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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Geral: empresa paranaense terceiriza mão de obra de presos monitorados pela Justiça


Além de um salário mínimo nacional, os monitorados reduzem um dia de suas penas a cada três dias trabalhados

Redação/Hourpress
Ressocializar e dar a chance de uma nova vida aos monitorados. Esse é o objetivo do programa Liberdade Construída, criado em 2008 pelo Grupo Risotolândia em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania e o Departamento Penitenciário Nacional (SEJU/DEPEN).
 No início do programa e até o primeiro semestre de 2019, a empresa – especializada em refeições coletivas - empregava detentos do regime semiaberto: eles vinham diariamente do Complexo Penal Agro Industrial à empresa, trabalhavam e, no final do dia, retornavam ao presídio. No entanto, a partir de 03.06.19 o programa passou a beneficiar os monitorados, aqueles que podem ficar em suas casas e que usam tornozeleiras eletrônicas. No novo molde das atividades, eles vão de suas residências à sede do Grupo Risotolândia, em Araucária-PR, trabalham no setor de higienização dos utensílios, como caixas isotérmicas usadas para o transporte da alimentação e voltam para suas casas no fim do dia.
 Para irem até a empresa, os 23 monitorados que participam do projeto atualmente, recebem vale-transporte, um salário mínimo nacional, uniforme igual aos demais colaboradores e também refeição para esse período: um lanche e um almoço. Além disso, a cada 3 dias trabalhados os apenados reduzem 1 de suas penas. Para alguns dos detentos que participaram do projeto, os benefícios foram ainda maiores no decorrer do mesmo: o de um emprego depois da liberdade. Alguns deles já foram contratados pela Risotolândia e fazem parte do quadro pessoal do Grupo.
Para Carlos Humberto de Souza, Diretor Presidente Da Risotolândia, o Liberdade Construída é uma oportunidade de um recomeço. “Os monitorados estão ainda mais próximos de suas liberdades e nós, como empresas, precisamos dar o exemplo e quebrar o preconceito de que eles não podem estar na sociedade. Eles precisam e merecem essa chance de ressocializar e recomeçar suas vidas. São colaboradores engajados e comprometidos com a possibilidade de fazer tudo diferente, de fazer a oportunidade valer a pena”, complementa.
 O Diretor Presidente ainda disse que, com os monitorados, o programa apenas mudou o foco dos atendidos, mas que o trabalho e o respeito na empresa permanecem os mesmos. Além disso, a redução de turn-over nessa área, a partir da mão de obra dos monitorados, é um dos diferenciais do programa ao Grupo.

Geral: Conheça os fatores antinutricionais nos alimentos


Pouco conhecidas pela população em geral, são responsáveis por diminuir o teor nutritivo dos alimentos e reduzir a qualidade de nossa alimentação


*Valter Casarin  
O alimento é nossa fonte de energia. É a partir dele que podemos obter os nutrientes e outras substâncias necessárias à manutenção de uma boa saúde, garantindo a nutrição adequada fundamental ao aprendizado, à capacidade de trabalho, desenvolvimento físico e funcionamento normal do organismo. Por outro lado, algumas substâncias denominadas antinutrientes, pouco conhecidas pela população em geral, são responsáveis por diminuir o teor nutritivo dos alimentos e reduzir a qualidade de nossa alimentação.   


