Luís Alberto Alves
Deputados aprovaram emenda que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o 2º grau de aderirem ao programa de regularização
Thyago Marcel/Câmara dos Deputados

Plenário aprovou regras para regularização de recursos mantidos no exterior que não tenham sido declarados à Receita Federal
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2960/15, do Executivo, que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita. A matéria será votada ainda pelo Senado.
De acordo com texto aprovado, umsubstitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. Elas terão 210 dias para aderir, contados a partir da publicação da futura lei.
Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O texto do relator inclui mais crimes na lista de anistia da proposta: uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.
A anistia somente valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado.
Políticos
O debate mais acalorado do dia resultou na aprovação, por 351 votos a 48, de emenda do deputado Bruno Covas (PSDB-SP) que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização.
O debate mais acalorado do dia resultou na aprovação, por 351 votos a 48, de emenda do deputado Bruno Covas (PSDB-SP) que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização.

Já o relator, Manoel Junior, foi contra a exclusão. “Se queriam fazer a exclusão de políticos, a redação não é esta e, mesmo assim, estariam cometendo duas ilegalidades: a discriminação e a inconstitucionalidade”, afirmou.
Não residentes
As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014.
As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014.

Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.
Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65. Como atualmente o dólar está em torno de R$ 3,76, o beneficiário ganhará um desconto de 30% devido à cotação menor.
Segundo Manoel Junior, os vários planos econômicos ao longo da história do Brasil provocaram uma evasão de divisas para proteger o capital, tanto por parte de empresas quanto por parte de pessoas físicas. “Dos 47 países que fizeram essa legislação, 19 o realizam em caráter permanente”, recordou.
Outra emenda aprovada pelo Plenário, do próprio relator, possibilitará o uso da declaração de regularização como indício para investigações posteriores, contanto que não seja o único elemento.
Fundos
Originalmente, o projeto previa o direcionamento do imposto a dois fundos cuja criação está prevista na Medida Provisória 683/15, cuja vigência terminou no dia 10 de novembro. Esses fundos compensariam os estados por futuras mudanças de unificação das alíquotas do ICMS.
Originalmente, o projeto previa o direcionamento do imposto a dois fundos cuja criação está prevista na Medida Provisória 683/15, cuja vigência terminou no dia 10 de novembro. Esses fundos compensariam os estados por futuras mudanças de unificação das alíquotas do ICMS.
No entanto, o relator mudou essa destinação: o dinheiro do imposto e da multa será repartido segundo as regras constitucionais de rateio do IR: a União repassará 49% do total a estados, Distrito Federal e municípios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário