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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Política: Ministro pede investigação da PF com base na Lei de Segurança Nacional



André Mendonça tem prerrogativa da instauração de inquérito



Agência Brasil 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, informou ontem (7) que vai solicitar à Polícia Federal (PF) abertura de investigação com base na Lei de Segurança Nacional para apurar a publicação do artigo Por que torço para que Bolsonaro morra

Pelo Twitter, Mendonça disse que as liberdades de expressão e de imprensa são direitos fundamentais, mas “tais direitos são limitados pela lei” e não são absolutos. 

“Diante disso, quem defende a democracia deve repudiar o artigo Por que torço para que Bolsonaro morra. Assim, com base nos artigos 31, IV; e 26 da Lei de Segurança Nacional, será requisitada a abertura de inquérito à Polícia Federal.”

Os artigos citados por André Mendonça conferem ao ministro da Justiça a prerrogativa de solicitar à PF a instauração de inquérito e estipulam pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. 

Ministro das Comunicações 

Ainda em referência ao artigo, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, divulgou nota na noite de hoje em que defende que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa andem “sempre juntas”.

“O artigo é um ataque claro à instituição da presidência da República e merece todo o repúdio dos jornalistas e de todos os poderes para que possamos caminhar para um armistício patriótico. A pacificação deve vir por todos os lados.”

Política: Covid-19: Senado aprova indenização a profissional afetado pela doença


Projeto informa que, em caso de morte, pagamento será feito à família

Agência Brasil 

O Senado aprovou ontem (7) o Projeto de Lei (PL) 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente em virtude de contato com o novo coronavírus durante exercício da profissão. No caso de morte do profissional, o pagamento será feito à família. Como os senadores alteraram o texto aprovado na Câmara dos Deputados, Casa de origem, a matéria volta para lá, onde será novamente apreciada.

De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.

“[...] Sabe-se do esforço sobre humano que os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus”, disse o relator do PL, Otto Alencar (PSD-BA). No parecer, o senador destacou que, segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil.

No relatório, Alencar, que é médico de formação, entendeu que o pagamento da indenização é pertinente, como forma de proteção aos profissionais e suas famílias. “Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam sua vida e a de seus familiares em risco em prol da Nação.

Alencar acatou emendas ao projeto que incluiu entre o rol de beneficiários profissionais que trabalham com testes em laboratório, auxiliares dos estabelecimentos de saúde, além de coveiros, desde que atingidos permanentemente pela covid-19.

Receitas médicas

Nesta terça-feira, o Senado aprovou ainda o PL 848/2020, também de origem na Câmara. O projeto determina que receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado. As regras valem para o período da pandemia e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos. O texto segue para sanção presidencial.

“[...] Dependendo das normas definidas pelos gestores estaduais ou municipais, os pacientes recebem os medicamentos no quantitativo máximo prescrito na receita – cujo aviamento, de forma geral, não pode ser repetido – ou durante um tempo limitado à data da próxima consulta agendada”, disse o relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), em seu parecer.

Ambos os projetos estavam programados para serem apreciados na última semana, mas problemas técnicos com o sistema de sessão remota adiaram para esta semana as votações.

Economia: Estimativa de junho prevê safra recorde de 247,4 milhões de toneladas


Produção se mantém em patamar recorde com 2,5% acima da safra de 2019



Agência Brasil 

A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas para 2020 foi estimada agora em junho em 247,4 milhões de toneladas. Com isso, se manteve em patamar recorde com 2,5% acima da safra de 2019, o que representa mais 6 milhões de toneladas. 

O resultado é também 0,6% maior que a estimativa de maio em mais 1,5 milhão de toneladas. Os dados fazem parte do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, referente a junho, divulgado hoje (8), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.

A área a ser colhida é 2,2% acima da registrada em 2019, que, com o acréscimo de mais 1,4 milhão de hectares, atingirá 64,6 milhões de hectares. Os três principais produtos deste grupo são o arroz, milho e a soja. Somados, representaram 92,3% da estimativa da produção e responderam por 87,2% da área a ser colhida. 

Conforme o levantamento, em relação a 2019, houve alta de 1,7% na área do milho, com os aumentos de 4,7% no milho de primeira safra e de 0,6% no milho de segunda safra; de 2,9% na área da soja e quedas de 2,0% na área do arroz e de 0,1% na do algodão herbáceo.

