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sexta-feira, 26 de julho de 2019

Sindical: Extinção de setor não afasta direito de membro da Cipa à estabilidade



O encerramento das atividades de apenas um setor não se equipara ao fechamento do estabelecimento

Luís Alberto Alves/Hourpress/TST
A Radicifibras Indústria e Comércio Ltda., de São José dos Campos (SP), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização substitutiva a um monitor de fabricação que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) demitido após a extinção do setor em que trabalhava. Para a Turma, a dispensa foi irregular.
Estabilidade
Na ação trabalhista, o monitor disse que havia sido empossado na Cipa em novembro de 2013 para o mandato de um ano, mas foi dispensado em janeiro de 2014, quando detinha a estabilidade no emprego. Sustentou que, como membro da Cipa, representava os empregados de todos os setores da fábrica, e não apenas os daquele em que trabalhava, e que, ainda que a empresa tenha reduzido o quadro de pessoal, não houve extinção do estabelecimento.
Extinção
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram improcedentes os pedidos de nulidade da dispensa e de reintegração no emprego. Segundo o TRT, a extinção de um setor equivaleria à extinção do estabelecimento, o que afastaria a hipótese de dispensa arbitrária.
Jurisprudência
O relator do recurso de revista do monitor, ministro Augusto César, assinalou que a garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção da Cipa está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Na mesma linha, o artigo 165 da CLT proíbe a despedida arbitrária de titulares da representação dos empregados nas Cipas. Por outro lado, a Súmula 396 do TST orienta que a estabilidade não é uma vantagem pessoal, e, no caso de extinção do estabelecimento, não cabe a reintegração nem a indenização do período estabilitário.
No caso, entretanto, o relator ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a extinção de apenas um setor não se enquadra no preconizado na Súmula 396 e, portanto, não afasta o direito à estabilidade. “Considerando que o estabelecimento não foi extinto e que o período de estabilidade se encerrou em dezembro de 2014, a indenização substitutiva é garantida ao empregado”, concluiu.
A decisão foi unânime.

Sindical: Despachante de ônibus que não podia demorar no banheiro receberá indenização



Segundo o entendimento do colegiado, a situação atentava contra a dignidade humana

Luís Alberto Alves/Hourpress/TST
Um despachante de terminal de ônibus submetido ao constante constrangimento de não poder demorar ao usar o banheiro receberá indenização por dano moral. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do empregado e condenou a São Cristóvão Transportes Ltda., de Aracaju (SE), ao pagamento de R$ 5 mil.
Pressão
Na reclamação trabalhista, o despachante disse que, durante todo o contrato, não dispunha de local adequado para realizar suas necessidades vitais e era obrigado a usar o banheiro público do terminal, “sempre sujos e em péssimo estado de conservação, quando funcionavam”. Sustentou ainda que sofria pressão do fiscal da empresa quando ia ao banheiro, “apressando-o para retornar logo ao serviço”. Segundo ele, essas situações atentavam contra a dignidade e o bem-estar.
Dano moral
O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Para o TRT, os banheiros públicos se destinavam a todos os que utilizavam o terminal de ônibus e, apesar de constantemente sujos, isso não era suficiente para caracterizar o dano moral. Ainda segundo o TRT, o fato de o empregado ser pressionado para não demorar no banheiro não configurava assédio, pois não ficou demonstrado que ele sofria ameaças e constrangimentos.
Dignidade
O relator do recurso de revista do despachante, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que, diante do contexto descrito pelo TRT, as situações vividas por ele realmente atentaram contra sua dignidade, sua integridade psíquica e seu bem-estar individual, justificando a reparação. “O simples fato de que havia frequente assédio moral no tocante ao tempo de uso de banheiro já é suficiente para caracterizar o ato ilícito patronal”, afirmou.
A decisão foi unânime.

Sindical: Projeto prevê sentença em 60 dias se trabalhador estiver sem salário


 Também deverá ser concluído em 60 dias, a contar da interposição, no caso de atraso no pagamento de salário


Luís Alberto Alves/Hourpress


O Projeto de Lei 3309/19 determina que sentença trabalhista seja proferida em no máximo 60 dias se o trabalhador estiver sem receber o salário há mais de três meses, consecutivos ou não. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o texto, o julgamento do recurso ordinário, cabível contra decisões de varas do trabalho ou de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), também deverá ser concluído em 60 dias, a contar da interposição, no caso de atraso no pagamento de salário.

