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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Economia: Saiba como as empresas sobreviverão na nova economia


Estamos na era do novo, da disruptura, da transformação digital e das mudanças de comportamento do consumidor



*Guilherme Machado
Mudanças no mercado estão acontecendo de forma cada vez mais rápida e para se adaptar aos novos tempos é preciso deixar para trás hábitos antigos e lançar um novo olhar sobre as formas de fazer negócio. As empresas e profissionais que ainda não entenderam isso estão obsoletos e a cada dia perdem mais espaço num cenário mais competitivo e dinâmico.
Estamos na era do novo, da disruptura, da transformação digital e das mudanças de comportamento do consumidor. Porém, a maioria das empresas ainda opera na velha economia.
Guilherme Machado, CEO e fundador do Instituto Quebre as Regras, afirma que o Brasil vive um momento de transição entre a velha e a nova economia e que um dos maiores desafios para consolidar e entrada definitiva das empresas nesta nova era está na dificuldade de entender o que de fato diferencia estes dois mercados.
“Quando se fala em nova economia, muitos profissionais ainda não entendem o que isso representa e sem essa compreensão é muito difícil promover uma mudança de mentalidade na gestão do negócio”.
Guilherme tem sentido isso na prática em sua incursão por todo país com seus cursos, mentorias e masteclass, onde tem difundido sua metodologia de vendas, chamada de Metodologia Quebre as Regras, que já impactou a vida de mais 4 milhões de profissionais.
O empreendedor tem mais de 20 anos de experiência no mercado de vendas, já trabalhou no setor de cosméticos, mas se consolidou no ramo imobiliário, sendo corretor, gestor e dono de imobiliária e há 8 anos atua na capacitação profissional através Instituto Quebre as Regras - a única escola de empreendedorismo do mercado imobiliário da América Latina.
Guilherme destaca a diferença entre o que costuma chamar de mercado 1.0 (velha economia) e mercado 4.0 (nova economia), pois pra ele, “sem entender isso, uma empresa não sobrevive aos novos tempos”.
No mercado 1.0, as decisões do negócio são pautadas exclusivamente no objetivo de ganhar dinheiro, na venda a qualquer custo. O foco está no produto, na tentativa de convencer o cliente de que determinado produto ou serviço é o melhor para ele, na relação do quanto custa (preço).
Já no mercado 4.0 há uma completa disruptura desta lógica. As decisões do negócio estão pautadas na transformação que o produto ou serviço pode gerar. O foco está nas pessoas. A preocupação não está no quanto custa, mas em qual experiência será entregue ao cliente, não se fala em preço e sim percepção de valor. O objetivo não é simplesmente vender algo, mas verdadeiramente ajudar alguém, resolver uma dor, isto é, atender a um desejo, uma expectativa, uma frustração.
“Isso não significa que as empresas não queiram ganhar dinheiro, pois sem ele um negócio se torna insustável, mas a forma de se chegar ao resultado é diferenciada”.
Em sua Metodologia Quebre as Regras, Guilherme costuma abordar uma poderosa mudança mindset. Ele explica que no mercado 1.0, o mindset dos profissionais está focado no modo “atender para vender”, seu objetivo é simplesmente a venda.
“Se um potencial comprador de um apartamento, por exemplo, disser que quer um imóvel com três quartos, duas vagas de garagem e área de lazer completa. O corretor da velha economia vai apresentar os empreendimentos que tem exatamente essas características, pois seu objetivo é vender”.
Já no mercado 4.0, o mindset dos profissionais está focado em “entender para atender”. Aqui entra em consideração as dores do cliente, os seus desejos, angustias.
No mesmo exemplo citado acima, a atitude do corretor seria completamente diferente. Ao invés da pressa para visitar o imóvel com as características descritas pelo cliente, o profissional iria questionar, buscar entender o real  motivo pelo qual o comprador quer um apartamento com aquelas características, qual dor está por trás desta afirmação.
“O objetivo dos profissionais da nova economia é provocar a pessoa (cliente) a ter uma visão diferente, a perceber algo que ela não havia pensado antes, porque pode ser que o produto que verdadeiramente atenda a dor dele apresente características totalmente diferentes das mencionadas num primeiro momento. E isso só é descoberto quando há um interesse genuíno em ajudar as pessoas”, enfatiza Guilherme.
Clientes não querem apenas comprar, eles querem experiências, querem memórias positivas. Ou os profissionais entendem, internalizam e executam esse novo paradigma ou definitivamente estarão fora do jogo.
*Guilherme Machado, CEO e fundador do Instituto Quebre as Regras, tem uma característica única que potencializa o melhor de cada um. Idealizador de uma metodologia específica para transformar empresários em empreendedores, sua proposta é que o lado humano seja aprofundado e, só a partir daí, a confiança vem.

