O grande problema e diferença entre o trabalhador brasileiro e os demais do Primeiro Mundo, denomina-se base de cálculo do salário
*Dr. Cássio Faeddo
O Presidente Jair Bolsonaro está ciente que o art.7º da Constituição é cláusula pétrea. Por isso, sabe que como cláusula pétrea qualquer mudança só pode ser realizada por meio de uma constituinte originária.
Em outras palavras, o art.7º que trata dos direitos básicos do trabalhador, não pode ser modificado por emenda constitucional.
Ao redigir-se o art.7º da Constituição, após exaustivos debates entre partidários do “centrão” e outras forças políticas , consolidou-se o texto atual. Com isto o art.7º da Constituição deu status constitucional aos direitos mínimos que garantem a subsistência do trabalhador.
Há uma razão para tal. Os governos brasileiros são ciclotímicos. E mais, acreditam (ou fingem acreditar) que ao mudar o direito do trabalho geram empregos. Por isso o constituinte entendeu por bem consolidar direitos trabalhistas como pétreos e fundamentais.
O grande problema e diferença entre o trabalhador brasileiro e os demais do Primeiro Mundo, denomina-se base de cálculo do salário. O salário base do trabalhador brasileiro gira em torno de 267 dólares por mês, valor que desde sempre indica que não há como comparar o trabalhador brasileiro com qualquer outro do Primeiro Mundo. E ainda assim, em muitas oportunidades, esses direitos são reconhecidos apenas na Justiça.
Qualquer discussão intelectualmente honesta deveria considerar essas características.
O projeto da CTPS verde amarela é natimorto. A explicação é simples: Hoje, para o trabalhador brasileiro, já é destinado somente os direitos mínimos do art.7º da Constituição: férias mais 1/3, 13º salário, descanso remunerado e alguns outros que não modificam a situação de vulnerabilidade econômica do empregado. Nada mais há para se abrir mão, pois com a atual situação econômica o objetivo é garantir o emprego nesses patamares mínimos.
O governo desperdiçará tinta inutilmente ao colorir a CTPS de verde e amarelo.
E mais. Para o primeiro emprego já temos a Lei do Aprendiz e do estágio, por exemplo.
O governo deve ter em mente que contribuições previdenciárias e relações liquidas de emprego, parafraseando Zygmunt Bauman, conduzirão a Previdência e a economia ao precipício. O país depende de alguma concretude no emprego de suas classes menos privilegiadas para ter consumo interno e crescimento sustentável.
Excesso de liquidez pode afogar o governo. De insustentável, só a leveza do ser de Milan Kundera.
*Dr. Cássio Faeddo, Advogado e Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito Público internacional e Relações internacionais.
Professor universitário desde 1998 tendo lecionado nas Faculdades Hebraico Brasileira Renascença, Anhembi-Morumbi, Unibero e Centro Unversitário SENAC.