Postagem em destaque

Crônica: Escola de samba Unidos da Ilusão

Pixabay Os 2 mil componentes da Unidos da Ilusão faziam as arquibancadas balançarem   Astrogildo Magno Lucinho gostava muito de carnav...

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Artigo: ICMS de restaurantes, lanchonetes e bares aumentará 15,31% em São Paulo

 


Esses estabelecimentos continuam tendo opção pelo regime de tributação

Redação/Hourpress

Em meio a um período de tentativa de retomada depois da pior crise já enfrentada por causa da necessidade de isolamento social, os restaurantes, bares e lanchonetes do Estado de São Paulo receberão mais um duro golpe com o provável aumento tributário relacionado ao ICMS já no início de 2021. A apuração desse tributo passará a ser realizada mediante a aplicação do percentual de 3,69% (antes, era de 3,2%), o que representa o aumento de 15,31% no valor.

"O governo do Estado de São Paulo publicou recentemente diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

O diretor da Confirp detalha que, com o decreto, normas que conferem benefício também foram impactadas, como por exemplo o Decreto nº 51.597/2007, referente a opção por regime de tributação diferenciado para o segmento de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas.

Esses estabelecimentos continuam tendo opção pelo regime de tributação diverso contudo, passarão a apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,69% (antes, era de 3,2%) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS (débito e crédito). Ou seja, um aumento no valor desse imposto de 15,31%

"Por mais que em um primeiro momento não pareça relevante, em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo o custo das refeições", analisa Welinton Mota.

Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo o Decreto Estadual/SP n° 65.255/2020 (DOE de 16.10.2020). Resta saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Economia: Entram na mira da secretaria da Fazenda 68 empresas que devem R$ 366 milhões de ICMS-ST

 

Foram selecionados contribuintes de 17 Delegacias Regionais Tributárias



Redação/Hourpress

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo deflagrou na segunda-feira (30) a operação Res Aliena, com foco na cobrança de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). São alvos da ação 68 empresas, que devem juntas aproximadamente R$ 366 milhões de ICMS-ST já cobrado e não recolhido aos cofres públicos.

A cobrança de ICMS por Substituição Tributária é a modalidade de tributação na qual o Fisco atribui a responsabilidade de recolhimento do ICMS de toda a cadeia de distribuição a um único contribuinte, que se torna o responsável por repassar ao Estado o imposto retido e destacado em documento fiscal.

Conforme previsão contida na Lei 8.137/90, comete crime contra a ordem tributária o contribuinte que deixa de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. Para tal crime, além de multa, é prevista pena de detenção de 6 meses a 2 anos, podendo chegar a 3 anos em caso de grave dano à coletividade.

Foram selecionados contribuintes de 17 Delegacias Regionais Tributárias, localizados em 50 municípios (tabela abaixo), que serão convocados pelos agentes fiscais de renda dos Núcleos Fiscais de Cobrança para reuniões virtuais entre os dias até 11/12 e que contarão com a participação de procuradores do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis).

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos passarão a ser tratados pelo CIRA/SP*, o qual poderá propor medidas administrativas e judiciais, inclusive de natureza penal, com vistas à recuperação de tais ativos para o Estado.

* Criado por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE/MP nº 01/2020, de 20 de agosto de 2020, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SP) é integrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP), Ministério Público (MP/SP) e Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), e tem como finalidade propor medidas administrativas e judiciais voltadas ao aprimoramento das ações coordenadas ou integradas de combate à sonegação fiscal, reprimir a fraude fiscal estruturada e buscar maior efetividade na recuperação de créditos fiscais de titularidade do Estado.

Economia: Home office: número de ações trabalhistas atinge 270%

 


O home-office nada mais é do que uma política de flexibilidade

Luara Rezende

A pandemia pegou todo mundo de surpresa e, diante da necessidade de cumprir duras medidas de isolamento social, empresas de todos os portes e segmentos viram no home-office a única alternativa para manter as atividades com segurança para seus colaboradores. No entanto, a falta de planejamento na adoção de novas regras de trabalho resultou em um aumento de 270% no número de ações trabalhistas em 2020, em relação ao mesmo período de 2019, segundo registro das Varas do Trabalho.

