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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Variedades: Roupa Nova anuncia Live em primeiro Drive In Show do Rio de Janeiro


Evento será realizado dia 10 de julho no estacionamento do Espaço Hall


Redação/Hourpress

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Para a alegria dos fãs da boa música, a banda Roupa Nova, que está completando 40 anos de estrada, anunciou uma nova Live para o dia 10 de julho, no primeiro “Drive In Show” do Rio de Janeiro, a ser realizado no estacionamento do Espaço Hall, na zona oeste carioca.

Confirmada para as 21h, a apresentação será também uma live especial, com transmissão pelo canal oficial da banda no YouTube, e tem como objetivo, além de levar entretenimento e inovação, arrecadar fundos para o Retiro dos Artistas, no Rio de Janeiro, e para o Hospital de Amor, em Barretos. 

Em formato inovador e adaptado para os tempos de pandemia, o “Drive In Show” foi uma solução encontrada para que, de alguma forma, o mercado do showbussines pudesse retomar as atividades, seguindo as normas recomendadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Como vai funcionar? No estacionamento da casa de shows “Espaço Hall”, serão liberadas 400 vagas de carro com capacidade máxima de 4 pessoas por veículo, que ficarão posicionados em frente à um palco onde acontecerá o show. Não será permitido que os passageiros fiquem fora do veículo.

O evento dispõe de serviço delivery de comida e bebida, seguindo todas as normas de segurança da vigilância sanitária, e haverá um rodízio, respeitando as regras de distanciamento, para utilização do banheiro.

Sobre o repertório, a banda promete ainda mais animação e entusiasmo para essa apresentação que marca o reencontro com os fãs, e claro que, os maiores hits como “Dona”, “A Viagem”, “Linda Demais”, “Coração Pirata” e “Whisky a Go Go”, entre muitos outros.

 Serviço:

ROUPA NOVA – LIVE NO DRIVE IN SHOW DO ESPAÇO HALL

Quando: sexta-feira, 10 de julho, 21h.

Onde: Estacionamento do Espaço Hall - Av. Ayrton Senna, 5850 e transmissão pelo YouTube oficial da banda (Roupa Nova)

Ingressos: R$200 (meia) / R$400 (inteira) por carro - Ingresso Rápido

Informações: Espaço Hall   

Variedades: Netflix divulga trailer oficial de "Desejo Sombrio", nova série de Maite Perroni


A série Desejo Sombrio estreia dia 15 de Julho


Redação/Hourpress

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As tentações mais sombrias chegam à Netflix pelas mãos de Maite Perroni, atriz e cantora Mexicana, que será a protagonista de uma história de traição, crime e paixão.
A Netflix divulgou hoje o trailer oficial de "Desejo Sombrio" e o lançamento acontece na plataforma no dia 15 de Julho. Na série a prestigiada advogada e professora universitária Alma Solares (Maite Perroni) vai passar um tempo com uma amiga que está vivendo o luto de uma separação.

Nesse período, ela tem um encontro ardente com um de seus alunos, interpretado por Alejandro Speitzer. Quando volta para sua família, ela decide esquecer o que aconteceu, mas as coisas não são tão fáceis como parecem. O que era para ser uma simples aventura se torna uma paixão arrebatadora e uma obsessão perigosa, trazendo à tona segredos que podem mudar o rumo de sua vida.

A forte atração entre os personagens de Perroni e Speitzer colocará o casamento dela em jogo e trará a tona uma trama de assassinato, com direito à investigação e mistério, dificultando o público de identificar quem é culpado ou inocente nesta história polêmica.
O elenco traz ainda os atores mexicanos Jorge Poza, Regina Pavón e Erik Hayser. A série é escrita por Leticia López e dirigida por Pitipol Ybarra e Kenya Márquez. O lançamento mundial acontece no dia 15 de Julho.

Maite Perroni ficou conhecida no Brasil ao integrar o elenco principal da novela Rebelde e do grupo musical RBD. Mais de uma década após o sucesso da novela e grupo juvenil, Maite mantém uma grande quantidade de fãs Brasileiros e tem o país como um de seus principais mercados, na música e atuação. A atriz e cantora já veio ao país algumas vezes com suas turnês e se consagrou como uma das mais queridas artistas internacionais no país, sendo indicada para prêmios e alcançando posições de destaque nas listas de cantoras mais ouvidas no Brasil. Com mais de meio bilhão de visualizações no youtube e cerca de 950 mil ouvintes mensais no Spotify, Maite faz sucesso na música, atuação e publicidade.  

Link do Trailer: https://www.youtube.com/watch?v=Y1si6GmjXKc

Internacional: EUA: casos de covid-19 dobram em junho em pelo menos 10 estados

Arizona registrou o maior salto no número de casos no mês - 294%


Agência Brasil 

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Os casos de infecções pelo novo coronavírus mais que dobraram em junho em pelo menos 10 estados norte-americanos, incluindo a Flórida e o Texas, mostrou análise da Reuters nessa terça-feira(30).

O Arizona registrou o maior salto do número de casos no mês, com uma disparada de 294%, seguido pela Carolina do Sul e o Arkansas. Os casos também mais que dobraram no Alabama, em Nevada, na Carolina do Norte, em klahoma e Utah.

Nacionalmente, os casos nos Estados Unidos aumentaram pelo menos 43% e as mortes aumentaram 20%, de acordo com o levantamento. Vários estados ainda não atualizaram seus casos.

Embora grande parte do mundo pareça ter se livrado do pior momento da pandemia, os Estados Unidos e outros países, como o Brasil, ainda estão registrando números diários enormes de casos e mortes por covid-19.

Nos seis meses decorridos desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou pela primeira vez sobre um conjunto de casos misteriosos de pneumonia em Wuhan, na China, mais de 500 mil pessoas morreram devido ao novo coronavírus no mundo, incluindo mais de 126 mil norte-americanos.

Uma forte resposta nacional, quarentenas rigorosas e o uso obrigatório de máscaras em público ajudaram a controlar a pandemia em grande parte da Ásia e da Europa. Nos Estados Unidos, o uso de máscaras se tornou uma questão política, e muitos estados começaram a reabrir negócios sem ter atingido os critérios de saúde recomendados para fazê-lo com segurança.

Na semana passada, 21 estados norte-americanos relataram aumento no índices de pessoas com teste positivo para o vírus acima do patamar de 5%, o que a OMS sinalizou como preocupante. O Arizona teve a taxa mais alta do país, com 24%. 

Os casos aumentaram menos de 10% em junho em apenas quatro estados - Nova York, Massachusetts, Connecticut e Nova Jersey. Nova York, que foi o epicentro da epidemia nos EUA, viu os casos subirem cerca de 6% em junho - a taxa mais baixa do país - depois que medidas rígidas de quarentena e distanciamento social foram implementadas para ajudar a controlar a doença.

Saúde: São Paulo: covid-19 está 2,5 vezes mais presente em bairros pobres

Infecção tem afetado mais pessoas negras e com menos escolaridade


Agência Brasil 

Pesquisa financiada pelo Instituto Semeia, Grupo Fleury, Ibope Inteligência e Todos pela Saúde mostra que o número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no município de São Paulo é duas vezes e meia maior nos bairros mais pobres da cidade em comparação com os mais ricos. 

O estudo fez testes sorológicos em 1.183 pessoas adultas, em todas as regiões do município, de 15 e 24 de junho, 16 semanas após o primeiro caso registrado na cidade.

Os resultados, divulgados hoje (1º), mostraram que 16% dos moradores dos bairros pobres apresentaram anticorpos para novo coronavírus, ou seja, já foram infectados pelo SARS-CoV-2, nome científico do novo coronavírus. Já nos bairros ricos, 6,5% das pessoas apresentaram os anticorpos, ou duas vezes e meia menos do que nos bairros pobres. Na média, no município, segundo o estudo, 11,4% das pessoas possuem os anticorpos para o SARS-CoV-2.

A pesquisa destaca que a diferença na proporção de pessoas já contaminadas pelo novo coronavírus refletem a desigualdade social do município de São Paulo. “A epidemia de SARS-CoV-2 no município de São Paulo pode ser entendida como sendo duas epidemias com dinâmicas de propagação distintas [uma nos bairros ricos e outra, nos pobres], refletindo a desigualdade social presente no município”, diz a conclusão do estudo.

