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quarta-feira, 24 de julho de 2019

Economia: Abono do PIS/Pasep começa a ser pago nesta quinta (25)


Mais de 23 milhões de trabalhadores podem receber o dinheiro


Agência Brasil

O pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), exercício 2019/2020, começa na próxima quinta-feira (25). A liberação do dinheiro para os cadastrados no PIS vai considerar a data de nascimento. No caso do Pasep, o calendário é definido pelo dígito final do número de inscrição.
Notas de Real
Liberação de dinheiro do PIS/Pasep poderá dar impulso ao consumo  (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro receberão o abono do PIS ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020. Recebem também este ano os servidores públicos cadastrados no Pasep com dígito final do número de inscrição entre 0 e 4. Os registros com final entre 5 e 9 receberão no próximo ano.
A data para o fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 está prevista para o dia 30 de julho de 2020. A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores. O pagamento do abono salarial referente ao PIS será feito pela Caixa em suas agências em todo o país; e o abono do Pasep será pago no Banco do Brasil.

Quem tem direito

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário seguinte.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2019/2020
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2019/2020 - Arte EBC

Economia: ANS limita reajuste de planos de saúde individuais e familiares a 7,3%


O IVDA mede a variação dos custos com atendimento aos beneficiários de planos de saúde


Agência Brasil

O reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020 não poderá ultrapassar 7,35%. O limite foi anunciado hoje (23) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e será publicada no Diário Oficial da Uniãode amanhã (24). 
A ANS mudou a metodologia do cálculo que define o limite do reajuste, após oito anos de estudos e discussões com o setor e a sociedade. Pela primeira vez, a agência combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), calculado por ela própria, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem o subitem plano de saúde. O IPCA é o indicador oficial que mede a inflação na economia brasileira e é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IVDA mede a variação dos custos com atendimento aos beneficiários de planos de saúde e tem peso de 80% nessa nova metodologia da ANS. Já o IPCA (sem o subitem planos de saúde) tem peso de 20% e serve para considerar os custos das operadoras com despesas de outras naturezas, como as administrativas. 
O percentual máximo para reajuste autorizado para 2019 é o menor desde 2010. No ano passado, a agência autorizou reajustes de até 10% para os planos individuais e familiares, e, nos três anos anteriores, o reajuste máximo ficou na casa dos 13%.
A agência orienta os beneficiários a observarem se os reajustes aplicados serão iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança reajustada está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.  
Segundo dados da agência reguladora, em 2018 o número de procedimentos realizados com a cobertura dos planos de saúde aumentou 5,4%, enquanto o número de beneficiários permaneceu praticamente estável, variando de 47,15 milhões em 2017 para 47,26 milhões em 2018. 
O limite de reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse grupo inclui atualmente 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica - aproximadamente 8 milhões de usuários.  

Geral: Lista do Não Me Perturbe já tem cerca de 1,5 milhão de inscritos


O site é um canal no qual podem se cadastrar pessoas que não desejam mais receber chamadas de telemarketing


Agência Brasil

O site Não me Perturbe já tem cerca de 1,5 milhão de pedidos de bloqueio de ligações indesejadas de serviços de telecomunicações. A iniciativa é das operadoras de telecomunicações e atende a uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 
O site é um canal no qual podem se cadastrar pessoas que não desejam mais receber chamadas de telemarketing dos serviços de telefonia, de dados e de TV paga. Para deixar de receber essas chamadas, o consumidor deve preencher o formulário de inscrição na plataforma. 
A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento. A lista é única e agrega as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. 
Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão na lista do Não me Perturbe e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Reclamações

De acordo com a agência reguladora, de janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas. Segundo a Anatel, a lista do Não me perturbe vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação.

Geral: PL proíbe estado em calamidade pública de patrocinar evento festivo


O evento só poderá ser realizado se ficar comprovado que ele trará mais benefícios sociais do que prejuízos



Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O Projeto de Lei 3022/19 proíbe estados e municípios em situação de calamidade pública de realizarem eventos festivos com recursos públicos. A medida se aplica também ao Distrito Federal. 