Economia: Blindado contra crises, segmento de franquias em saúde e beleza cresce mais de 35% desde 2015


As franquias de saúde, beleza e bem-estar continuam a todo vapor no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Franchising


Redação/Hourpress

Mesmo que a economia, no geral, ainda não encha os brasileiros de orgulho, algumas áreas têm remado contra a maré e oferecido crescimento ano a ano. É o caso do mercado de franquias, que no primeiro trimestre de 2019 registrou crescimento de 9,2% com relação a 2018, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). E se falarmos apenas no segmento de franquias em Saúde, Beleza e Bem-Estar, há uma verdadeira blindagem anticrise, já que o faturamento cresceu mais de 35% somente entre 2015 e 2017, segundo a ABF.

Mais especificamente no setor farmacêutico, o faturamento no ano passado foi de R$ 120 bilhões no Brasil, de acordo com o instituto de pesquisa IQVIA. Nesse contexto, a Pharmapele, rede de franquias em farmácias de manipulação, vem escrevendo sua história de sucesso com números impressionantes: crescimento de 20% em 2018, ano em que o faturamento da empresa foi de R$ 118 milhões; mais de 8 lojas inauguradas esse ano; e previsão de crescimento de mais 30% até dezembro. Atualmente, a marca já conta com 80 lojas nas cinco regiões do país, emprega mais de 1200 pessoas, e espera abrir mais 20 até o final do ano que vem. 

“A maior expectativa de vida impacta diretamente no crescimento desse setor que, embora não tenha sido atingido pela crise como os demais, é extremamente competitivo. Mas nós continuamos em franca expansão e somente no primeiro trimestre deste ano o faturamento da rede cresceu mais de 26%, com relação ao mesmo período de 2018”, afirma Mariana Saldanha, diretora de marketing da marca, consolidada no mercado há 32 anos especialista em medicamento individualizado. “Um diferencial muito importante para os franqueados é a linha dermocosméticos e nutracêuticos, um mix de 100 produtos industrializados que complementam o negócio de fórmulas manipuladas e tem alta taxa de lucratividade”, afirmou.

Uma série de benefícios são oferecidos aos franqueados da Pharmapele, dentre eles três impactam diretamente no aumento da lucratividade das lojas: negociação de matéria-prima pela rede (por isso os preços acabam sendo menores); compra coletiva; taxa de cartão de crédito reduzida para todas as franquias. “Além disso, oferecemos toda a transferência de conhecimento, com fornecimento de banco de dados completo, compra coletiva com negociação para a rede, implantação de pesagem computadorizada e do programa Farmaseu (voltado para a prescrição farmacêutica), suporte para seleção dos colaboradores, treinamento inicial e educação continuada à distância, pesquisa e desenvolvimento de produtos inovadores e criação e apoio na organização de eventos”, disse Mariana. 

Isso garante o retorno do investimento mais rápido do que em negócios independentes. “Com um payback que gira em torno de 24 e 26 meses, a Pharmapele é a marca mais lembrada quando se fala em farmácia de manipulação”, diz a diretora de marketing. A Pharmapele é a única farmácia de manipulação com 14 selos de excelência em franchising da ABF, já foi nomeada uma das cinco melhores franquias do Brasil pela revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios e Fundação Getúlio Vargas, sendo a franquia número 1 do Norte/Nordeste
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Receitas para o sucesso – O crescimento da rede também é justificado pela sua solidez: segundo informações da ABF, o índice de mortalidade para negócios próprios nos três primeiros anos de funcionamento é de 50% e somente 5% no caso de franquias. No caso da Pharmapele, esse percentual de insucesso é bem menor. Essa é, aliás, uma das grandes vantagens do método de franquia: a transferência de experiência – uma vez que o modelo de negócio e de gestão já foi testado pelo franqueador.

Um dos diferenciais da rede é a adoção de um sistema que dá suporte de gestão financeira e administrativa. “Por se tratar de uma rede, realizamos as compras de matéria-prima de forma coletiva, negociando melhores preços, o que nos faz sair na frente e garantir maior competitividade no mercado”, explicou.

Quanto a dicas de sucesso para o negócio, Mariana dá a receita: “Para se juntar a nós, basta acreditar em nossa filosofia, ter dedicação e consciência de estar num negócio altamente competitivo, rentável e consolidado no mercado. Na Pharmapele trabalhamos com amor e dedicamos esse sentimento a cada fórmula entregue aos nossos clientes”.