“É inadmissível que um trabalhador privado de seus salários referentes a vários meses ainda tenha de esperar mais de 60 dias para obter uma decisão judicial que determine o pagamento devido”, disse a deputada Lauriete (PL-ES).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Economia: Medida provisória traz regras para saques no PIS/Pasep e no FGTS


O texto do Executivo altera a Lei Complementar 26/75


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

A Medida Provisória 889/19 traz as regras para saques nas contas ativas e inativas do FGTS e das cotas de PIS/Pasep. As medidas foram anunciadas ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e devem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep devem ser liberados para os trabalhadores ainda neste ano.
O texto do Executivo altera a Lei Complementar 26/75, que trata da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e a Lei 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

PIS/Pasep
De acordo com a MP, a partir de 19 de agosto será autorizado a qualquer titular de conta individual no PIS/Pasep – ou seus dependentes, se for o caso – o saque integral do saldo.

Esses fundos atendiam trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos até 1988. A Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep, divulgarão cronograma para os saques.
FGTS
Em relação ao FGTS, serão duas modalidades. Na primeira, de setembro a março de 2020, a pessoa poderá retirar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa, e a Caixa vai elaborar o cronograma para os saques. Na segunda, o trabalhador tem até outubro para avisar a Caixa que, a partir de 2020, pretende fazer retiradas no mês do aniversário, em valores que dependerão do saldo da conta.

Essa segunda modalidade para o FGTS, apelidada pelo governo “saque aniversário”, é optativa e terá implicações para o trabalhador – quem escolher o recebimento anual não terá o repasse do saldo integral em caso de demissão, como acontece hoje. Será possível voltar para as regras atuais, mas cada mudança terá prazo de carência de dois anos entre uma e outra.
Rendimento
As regras atuais para acesso aos recursos do FGTS estão mantidas, como no caso de financiamento da casa própria. No entanto, a MP prevê mudanças na forma de remuneração das contas, a fim de aumentar a rentabilidade. O FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) e distribuição integral dos resultados do fundo – atualmente são repassados 50% desse montante.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora em uma comissão mista formada por deputados e senadores. O texto aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara e do Senado.

Economia: Em tempos de juros baixos, crédito privado vira opção de renda fixa


O mercado secundário mostra sinais de que cresce o interesse por este tipo de investimento