Diferenças

Segundo a pesquisa, o número de pessoas já infectadas diminui com o aumento do nível educacional: 22,9% das pessoas que não completaram o ensino fundamental apresentaram o anticorpo contra o novo coronavírus, ou seja, já foram infectados pelo SARS-CoV-2. Já apenas 5,1% dos que terminaram o ensino superior tinham o anticorpo, uma diferença de 4,5 vezes menos.

O estudo também mostra que a presença de anticorpos atingiu duas vezes e meia mais os participantes que se identificaram como pretos do que os brancos (19,7% dos pretos tinham o anticorpo versus 7,9% dos brancos); e alcançou duas vezes mais as pessoas que vivem em habitações com cinco ou mais indivíduos do que aqueles que habitam com um ou dois indivíduos (15,8% versus 8,1%).

Segundo a pesquisa. aproximadamente 958 mil pessoas com 18 anos ou mais já foram infectados pelo SARS-CoV-2 no município de São Paulo. Considerando somente os óbitos confirmados, o estudo estima que a taxa de letalidade da infecção na população com 18 anos ou mais é de 0,7%.

Saúde: Covid-19 já matou 60 mil no Brasil

O País soma 1.488.753 casos acumulados da doença


Agência Brasil 

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Até o momento, 60.632 pessoas morreram em decorrência da pandemia do novo coronavírus no Brasil, segundo atualização diária do Ministério da Saúde divulgada nesta quarta-feira (1º). Nas últimas 24 horas, 1.038 pessoas perderam a vida por conta da covid-19. Ainda há 3.931 óbitos em investigação.

Contudo, na avaliação do Ministério da Saúde, o país atingiu um platô, quando a curva do número de mortes entra em um momento de estabilização. Nas últimas semanas, o total de novos óbitos vêm oscilando.

Ainda de acordo com o balanço do Ministério da Saúde, foram registrados 46.712 novos casos confirmados da doença. Com isso, o total de casos acumulados de covid-19 subiu para 1.488.753. Diferentemente da curva de mortes, na evolução dos números de pessoas infectadas o Brasil segue subindo.

“A curva de novos casos vai numa inclinação e a curva dos óbitos tem se mantido”, afirmou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo de Medeiros, em entrevista coletiva hoje no Palácio do Planalto.

Dados do Ministério da Saúde mostram que 561.255 pacientes estão em observação, enquanto o total de recuperados desde o início da pandemia é de 826.866.

Boletim epidemiológico covid-19
Boletim epidemiológico covid-19 - Ministério da Saúde

Conforme mostra tabela do do Ministério da Saúde, os estados onde mais ocorreram óbitos por covid-19 foram São Paulo (15.030), Rio de Janeiro (10.198), Ceará (6.180), Pará (4.960) e Pernambuco (4.894). Já as Unidades da Federação com menos óbitos foram Mato Grosso do Sul (85), Tocantins (204), Roraima (314), Santa Catarina (347) e Acre (370).

Até o momento, 5.021 municípios registram casos do novo coronavírus, o que equivale a 90,1% de todas as cidades do país. E 2.551 municípios registraram óbitos por covid-19, o equivalente a 45,8% das cidades.

O boletim confirmou a tendência de interiorização da pandemia. Há pouco mais de um mês, eram registrados mais óbitos nas capitais do que nas demais cidades. Esta proporção se inverteu, chegando na 26ª semana epidemiológica com 62% das mortes em consequência da covid-19 no interior e 38% nas capitais.

Já quando considerados os casos confirmados, há mais de dois meses, as notificações nas capitais passavam dos 60%. Na última semana, este índice caiu para pouco menos de 50%, com maior ocorrência de pessoas infectadas no interior.

SRAG

As hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) somaram até o momento 323.423. Deste total, 148.785 foram por covid-19 e 70.710 ainda estão em investigação da causa. Na última semana, foram notificadas 32.730 novas hospitalizações, sendo 20.246 (61,9%) por covid-19.