Alta em relação a 2019

Na comparação com o ano passado, há previsão de mais 119,9 milhões de toneladas na soja, o que significa elevação de 5,6%. No arroz, com o crescimento de 5,3%, são mais 10,8 milhões de toneladas, e de 0,4% para o algodão herbáceo com mais 6,9 milhões de toneladas. 

O IBGE informou também que, com uma produção de 97,5 milhões de toneladas, sendo 26,7 milhões de toneladas de milho na primeira safra e 70,8 milhões de toneladas de milho na segunda, espera-se recuo de 3% para o milho, após crescimento de 2,8% na primeira safra e decréscimo de 5,1% na segunda.

A região Centro-Oeste responde por 115,8 milhões de toneladas na distribuição da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas. As demais regiões: Sul (73,6 milhões de toneladas), Sudeste (25,6 milhões) Nordeste (21,9 milhões) e o Norte (10,5 milhões). 

A pesquisa indica, ainda, que há aumento em quase todas as regiões: Nordeste (14,3%), Sudeste (7,8%), Norte (7,0%) e Centro-Oeste (3,8%). O único que apresentou declínio foi o Sul do país (4,7%).

Estados

Na distribuição da produção pelos estados, Mato Grosso lidera como maior produtor nacional de grãos, com uma participação de 28,4%, seguido pelo Paraná (16,4%), Rio Grande do Sul (10,7%), Goiás (10,1%), Mato Grosso do Sul (7,9%) e Minas Gerais (6,1%), que, somados, representam 79,6% do total nacional. Com relação à participação das regiões brasileiras, tem-se a seguinte distribuição: Centro-Oeste (46,8%), Sul (29,8%), Sudeste (10,3%), Nordeste (8,9%) e Norte (4,2%).

Junho e maio

Na relação de junho a maio deste ano, os destaques são as variações nas estimativas de produção do café arábica (4,8%), cana-de-açúcar (1,8%), mandioca (1,4%), trigo (1,2%), sorgo (1,2%), aveia (1,0%), milho 2ª safra (0,9%),  milho 1ª safra (0,6%) e  soja (0,5%). 

Houve redução na produção da batata 3ª safra (26,2%),  feijão 1ª safra (3%), cevada (2,4%), café canephora (1,9%), batata 2ª safra (1,6%), feijão 2ª safra (1%) e batata 1ª safra (0,5%).

Já em números absolutos, as variações em destaque ficam por conta da cana-de-açúcar (11,9 milhões de toneladas),  milho 2ª safra (647,7 mil toneladas), soja (547,3 mil toneladas), mandioca (266,6 mil toneladas), milho 1ª safra (160,8 mil toneladas), café arábica (121,7 mil toneladas),  trigo (82,7 mil toneladas), sorgo (31,7 mil toneladas), aveia (10,5 mil toneladas), batata 3ª safra (-239,3 mil toneladas),  feijão 1ª safra(-42,3 mil toneladas), cevada (-10,5 toneladas), café canephora (-16,6 toneladas), batata 2ª safra (-17,6 mil toneladas), feijão 2ª safra (-11,0 mil toneladas) e batata 1ª safra (-8,8 mil toneladas).

Economia: Em maio, 13,3% das pessoas ocupadas exerceram teletrabalho


Estudo teve por base PNAD Covid-19 do IBGE


Agência Brasil 

Em maio, o teletrabalho foi exercido por 13,3% das pessoas ocupadas no Brasil, o equivalente a 8,7 milhões de trabalhadores, segundo o estudo que teve como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Covid-19 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado consta na nota técnica Teletrabalho na pandemia: efetivo versus potencial, divulgada hoje (8) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Esse percentual é menor do que o potencial de teletrabalho projetado anteriormente pelos pesquisadores do Ipea e do IBGE, que estimaram que o trabalho exercido de forma remota poderia ser possível para 22,7% das ocupações no Brasil, o equivalente a 20,8 milhões de pessoas. 

Em maio, 84,4 milhões de pessoas estavam ocupadas. Dessas, 19 milhões, 22,5%, estavam afastadas de suas atividades, sendo que 15,7 milhões de pessoas responderam que estavam afastadas do trabalho devido ao distanciamento social, o que corresponde a 82,9% dos afastamentos. 

“Assim, 65,4 milhões de indivíduos exerciam suas atividades laborais em maio no país – 13,3% (8,7 milhões) das pessoas ocupadas e não afastadas do trabalho estavam exercendo suas atividades de forma remota ao longo de maio de 2020”, diz a nota técnica.

