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segunda-feira, 11 de maio de 2015

Geral: Nova Lei de Arbitragem é aprovada, e ajudará na resolução de conflitos na área do consumidor







Redação

  O Senado  aprovou no dia 05/05 a reforma da Lei da Arbitragem (utilização de câmaras de arbitragem privadas para resolução de conflitos fora do sistema judiciário, com sentenças prolatadas por árbitros, que possuem o mesmo valor da Justiça Estatal), com base no projeto original. A partir de agora, poderão utilizar-se da Arbitragem os seguintes públicos:

- Consumidores: todos aqueles que se sentirem lesados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
- Executivos de alto escalão, como diretores ou administradores de empresas
- Órgãos públicos: Governos Estadual, Municipal ou Federal, Autarquias, Secretarias, etc., para resolver desequilíbrios econômicos e financeiros de obras públicas, por exemplo.

  A aprovação da reforma da Lei vai trazer uma série de vantagens para essas três matérias que antes tinham dificuldade de recorrer à Arbitragem, sendo os processos no Judiciário a única alternativa existente. Entre elas estão:
1. Rapidez: o procedimento arbitral terá duração de até 180 dias, enquanto um processo no Poder Judiciário pode demorar até 20 anos para terminar;
2. Baixo custo: um procedimento arbitral pode ser 58% mais barato que um processo judicial;

3. Sigilo: todos os procedimentos arbitrais correm sob sigilo e é vedado o acesso aos autos a pessoas que não façam parte da contenda;
4. Especialidade do árbitro: o árbitro responsável pelo procedimento é um profissional especializado na matéria de que trata o litígio;
5. Informalidade: Os procedimentos são informais e ágeis;
6. Sentença: a decisão do árbitro é definitiva e irrecorrível. A sentença arbitral tem a mesma força de uma decisão de um juiz togado;
7. Execução: A sentença arbitral é um título executivo judicial, isto é, em caso de descumprimento pode ser levada diretamente para execução.

  Para a advogada Ana Claudia Pastore, superintendente do Caesp ( Conselho Arbitral do Estado de São Paulo), a aprovação da reforma da Lei vai trazer uma série de benefícios, já que amplia o escopo de atuação das Câmaras de Arbitragem, que antes tinham dificuldade de atuar nessas três matérias. 

"Quando as partes se dão conta que podem utilizar a arbitragem ao invés de entrarem na Justiça, ficam mais seguras, pois o prazo da sentença é infinitamente menor do que os processos tradicionais, já que os conflitos são resolvidos diante de um árbitro, que possui a mesma autoridade de um juiz togado sem a necessidade de ter que aguardar por anos a fio uma sentença na Justiça", explicou.

 Além disso, as Câmaras Arbitrais devem ter um aumento no movimento a partir desta nova resolução. O Caesp, por exemplo, que no ano passado já contabilizou um aumento de 30% administrando 40 novos procedimentos, espera um crescimento de 10% a 15% em um ano com a nova medida, que após a aprovação do Senado, aguarda apenas a assinatura da presidente. 

"Estamos otimistas em relação ao nosso crescimento, que já estamos notando um aumento natural ano a ano, ao ganho de confiança no instituto da Arbitragem, rapidez na solução dos conflitos, confiança nas decisões dos árbitros e apoio do próprio Poder Judiciário, que tem visto com bons olhos a utilização de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos", concluiu Ana Cláudia.


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