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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Geral: Programa de Alimentação do Trabalhador beneficiou 19,5 milhões de brasileiros em 2015



Redação
Desse total, 16,2 milhões, ou 83,2%, recebem até cinco salários mínimos. Mais de 223,4 mil empresas participam

 O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) beneficiou, em 2015, 19.513.426 trabalhadores. Desse total, 16.241.334 trabalhadores, ou 83,2%, são profissionais que recebem até cinco salários mínimos. Até dezembro de 2015, 223.415 empresas estavam inscritas. O balanço foi publicado na terça-feira (12) no Diário Oficial da União.

De acordo com a publicação, até o final do ano passado foram registradas, no PAT, 13.805 empresas fornecedoras de alimentação e outras 249 empresas prestadores de serviços de alimentação coletiva. Além disso, 22.248 nutricionistas executaram atividades no Programa, cujo objetivo é estimular o empregador a fornecer alimentação adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais.

Os benefícios do PAT não têm natureza salarial e podem ser oferecidos na forma de refeições preparadas, cestas de alimentos, vales ou cartões (refeição ou alimentação). A adesão do empregador ao PAT é facultativa e deve ser formalizada com uma inscrição junto ao MTPS.
A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir do imposto de renda 4% das despesas com o PAT.

Beneficiários – O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, como uma das soluções para reduzir os problemas nutricionais dos trabalhadores brasileiros. O Programa é destinado, prioritariamente, ao atendimento de pessoas que ganham até cinco salários mínimos mensais.

A adesão dos empregadores ao PAT é simples e pode ser feita durante todo o ano pela internet, no site do Ministério. No ato da inscrição, o empregador deve optar por uma ou mais das modalidades de benefício oferecidas.

Os profissionais da área de nutrição que desejam trabalhar no PAT também podem fazer o cadastro pelo site (http://www.mte.gov.br/pat/nutricionista.asp). Para saber mais sobre o Programa, acesse (http://portal.mte.gov.br/pat/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat.htm).


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