Cabe destacar que a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, traz uma distinção clara entre home-office e teletrabalho. O home-office nada mais é do que uma política de flexibilidade, que dá a oportunidade do trabalhador exercer suas atividades de casa por uma ou duas vezes na semana. As condições de trabalho permanecem as mesmas, com benefícios como vale transporte e alimentação são mantidos intactos. Em suma, trata-se de algo esporádico.

Já por teletrabalho, entende-se uma mudança permanente, onde todas as atividades do trabalhador serão desempenhadas remotamente. Nesses casos, a lei pressupõe um acordo entre as partes, onde a negociação entre empregador e empregado se torna mais flexível. Como não há despesas com transporte, por exemplo, pode-se negociar uma ajuda de custos para a infraestrutura de serviços de internet. O vale-refeição pode se tornar um vale-alimentação, já que o trabalhador se alimentará em casa. Não existe jornada de trabalho, portanto, não há obrigação de se pagar por horas-extra.

O fato é que, com a pandemia, empresas e funcionários não tiveram tempo para se adaptar à nova realidade. De um lado, os empregadores se viram obrigados a comprar equipamentos portáteis para fornecer uma estrutura mínima de trabalho e, de outro, empregados passaram a trabalhar muito mais do que antes, já que ficam conectados praticamente 24 horas por dia pela utilização de tecnologias sociais. O bom senso entre ambos é sempre o melhor para todos.

Se o empregado já tem um computador em casa, ele pode ser usado para o trabalho sem nenhum tipo de risco trabalhista para o empregador. Obviamente, a empresa tem que tomar cuidado com a proteção de informações, respeitando a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O mesmo acontece quando já há disponibilidade de internet e móveis adequados ao trabalho. Cabe à empresa orientar sobre como criar um ambiente saudável, considerando cuidados como a iluminação e a ergonomia, por exemplo. Distinguir um acidente de trabalho de um acidente doméstico dentro das características do teletrabalho é bastante difícil. Então, o importante é que cada um faça a sua parte para garantir um bom desempenho do trabalho.

O mesmo vale em relação à jornada. O trabalhador tem o direito à desconexão e, não é pelo fato de ter acesso ininterrupto às informações que ele tem o dever de resolver tudo em tempo real. Empregador e empregado devem estabelecer as regras de horário para execução de atividades, reuniões ou mesmo para responder mensagens. Trabalhar muito não significa ter mais produtividade. As pausas e folgas são importantes para melhorar o desempenho das funções. Além da saúde ocupacional, ambas as partes precisam primar também pela saúde mental durante esses tempos tão conturbados.

Como o assunto é novo e com muita margem de interpretação, diversos projetos de lei estão em tramitação para que novas regras sejam definidas. Parlamentares começam a apresentar projetos para detalhar as condições que empregados e empregadores precisam cumprir, mas é preciso cuidado quanto ao risco de engessamento e oneração. Uma das propostas prevê até a possibilidade de as empresas realizarem vistorias nas casas dos trabalhadores. Algo praticamente inviável e excessivamente custoso.

Vale salientar que a lei, hoje, não define o que é obrigação de cada um no regime de teletrabalho. Sendo assim, a empresa tem obrigação de orientar seus colaboradores e fornecer capacitação suficiente para que todos consigam superar esse momento da melhor maneira possível. É preciso desenvolver uma nova etiqueta de trabalho, que envolva a mudança cultural tanto do empregador quanto do empregado. É importante ainda registrar tudo o que está sendo feito, fazendo um termo aditivo ao contrato de trabalho, a fim de gerar documentação que comprove a boa vontade da empresa em proporcionar um teletrabalho saudável a todos os colaboradores. Assim, caso venha a sofrer com uma ação trabalhista, a Justiça avaliará suas medidas e julgará caso a caso.

Luara Rezende é especialista em Direito do Trabalho 

Economia: Os principais dilemas na distribuição de impostos no Brasil

 


Uma política de tributação confusa faz com que o Brasil sofra ainda mais para realizar uma reforma tributária 

Redação/Hourpress

Com o SIMPLIFICA JÁ, população, empresas, Governo Federal, Estados e Municípios só têm a ganhar. O movimento propõe diminuir a quantidade das quase 6 mil legislações tributárias para apenas 4, de maneira simples e rápida, e resolve de forma objetiva diversos problemas da tributação no país.

