Postagem em destaque

Crônica: Surpresas desagradáveis pregadas pelo tempo

Pixabay   Os seus quatro filhos se encontravam bem encaminhados Astrogildo Magno O   tempo não preocupava Justino. Não dava bola para ...

sábado, 9 de setembro de 2023

Túnel do Tempo: Lançamento do álbum Imagine de John Lennon


Redação/Hourpress

Em 9 de setembro de 1971, John Lennon lançava "Imagine" o seu segundo álbum solo, após o fim dos Beatles. 

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Crônica: Dez filhos não conseguem cuidar de um pai

    Pixabay


Todos chegaram à juventude, ingressaram na USP, concluíram o curso, entraram no mercado de trabalho

Astrogildo Magno

Boanerges era um pai dedicado. Trabalhava em média 20 horas por dia. Com seis filhos ainda crianças, procurava proporcionar todo o conforto às crianças (três meninos e três meninas). Quando estavam na adolescência, perdeu a esposa num acidente de carro. Teve que segurar o rojão de educá-los, agora sem a presença de sua amada mulher.

Todos chegaram à juventude, ingressaram na USP, concluíram o curso, entraram no mercado de trabalho e se transformaram em excelentes profissionais em sua  área de atuação. Quanto a Boanerges, o peso da idade, agora com 70 anos, teve que se aposentar e viver com o curto benefício pago pela Previdência Social.

Cada um dos filhos e filhas se casaram. Três deles mudaram-se para o Exterior, aumentando o distanciamento com o velho. Mesmo com Whatsapp, as conversas ficaram escassas. Afinal de contas, na visão deles, velho, mesmo sendo pai, torna-se “chato”, quando aumenta o peso da idade.

Com a saúde debilitada, Boanerges precisou ficar internado na rede hospitalar relacionada ao SUS (Sistema Único de Saúde). Precisava de um transplante de rim. O hospital entrou em contato com os filhos, mas nenhum deles retornou às ligações. A cirurgia aconteceu. Porém, nenhum dos seus meninos e meninas que criou com tanto carinho se preocupou com ele. Como diz o ditado: “um pai cria dez filhos, mas dez filhos não cuidam de um pai....”

Astrogildo Magno é cronista

Geral: Mitos e verdades sobre o Aleitamento Materno

    EBC


Radiografia da notícia

No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, apenas 45,7% dos bebês são amamentados exclusivamente com leite materno

O que dá o tamanho e o formato da mama é a quantidade de tecido gorduroso

A especialista acrescenta que os mitos não param por aí

Redação/Hourpress

O aleitamento materno reduz em até 13% as mortes de crianças, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, apenas 45,7% dos bebês são amamentados exclusivamente com leite materno até os primeiros seis meses de vida, como preconiza o órgão global. Mas, se o leite materno é gratuito, tem absolutamente todos os nutrientes, vitaminas e minerais que os bebês necessitam e ainda contribui para a saúde da criança e da mãe, por qual razão é desprezado?

 

Coordenadora da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal e Maternidade do Vera Cruz Hospital, em Campinas (SP), a médica pediatra Michelle Marchi de Medeiros explica que, apesar de alguns avanços, o tema ainda é envolto em muitas informações desencontradas. “Entre os mitos da amamentação, um dos principais está relacionado ao volume da mama. Há a crença de que quem tem a mama pequena produz pouco leite, e isso não é verdade. O que dá o tamanho e o formato da mama é a quantidade de tecido gorduroso, e o que produz o leite é o tecido glandular. Então, mulheres com mama pequena podem produzir a mesma quantidade de leite que mulheres com mamas grandes”, explicou.

 

“Outro mito comum é o do leite fraco. As pessoas acreditam que, pelo leite materno ter uma cor e densidade diferentes, por exemplo, ao do leite de vaca, que ele seja mais fraco, o que também não é verdade. Acham, inclusive, que o fato de o bebê dormir pouco e logo acordar para mamar novamente tem relação com isso, mas não procede”, disse.


