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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Geral: A Lei Henry Borel, proteção ao menor e adolescente

O legislador foi muito feliz em sua amplitude de proteção

    Pixabay

Esta lei direciona para os casos de qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança


*Paulo Akiyama

A Lei Henry Borel, publicada em 24 de maio de 2022, traz novidades de proteção da criança e do adolescente na prevenção, amparo ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Esta lei trouxe alterações no código de processo penal, na lei de execução penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na lei de crimes hediondos e na lei 13.431/17 que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Os juristas entendem que esta lei, ao lado do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, traz mais importância sobre o tema da proteção da infância e da juventude.

O legislador foi muito feliz em sua amplitude de proteção, inclusive relacionando com outras leis que reforçam esta cobertura sendo inclusive, mais ampla do que a Lei Maria da Penha.

Vítima

A Lei remete a tipificação do crime, que explanaremos aqui de forma genérica, nos casos de violência física ou psicológica praticadas contra a criança e adolescente, podendo serem tais atos praticados por pessoas próximas, que coabitem ou não com a vítima, ou seja, direcionada para agressores de permanência temporária ao lado da vítima, podendo ser, um parente, um (a) namorado (a), entre outros.

Importante ainda que esta lei direciona para os casos de qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança e ao adolescente, condutas estas que podem se materializar por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal, xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) de forma a comprometer o desenvolvimento psicológico, psíquico e emocional. Vejam, a lei traz a definição de bullying, ou seja, a intimidação sistemática.

A Lei 13.431/17 que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para definir violência (artigo 2° parágrafo único da lei – Para a caracterização da violência prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as definições estabelecidas na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017). 

Ao remeter a Lei 13.431/17, define formas de violência, sendo — violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico; violência psicológica: a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional; b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este; c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.

Crime

Vejam, a Lei 13.431/17 traz a importante definição do que é bullying, ou seja, intimidação sistemática.

Não menos importante é que também traz como sendo atos de violência psicológica a prática de atos de alienação parental, confirmada e declarada, podendo ser tipificada como crime perante esta Lei Henry Borel.

Vale ainda dizer que se a criança testemunhar violência doméstica, ou seja, assistir a cenas de violência praticadas contra companheiras, companheiros, esposa, esposo, também é tipificado como violência psicológica.

Não se pode esquecer também a violência sexual, entendido como conduta que constrange a criança ou adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em vídeo, foto ou qualquer meio eletrônico ou não, de forma a expor de maneira sexuada a criança ou adolescente. Não podendo ainda deixar de falar sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes bem como o tráfico de pessoas.

Violência

Ainda, remetendo a Lei 13.431/17, existe a violência institucional, praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização da criança ou adolescente.

A Lei, como já dito, amplia em muito o leque de proteção. É uma lei muito importante para prevenir violência contra a infância e adolescência.

Podemos trazer exemplificação prática, nos casos em que, o casal divorciado, mantendo guarda compartilhada, e o filho quando no final de semana do pai sofre bullying por parte deste genitor, em razão de sua obesidade, compulsão em comer, ansiedade excessiva, não ser adepto à prática de esportes, acabe ouvindo do genitor e dos parentes próximos que é um gordo, que não presta para nada, que parece um monte de geleia, e assim por diante. Esta criança, na busca de se livrar do bullying, acaba desenvolvendo bulimia, estresse traumático, se autoflagela e quiçá, desenvolva até tendencias suicidas.

Neste típico caso de violência à criança e ao adolescente, de forma psicológica, pode ser tipificado o crime e por sua vez, a pedido da autoridade policial, requerer medidas protetivas a garantir o bem-estar da criança e, mais além, pode ainda ser determinado pelo juiz que o agressor arque com todas as despesas de tratamento do menor, além dos alimentos que já lhe caberia, bem como, o afastamento do agressor.

Policial

Aqui, apresentamos um pequeno exemplo da amplitude que o legislador buscou para proteção da criança e do adolescente vítima de violência doméstica, pois a Lei Henry Borel garante a proteção de indivíduos de ambos os gêneros.

Esta lei é de suma importância para a proteção da criança e do adolescente, inclusive determinando que aquele que tiver informação de prática de violência doméstica, deve denunciar a uma autoridade, podendo responder pela omissão.

