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terça-feira, 28 de novembro de 2017

A partir de 2018 operações liquidadas em dinheiro acima de R$ 30 mil deverão ser declaradas


A mesma precisará de uma assinatura digital, que pode ser realizada pela pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou por um procurador judicialmente constituído dentro dos termos da Instrução Normativa

Redação/Hourpress

A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie entrou em vigor no dia 21 de novembro e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, através da instrução normativa RFB nº 1.761/2017, que instituiu uma obrigação acessória onde os contribuintes, tanto pessoa física, como jurídica, deverão prestar contas ao Fisco de operações liquidadas. Leia mais...

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