Excessos

 

A especialista acrescenta que os mitos não param por aí. “Acredita-se que beber muita água aumenta a produção de leite. Algumas mães, por exemplo, ingerem de 5 a 6 litros de água por dia, mas não há comprovação científica que a hiper-hidratação aumente o volume do leite”, diz. “Claro que estar bem hidratada, com uma garrafinha de água por perto, é muito bom e saudável, especialmente neste momento da amamentação, mas nada de excessos”.

 

A alimentação é outro ponto importante para manter a mãe saudável e compartilhar isso com o bebê. “Existem teorias de que alguns alimentos aumentam o leite, tipo canjica e cerveja preta, mas também não há comprovação científica para isso. Bebidas alcoólicas, na verdade, são contraindicadas durante o período de amamentação. Outros alimentos, como chocolate e feijão, têm fama de causadores de cólicas, mas isso também não é provado. Ou seja, nenhum alimento está restrito na alimentação da mãe, apenas as bebidas alcoólicas”.

 

A médica explica que, embora sejamos mamíferos, a amamentação exige aprendizado. “Vale tanto para a mulher, que está aprendendo a amamentar, quanto para o bebê, que está aprendendo a mamar. Este processo tem interferência de inúmeros fatores, tais como a idade gestacional do bebê, existência de certas patologias que a mãe possa ter desenvolvido durante a gestação ou previamente, peso de nascimento do bebê... enfim, várias coisas que podem interferir na amamentação. Por isso, é essencial o acompanhamento pré-natal e, se possível, incluir a visita a um pediatra neste período, a fim de buscar orientações sobre a amamentação antes do parto”, sugeriu.


Auxiliar

 

Segundo a especialista, logo após o parto, durante a permanência na maternidade, é essencial que a equipe assistencial forneça o suporte para a mãe, esclarecendo dúvidas, dando apoio psicológico, ensinando a forma de pega correta e desmistificando os pontos citados anteriormente. “Também é bom que a mãe aproveite para extrair o máximo de conhecimento com o auxílio das técnicas de enfermagem, das enfermeiras e dos médicos do hospital, pois eles têm uma capacitação técnica para auxiliar na amamentação”.

 

Claro que, neste momento, a mãe colocará em prática tudo o que viu na teoria por nove meses, por isso, é natural que, após a alta médica, novas dúvidas surjam. “Em qualquer situação de dúvida ou de problemas, busque ajuda. O pediatra, consultoras de amamentação e redes de apoio estão disponíveis para auxiliar e estimular que o aleitamento seja mantido”, alerta Michelle.

 

Benefícios


O aleitamento gera inúmeros benefícios para o bebê e para a mãe. “Inicialmente, podemos citar o crescimento do vínculo entre mãe e bebê, que permite uma sensação de bem-estar. Reduz a depressão pós-parto, reduz o risco de câncer de mama e ovário e diminui as chances de hemorragias, pois favorece a contração do útero e sua involução, permitindo que retorne mais rápido para o seu lugar. Já para o bebê, são infinitas vantagens. As principais são em relação ao sistema imunológico, que fica mais fortalecido, atua contra infecções respiratórias e gastrointestinais, favorece o crescimento, o desenvolvimento intelectual, protege contra a obesidade, o diabetes e contra diversos tipos de alergia”, enumerou.

 

Novos protocolos já representam avanços para o apoio ao aleitamento materno. No Vera Cruz Hospital, a maternidade conta com uma equipe capacitada, que, já nos primeiros momentos após o parto, visa o bem-estar da mãe e do bebê e o estreitamento dos laços. “Chamamos de ‘golden hour’ (hora de ouro), que é a primeira hora de vida dos bebês que têm partos bem-sucedidos e as mães estão bem. Levamos a criança à sala de parto para ter contato pele a pele com a mãe e para que possa mamar. Isso fortalece o vínculo”, explicou.

 

Durante o parto e a internação da mãe e do bebê, a equipe zela pelo incentivo ao aleitamento materno, pelo acolhimento e atenção dispensada às mães e pelos cuidados com os bebês que chegam ao mundo pelas mãos dos profissionais do hospital. “Reforçamos sempre que é possível vencer dificuldades eventuais e garantir aos recém-nascidos, inclusive na UTI Neonatal, esse alimento tão importante”, concluiu.