Desigualdade regional

Assim como no estudo anterior, há uma elevada desigualdade nos resultados por entes federativos, com o Distrito Federal apresentando a maior proporção de trabalhadores exercendo suas atividades de forma remota (25%). Por outro lado, no Mato Grosso, somente 4,5% das pessoas ocupadas estavam efetivamente em trabalho remoto em maio.

Segundo a pesquisa, a região com a maior quantidade de trabalhadores efetivamente atuando de forma remota é a Sudeste, com 5,1 milhões de pessoas, o que representa 17,2% do total de empregados na região. Esse montante representa 59% do total de ocupados remotos. Em contrapartida, na Região Norte, apenas 7,1% (326 mil) das pessoas ocupadas exerciam suas atividades de maneira remota.

Em quantidade de pessoas, 3,1 milhões (36%) dos trabalhadores em teletrabalho estão no estado de São Paulo; 1,2 milhão (13,6%), no Rio de Janeiro; e 685 mil (7,9%), em Minas Gerais.

“Comparando com o potencial de teletrabalho calculado anteriormente, o Piauí, que apresentara o menor percentual de teletrabalho potencial, é, pela PNAD Covid-19 de maio, o sétimo estado com maior percentual de pessoas ocupadas exercendo suas atividades de forma remota. Ao mesmo tempo, Santa Catarina, estado que era o quarto maior potencial de teletrabalho, foi o 19º no percentual de ocupados efetivamente trabalhando remotamente”, mostra a pesquisa.

Gênero, raça e escolaridade

O estudo aponta que 10,3% dos homens empregados estavam trabalhando remotamente, ao mesmo tempo que 17,9% das mulheres ocupadas exerciam seu trabalho de forma remota. Considerando apenas as pessoas que trabalhavam remotamente, 46,4% eram homens e 53,6% eram mulheres. “Ao segmentar por cor/raça, tem-se que 63,7% dos ocupados em atividade remota são brancos, enquanto 34,3% são pardos ou pretos”, aponta o Ipea.

Segundo a pesquisa, conforme sugerido no estudo anterior, que apontava que ocupações exercidas por profissionais mais escolarizados teriam um maior potencial de serem realizadas via teletrabalho, a PNAD Covid-19 mostra que 38,3% (6,3 milhões) das pessoas ocupadas com nível superior completo estavam trabalhando de forma remota, o que representa 72,8% do total de pessoas em teletrabalho.

Em contrapartida, 0,8% e 1,9% das pessoas empregadas exercendo suas atividades remotamente não têm instrução e têm o ensino fundamental completo e/ou médio incompleto, respectivamente.

Artigo: Caso Miguel: Ex-patroa cometeu crime de abandono de incapaz, confirma especialista


Criminalista Leonardo Pantaleão ressalta que conduta induz a uma intenção deliberada com consequência causal e pena bastante rígida

*Leonardo Pantaleão

Um caso ocorrido em Pernambuco, no mês passado, ganhou o noticiário e gerou muita indignação popular. O menino Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas 5 anos de idade, que estava no apartamento da ex-patroa da mãe dele, morreu ao cair do nono andar do prédio de luxo em Recife, enquanto a mãe havia saído para a realização de atividade doméstica.

Sari Corte Real, casada com o prefeito de Tamandaré e ex-patroa de Mirtes Souza, mãe de Miguel, foi acusada, inicialmente, pelo crime de homicídio doloso - quando não há a intenção de matar - por ter deixado o menino transitar sozinho no elevador do prédio -, pagou fiança de R$ 20 mil e passou a responder ao processo em liberdade. Porém, na última semana, o caso teve uma reviravolta e ela foi indiciada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.

Na prática, a mudança na classificação do ato criminoso, em caso de condenação, poderá gerar uma pena de até 12 anos à primeira-dama de Tamandaré, segundo explica o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão. "Trata-se de um típico caso de abandono de incapaz com resultado morte, pois de maneira intencional, deliberada, deixou a criança sozinha, havendo um dolo inicial na conduta, prevalecendo no resultado, com pena bem mais elevada por esta razão".

"O abandono é o distanciamento do agente (pai, mãe ou responsável) de maneira que ele perde controle sobre o que pode acontecer com aquele incapaz", relata o advogado criminalista Leonardo Pantaleão. Por "incapaz" entenda-se toda pessoa que por incapacidade psíquica ou motora não tem condições de se defender sozinha dos riscos aos quais está sujeita durante o abandono. Além de uma criança, portanto, isso pode acontecer com um idoso ou uma pessoa com deficiência física ou mental, por exemplo. Segundo Pantaleão, a pena por esse crime depende das consequências do abandono, mas mesmo que não aconteça nada, o simples fato de realizar o abandono prevê detenção de seis meses a três anos.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) confirmou que a mãe e a avó de Miguel foram contratadas pela Prefeitura de Tamandaré, mas prestavam serviços na casa do prefeito, o que também poderá ensejar crime de improbidade administrativa

Entenda a diferença dos crimes com resultado morte:

Homicídio Doloso
Conduta: O agente pretendia ou assumiu o risco pelo resultado morte, com uma pena aumentada.