Dado o amplo sentido que a lei dá nesse aspecto, cabe à testemunha não permitir que a violência doméstica traga prejuízos às crianças e aos adolescentes e, se caso for, denunciar maus tratos, buscando garantias junto à autoridade policial ou conselho tutelar.

Importante destacar que esta Lei traz agravantes à prática dos crimes nela previstos, bem como impede qualquer transação penal ao agressor, inclusive no que se refere à Lei 9.099/95, relativa ao Juizado Especial Criminal. Reforçamos aqui a enorme importância desta lei, e todos devem ter o mínimo de conhecimento do que ela pode proporcionar para proteger as vítimas.

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

Chumbo quente: Lixeira não pode servir de cama

Como jornalista pensei em fotografá-la

 Luís Alberto Alves/Hourpress

Lixeira jamais deve servir de cama de dormir para ninguém


 Luís Alberto Alves/Hourpress

 Na Rua Loefgren, uma das mais tradicionais de Vila Mariana, Zona Sul de Sampa, moradora de rua transformou a lixeira existente diante de um edifício em cama. Por causa da insensibilidade da maior parte da população, preocupada apenas com o próprio bem-estar, muitos não prestaram atenção a este detalhe. 

No dia 2 de dezembro encontrei com essa mendiga arrumando as suas roupas e colocando na sacola, aparentando cerca de 50 anos, sem cabelos grisalhos, ela sorriu ao me ver se aproximar. Cuidadosa, as roupas estavam dobradas e no local reservado ao lixo, ela não acumulou sujeira. 

Como jornalista pensei em fotografá-la, mas apenas troquei poucas palavras naquela manhã da sexta-feira passada. Confesso que fiquei incomodando com aquela situação. Essa mulher não nasceu mendiga. Já teve lar, família e talvez até filhos. Nesta segunda-feira (5) registrei ela dormindo.

Mas qual a razão para ir viver na rua e transformar uma lixeira em dormitório? Doença, álcool ou forte temperamento nervoso? Seja qual for a razão, essa situação não pode perdurar. A dignidade precisa voltar a abraçar essa vida. Urgentemente.

Luís Alberto Alves, jornalista e editor do blogue Hourpress

Túnel do tempo: Pai de Collor de Mello mata senador

 


Redação/Hourpress

Em 5 de dezembro de 1963 o senador Arnon de Mello (pai do futuro presidente Collor de Mello) matou outro senador, com um tiro, na tribuna do Senado Federal do Brasil.

Raio X de Sampa: Conheça a história da Rua Professor Batista de Brito

 

Luís Alberto Alves/Hourpress

    Hourpress

   
    A Rua Batista de Brito (foto) fica no bairro de Pauliceia, Santana, Zona Norte. É mais uma homenagem a alguém de muito realizou pela população, como professor. Ele nasceu em 1866 e faleceu em 1939, após lecionar para diversos alunos na cidade de São Paulo. 

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Chumbo Quente: Você está preparado para o final do GP da Vida?

 Esta corrida pode durar pouco ou muitos anos

     Freepik

No GP da Vida, a corrida pode durar pouco ou vários anos....


Luís Alberto Alves/Hourpress

Imagine a sua vida como um Grande Prêmio, que começa quando você nasce. Esta corrida pode durar pouco ou muitos anos. Tudo depende da maneira que a sua vida será administrada. Caso seja alguém descuidado com a sua saúde, provavelmente este GP será de curta duração, e o seu carro (corpo) apresentando defeitos e parando várias vezes no box para os mecânicos (médicos) realizarem consertos.

Não é fácil a disputa deste Grande Prêmio. Ás vezes é grande a vontade de encerrar (suicídio) a corrida por causa das batalhas travadas no percurso. Nem todos têm sabedoria e talento para dirigir bem e levar o carro até as últimas voltas. Alguns pilotos cedem às tentações e fazem manobras irregulares (envolvimento com atos ilícitos) para tentar prolongar o tempo de nos primeiros lugares. 

A estrutura deste tipo de carro de corrida sofre desgaste durante o tempo de disputa nas ruas e avenidas deste mundo. Este GP pode ter como palco países desenvolvidos ou subdesenvolvidos, ruas esburacadas ou de ótimo asfalto. Cada piloto dita o ritmo. Alguns não abusam da velocidade, outras andam apressados, contaminados pela ansiedade. 

