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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Cidades: Empresas poderão ser multadas caso motorista assuma função de cobrador


O Projeto de Lei inclui a duplicidade de função motorista/cobrador como infração gravíssima no CBT



Luís Alberto Caju


 As empresas de ônibus poderão ter de pagar multa, caso o motorista acumule a função de cobrador. A medida está prevista do Projeto de Lei 5.327/13, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que inclui a duplicidade de função entre as infrações gravíssimas previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97).

 O parlamentar cita o acidente de ônibus ocorrido no Rio de Janeiro, em abril deste ano, que matou sete pessoas - o motorista também exercia a função de cobrador. O projeto, segundo ele, pretende “coibir a direção perigosa e desatenta, bem como responsabilizar a empresa transportadora de passageiros ou cargas pelo pagamento da multa”.
 A Câmara analisa outro projeto de lei (2.163/03) que proíbe as concessionárias de transporte urbano de exigir que os motoristas de ônibus exerçam simultaneamente a função de cobrador. A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas havia sido rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes.
 Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada no Plenário.
O PL 5327/13 será votado de 
forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania.


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