Pena: Reclusão, como admissão de prisão em regime fechado, com variação de dosimetria que vai de 6 a 20 anos, podendo ser considerado, em crimes mais graves, a pena de 12 a 30 anos de prisão.

Homicídio Culposo
Conduta: O resultado morte não ocorre da vontade do agente. Ocorre por imprudência, imperícia ou por negligência. Não há, nele, a intenção a assunção do risco pelo resultado.
Pena: Detenção de um a três anos, que pode ser cumprida em regime domiciliar.

Abandono de Incapaz com causa morte
Conduta: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, que no caso específico resultou em morte.

Pena: Reclusão, com variação de pena de 4 a 12 anos.

*Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual. Membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB.

Saúde: Covid-19: Justiça suspende volta às aulas em Duque de Caxias (RJ)


Cidade está sem aulas presenciais desde março


Agência Brasil 

Arquivo

A Justiça suspendeu o decreto que autorizava o retorno às aulas nas escolas particulares de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro. O município está sem aulas presenciais desde março, por causa da pandemia de covid-19. Segundo números de ontem (7) da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a cidade é a quinta do estado com mais casos registrados da doença (3.403) e a terceira em mortes (462).

O pedido à Justiça foi feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e a decisão da 3ª Vara Cível foi dada na noite de ontem (7). A suspensão vale até que ocorra uma audiência de mediação entre as partes, marcada para a próxima semana.

Isolamento social

Segundo a Defensoria Pública, foi recomendado à prefeitura de Duque de Caxias que as atividades presenciais das escolas “retornassem apenas nas últimas etapas de flexibilização do isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, após confirmado o baixo grau de risco de contágio”. 

Mas, diante da resposta contrária, com decreto que autorizava o retorno, publicado na sexta-feira (3), a Defensoria recorreu à justiça.

A defensora pública Isabel Fonseca, da Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, explicou que a petição pediu a suspensão do decreto até o município apresentar estudo técnico baseado em evidências técnico-científicas, sanitárias, pedagógicas e dados socioeconômicos para fundamentar a possibilidade de reabertura segura de creches e escolas.

“O município precisa esclarecer como será realizada a flexibilização gradual, levando em consideração as peculiaridades do setor de educação, que notoriamente gera um grande fluxo de pessoas e possui alto potencial de aglomeração. Também precisam ser definidos os protocolos de segurança, higiene e sanitização a serem observados, tudo para minimizar o risco de contágio entre os integrantes da comunidade escolar”, argumentou.

Na decisão, a juíza Elizabeth Maria Saad atendeu parte da petição e determinou a suspensão do decreto que autorizava o retorno das aulas e a realização da audiência de mediação.

Versão da prefeitura

Em nota, a prefeitura de Duque de Caxias informou que o decreto permitia o retorno das atividades educacionais nas escolas particulares de forma facultativa, cabendo a decisão de reabrir ou não a direção de cada escola. “Nesse sentido, a prefeitura estabeleceu, por decreto, uma série de protocolos sanitários de observação obrigatória, em caso de retorno às aulas”.

A prefeitura destacou que o estado do Rio de Janeiro publicou ontem o decreto nº 47.152, que prorroga a suspensão das aulas, inclusive em escolas particulares, até o dia 21 de julho. Com isso, informou que o decreto “restou sem sentido e perdeu seu objetivo” e que “a recomendação da prefeitura é que os estabelecimentos particulares de ensino sigam as diretrizes baixadas pelo governo estadual”.

Saúde: Enlouquecimento ou confusão mental transitória durante a pandemia?



 Suposto enlouquecimento durante a pandemia e diagnósticos equivocados

Redação/Hourpress

Nesta entrevista, Dr Julio Peres, referência no Brasil como psicólogo clínico, especializado em superação, doutor e pós-doutorado em Neurociências aponta 14 dicas preciosas para garantir a saúde mental de quem amamos.