Estes compostos, também chamados de fatores antinutricionais, estão presentes em alguns alimentos de origem vegetal, como hortaliças, leguminosas e cereais, e podem interferir nos processos de digestão, absorção e utilização dos nutrientes. Quando ingeridos em altas concentrações, podem reduzir sensivelmente a biodisponibilidade de aminoácidos essenciais e minerais, além de também estarem associados a lesões do trato gastrointestinal e consequente perda de sua capacidade funcional normal. Os antinutrientes estão distribuídos em diversas classes, agindo de diferentes maneiras sobre o metabolismo de proteínas e minerais. 
Polifenóis (taninos) 
Os taninos são compostos fenólicos encontrados nas plantas, capazes de formar um complexo com as proteínas, tornando-as insolúveis. Esta reação inativa as enzimas responsáveis pela quebra deste macronutriente e, portanto, dificulta sua absorção pelo organismo. Além das proteínas, os taninos também parecem interferir na absorção de ferro e influir na cor e sabor de alguns cereais e leguminosas. Apesar disso, o potencial antioxidante e terapêutico dos taninos tem sido evidenciado em alguns estudos, sendo necessário maiores aprofundamentos a respeito do seu real papel na nutrição humana. 
Fitatos  
O fitato ou ácido fítico, é a principal forma de armazenamento de fósforo nas plantas, estando presente principalmente em leguminosas, cereais, sementes, oleaginosas e nozes. O fitato acumula-se nas plantas durante o período de maturação e é considerado um importante agente antinutricional, já que inibe a absorção de minerais essenciais como ferro, zinco, cálcio, magnésio e manganês.   
Oxalato 
O oxalato também é uma substância frequentemente encontrada em vegetais, principalmente em folhas verdes, mas também produzida endogenamente pelo organismo. Este composto não pode ser metabolizado pelo organismo humano e quando em excesso, pode ocasionar sérios danos à saúde. Sua capacidade de quelação com o cálcio possibilita a formação de oxalatos de cálcio (complexos insolúveis indisponíveis para absorção), que além de prejudicar a metabolização normal do mineral, propiciam maior risco na formação de cálculos renais.  
Nitrato 
Por sua vez, o nitrato é uma substância naturalmente presente nos vegetais devido ao uso de fertilizantes na agricultura, sendo responsável por fornecer o aporte de nitrogênio necessário ao desenvolvimento normal das plantas. Seus níveis variam de acordo com as condições de cultivo, colheita e armazenamento. Também está presente em alimentos de origem animal, mas na forma de conservante. 

O nitrato em si presente nos vegetais não é toxico ao ser humano, por outro lado, quando presente em quantidades excedentes, seus metabolitos como nitritos e nitrosaminas podem ocasionar consequências severas ao organismo, incluindo o câncer. Por isso, a Organização Mundial da Saúde juntamente com Food and Agriculture Organization fixou valores para a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de nitrato para 3,7 mg/kg/dia. 

Inibidores de proteases e lectinas 

Os chamados inibidores de proteases são componentes capazes de inibir a ação de enzimas como a quimiotripsina e tripsina, impedindo a completa hidrólise das proteínas provenientes de oleaginosas e leguminosas. A redução de atividade destas enzimas induz uma resposta compensatória de produção e secreção excessiva pelo pâncreas, ocasionando futuramente danos ao órgão, como a hipertrofia pancreática.  

Já as lectinas são glicoproteínas que se ligam às células da mucosa intestinal e aderem às microvilosidades, dificultando o processo de digestão, absorção e utilização de nutrientes.  

Apesar do fato de que estes antinturientes encontram-se amplamente distribuídos nos alimentos de origem vegetal, é importante destacar que o tratamento térmico e outras formas de processamento, como uso de atmosfera controlada e até mesmo a técnica de remolho para leguminosas, são bastante efetivas na redução destes compostos.  Além disso, estudos genéticos têm sido realizados no intuito de desenvolver vegetais com menores quantidades de fatores antinutricionais. Portanto, com exceção de pacientes renais no caso dos oxalatos, não é necessário realizar restrição alguma quantos a estes alimentos. Uma dieta equilibrada e de boa qualidade abrange todos os grupos alimentares, desde que haja moderação e consciência em nossas escolhas alimentares.  

Nutrientes para a Vida 
Presente no Brasil, desde 2016, a Nutrientes Para Vida (NPV) é uma iniciativa que possui visão, missão e valores análogos aos da coirmã americana, a Nutrients For Life. O objetivo é esclarecer e informar a sociedade sobre os benefícios dos fertilizantes (ou adubos) na produção dos alimentos nutricionalmente equilibrados, bem como sobre sua utilização adequada.  