Em relação ao perfil dos internados, 50% tinham acima de 60 anos, 43% eram mulheres e 57% eram homens. No recorte por raça e cor, 31,1% eram pardos, 28% eram brancos, 4,6% eram pretos, 0,9% era amarelo, 0,3% era indígena e outros 35,1% não informaram essa característica.

Política: Deputados criticam projeto contra notícias falsas aprovado no Senado

A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara


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Deputados criticaram no Plenário o projeto de lei de combate às fake news (PL 2630/20), aprovado pelo Senado nesta terça-feira (30). A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia.

As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro. Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos. As normas não atingem as empresas jornalísticas.

Para o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), vice-líder do governo, o texto aprovado no Senado promove censura. “Criar um aparato estatal para regular o que é verdade, o que é mentira, o que é falso, o que é verdadeiro, isso é censura. Quem vai estabelecer isso? Vão criar agora o Ministério da Verdade, como no livro 1984”, disse, ao citar o romance distópico de George Orwell sobre vigilância governamental onipresente e manipulação pública e histórica.

Jordy afirmou que o “ódio do bem”, com críticas ao presidente Jair Bolsonaro, é aceito; enquanto críticas “ao feminismo, ao aborto e ao gênero” são colocadas como discurso de ódio.

A proposta aprovada pelos senadores cria um conselho para supervisionar as redes sociais e os aplicativos de mensagem, que será responsável por definir diretrizes para a autorregulação e um código de conduta para o setor; avaliar os relatórios trimestrais e publicar indicadores; e analisar os procedimentos de moderação.

A deputada Bia Kicis (PSL-DF), também vice-líder do governo, afirmou que a proposta é “um soco” na liberdade do povo. “Um soco direto, um golpe na liberdade de nos expressarmos nas redes sociais”, afirmou. Segundo ela, a liberdade de expressão precisa ser garantida para toda a sociedade brasileira.

O foco da proposta do Senado, na opinião do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), não é atacar fake News, mas dar ao Estado poder para definir o que pode ou não ser postado nas redes sociais. “Ela foi feita para defender quem tem poder da opinião daqueles que não têm poder e que têm todo o direito de criticar e de contestar.”

Van Hattem disse que o debate sobre fake News é um tema difícil em parlamentos em todo o mundo. “Não é no meio de uma pandemia, sem realização de audiências públicas, sem o devido debate, que poderemos aprovar um projeto de lei destes”, afirmou. Ele defendeu o adiamento da discussão para depois do fim da pandemia.

Combate
Já para o deputado Rogério Correia (PT-MG), a discussão feita no Senado é muito importante, em especial no contexto eleitoral. “Tomara que essas eleições se deem sem fake news. Tomara que seja uma eleição em que não se façam julgamentos por WhatsApp afora”, afirmou.

A líder do Psol, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que embora o texto do Senado tenha muitos problemas, é importante por combater as fake news. "Não temos nenhuma dúvida que precisamos seguir o dinheiro e combater os financiadores da mentira", disse. Ela afirmou que o Parlamento não pode ceder à pressão do presidente Jair Bolsonaro que comentou da "possibilidade de veto" ao texto. "Fake news é crime e tem de ser tratado como tal."

 

Política: Câmara aprova MP que protege bancos de volatilidade cambial durante pandemia

Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

Chemitec

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 930/20, que torna possível aos bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial (hedge) usada para compensar prejuízos com a variação do dólar, inclusive se for em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o governo, o mecanismo proposto pela MP vai diminuir a exposição das instituições financeiras à volatilidade cambial dos últimos meses, provocada pelos efeitos da pandemia de Covid-19 na economia.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), que incluiu apenas alguns ajustes no texto.

Atualmente, quando um banco faz um investimento no exterior, ele realiza uma operação de cobertura de risco cambial (hedge cambial) para cobrir eventuais prejuízos que poderiam ocorrer devido à flutuação do câmbio.

Entretanto, a variação cambial do hedge entra na base de cálculo de tributos nacionais, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto a variação cambial da parte protegida do investimento não é tributada.

