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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Fachin rejeita recurso e manda para a cadeia Paulo Maluf


De acordo com o ministro, ainda que se parta do pressuposto de que esta modalidade recursal se mantém, o voto divergente invocado pela defesa não se qualifica como absolutório próprio, tal qual exige a jurisprudência do STF
Redação/Hourpress/STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. O relator da Ação Penal (AP) 863 negou seguimento aos embargos infringentes opostos pela defesa do parlamentar por terem caráter meramente protelatórios. Leia mais...

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