Geral: Alterações nos contratos de financiamento Bancário

 Freepik


Radiografia da notícia

* A partir de tal mudança, qualquer contrato assinado com instituição financeira relacionados à créditos imobiliários não precisará mais contar com a assinatura de duas testemunhas

Referida disposição está relacionada ao princípio da autonomia da vontade

* Tal inclusão vai de encontro ao que já determina o Decreto Federal 10.543/2020

Rogério Vidal Gandra da Silva Martins

Roberta de Amorim Dutra

Foi publicada no dia 15/07/2023 a Lei Federal 14.620/2023, que dentre outras tratativas, alterou a Lei de Registros Públicos – Lei 6015/73, no qual destacamos como mudança de extrema relevância a modificação do art. 221 para incluir em seu §5º a dispensa expressa da necessidade de reconhecimento de firma nos contratos de financiamento de imóveis:

“§ 5º Os escritos particulares a que se refere o inciso II do caput deste artigo, quando relativos a atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública, dispensam as testemunhas e o reconhecimento de firma.”

A partir de tal mudança, qualquer contrato assinado com instituição financeira relacionados à créditos imobiliários não precisará mais contar com a assinatura de duas testemunhas e com a necessidade de reconhecimento de firma no referido documento.

CPC

Assim, todo o procedimento para credito imobiliário tornar-se-á menos burocrático e mais ágil, além da redução dos custos com o reconhecimento de firma, objetivando facilitar a vida do comprador.

Além da referida mudança, cumpre-nos destacar, ainda, de extrema importância, que em seu artigo 34 trouxe importante alteração no CPC, que passa a prever a modalidade de qualquer assinatura eletrônica, dispensando a assinatura de testemunhas aos títulos executivos, incluindo o §4º ao artigo 784 do CPC:
“§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura."

Referida disposição está relacionada ao princípio da autonomia da vontade, por meio do qual as pessoas têm liberdade para celebrar contratos com quem quiserem e da melhor forma que assim entenderem. Se assim o é para o documento, deve ser adotado o mesmo para sua formalização com a aposição das assinaturas das partes envolvidas. Nesse sentido, inclusive, já temos a disposição contida no artigo 441 do CPC, que admite como prova documentos eletrônicos.

Digital

Ademais, tal inclusão vai de encontro ao que já determina o Decreto Federal 10.543/2020, que permite que a assinatura digital tenha a mesma validade de um documento com assinatura física e também o entendimento que já vinha sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a assinatura digital em contrato eletrônica tem a mesma garantia de um documento assinado fisicamente (REsp 1495920, 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 07/06/2018).

Referida alteração adequa o nosso Código de Processo Civil à nova realidade e práticas costumeiras empresariais, que a cada dia que passa mais se utilizam da tecnologia para a celebração de negócios jurídicos.

Para que seja validada a assinatura basta que sua autenticidade se dê por meio de autoridade certificadora devidamente credenciada e garantida. Importante se faz ressaltar que tais alterações já estão em vigor.

Rogério Vidal Gandra da Silva Martins é advogado, Conselheiro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO/SP.

Roberta de Amorim Dutra é advogada,  especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).

Geral: Prefeitura coloca em consulta pública Minuta Final para Revisão Parcial da Lei de Zoneamento

    EBC


Radiografia da notícia

População poderá contribuir pelo site Participe+ ou em audiências públicas até 25 de agosto

O texto traz propostas de ajustes para a legislação e ficará disponível para consulta e contribuições da população até 25 de agosto

Concluídos os debates com a sociedade, o Projeto de Lei para a Revisão Parcial da LPUOS será encaminhado à Câmara Municipal

Redação/Hourpress

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), divulgou, nesta sexta-feira (04), a nova Minuta Final de Projeto de Lei para a Revisão Parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), mais conhecida como Lei de Zoneamento (Lei 16.402/2016). O texto traz propostas de ajustes para a legislação e ficará disponível para consulta e contribuições da população até 25 de agosto.
 

Os munícipes podem enviar sugestões para a Minuta Final pelo site Participe+, onde a consulta pública está on-line, ou através das audiências públicas virtuais a serem realizadas em agosto. O documento também será discutido em reuniões com órgãos colegiados como o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU).
 

