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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Novo marco legal contra o tráfico de pessoas facilita punição e amplia proteção à vítima



Se a Lei 13.344/2016, que atualiza a legislação para o tráfico de pessoas, já vigorasse, os envolvidos no aliciamento dos trabalhadores seriam mais facilmente enquadrados como traficantes, para submissão a trabalho análogo ao de escravo

Luís Alberto Alves/Agência Senado
I.A.L., 30 anos , é um operário da construção civil que vive em Minas Gerais. Ele e mais 13 cidadãos, recrutados no estado e na Bahia, receberam uma boa oferta de emprego, com promessa de carteira assinada, salário de R$ 1.500, alimentação, alojamento e outros benefícios para trabalhar na obra de uma construtora de Belo Horizonte, em janeiro de 2015. Leia mais...

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