História e investimentos – A Pharmapele foi fundada há 32 anos, em Pernambuco – e há 20 anos adotou um premiado sistema de franquias. Além da nomeação pela revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios e Fundação Getúlio Vargas como o a franquia número 1 do Norte/Nordeste, a empresa é a única farmácia de manipulação do país a conseguir o selo da ABF por 14 anos consecutivos. “Para a empresa se profissionalizar como franqueadora, ela criou o Centro Integrado de Gestão (CIG), empresa do grupo que administra e gerencia as lojas com a marca Pharmapele.”

Com aporte inicial de R$ 300 a 500 mil para ser um franqueado, o tempo de retorno do investimento é de 24 meses – e o faturamento médio de R$ 130 mil. Hoje, existem 80 unidades em funcionamento. Para que o sucesso financeiro ocorra no menor espaço de tempo possível, a Pharmapele investe em ações, agregando valor ao negócio dos franqueados. “Há o desenvolvimento de campanhas voltadas à saúde e bem-estar da população e apoio à comunidade. As lojas têm visual moderno e elegante, nas quais os consumidores se sentem à vontade e podem experimentar os produtos, antes de escolher o que levar para casa”, finalizou Mariana.

Economia: A Recuperação Judicial e os produtos agrícolas armazenados na empresa em recuperação



Não é raro deparar-se na recuperação judicial com o pedido de suspensão de todas as ações de depósito movidas contra a empresa em recuperação


*Alceu Machado Neto
Os pedidos de recuperação judicial cresceram 89,7% em junho de 2019 na comparação com o mesmo mês de 2018, de acordo com pesquisa divulgada em  julho, pelo Boa Vista SCPC.
O aumento dos pedidos de recuperação judicial e a não retomada do crescimento econômico têm tornado corriqueira a discussão sobre a possibilidade da empresa em recuperação não restituir os produtos recebidos em depósito e empregá-los no giro comercial da empresa.
Não é raro deparar-se na recuperação judicial com o pedido de suspensão de todas as ações de depósito movidas contra a empresa em recuperação. A justificativa para tal pedido é que os bens são essenciais às atividades da empresa.
Tais pedidos têm sido deferidos na Recuperação Judicial, com base nos seguintes fundamentos: (i) a restituição integral do produto depositado inviabilizaria a recuperação judicial e colocaria em vantagem os depositantes que primeiro houvessem obtido a liminar em ação de depósito; e (ii) por se tratar de bens fungíveis, da mesma natureza dos bens utilizados na prática comercial da empresa em recuperação, não haveria o direito de retirada do estabelecimento, antes de sua especificação, o que dependeria da concordância do juízo da recuperação.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, visando pacificar o entendimento sobre o assunto, decidiu no julgamento do Conflito de Competência no. 147.927/SP que não é possível o Juízo da Recuperação impedir a restituição dos produtos depositados na empresa em recuperação judicial.
Os fundamentos que autorizam a restituição são: (i) os bens depositados no armazém da empresa em recuperação são de propriedade de terceiro; (ii) o depósito regular de bens fungíveis está submetido a disciplina do artigo 627 do Código Civil e da Lei 9.973/2000; (iii) no depósito de produtos agropecuários, a propriedade do bem não se transfere ao armazém, não podendo o depositário, sem licença expressa do depositante, o direito de servir-se da coisa depositada (CC, art. 640); (iv) tratar os produtos agropecuários depositados em armazém geral como mercadoria fungível, da qual poderia se servir a empresa depositária no giro normal de seus negócios, e, durante a recuperação, transformar em insumo de sua atividade produtiva, subverte, o sistema da Lei 9.973/2000; (v) os produtos agropecuários depositados em armazéns não têm a propriedade transferida ao depositário, que os deve devolver quando solicitado; (vi) não sendo os produtos agropecuários depositados em armazéns bens de propriedade da empresa em recuperação, não estão abrangidos pela recuperação judicial, deles não se podendo servir a empresa no giro de seus negócios ou para pagar credores.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça também se posicionou sobre a questão de que poderá não ter produto suficiente para restituir a todos os depositantes. Nessa hipótese, restou decidido que os mais ágeis na busca do produto serão atendidos, tal como sucede nas execuções individuais quando há diversos credores.
Por fim, a decisão do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a alegação de que a suspensão do pedido de restituição dos produtos depositados seria recomendável para viabilizar a recuperação da empresa. Para o referido Tribunal, se restar demonstrado que a empresa em recuperação não se viabiliza sem o uso dos bens de terceiro depositados em seus armazéns, a decretação da falência será imperativa.
Mesmo diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça não é raro deparar-se com decisões liminares proferidas na Recuperação Judicial impedindo a restituição dos produtos agrícolas depositados nas empresas em recuperação judicial.
Diante da posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça resta evidenciado que é plenamente possível exigir a restituição imediata dos produtos depositados em empresas em recuperação judicial.
*Alceu Machado Neto - advogado do escritório AMSBC Advogados Associados, mestrando em Direito dos Negócios pela FGV-SP