A Revisão Parcial da LPUOS tem o objetivo de rever aspectos pontuais para a melhoria da aplicação da legislação de 2016 e promover compatibilizações necessárias considerando a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo, sancionada em julho através da Lei 17.975/2023, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2304556-40.2020.8.26.0000), que determinou a inaplicabilidade de alguns dispositivos da Lei 16.402/2016.
 

Em maio, o Município havia apresentado uma primeira versão de Minuta Final para a Revisão do Zoneamento, considerando o projeto de lei (PL 127/2023) elaborado pelo Executivo para a Revisão Intermediária do PDE. Diante da aprovação na Câmara Municipal de um projeto substitutivo para os ajustes no Plano Diretor, houve a necessidade por parte da Prefeitura de apresentação de uma nova Minuta Final para a Revisão da Lei de Zoneamento.
 

Concluídos os debates com a sociedade, o Projeto de Lei para a Revisão Parcial da LPUOS será encaminhado à Câmara Municipal.

 

 

Como contribuir para a Minuta Final de Projeto de Lei?

A população e a sociedade civil organizada dispõem de dois canais de participação para apreciar e debater a nova Minuta Final da Revisão Parcial da Lei de Zoneamento:

 

 

Consulta Pública on-line no Participe+

A Prefeitura disponibiliza, entre os dias 04 e 25 de agosto, consulta pública on-line na plataforma Participe+ para apresentar a nova Minuta Final da Revisão Parcial da Lei de Zoneamento e colher sugestões da população. Clique aqui para participar.

 

 

Audiências Públicas

A SMUL realizará cinco audiências públicas para debater a Minuta Final da Revisão Parcial da Lei de Zoneamento. Todos os encontros serão virtuais. Para participar, o munícipe deverá acessar o link do Microsoft Teams correspondente a cada debate. As audiências também serão transmitidas no canal da SMUL no Youtube.

Confira a agenda abaixo:

 

Audiência Pública Regional – SUL

Data: 17 de agosto de 2023 (quinta-feira)

Horário: 18h30

 

Audiência Pública - GERAL

Data: 19 de agosto de 2023 (sábado)

Horário: 09h

 

Audiência Pública Regional - LESTE

Data: 21 de agosto de 2023 (segunda-feira)

Horário: 18h30

 

Audiência Pública Regional – CENTRO OESTE

Data: 22 de agosto de 2023 (terça-feira)

Horário: 18h30

 

Audiência Pública Regional – NORTE

Data: 23 de agosto de 2023 (quarta-feira)

Horário: 18h30

 

 

Reuniões com órgãos colegiados

A SMUL também promoverá reuniões com os órgãos colegiados Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) e Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) para discutir a nova Minuta Final do Zoneamento. Esses encontros poderão ser acompanhados através do canal da SMUL no Youtube.

Confira a agenda abaixo:

 

Reunião com a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU)

Data: 16 de agosto de 2023

Horário: 14h00

 

Reunião com o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU)

Data: 17 de agosto de 2023

Horário: 14h00

 

 

 


Geral: Câncer de pulmão está entre as principais causas de mortes no mundo

    Pixabay


Radiografia da notícia

Abandonar o tabagismo representa um grande desafio para os fumantes

* O uso de cigarros eletrônicos aumenta mais de três vezes o risco de experimentação do cigarro tradicional

Ainda de acordo com a OMS, cerca de 95% da população mundial respira ar poluído

Redação/Hourpress

A Campanha Agosto Branco tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância da prevenção do câncer de pulmão – o tipo de tumor que mais causa mortes no mundo. No Brasil, essa doença ocupa a terceira posição entre as mais comuns em homens, registrando 18.020 novos casos por ano, e o quarto lugar em mulheres, com 14.540 novos casos anuais, excluindo o câncer de pele não melanoma.
 

Abandonar o tabagismo representa um grande desafio para os fumantes, e muitos deles buscam diversas estratégias para superar esse hábito prejudicial à saúde. Entre essas alternativas, encontram-se os dispositivos eletrônicos, popularmente conhecidos como "vapes" ou "pods", que foram introduzidos no mercado como uma opção de substituição ao cigarro tradicional.
 