Além dos conhecidos transtornos ansiosos e depressão, qual fenômeno psicológico mais chama sua atenção como clínico atualmente?
Julio Peres - Nos dois últimos meses, observei aumento significativo da procura de familiares, principalmente filhos de pessoas que estão supostamente "enlouquecendo" na quarentena. Chamou-me atenção esta queixa recorrente com características similaridades e disparadores associados à fase pandêmica. Portanto, devemos todos tomar muito cuidado com diagnósticos fechados precoces e potencialmente equivocados emitidos nesta fase, tais como Esquizofrenia, Transtorno Bipolar, Depressão Psicótica e Transtorno Delirante. O que possivelmente a maioria das pessoas que apresentam circunstancialmente estado confusional, desorganização comportamental, alucinações, delírios e persecutoriedade (crenças irrealistas geralmente associadas a pessoas e/ou grupos ameaçadores que planejam algo contra o indivíduo em sofrimento) são quadros deflagrados pelas condições de isolamento social e reversíveis (não duradouros) a partir das terapêuticas adequadas.

Todas as queixas psicológicas atuais são causadas pelo isolamento social?
Peres - Não. É uma generalização equivocada considerar que todas as alterações da saúde mental do momento sejam decorrentes da pandemia. Contudo, mesmo constatando a predisposição individual para quadros depressivos, ansiosos e psicóticos, o isolamento social e seu amplo leque de difíceis ocorrências estão, de fato, desencadeando em muitas pessoas quadros não manifestos antes da quarentena. Assim como a configuração do Transtorno de Estresse Pós-Traumático entre outros fatores envolve a freqüência e a intensidade dos eventos estressores, outros adoeceres psicológicos também estão correlacionados com a intensidade e freqüência de situações desafiadoras no âmbito psicológico para as quais as pessoas não estavam preparadas ao manejo saudável.

Qual o impacto psicológico de deixar de viver a vida "lá fora" e ficar confinado?
Peres - Principalmente em centros urbanos, poucos estavam familiarizados com uma harmoniosa convivência íntima consigo mesmos, considerando suas vidas muito além da "correria" e dos afazeres práticos do dia-a-dia. As pessoas que tinham rotinas no "mundo externo" e consideravam as suas vidas definidas por suas atividades e trabalhos pragmáticos, sentiram-se inesperadamente roubadas de seus viveres a partir da quarentena. Esta terrível perda subjetiva da própria vida, combinada às inseguranças, incertezas e despreparo para construção de um nova maneira de viver consigo sem as referências previamente conhecidas, pode ser comparável ao que chamamos em Psicologia de Luto Patológico. Este sofrimento converge a perda de alguém, de algo, de valores e significados que definem o indivíduo, e é considerado por vários autores como a maior dor desestruturante que o ser humano possa experimentar. Assim, essas pessoas se desidentificam delas próprias e mostram grande dificuldade para reencontrarem suas identidades, considerando que elas não se reconhecem mais como eram, porque não fazem mais o que faziam. Os sintomas de estranhamento em relação as pessoas e ambientes familiares simbolizam a perda do "fio da meada" que conduzia o indivíduo a sua identidade pessoal.

Como os familiares podem ajudar aquele que parece estar enlouquecendo?
Peres - É minha responsabilidade como psicólogo clínico trazer este importantíssimo tema recorrente do suposto enlouquecimento à tona. Meu objetivo é orientar famílias que vivenciam o profundo sofrimento e assistem de maneira impotente o adoecimento mental de um ente querido. Alguém que não mais se reconhece como era antes da quarentena.

14 ações para salvar a saúde mental da sua família

Seguindo estas 14 simples orientações, podemos ajudar significativamente uma pessoa em confusão mental transitória:

1) Consulte dois profissionais experientes da Saúde Mental, um psiquiatra e um psicólogo, que considerem as variáveis circunstanciais da pandemia para que diagnóstico e tratamentos psicoterapêutico e medicamentoso sejam assertivos. Estudos clínicos sobre a retomada do equilíbrio mental mostram que a combinação entre psicoterapia e medicamentos surtiu significativos melhores resultados em comparação a outros grupos controles;

2) Seja a sua melhor versão no relacionamento com a pessoa que sofre. Nós todos temos neurônios-espelho e podemos tanto influenciar as pessoas como sermos influenciados por elas. Cultive especialmente a paciência, a compaixão e a generosidade. Fale e repita suas respostas às perguntas de quem sofre quantas vezes forem necessárias de maneira respeitosa, calma e amorosa mesmo que ele(a) esteja ou continue agitado(a). As virtudes estiveram significativamente relacionadas ao crescimento pós-traumático e os exemplos saudáveis dos próximos mais próximos foram de grande importância nestes processos de superação;