Simplificação sem perdas, ou distorções, é o lema da proposta de reforma tributária construída por técnicos e que foi incorporada, através da emenda substitutiva global nº 144 à PEC 110, protocolada pelo Senador Major Olímpio, em agosto deste ano.

Entre as principais questões a serem enfrentadas, está a quantidade de ICMS existentes hoje: são 27. Com o SIMPLIFICA JÁ, eles serão unificados em um único ICMS nacional. “Imagine que, hoje, uma empresa que atua em diversos estados precisa ter ciência e entender, ou ter quem entenda, da tributação de cada um deles. Essa realidade seria quase que imediatamente resolvida, com a criação de um ICMS único para todo o país”, explica Alberto Macedo, Professor do Insper e FIPECAFI, Mestre e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP e integrante da equipe criadora da proposta SIMPLIFICA JÁ.

Alberto lembra: “caso as propostas de IVA (IBS) fossem aprovadas como criadas, teríamos que conviver com dois sistemas tributários rodando em paralelo – os tributos atuais gradativamente diminuindo suas alíquotas até a sua extinção, enquanto o IBS, o novo tributo criado para a mudança, aumentando suas alíquotas até finalmente substitui-los – seja por dois, cinco ou dez anos, não há uma previsão assertiva”. Ou seja, a complexidade do processo atual seria ainda mais agravada, e não há como prever até quando”.

Outros dois dilemas que o projeto do SIMPLIFICA JÁ ajudará a resolver é o do ISS e o do PIS/Cofins: “a proposta tem atuação nesses dois pontos, otimizando a tributação dos serviços em todo o país e ajudando a organizar a questão da unificação de PIS e COFINS em uma contribuição de valor agregado federal”, explica Alberto.

A questão da complexidade, certamente, é o maior dilema da nossa tributação, e é exatamente esse ponto que o SIMPLIFICA JÁ vem resolver. “A proposta de reforma tributária foi criada por quem executa os processos e traz soluções práticas e ágeis, ou seja, por quem trata do assunto no dia a dia”, garante Cassio Vieira, Presidente da ANAFISCO, onde o movimento nasceu.

Quer saber mais sobre o SIMPLIFCA JÁ e se engajar em um movimento que já está nas discussões do Congresso e ganha força a cada dia? Então, clique AQUI


Artigo: A boca seca e o mau hálito

 


Como se dá e como me prevenir

Claúdia Christianne Gobor

A boca seca é causada quando há uma produção reduzida de saliva, e por conta disso ficamos com dificuldades para falar e engolir, também é comum apresentar dor de garganta e muita sede, podendo levar até a um mau hálito. Por conta disso a dentista especializada em halitose, Cláudia Christianne Gobor nos mostra como se dá esse mau e dicas para combatê-lo evitando o mau hálito.

As causas da boca seca são diversas, podendo ser adquirida através de medicamentos como anti-hipertensivos, anti-histamínicos, antidepressivos, diuréticos e também através de tratamentos por radiação, respiração pela boca e apneia do sono. Pessoas que possuem diabetes, transtornos alimentares como bulimia e anorexia, mulheres grávidas e que estão amamentando possuem uma pré-disposição a essa produção reduzida de saliva devido a alteração hormonal, além de outros fatores como estresse, ansiedade e depressão.

Por conta desse ressecamento bucal há uma descamação nas células epiteliais da mucosa bucal, essas células serão depositadas na língua e decompostas por bactérias, e é nesse processo que são formados os maus odores.

Para evitar tanto os efeitos da boca seca quanto o mau hálito é beber muita água e fazer uso de enxaguantes bucais para manter a boca hidratada e matar as bactérias, também é interessante ingerir gomas de mascar sem açúcar que incentivarão a produção de saliva. Se seu caso de boca seca for extremo é indicado que se limite a cafeína e consulte um dentista especializado.

Claúdia Christianne Gobor, dentista especializada em halitose

Geral: Bandidos aterrorizam Criciúma (SC) em assalto a banco

 


Roubo aconteceu na madrugada desta terça-feira por 30 homens armados

Agencia Brasil 

Cerca de 30 criminosos, com armas de grosso calibre, invadiram e assaltaram uma agência do Banco do Brasil no Centro de Criciúma (SC) no início da madrugada desta terça-feira (1º). Várias pessoas foram usadas como reféns. Para dificultar o trabalho da polícia, integrantes do grupo incendiaram um caminhão em frente ao batalhão, inviabilizando a saída de algumas viaturas da Polícia Militar.