A curiosidade é que nenhum piloto aceita chegar ao fim deste GP. O sonho utópico é tentar correr o maior tempo possível, mesmo quando as condições físicas já não são as mesmas da época de juventude. Infelizmente, nas últimas voltas, as mãos já não seguram firmes no volante, o reflexo fica lento no engate das marchas e até na visualização para evitar obstáculos.

 A bandeirada final deste GP é dada com o piloto deitado na horizontal, mergulhado num sono profundo. Ele não consegue participar das homenagens que os seus familiares vão fazer neste dia. O carro, após inúmeras voltas, irá embora para sempre. Nunca mais alguém vai encontrar outro igual. Fica apenas saudade do piloto que travou o bom combate, guardou a fé e correu o GP que lhe foi estipulado. 

Luís Alberto Alves, jornalista e editor do blogue Hourpress

Geral: Comissão aprova projeto que busca reduzir circulação de dinheiro em espécie no Brasil

    EBC


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que busca reduzir o uso de dinheiro em espécie no País. Pelo texto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer valores máximos e diretrizes para a realização de transações financeiras ou o pagamento de cheques em espécie.

As transações de valores que ultrapassarem os limites fixados pelo CMN serão realizadas por meios eletrônicos ou mediante crédito em conta. Estas medidas serão inseridas na Lei de Lavagem de Dinheiro.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), ao Projeto de Lei 4586/16, do ex-deputado Rômulo Gouveia. O relator afirmou que o Brasil já deu grandes passos no caminho da adoção das transações eletrônicas, desestimulando o uso de numerários.

“A pandemia fez surgir diversas novas formas de pagamento e transferências, como é o caso do Pix instituído pelo Banco Central e em pleno uso pelos brasileiros. Uma forma simples, prática, barata, segura e rápida de movimentação de valores”, disse Vergilio.

O projeto aprovado é um dos que tramita apensado ao PL 48/15, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e que visa extinguir a produção, circulação e uso do dinheiro em espécie. Vergilio recomendou a rejeição deste e do outro apensado (PL 6721/16).

Segurança
O substitutivo permite ainda que as instituições financeiras destinadas ao fomento de negócios, onde não há guarda de valores ou movimentação de dinheiro, funcionem sem apresentação do plano de segurança pela Polícia Federal (PF).

Esse plano foi instituído em 1983 pela Lei de Segurança Bancária, que dispõe sobre segurança nos estabelecimentos financeiros.

Tramitação
O projeto aprovado tramita em
caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Geral: Setor de Serviços aposta na geração de novas vagas de trabalho para as festas de fim de ano e férias escolares

 Pesquisa realizada por Sebrae e Fundação Getulio Vargas mostra que 2 em cada 10 donos de pequenos negócios do segmento esperam contratar novos funcionários no período

    Freepik

O percentual é 2,2 pontos percentuais maior que o registrado em um levantamento anterior

Redação/Hourpress

As pequenas empresas do setor de Serviços são as mais otimistas e as que mais apostam no aumento do número de empregados nos próximos três meses, período que engloba as festas de fim de ano e férias escolares. Segundo pesquisa feita em outubro pelo Sebrae e pela Fundação Getulio Vargas, 19,8% dos donos de micro e pequenos empreendimentos acreditam que farão novas contratações no período.

O percentual é 2,2 pontos percentuais maior que o registrado em um levantamento anterior, de setembro. Ainda de acordo com o estudo, 74,8% dos empresários desse setor devem manter o tamanho das equipes e 5,4% acreditam que pode haver uma redução do quadro de funcionários.
 
O segundo segmento com melhores perspectivas de geração de novas vagas de trabalho é o da Indústria, onde 18,3% dos empreendedores apostam em contratações. O número é 1,7 ponto percentual superior ao registrado em setembro. Nessa área, 69,3% dos empresários acreditam que devem sustentar a dimensão das equipes e 12,4% têm expectativa de demissões nos próximos três meses.
 
No Comércio, a pesquisa do Sebrae e da FGV identificou que 15,3% dos donos de micro e pequenas empresas acreditam no aumento de vagas para novos empregados. Já 79,9% preveem uma situação de estabilidade e a minoria (4,8%) aponta uma possível demissão de funcionários.
 
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o cenário previsto pela pesquisa é positivo. “Apesar de todas as dificuldades que as micro e pequenas empresas enfrentaram nos últimos anos e a despeito das perspectivas ainda incertas para 2023, a maioria dos donos de pequenos negócios aposta na manutenção ou até no aumento do quadro de funcionários”, comentou.