Pelo texto, o evento só poderá ser realizado se ficar comprovado que ele trará mais benefícios sociais do que prejuízos. 

O descumprimento da proibição poderá acarretar multas e sanções cíveis e criminais aos responsáveis.


O deputado Célio Studart (PV-CE), autor da proposta, afirma que a iniciativa pretende evitar gastos com eventos festivos em momentos críticos como a decretação de calamidade pública.

Studart ressaltou que Pernambuco já adota essa regra por meio de lei estadual. 

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Geral: Projeto aumenta pena para sequestro de criança e adolescente



Essa pena pode chegar a cinco anos se o crime for praticado contra parentes ou se durar mais de 15 dias


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O Projeto de Lei 3090/19 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena do crime de sequestro e cárcere privado praticado contra criança ou adolescente. Pelo texto, o crime será punido com reclusão de 5 a 20 anos.

A lei vigente pune, com reclusão de um ano a três anos, quem privar alguém de liberdade por meio de sequestro ou cárcere privado. Essa pena pode chegar a cinco anos se o crime for praticado contra parentes ou se durar mais de 15 dias, entre outras situações.


Autor do projeto, o deputado David Soares (DEM-SP) argumenta que os comportamentos verificados nesse tipo de conduta demonstram grave ofensa à integridade física e psicológica da vítima. “Leva tempo para que essas crianças e adolescentes voltem ao normal, isto é, se um dia tais condições poderão ser restauradas”, disse. 

TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Geral: APM defende o uso de cadeirinhas e outros dispositivos para o transporte de crianças


A diminuição tem sido inversa ao tamanho da frota de veículos no Brasil


Redação/Hourpress


Diante da discussão sobre o encaminhamento do Projeto de Lei 3.267/2019 – que prevê o fim da penalidade aos condutores que deixem de observar regras sobre o uso de cadeirinhas e outros dispositivos para o transporte de crianças –, a Associação Paulista de Medicina (APM) reforça que dados epidemiológicos mostram o sucesso destes itens e defende a manutenção da punição aos condutores que transportem crianças sem o uso da cadeirinha.  

A nova proposição é que as consequências sejam apenas advertências por escrito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro define a infração como gravíssima. As consequências são perda de sete pontos na carteira, pagamento de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.   

Conforme divulgou a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) – cuja seção São Paulo é um departamento científico da APM – os números oficiais mostram que, desde que a cadeirinha passou a ser obrigatória, com previsão de multa e inclusão de pontos na carteira dos infratores, o número de crianças com até nove anos internadas em estado grave após se envolverem em acidentes de automóveis caiu um terço. Nestes últimos oito anos, também houve queda de quase 20% na quantidade de vítimas fatais nesta faixa etária.   

A Abramet chama atenção à queda no volume de registros de morbidade e mortalidade envolvendo crianças. A diminuição tem sido inversa ao tamanho da frota de veículos no Brasil, que cresceu cerca de 50% entre 2010 e 2018 (de 37,25 milhões para 54,7 milhões). Na década anterior à imposição das cadeirinhas, em média 944 crianças ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos 10 anos seguintes, essa média baixou para 719, o que representa redução de 24%.  

Outra tendência: antes da Lei da Cadeirinha, em média 37 crianças morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito, apesar dos cuidados recebidos nos hospitais. Ao longo da última década, no entanto, o saldo de óbitos baixou para 25, tendo sido registrado no último ano da série 18 episódios desta natureza.   

Quando se avalia o total de mortes registradas no local do impacto, a queda se mantém. Também no período analisado, de 2010, data de vigência da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até 2017, a queda foi de 19% (de 346 para 279 óbitos). Só no primeiro ano de validade da Lei da Cadeirinha, de 2010 a 2011, a diferença nas mortes foi de 22%.  