De acordo com o delegado da Polícia Civil responsável pela investigação, Ulisses Gabriel, a ação teve início pouco antes da meia-noite, quando começaram os primeiros disparos no batalhão da PM onde um caminhão foi incendiado. Policiais tiveram que percorrer cerca de 2 quilômetros a pé para chegar à agência do Banco do Brasil, no centro da cidade, onde funciona a tesouraria regional do banco.

Não há, até o momento, estimativa sobre quanto foi roubado pelos bandidos. No entanto, pelo menos R$ 340 mil foram recuperados em duas mochilas abandonadas e, posteriormente, roubadas por moradores locais. “Fui acionado por volta da meia-noite. Quando chegamos, populares estavam furtando parte do dinheiro que havia sido abandonado pelos criminosos. Quatro indivíduos acabaram foram presos, com os valores dentro de seus apartamentos”, disse o delegado da Polícia Civil de Santa Catarina, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

Como cerca de 30 quilos de explosivos não detonados foram deixados no local, o batalhão antibombas da PM foi acionado, bem como a divisão antirroubos e sequestro. Durante a ação criminosa, algumas pessoas foram abordadas nas proximidades e feitas de reféns. “Elas foram colocadas sem camisa na faixa de pedestre”, detalhou o delegado.

Segundo ele, diligências e perícias estão sendo feitas no banco. “Há equipes analisando filmagens e câmeras de segurança. Muitos disparos foram efetuados no centro da cidade e vários prédios e construções foram alvejados”, acrescentou.

Durante a troca de tiros, um policial militar foi alvejado e um refém foi agredido pelos criminosos. O policial passa por uma cirurgia e o refém está bem, informou o delegado.

Em nota enviada pela PM à Agência Brasil, fala-se que uma segunda pessoa teria sido alvejada e que quatro pessoas teriam sido presas tentando roubar as cédulas espalhadas nas ruas. A PM contabiliza até o momento R$ 810 mil recolhidos no local.

Ainda não há informações precisas sobre a origem dos criminosos. No entanto, algumas pessoas que foram abordadas pelos bandidos disseram que eles tinham sotaque diferente do de Santa Catarina, informou a Polícia Civil.

Ao deixarem o local, os criminosos usaram cerca de dez veículos e foram na direção do município de Nova Veneza, a cerca de 10 quilômetros de Criciúma, onde teriam abandonado os carros e pego outros veículos.

Geral: Aumento do pedágio de rodovias paulistas entra em vigor

 


Índice de aumento deve ser de 2,13%; percentual pode variar

Agencia Brasil 

Entrou em vigor hoje (1) nas rodovias paulistas o reajuste contratual dos pedágios. O aumento ocorre anualmente no dia 1º de julho, mas neste ano foi postergado devido à pandemia de covid-19. Os aumentos valem para as rodovias Anchieta, Imigrantes, Anhanguera, Bandeirantes, Presidente Castelo Branco, Raposo Tavares, Ayrton Senna, Tamoios e Rodoanel.

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o reajuste tem como base a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). De maneira geral, o índice de aumento deve ser de 2,13%. Esse percentual pode variar dependendo do tipo de contrato e, também, da época em que a pista foi concedida.

No Sistema-Imigrantes, que liga a capital paulista ao litoral, o valor para descida da serra na praça Riacho Grande (Km 31 da via Anchieta) tem um aumento de R$0,60, passando de R$ 27,40 para R$ 28,00. Na região da Baixada Santista, a tarifa da praça de São Vicente (no km 280 da rodovia Padre Manoel da Nóbrega) continuará sendo de R$ 7,60. Na praça de Santos (km 250 da Cônego Domênico Rangoni) a tarifa passa de R$ 12,80 para R$ 13,00.

Para os pedágios de bloqueios de Diadema (Km 16 da Imigrantes) de R$ 2,00 e do Eldorado (km 20 da Imigrantes) de R$ 3,80, não haverá alteração. Já na praça do Batistini (Km 24 da Imigrantes), o valor passa de R$ 6,20 para R$ 6,40.