*Rodrigo Amato
O acentuado ciclo de queda da Taxa Selic registrado nos últimos anos tem levado os investidores a apostarem cada vez mais em uma modalidade de renda fixa menos conhecida entre o público em geral. Neste cenário o crédito privado ganhará espaço no mercado, porque permite a busca por uma rentabilidade maior entre troca de maior risco, situação mais aceita em um cenário de juros baixos, o que reduz a atratividade das aplicações mais tradicionais. A procura por esses papéis tem crescido muito, principalmente entre os interessados em fugir do retorno menor dos títulos públicos do Tesouro Direto, considerado o investimento mais seguro, mas que por outro lado, também é o mais afetado pelos cortes do Copom.
O mercado secundário mostra sinais de que cresce o interesse por este tipo de investimento, ainda que seu volume seja tímido. De janeiro a maio deste ano, o volume de títulos privados negociados cresceu 67,9% em relação ao mesmo período de 2018, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). 
Os números relacionados a essa categoria de renda fixa não param por aí. Entre uma das categorias do título privado - as debêntures de infraestrutura -, a alta no volume negociado é ainda maior. O índice de crescimento entre esse tipo de título privado chegou a 77%, segundo a ANBIMA, muito baseado no incentivo fiscal concedidos aos investidores pessoa física. 
Esta expectativa de incremento na demanda tem justificativa. As perspectivas de novos cortes na Selic para os próximos meses, bem como uma visão de estabilidade ou queda dos juros de mais longo prazo poderão deixar esse tipo de investimento ainda mais atrativo em relação ao Tesouro Direto. A taxa básica de juros é a referência de rendimento dos títulos públicos. Dessa forma, haverá um número ainda maior de investidores em busca de alternativas mais atrativas.
Além disso, uma decisão tomada pelo governo em junho passado também poderá tornar esse mercado ainda mais interessante. O governo assinou uma portaria que permite às empresas do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (leia-se etanol) fazerem emissões de títulos privados incentivados para levantar capital e fazer investimentos. Na prática, a iniciativa possibilitará um crescimento da variedade de papéis dessa espécie, atraindo outros interessados e aumentando a liquidez.
Até aqui, tudo bem. Todos os fatos apontam como o crédito privado têm sido uma interessante opção de investimento e afins. Mas será que as pessoas acostumadas a fazer aplicações conhecem de fato essa categoria de investimento ou como é o seu funcionamento no mercado? 
Para quem ainda não conhece ou sabe pouco sobre o tema, os títulos de crédito privado servem de mecanismo para as instituições da iniciativa privada poderem emitir dívida como forma de financiar seus próprios investimentos ou compromissos, como capital de giro, por exemplo. É a mesma lógica dos papéis públicos do Tesouro Direto, em que o governo federal faz esses lançamentos de títulos da dívida pública para se financiar.
Mas o grande pulo do gato dos títulos privados é o fato de oferecer taxas mais elevadas se comparadas às do Tesouro Direto, que são baseadas na Selic. Ou seja, a rentabilidade esperada é maior, por outro lado, corre-se um risco maior de calote em relação ao risco país. Em tempos de juros baixos, esses títulos passaram a atrair a atenção dos investidores buscando melhores retornos.
O crédito privado, com distribuição pública em mercado de capitais, conta principalmente com três tipos de títulos. As debêntures são as mais conhecidas no mercado porque são papéis emitidos por empresas de diversos setores. Ao adquiri-las, a pessoa faz uma espécie de empréstimo à companhia e recebe remuneração pela quantia aplicada. Nessa categoria, também existem as chamadas debêntures incentivadas, voltadas para a infraestrutura.
Esses títulos são conhecidos dessa forma porque recebem um incentivo fiscal para atrair investidores, isentando-os de imposto sobre a renda que estes títulos proporcionam, e assim aumentar a liquidez pelo maior interesse de investidores em emprestar recursos para obras ou serviços de infraestrutura, como energia, estradas e aeroportos. 
Existem ainda o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), emitidos por empresas securitizadoras. A ideia é levantar dinheiro para financiar projetos da área imobiliária e do agronegócio, como o nome já diz. Além destes títulos, há também o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que costumam oferecem seus recursos para capital de giro das empresas através da antecipação de cheques, duplicatas e outras formas de recebimento.
Para quem leu até aqui, já percebeu que os títulos privados não são tão novidade assim, mas começaram a ser mais procurados diante do nosso ambiente econômico atual. Só vale lembrar que, tudo correndo bem com o emissor, se trata de uma renda fixa como outra qualquer, apesar de ser uma alternativa interessante devido à rentabilidade maior em troca do maior risco. Mas todo cuidado é pouco. Como dica, o interessado deve verificar a situação do emissor do referido título para conhecer os seus riscos. A partir daí, é só tirar suas conclusões se realmente é um bom negócio. As informações necessárias para iniciar uma pesquisa estão aqui.
*Rodrigo Amato é especialista em assessoria e gestão em serviços financeiros para médias e grandes empresas e CEO da Mark 2 Market, startup que pretende revolucionar a infraestrutura do mercado de capitais

Economia: A modica e correta liberação do FGTS




Na base da pirâmide de Maslow encontram-se as necessidades relacionadas à manutenção da vida. Ou seja, necessidade de sobrevivência