*Valter Casarin, agrônomo e coordenador científico da Nutrientes para a Vida 

Geral: Riscos, benefícios e argumentos para vacinação contra o sarampo: uma síntese de evidências






  

Nesse contexto, o sarampo é uma doença grave, causada por um vírus RNA (paramyxovirus)


Redação/Hourpress


A vacinação infantil é uma forma eficaz de prevenir doenças graves, mas muitos não recebem todas as vacinas recomendadas, sendo muitas as razões para isso: a acessibilidade aos serviços de saúde, a desinformação quanto à importância da vacinação, a não confiança na vacina ou nos profissionais de saúde e mesmo a resistência de grupos que são contrários às políticas de vacinação.1 
Nesse contexto, o sarampo é uma doença grave, causada por um vírus RNA (paramyxovirus) e facilmente transmitido a outras pessoas pelo contato com secreções. Pode levar a condição potencialmente fatal, incapacidade e morte.2  
O sarampo é uma doença altamente contagiosa. Antes da introdução da vacina contra a doença, em 1963, e da vacinação das populações em massa, eram registradas importantes epidemias da doença, que chegaram a causar aproximadamente 2,6 milhões de mortes ao ano.3    

Estima-se que de 2000 a 2017, a vacinação contra o sarampo evitou aproximadamente 21,1 milhões de mortes no mundo. O número de óbitos pela doença caiu 80% no período – passando de 545 mil no ano 2000 para 110 mil em 2017.4   

A doença frequentemente inicia-se com febre alta, que se inicia cerca de 10 dias após a exposição ao vírus. A sintomatologia dura entre 4 e 7 dias, sendo que na fase inicial geralmente há secreção nasal, tosse, olhos vermelhos e úmidos. Nessa fase podem surgir também pequenas manchas brancas no interior das bochechas e, alguns dias depois, surgem manchas pelo corpo, mais concentradas no rosto e parte superior do pescoço. Essas manchas, chamadas exantema, costuma perdurar por cinco e seis dias, desaparecendo sequencialmente.5 

A vacina contra o sarampo é indicada aos 12 meses e aos 15 meses de vida, combinada com caxumba e rubéola (MMR).4  
Atualmente, o sarampo é responsável por cerca de 44% das 1,7 milhões de mortes evitáveis por vacinas entre crianças anualmente.4 

O maior problema inerente ao sarampo atrela-se às complicações, sendo as mais frequentes a otite média aguda, a pneumonia bacteriana, a laringite e a laringotraqueíte. Há também o risco, embora com maior raridade, de manifestações neurológicas, doenças cardíacas, como a miocardite e a pericardite. A panencefalite esclerosante subaguda é bastante rara e acomete o sistema nervoso central após sete anos da doença.5 

A Prefeitura de São Paulo, objetivando otimizar a cobertura vacinal e reduzir os riscos de acometimento por sarampo, lançou a “Campanha de Vacinação contra o Sarampo 2019”. A vacina é disponibilizada em todas as Unidades Básicas de Saúde do município e o alvo é vacinar todas as crianças entre 6 meses e 11 meses e 29 dias, todas as pessoas entre 15 e 29 anos, independente do número de doses que tomou anteriormente, além dos profissionais de saúde.5 

A vacina objeto da campanha não é válida para a rotina e crianças devem receber uma nova dose aos 12 meses de idade, respeitando-se o intervalo mínimo de 30 dias entre elas.5 
Objetivos 
Os objetivos dessa revisão foram identificar os riscos, benefícios e argumentos para vacinação contra o sarampo. 
Método 