3) Cuide tanto quanto possível das bases fisiológicas do bem-estar: sono preservado, alimentação nutritiva, atividade física moderada com o peso do próprio corpo. Assim, estas bases ajudam a retomada da Saúde Mental, ao invés de corroborar com adoecimento. Geralmente a confusão mental acompanha agitação e ansiedade, enquanto o ritmo interno mais tranquilo favorece processamentos cognitivos claros e coerentes. Práticas suaves contemplativas e sensoriais, como ouvir músicas tranquilas, ampliar o banho confortável, respirar com calma, relaxamento etc., que favoreçam o tranquilizar dos ritmos internos - frequências respiratória, cardíaca e cerebral - são igualmente importantes para retomada da Saúde Mental no dia-a-dia;

4) Procure conectar o ente querido em confusão mental com afazeres simples ou manuais conhecidos de maneira que ele(a) possa reconhecer novamente suas habilidades pessoais e observar "concretamente" no mundo físico as suas produções;

5) Solicite aos familiares e amigos que gravem vídeos curtos sobre o que eles admiram na pessoa que sofre, de maneira que ele(a) possa lembrar de suas qualidades, talentos e capacidades ressaltados pelas pessoas que realmente o(a) conhecem;

6) Resgate memórias emocionais agradáveis, passagens mais gratificantes da infância, da adolescência e da idade adulta. Nossas memórias nos definem e as lembranças dos bons momentos reconectam o indivíduo a sua autobiografia e identidade. Apenas boas memórias devem ser estimuladas;

7) O confinamento em um mesmo ambiente físico por muito tempo converge para o espelhamento das projeções distorcidas e confusas do ente querido. Respeitando os cuidados pertinentes ao distanciamento social, leve a pessoa que sofre a locais que ele(a) gosta ou gostava de frequentar e ao encontro de pessoas com as quais gosta ou gostava de conviver antes da quarentena como estratégias psicológicas para reestabelecimento do elo com os afetos positivos e dados de realidade;

8) Evite notícias e eventos estressores tanto quanto possível e favoreça o contato do ente que sofre com hobbies, assim como as expressões prazerosas mais destacadas - músicas, programas, filmes, pratos preferidos -, do passado próximo ou distante;

9) Compartilhe fatos simples sobre o que está acontecendo e forneça informações claras realistas com o objetivo de desconstruir as falsas crenças que "atormentam" o ente querido em confusão mental. Geralmente os enredos das confusões mentais se relacionam com os temores e traumas do passado. Verbalize frases curtas, convictas, imbuídas de afeto e conforto repetidas vezes sempre que a inquietude aflorar (ex.: você está seguro… tudo está bem e assim continuará…);

10) Favoreça outras possibilidades de expressões além da verbal, inclusive artísticas, que possam representar as percepções confusas do familiar que sofre, de maneira que você possa conversar a respeito e representar com a mesma estratégia (por exemplo um desenho) as referências saudáveis, realistas e atuais que promovam a desconstrução das falsas crenças;

11) Procure sensibilizar o humor por meio de comédias, passagens engraçadas do passado, boas piadas, vídeos disponíveis com pessoas sorrindo (contágio de comportamento saudável) de maneira que as endorfinas sejam segregadas, conferindo sensações agradáveis que convidam a retomada gradativa do bem-estar;

12) Evite o uso de substâncias psicoativas lícitas (inclusive café e chás com cafeína) que estimulam o sistema nervoso central, automedicação (medicamentos para dormir em dosagens erradas podem causar toxidade e delírios) e qualquer tipo de droga;

13) Atualmente, centenas de estudos mostram que a espiritualidade e a religiosidade na maioria das vezes impacta positivamente a Saúde Mental. Caso a religiosidade e a espiritualidade sejam provedoras de conforto, amparo e bem-estar para quem sofre, a prática da oração e outras dentro deste escopo também serão bem-vindas;

14) Muitas pessoas bem intencionadas não colaboram e por desconhecimento cometem erros contraproducentes como críticas, tom de voz ríspido, conflitos etc… que devem ser evitados. As informações reais que contrapõem as falsas crenças devem ser trazidas sem preconceitos, com tranquilidade e paciência. Uma rede de apoio social bem orientada sobre como ajudar é muito importante. Oriente os familiares e cuidadores que ajam de maneira uníssona ou pelo mesmo semelhante conforme as orientações acima.