De 1996 a 2017, o Brasil registrou no total 6.363 óbitos de crianças menores de 10 anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolvia crianças entre zero e quatro anos de idade.   

Referência mundial  
A Abramet também mostra onde o Brasil está posicionado no mundo. Hoje, o País é um dos que contam com o reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) no combate aos acidentes de trânsito. Segundo o último “Relatório de Situação Global da Segurança no Trânsito” da organização, publicado no fim de 2018, o País contabilizou progresso evidente no controle do ato de beber e dirigir, amplamente baseado em aplicação rigorosa da legislação.  

No entanto, no quesito proteção de crianças passageiras de veículos, a OMS critica o atraso do Brasil, cenário que pode piorar ainda mais com a flexibilização das normas de trânsito.  

O documento recomenda, por exemplo, que um número maior de nações adote legislações mais rígidas e aplique penalidades aos infratores de trânsito, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos, reprimir o ato de beber e dirigir e aumentar as taxas de uso de cinto de segurança, dispositivos de retenção veicular infantil e capacetes para motociclistas.  

terça-feira, 23 de julho de 2019

Sindical: Supermercado indenizará gerente acusado de alterar data de validade de produtos



Ficou demonstrado que a alteração ilícita estava inserida no sistema informatizado de pesagem


Luís Alberto Alves/Hourpress

Um ex-gerente da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão-de-Açúcar) em Indaiatuba (SP) deverá receber R$ 200 mil de indenização por ter sido envolvido em ato ilícito da empresa, que alterava o prazo de validade original dos produtos. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito à reparação, por entender que as consequências sofridas pelo empregado decorreram diretamente da conduta abusiva do empregador.

Alteração
Admitido como empacotador em julho de 1978, aos 14 anos, o empregado permaneceu 34 anos na empresa até chegar ao cargo de gerente-geral em novembro de 2011. Nesse mesmo ano, o supermercado foi denunciado por alterar a data da validade de produtos fracionados após nova pesagem ou remarcação de preços.

O gerente, apontado pela empresa como responsável pela medida, foi demitido, sofreu processo criminal e teve seu nome divulgado na imprensa e internamente. Mas, segundo depoimentos, a prática estava inserida no sistema informatizado utilizado pelo empregador: quando o produto passava por nova pesagem após ser fracionado ou ter o preço alterado, a balança gerava, automaticamente, etiqueta com novo prazo de validade.

Erro operacional
Em sua defesa, o Grupo Pão de Açúcar disse que o padrão da balança não é bloqueado e que é possível manter a data de validade original mesmo em caso de nova pesagem. Afirmou, ainda, que havia determinação expressa de que, em caso de necessidade de remarcação de preço, a data de validade deveria ser modificada no momento da pesagem para a registrada anteriormente. 

Segundo a defesa, o que ocorreu foi um erro operacional dos subordinados ao gerente, que é o responsável por fazer cumprir as normas operacionais da empresa.

O juízo de primeiro grau condenou o supermercado ao pagamento de indenização no valor de R$ 400 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a condenação. Segundo o TRT, o gerente tinha plena ciência dos fatos relativos à venda de produtos impróprios para o consumo, “o que é grave e impossibilita, por completo, a manutenção do deferimento de quaisquer pleitos”.

Dinâmica produtiva
O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, assinalou ter ficado comprovado o ato ilícito da empresa, “que, em detrimento das boas práticas na relação de consumo, incorporou à condução de suas atividades mecanismo reprovável, ao qual estava submetido o gerente”.

Segundo o ministro, em razão da subordinação, o empregado fica sujeito ao poder de comando do empregador. “Ao iniciar um vínculo de emprego, o empregado é inserido na dinâmica produtiva do tomador de serviços, devendo obediência às ordens diretas ou de cunho geral relacionadas à organização e funcionamento do empreendimento”, observou. “Diante dessas peculiaridades, é inviável exigir que ele intervenha ou impeça a continuidade de medida já arraigada na estratégia organizacional da empresa”.