A busca foi realizada nas bases de dados Cochrane Library – https://www.cochranelibrary.com/, Medline via PubMed – www.pubmed.gov e Portal da Biblioteca Virtual em Saúde – BVS (LILACS – Literatura Latino Americana em Ciências da Saúde) e IBECS – Índice Bibliográfico da Espanha em Ciências da Informação. Não houve limitação de data ou restrição geográfica para a pesquisa. A data da última pesquisa foi 05/08/2019. 
O vocabulário oficial identificado foi extraído do DECS – Descritor em Ciências da Saúde – http://decs.bvs.br/ e no MeSH – Medical Subject Headings – http://www.ncbi.nlm.nih.gov/mesh e os termos correspondentes para o EMTREE. Foram utilizados os descritores e termos: "Measles"[Mesh] OR "Measles Vaccine"[Mesh], ("Measles/complications"[Mesh] OR "Measles/epidemiology"[Mesh] OR "Measles/mortality"[Mesh] OR "Measles/prevention and control"[Mesh] OR "Measles/statistics and numerical data"[Mesh] OR "Measles/transmission"[Mesh]). 
A metodologia adotada para o desenvolvimento da estratégia de busca seguiu o Handbook da Cochrane, bem como a padronização para estratégias de alta sensibilidade.6  

Foram selecionados os estudos com o maior nível de evidência, sendo priorizado: revisões sistemáticas de ensaios clínicos randomizados (ECR), ensaios clínicos randomizados, estudos observacionais controlados e não controlados e séries de casos e guidelines. 
O método de síntese envolveu a combinação de estudos semelhantes em uma revisão narrativa. Os resultados de estudos individuais foram exibidos em tabela.  

  A b
usca da literatura recuperou um total de 1311 referências, sendo 618 no PUBMED, 559 referências na Cochrane e 134 no Portal BVS . Depois de eliminadas as duplicidades e as referências não relacionadas ao escopo dessa análise, foram selecionadas as evidências de melhor qualidade, priorizando-se a pirâmide de nível de evidências.  
A tabela 1 apresenta os estudos incluídos nessa revisão. 

Tabela 1:  Estudos incluídos na revisão 
AUTOR ANO DESENHO OBJETIVO/OCORRÊNCIA/INTERVENÇÃO CAUSAS/EVENTOS/CONCLUSÃO 

Gorski, D.7 2017 Série de casos Surto de sarampo em população somali em Minnesota  - Movimento antivacina 
- Redução da cobertura vacina de 92% para 42% em mais de uma década 
- Surto de sarampo em 2011  
- 50 casos, muitos hospitalizados, custo elevado 
- Motivo da não vacinação: associação não comprovada da vacina com autismo 
Au, M.8 2019 Série de casos Surto de sarampo em Portland, Nova Iorque e Nova Jersey Não vacinação em comunidades judaicas ultra-ortodoxas 
244 casos em crianças não vacinadas 
Santos, EMD.9 2019 ECR Objetivo: avaliar a consistência clínica, 
imunogenicidade e reatogenicidade de três lotes de vacina MMR aplicadas em UBS no Brasil - 97,6% de soroconversão da vacina contra o sarampo 
- elevada conversão sorológica 
- efeitos adversos raros, em geral sistêmicos 
Saeterdal, I.10 2014 Revisão Sistemática Objetivo: Avaliar os efeitos de intervenções na comunidade para informar/educar as pessoas quanto à vacinação em crianças de até 6 anos.

2 ECR incluídos - Evidência limitada de que as intervenções de comunicação aumentam a cobertura vacinal  Ames, HM.11 2017 Revisão Sistemática Objetivo: Avaliar os efeitos de intervenções na comunidade para informar/educar as pessoas quanto à vacinação em crianças . 
38 ECR incluídos - Necessidade de informação aos pais sobre as evidências relativas à vacinação. - Maior confiança dos pais nas informações dos profissionais de saúde (evidência moderada).
 
Schoeps, A.12 2018 ECR Objetivo: Investigar as complicações de uma dose inicial adicional de vacina contra o sarampo na hospitalização ou 
mortalidade.  

Intervenção: dose adicional da vacina 4 semanas após 3aځ dose (n= 2258) 
Controle: vacina no período recomendado (3 doses) – n=2238. - Nenhum efeito adverso da vacina 
- Não houve aumento da mortalidade ou hospitalização entre os grupos (RR = 0,83, IC 95% 0,55-1,29).  

