Luís Alberto Alves
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (13), a votação
do projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15, do
Executivo). O texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Arthur
Oliveira Maia (SD-BA), prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime
fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse
crime. A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o parecer, o terrorismo é tipificado como a prática, por
um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar
terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz
pública ou a incolumidade pública.
Nas votações desta quinta, todas as emendas e destaques
propostos foram rejeitados. Com a aprovação de uma emenda aglutinativa proposta
pelo relator e aprovada na quarta-feira, foi retirada do texto, na tipificação
do terrorismo, a caracterização desses atos com a finalidade de intimidar
Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira,
ou representações internacionais, ou de coagi-los a agir ou a se omitir.
Atos
Para o enquadramento como terrorismo, com a finalidade
explicitada, o projeto define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar
explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases
tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios
capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Também estarão sujeitos a pena de 12 a 30 anos os seguintes atos
se qualificados pela Justiça como terroristas:
- incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou
qualquer bem público ou privado;
- interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;
- sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação
ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias;
hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração
ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração,
refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede
de atendimento; e
- atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa
A proposta altera ainda a Lei das Organizações Criminosas
(12.850/13) a fim de permitir a aplicação imediata de instrumentos de
investigação previstos nela, como a colaboração premiada, o agente infiltrado,
a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e
informações.
Também poderá ser aplicada a Lei 8.072/90, sobre crimes
hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.
Manifestações sociais
Para deixar claro que não deverão ser enquadrados como terrorismo os protestos
de grupos sociais, que às vezes podem ser violentos, como os dos movimentos de
trabalhadores sem-terra ou os ocorridos em todo o País em junho de 2013, o
texto faz uma ressalva explícita.
Essa exceção inclui a conduta individual ou coletiva nas
manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de
classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias
e liberdades constitucionais. Entretanto, esses atos violentos continuarão sujeitos aos crimes
tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) .
Financiamento
Em relação ao crime de financiamento do terrorismo, o deputado Arthur Oliveira
Maia aumentou a pena proposta pelo Executivo, de 8 a 12 anos para 15 a 30 anos
de reclusão. Estarão sujeitos a essa mesma pena quem receber ou prover recursos
para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos no
projeto.
Já o ato de promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente
ou por meio de outra pessoa, a organização terrorista estará sujeito a pena de
reclusão de 5 a 8 anos e multa.
Essa pena será aplicada ainda a quem abrigar pessoa que ele
saiba ter praticado ou que vá praticar crime de terrorismo. A exceção é para o
parente ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro
estável ou irmão da pessoa abrigada ou recebida.
Pena de 4 a 8 anos e multa será aplicada a quem fizer
publicamente apologia de fato tipificado como crime pelo projeto, ou de seu
autor.
Como agravante, a prática desse crime de apologia feita pela
internet implicará aumento de um sexto a dois terços da pena.
Atos preparatórios
No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena,
correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de um
quarto até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e
o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade.
Quando o treinamento não envolver viagem ou treinamento em outro
país, a redução será de metade a dois terços da pena.
Lesão ou morte
Se do crime previsto no projeto resultar morte, a pena será aumentada da metade
e se resultar em lesão corporal grave, o aumento será de um terço. A exceção é
para o crime em que isso for um elemento desejado (explosão de uma bomba em
lugar de grande circulação, por exemplo).
Igual agravante será aplicado se da ação resultar dano
ambiental, com aumento da pena em um terço.
Em qualquer crime, os condenados em regime fechado cumprirão pena
em estabelecimento penal de segurança máxima.