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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Execução de dívida pelo banco após aprovação de plano de recuperação judicial: um julgamento equivocado e que prejudica os credores


Por meio de alienações e cessões fiduciárias, os bancos adquirem o direito da garantia de crédito, devendo receber suas dívidas

Redação/Hourpress

Na semana passada, o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, ao julgar uma ação envolvendo o Banco Itaú, entendeu que a instituição financeira não poderia receber o que seria de seu direito – os créditos garantidos por cessão fiduciária – antes da aprovação de plano de Recuperação Judicial pela assembleia geral de credores. “Ora, essa é uma questão que não deveria gerar qualquer margem de discussão, porque acolher os argumentos dos devedores não passa de realizar malabarismos de interpretação da lei”, avalia Fernando Tardioli Lima, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados. Leia mais...

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