A legislação que reconhece as atividades essenciais da economia brasileira, o Decreto nº 27.048, de 1949, não menciona expressamente supermercados em seu anexo, apenas pequenos mercados, como peixarias e padarias
- Brasília
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário