil.
“É imperiosa a criação de mecanismos de responsabilização penal daqueles que porventura façam mal-uso do direito à posse e ao porte de arma de fogo”, disse Miranda.
TramitaçãoAntes de ir ao Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Política: Centrais sindicais criticam convocação de protesto feita por Bolsonaro


Exigimos providências para resguardar o Estado de Direito

Presidente usou WhatsApp para convocar protesto contra o STF e Congresso Nacional

Redação/Hourpress

Na noite desta terça feira de carnaval, 25 de fevereiro, a sociedade brasileira recebeu com espanto a notícia de que o Presidente da República, eleito democraticamente pelo voto em outubro de 2018, assim como governadores, deputados e senadores, disparou em seu Whatsapp  convocatória para uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal a ser realizada em todo país no dia 15 de março próximo.

Com esse ato, mais uma vez, o Presidente ignora a responsabilidade do cargo que ocupa pelo voto e age, deliberadamente, de má fé, apostando em um golpe contra democracia, a liberdade, a Constituição, a Nação e as Instituições.

Não há atitude banal, descuidada e de “cunho pessoal” de um Presidente. Seus atos devem sempre representar a Nação e, se assim não o faz, comete crime de responsabilidade com suas consequências.

Ressaltamos que segundo o Art. 85 da Constituição Federal:
“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

A nação brasileira deve repudiar a enorme insegurança política que fere a liberdade, os direitos dos cidadãos, que trava a retomada do crescimento e, por consequência, alimenta o desemprego e da pobreza.

Precisamos ultrapassar essa fase de bate-bocas nas redes sociais e de manifestações oficiais de repúdio aos descalabros do Presidente.

Não podemos deixar que os recorrentes  ataques  à nossa democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade.

Diante desse escandaloso fato, as Centrais Sindicais consideram urgente que o  Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional se posicionem e encaminhem as providências legais e necessárias, antes que seja tarde demais.

Do mesmo modo, conclamamos a máxima unidade de todas as forças sociais na defesa intransigente da liberdade, das instituições e do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2020

Sergio Nobre, presidente da CUT (Central única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores )
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central de  Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos do Brasil)
Edson Carneiro Índio, secretário geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Ubirací Dantas de Oliveira, presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)

Economia: Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até sexta-feira

Informes são necessários para preencher declaração


Agência Brasil 

As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).
Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes do Imposto de Renda na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Economia: Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento


Operadoras devem notificar trabalhadores com antecedência de 60 dias


Agência Brasil 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem romper o contrato de prestação dos serviços durante o tratamento médico. Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento e só pode terminar após a alta médica.
O caso julgado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça para manter a continuidade da cobertura.
Apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria, no entanto, além de manter o tratamento, devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias. O julgamento ocorreu em outubro do ano passado, mas o acórdão, que é a decisão final, foi divulgada nesta semana pelo STJ.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o ministro, embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíba a suspensão ou rescisão somente de planos individuais, o direito à saúde beneficiário se sobrepõem a cláusulas contratuais também nos contratos coletivos.
"Entretanto, não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana", definiu o acórdão. 

Judicialização da saúde

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a judicialização na saúde cresceu aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância da Justiça entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país. 

Economia: STF nega direito a 60 dias de férias a procurador da Fazenda Nacional


Segundo o ministro Gilmar Mendes, não há direito adquirido a regime jurídico


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário (RE) 954968, em que um procurador da Fazenda Nacional pedia o reconhecimento do direito adquirido a férias de 60 dias anuais. Segundo o ministro, não há direito adquirido a regime jurídico.
Até a edição da Medida Provisória 1.522/1996, convertida na Lei 9.527/1997, os procuradores da Fazenda Nacional tinham direito a 60 dias de férias por ano, com fundamento na legislação que os equiparava aos membros do Ministério Público da União. A partir de então, o período foi reduzido para 30 dias.
No recurso ao Supremo, o procurador João Ferreira de Assis questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia negado o direito à manutenção dos 60 dias. Ele argumentava que, conforme estabelece o artigo 131 da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), na qual está inserida a Procuradoria da Fazenda Nacional. Segundo ele, como tem status de lei complementar, a norma que fundamentava a equiparação não poderia ser revogada por medidas provisórias ou por leis ordinárias.
Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, o dispositivo constitucional somente exige lei complementar para dispor sobre a organização e o funcionamento da AGU (estruturação de cargos e funções) e não engloba a regulamentação de direitos e deveres, entre eles as férias. O relator explicou que o direito dos procuradores da Fazenda Nacional a 60 dias de férias anuais também é debatido no RE 594481. Como nesse caso não houve ainda julgamento do mérito ou reconhecimento da repercussão geral da matéria, não havia obstáculo à apreciação do recurso sob a sua relatoria.