Segundo o coordenador do Comitê de Tumores Torácicos da SBOC, Dr. William Nassib William Junior, no entanto, o uso dos cigarros eletrônicos não é seguro, especialmente para adultos jovens ou mulheres grávidas, uma vez que a presença de nicotina nesses dispositivos pode prejudicar o desenvolvimento do cérebro em indivíduos com menos de 20 anos de idade, inclusive dos bebês que ainda estão em formação do ventre das mães.


Seguro
 

De acordo com o estudo Risco de iniciação ao tabagismo com o uso de cigarros eletrônicos: revisão sistemática e meta-análise, conduzido pelo INCA (Instituto Nacional de Câncer) e publicado em 2022, o uso de cigarros eletrônicos aumenta mais de três vezes o risco de experimentação do cigarro tradicional. “Além de não ser um método seguro para quem quer parar de fumar, os cigarros eletrônicos também causam dependência, acarretando uma série de outros problemas de saúde”, explicou o especialista.

 

Poluição e câncer de pulmão

 

Além do cigarro eletrônico, outro problema que vem chamando a atenção das autoridades sanitárias é a grande quantidade de casos de câncer de pulmão em não tabagistas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma de cada cinco pessoas diagnosticadas com câncer de pulmão não fumam, sendo que aproximadamente 300 mil mortes por ano relacionadas ao câncer de pulmão estão relacionadas à poluição.
 

Ainda de acordo com a OMS, cerca de 95% da população mundial respira ar poluído, sendo que exposição crônica à poluição pode aumentar, em até 30%, as chances de uma pessoa desenvolver câncer de pulmão.
 

“Diversos agentes cancerígenos estão presentes na poluição do ar, tais como emissões de motores a diesel e gasolina, poeira de sílica e benzeno, processos industriais, fumaça de tabaco, combustão de carvão e emissão de materiais de construção e imobiliários”, explica a Dra. Aknar Calabrich, oncologista clínica e membro do Comitê de Tumores Torácicos da SBOC.


Parecidos
 

Os efeitos da poluição, explica a especialista, tendem a causar desconfortos como mal-estar, dores de cabeça, irritação nos olhos, garganta, coriza e tosse. “Já os sintomas do câncer de pulmão, geralmente, envolvem tosse persistente, falta de ar, emagrecimento involuntário, cansaço, dor torácica e até mesmo sangramento pulmonar,  eles costumam ser parecidos em tabagistas e não tabagistas”, comentou.
 

Para diminuir o impacto da poluição na saúde pública, muitos países têm desenvolvido políticas públicas abrangentes, especialmente nas áreas de transporte, planejamento urbano, geração de energia limpa e adoção de novas tecnologias que reduzem significativamente a poluição do ar.
 

A SBOC defende a criação de políticas públicas eficazes contra o câncer de pulmão e enfatiza a importância do monitoramento constante da qualidade do ar, bem como a remoção dos agentes cancerígenos dos ambientes de trabalho e o controle rigoroso das emissões de substâncias nocivas para a atmosfera. Essas estratégias são fundamentais para diminuir os danos causados pela poluição e proteger a saúde de toda a população.

 

 

Geral: Projeto de Lei prevê perda de imóvel usado como cativeiro

    Pixabay


Radiografia da notícia

O projeto passou a considerar ainda a previsão de sequestro do bem imóvel utilizado como cativeiro

Após deliberação na CCJ, o texto será analiso pelo Plenário do Senado

Redação/Hourpress/Agência Senado

Retorna à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (9), às 10h, o projeto de lei que determina a perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário for um dos autores do crime.

O PL 2.105/2019, proveniente da Câmara, é relatado na comissão pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Favorável à matéria, ele apresentou duas emendas.

O relator suprimiu a previsão de não restituição da habilitação para dirigir veículo perdida na condenação, mesmo após a reabilitação do condenado. O projeto passou a considerar ainda a previsão de sequestro do bem imóvel utilizado como cativeiro. Após deliberação na CCJ, o texto será analiso pelo Plenário do Senado.