Martins, CL13 2008 ECR Objetivo: Avaliar a eficácia protetora da vacinação contra o sarampo em bebês em um país de baixa renda antes dos 9 meses de idade. 
Grupo tratado – n=441/ grupo controle – n=892. 
Intervenção:  Vacinação contra o sarampo aos 4,5 meses de idade (tratado), ou aos 9 meses (controle). Eficácia da vacina contra a infecção do sarampo, internação hospitalar por sarampo e mortalidade por sarampo antes da vacinação padrão aos 9 meses de idade. - A eficácia da proteção da vacina contra sarampo para crianças foi confirmada  
- Houve redução de internações hospitalares foi de 100 % (IC 95%: -42% a 100%). 
- o grupo de tratamento tendeu a ter menor mortalidade global (taxa de mortalidade 0,18, 0,02 a 1,36), embora isso não tenha sido significativo.  

- Conclusão: surtos de sarampo podem ser reduzidos pela vacinação contra o sarampo 
As áreas mundiais com maior cobertura vacinal contra o sarampo apresentam menor ocorrência de surtos de sarampo, mas não estão isentas da doença, sobretudo devido ao fluxo migratório de pessoas a partir de áreas com baixa cobertura vacinal.   

As áreas com menor cobertura vacinal justificam-se a partir de resistências à adesão relativa a grupos contrários à vacinação. Destaca-se também que a falta de informação da população pode ser relevante na baixa adesão, sendo que os profissionais de saúde correspondem aqueles cujas mães mais confiam quanto à fonte de informação. 
Não há evidências de eventos adversos significativos à vacina do sarampo, combinada com caxumba e rubéola e doses adicionais de reforço são bem toleradas e mostram aumento da taxa de anticorpos.  

Há evidência de eficácia da vacina contra o sarampo em prevenir a doença. 
A não vacinação pode estar relacionada ao aumento de internações hospitalares, com evidentes prejuízos à sociedade. 
Conclusão  
No que tange a vacinação contra o sarampo, há evidência de proteção da vacina contra a doença. Os riscos à vacinação são baixos, os benefícios relativos à redução no número de casos de doença são evidentes. Há possível redução da mortalidade com a vacinação e clara redução de custos de internações hospitalares para a sociedade.  

Geral: Entidades médicas colocam telemedicina na Justiça




ABN ABN e IBDM vão à Justiça contra planos de saúde que praticam telemedicina sem médicos nas duas pontas 
Redação/Hourpress
O Instituto Brasil de Medicina  (IBDM), em parceria com a Frente Parlamentar da Medicina (FPMed), realizou, ontem, dia 14 de agosto de 2019, reunião com seus associados e apoiadores, além de representantes de entidades médicas e parlamentares que compõem a 'Frente'. O objetivo foi discutir temas que englobam a valorização da classe médica e a saúde no Brasil. 

A Academia Brasileira de Neurologia (ABN) participou ativamente dos debates. O evento contou também com 11 parlamentares e 35 convidados do IBDM, além de 17 assessores. 

Uma das pautas foi sobre a aquiescência dos presentes para a representação junto ao Ministério Público Federal, por parte da FPMed, no que tange às práticas adotadas pelas operadoras de planos de saúde que executam a chamada "telemedicina" sem a presença de médicos nas duas pontas do atendimento. Com a concordância de todos os presentes (incluindo-se aqui a ABN), o Deputado Hiran Gonçalves, Presidente da FPMed, protocola hoje, 15 de agosto, a denúncia no Ministério Público. 

Outro tema tratado foi a Medida Provisória que cria o Programa Médicos Pelo Brasil, que visa a ampliar a oferta de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade, além de formar médicos especialistas em Medicina de Família e Comunidade. 

Também foram debatidos os Projetos de Lei 4067/2015 (Revalida) e 3267/2019 (propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro). 
Por fim, e não menos importante, foi demonstrado para as entidades médicas o quão importante é essa interface com o Parlamento. As reuniões da frente parlamentar e das entidades médicas trazem sempre uma representatividade aproveitada de forma positiva para seus anseios, conforme Gilmar Prado, presidente da ABN. 