Como a tributação diminui o valor líquido da proteção, o usual é que o banco faça uma proteção maior que a necessária para compensar a tributação. Em situações como a atual, de menor liquidez e queda dos preços dos ativos, se houver perdas com o hedge, a instituição não realizará os ganhos no exterior para compensar as perdas no mesmo montante.

Dispensa proteção adicional
Por isso, a MP impõe, a partir de 2021, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido pela cobertura (hedge), tornando desnecessário fazer uma proteção com valor excedente (igualmente tributável).

De acordo com o governo, o efeito tributário será nulo na arrecadação, já que, se houver tributo a mais pago quando da realização do investimento em reais, por causa da variação cambial positiva, ele será compensado pela queda na arrecadação devido à proteção menor realizada.

Para os bancos, o mecanismo diminuirá custos e evitará a necessidade de recompor (colocar mais dinheiro na operação) o hedge contratado se a volatilidade cambial superar em muito a margem contratada de variação da moeda.

Assim, a partir de 2021, 50% da variação cambial do investimento protegido entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando ou diminuindo essa base. A partir de 2022, 100% da variação entrará na base de cálculo.

Por outro lado, no caso de falência ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras decretadas após a edição da medida provisória, o texto permite transformar em crédito presumido as perdas com o hedge cambial ocorridas de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.

Essa conversão será possível até 31 de dezembro de 2022, e o crédito presumido poderá ser usado em uma espécie de encontro de contas com o Fisco federal.

Mês de competência
Um dos ajustes feitos por Albuquerque deixa claro que o ganho ou perda com o hedge deve seguir o regime de competência, ou seja, contabilizado no mês da liquidação da operação.

O relator também incluiu dispositivo para determinar a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do montante da variação cambial já tributado em anos anteriores. Segundo o relator, que fez os ajustes após conversas com o Banco Central, isso será necessário porque a tributação da variação cambial ocorria somente quando da liquidação da operação e não a todo ano, como a MP prevê.

Outro ponto incluído é a tributação de investimentos realizados no exterior por instituições que façam parte do mesmo grupo econômico, sejam empresas financeiras ou não. Dessa forma, ficam incluídas todas as controladas ou coligadas, direta ou indiretamente, à instituição financeira no País.

Arranjo de pagamentos
A Medida Provisória 830/20 faz mudanças também na sistemática conhecida como arranjo de pagamentos, que envolve os lojistas, as operadoras de cartão de crédito, as bandeiras de cartão e as empresas que alugam máquinas de cartão.

De acordo com o Ministério da Economia, a particularidade do funcionamento dessa rede de empresas que lidam com o sistema de pagamentos brasileiro impõe mais risco às transações, já que muitas delas são parceladas e há um prazo maior para o usuário final recebedor (vendedor) contar com os valores da venda.

Dessa forma, a MP torna mais explícito que recursos recebidos pelos participantes para liquidar as transações de compra e venda não se misturam com seu patrimônio e não podem ser objeto de arresto, sequestro judicial, busca e apreensão ou qualquer outro ato em razão de débitos da empresa.

Esse dinheiro não poderá ser dado como garantia, exceto se o direito creditório for cedido para obter recursos destinados a cumprir as obrigações de pagamento do sistema.

Nesse ponto, Albuquerque incluiu dispositivo para fixar que a empresa que ceder o crédito não será responsável caso ocorrer inadimplência daquele que tiver assumido a obrigação de liquidar a dívida, salvo comprovada má-fé.

Caso a instituição entrar em liquidação pelo Banco Central ou abrir falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, os recursos também não podem ser considerados como pertencentes à massa falida.

Iguais restrições serão aplicadas para os bens e direitos dos participantes do sistema de pagamentos colocados como garantia para as liquidações das transações pelas quais são responsáveis.

Letras financeiras
O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam Letras Financeiras com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, permitindo a injeção de dinheiro nas casas bancárias.

Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.

Criadas em 2009, as Letras Financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.

Destaque rejeitado
O único 
destaque votado e rejeitado pelo Plenário, do PDT, pretendia retirar do texto a possibilidade de bancos que tenham falido ou sido liquidados pelo Banco Central contarem com crédito presumido de perdas com hedge cambial ocorridas de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.