Raio X de Sampa: Conheça a história da Rua Maestro Elias Lobo



Luís Alberto Alves/Hourpress

Elias Alvares Lobo nasceu na cidade paulista de Itu, em 9 de agosto de 1834. Desde de jovem estudou música. Como compositor escreveu diversas canções para dançar e bandas militares. 

Em 1863 acabou escolhido para dirigir a Ópera Nacional, mas sua pobreza o fez recusar o convite, pois precisava trabalhar para manter a família. Na vida enfrentou diversas dificuldades, porém seu talento prevaleceu. 

É autor da primeira ópera cantada em português: "A noite de São João", com letra de José de Alencar. Morreu em São Paulo em 15 de dezembro de 1901. A Rua Elias Lobo fica no Jardim Paulista, Zona Sul.


Túnel do Tempo: O fim da dupla O Gordo e o Magro



Luís Alberto Alves/Hourpress

No dia 7 de agosto de 1957 chegava ao fim da dupla de atores cômicos Stan Laurel e Oliver Hardy, conhecidos como "O Gordo e o Magro", após a morte de Hardy, aos 65 anos.


sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Política: PEC que isenta remédios de impostos está na pauta do Senado


Da forma como está o texto, segundo o parlamentar, essa prerrogativa “estaria em aberto”


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Senado

Na sessão deliberativa da próxima terça-feira (6), a partir das 16h, estão duas propostas de emenda à Constituição (PECs) e dois projetos de lei. A PEC 82/2019 pretende restringir a possibilidade de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — e de outros tribunais — tomarem decisões de forma individual.
O texto impõe limites a pedidos de vista e decisões cautelares monocráticas (liminares) no Judiciário. Segundo a matéria, essas decisões ficam proibidas nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia de lei ou ato normativo. Durante o recesso judiciário ou em situação de urgência e perigo de dano irreparável, o presidente da Corte deverá convocar os demais membros para decidir sobre o pedido de cautelar.
De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou emenda de Plenário para limitar a ação do STF no que se refere à suspensão de tramitação de proposições legislativas. Da forma como está o texto, segundo o parlamentar, essa prerrogativa “estaria em aberto”.

Tributação de remédios

Também na Ordem do Dia, a PEC 2/2015, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), proíbe a tributação de remédios. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na legislatura passada e, se aprovada em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O texto teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS), que fez emendas à proposta. Originalmente, Reguffe propunha a alteração do artigo 150 da Constituição Federal para que todos os medicamentos destinados para o uso humano estivessem isentos de tributação. Mas a relatora alterou o projeto para que a imunidade seja aplicada apenas aos impostos, e não a todos os tributos. A intenção da proposta é diminuir o valor para facilitar acesso a medicamentos pelos brasileiros.

Política: Proposta regulamenta cobrança de conta de luz sem leitura do medidor


A proposta traz ainda regras para os valores cobrados a mais ou a menos por erro das concessionárias


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O Projeto de Lei 2908/19 determina que, quando não for possível fazer a leitura do medidor de energia elétrica, devido a situação de emergência, calamidade pública ou motivo de força maior, o faturamento se baseará na média de consumo dos 12 meses anteriores ou dos meses disponíveis. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Eduardo Costa (PTB-PA). Ele afirma que são frequentes as queixas de consumidores de que as concessionárias emitem faturas mesmo sem ter feito a leitura do relógio marcador, com base em estimativas de consumo não muito claras. Com o projeto, ele espera regulamentar a questão.
A proposta traz ainda regras para os valores cobrados a mais ou a menos por erro das concessionárias. No primeiro caso, eles terão que ser devolvidos ao consumidor, em até 60 meses, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, corrigido pela inflação (IGP-M) e acrescido de juros de 1% ao mês.
Os valores serão creditados na própria conta de luz. O consumidor terá a opção de pedir depósito em conta corrente ou cheque nominal.
Quando a cobrança for a menor, o projeto determina que a distribuidora deverá parcelar o pagamento em número igual ao dobro do período apurado. Por exemplo, se a distribuidora verificar que cobrou a menos por 12 meses, terá que parcelar a dívida do consumidor em 24 vezes. A proposta permite ainda que o cliente solicite número menor de parcelas.
TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.