Política: Aprovada urgência para projeto que define crimes de abuso de autoridade


Entre elas, obter provas por meios ilícitos


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 342 votos a 83, o regime de
urgência para o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.
A proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. 
Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
Ainda não foi definida a data para votação do projeto.

Política: Das folgas aos domingos da MP 881




É certo que a CLT traz em seu texto no art.67 que a folga deve coincidir no todo ou em parte no domingo

*Cássio Faeddo
É certo que a CLT traz em seu texto no art.67 que a folga deve coincidir no todo ou em parte no domingo:
Artigo 67 da CLT - Do descanso semanal. Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte
Ocorre que a Constituição Brasileira já houvera disposto o seguinte:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Portanto, o artigo 67 da CLT era incompatível com determinação de regra constitucional, pois a norma constitucional não faz nenhuma ressalva quanto a necessidade imperiosa do serviço ou conveniência pública para se trabalhar aos domingos, apenas indicando a preferência de que a folga ocorresse nesse dia.
A Lei 605/1949 trata do descanso semanal remunerado e traz texto em harmonia com a norma constitucional assim expondo:
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Logo, não há qualquer polêmica quanto ao direito de gozo de uma folga inserida em sete dias de trabalho, pois tanto a Constituição como a CLT e também a Lei 605/1949 falam em descanso semanal.
Nesta toada, a Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST:
OJ-SDI1-410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
Nesse sentido, a OJ 410 recomenda tão somente a aplicabilidade da Constituição em face dos casos concretos que se apresentem.
Por outro lado, no Antigo Testamento, no judaísmo e para os adventistas do sétimo dia, o descanso deve ocorrer no sábado.  Muitos cristãos passaram a guardar o domingo para celebrar a ressurreição de Jesus. Assim, o descanso do sábado findou sendo modificado para o domingo.
Por isso, Deuteronômio 5:12-14: Guardarás o dia do sábado e o santificarás, como te ordenou o Senhor, teu Deus.
Trabalharás seis dias e neles farás todas as tuas obras; mas no sétimo dia, que é o repouso do Senhor, teu Deus, não farás trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem teu servo, nem tua serva, nem teu boi, nem teu jumento, nem teus animais, nem o estrangeiro que vive dentro de teus muros, para que o teu escravo e a tua serva descansem como tu.
Ainda na seara religiosa em Hebreus 4:9,10: Assim, ainda resta um descanso sabático para o povo de Deus; pois todo aquele que entra no descanso de Deus, também descansa das suas obras, como Deus descansou das suas.
Por isso, causou surpresa o texto original da MP 881 que trazia regra abusiva em prejuízo social, pois permitia que um domingo fosse concedido como folga somente a cada sete semanas. Oportunamente foi retirado do texto referida regra.
A folga aos domingos permite o encontro familiar e social, pode reunir pais, filhos, parentes e amigos para que estes possam ter a previsão de um dia fixo no qual todos se encontrem.
Em um Congresso Nacional com tantos religiosos e com inúmeros defensores dos valores da família também era surpreendente que estes se curvassem ao secularismo e ao neoliberalismo, nos quais não há sábado, domingo ou qualquer coisa que se oponha as necessidades de mercado. Felizmente a norma foi derrubada.
A folga em família é praticamente um direito de comunhão,  de natureza religiosa e social.  Dia comumente utilizado para comparecer aos diversos cultos  dominicais por aqueles que professam uma religião.
*Cássio Faeddo - Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais - FGV SP.

Política: Os efeitos práticos da reforma da Previdência




Luís Alberto Alves/Hourpress

Veja um dos exemplos de como a reforma da Previdência vai afetar o trabalhador. Manoel trabalha muito e ganha R$ 3 mil por mês, porém ele sofreu acidente e agora irá aposentar por invalidez com 60%.

Passa a ganhar R$ 1800, 00 na hora em que ele mais precisava. Porém por causa das sequelas do acidente posteriormente Manoel faleceu e sua esposa  irá ganhar 50% de pensão por morte ou seja ela receber da Previdência apenas R$ 900, 00. Esta é a reforma da previdência!