*Cássio Faeddo 
Abraham Harold Maslow (1908/1970) foi um psicólogo norte-americano conhecido por elaborar a teoria da hierarquia das necessidades. Maslow estabeleceu cinco categorias de necessidades humanas: fisiológicas, segurança, afeto, estima e as de autorrealização.
Na base da pirâmide de Maslow encontram-se as necessidades relacionadas à manutenção da vida. Ou seja, necessidade de sobrevivência.
Sua teoria foi bastante difundida na gestão de recursos humanos das empresas. De uma forma simplista, como exemplo, podemos afirmar que pouco importa falar de possibilidades de crescimento futuro para quem necessita garantir o próprio sustento e de sua família no presente.
Trazendo a teoria para o Brasil político/social: Pouco importa para a maioria do povo a discussão sobre o devido processo legal, princípio do juiz natural, e demais outros, tão abstratos como inexplicáveis para quem acredita que a justiça é a delegacia de polícia ou soldados da PM que vão atender a um conflito de vizinhos.
O atual presidente venceu a eleição apoiado no discurso anticorrupção e na segurança pública. Note-se que são assuntos ligados às necessidades primárias do indivíduo: a corrupção rouba o alimento e me impede de ter saúde e educação. Preciso de segurança para não morrer nas mãos de um bandido. É o clamor do próprio direito de existir que é o instinto de sobrevivência inato do ser humano.
Sabe-se que há prazo de validade e de paciência para esses eleitores, especialmente se suas expectativas não forem atendidas. Recente pesquisa indica 33% de pessoas que entendem o governo como regular e outros 33% entendem com ruim. Porém, do lado do governo, parece não haver clara visão sobre esses indicadores, e pior, subsiste uma inexplicável obsessão com os moinhos de vento do comunismo.
Mas não há revolução comunista em curso. O que há é uma revolução velada que tomou a forma de um estado paralelo de criminalidade. Esse estado paralelo de dimensão astronômica, que englobou desde a corrupção galopante que encontrou seu auge no governo petista, até a poderosa criminalidade do tráfico de drogas.
Esse novo estado tem o poder sem necessitar da tomada dos meios de produção. Mesmo porque ninguém quer trabalhar duro, e manter uma estrutura criminosa parece demandar tempo suficiente dos criminosos. Nada há de comunismo nisso. Só bandidagem na essência.
Assim, durante mais de uma década de governo petista, a preocupação maior foi ajeitar o estado de todas as formas para todos os companheiros, no lugar de revolucionar o sistema educacional de base e dar emancipação ao povo brasileiro. E que não se fale no Fies que serviu para inflar os números de alunos matriculados em cursos superiores de gestão e de curta duração.
Ora, sabe-se que pouquíssimos desses cursos habilitaram o aluno para o trabalho, mas serviram muito bem para gerar lucros para as instituições de ensino superior.
Por seu turno, há muitos problemas pela frente. Sequestrado o discurso anticorrupção pela direita, a resposta será o (re)surgimento de forte retórica social direcionada às camadas mais pobres da população atingidas de todas as formas desde o governo Temer.
E o que a liberação da módica quantia de quinhentos reais tem a ver com isso tudo?
A liberação estuda pela equipe econômica de várias virtudes: há projeção do aumento do PIB em pouco mais de 0,35 com aquecimento da economia, ajuda a tirar o trabalhador do “sufoco”, não quebra o sistema da construção civil, e, especialmente, não desguarnece o trabalhador nos casos de dispensa ou outros eventos previstos na legislação do FGTS.
E mais. As mentes políticas mais esclarecidas sabem disso: o discurso social tenderá a crescer e dominar o debate em breve, uma vez que os eleitores mais pobres estão desamparados de maior atenção. Sabem também que não há mais nada para abrir mão em termos de direitos sociais; não há que se falar em escolher entre emprego e direito, porque a base de cálculo para a aplicação destes direitos é ínfima ou mesmo inexistente.
O trabalho não especializado foi dominado pelos “bicos” e aplicativos. A previdência tende a tornar-se um sistema de seguros temporários e de renda mínima. Os trabalhadores estão desprotegidos. O discurso da esquerda é cartorial. E falamos de duas espécies: do grupo em si e daqueles órfãos do maravilhoso mundo do cartão corporativo do governo. Este é o cenário.
Os direitos sociais e trabalhistas estão no fundo do poço. Os velhos sindicatos estão destroçados e não chegamos ainda a elaborar uma legislação que permita o nascimento de concorrência entre os novos entes coletivos que urgem surgir.
Esta é a razão que indica que o ator político que dominar essa pauta será relacionado diretamente à solução dos problemas de segurança física e de subsistência da população.
Esperamos que este seja um primeiro passo para a retomada de cuidados essenciais com os direitos sociais.
Lembram de Maslow?
*Cássio Faeddo - Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais - FGV SP.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Economia: Entenda as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep



Mudanças serão opcionais. Cada trabalhador deve analisar situação

Agência Brasil

Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.
O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep

Saque de R$ 500 por conta

  • Valerá para contas ativas e inativas
  • Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
  • Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
  • Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
  • Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Saque-aniversário

  • Uma vez por ano a partir de 2020
  • Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
  • Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
  • Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
  • Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
  • Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
  • Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
  • Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
  • A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
  • O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:
Tabela FGTS
Arte/Agência Brasil. Fonte: Ministério da Economia


Divisão de resultados do FGTS

  • FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente
  • Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo
  • Distribuição do lucro será feita em agosto
  • O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores
  • A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações

Garantia de empréstimo

  • Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
  • Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
  • As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário
  • Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia

Saque do PIS/Pasep

  • Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
  • Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
  • Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil
  • Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
  • Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos
Assista na TV Brasil: Governo anuncia regras para saques do FGTS