O texto também afirma que podem se valer da arbitragem apenas os trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social
Luís Alberto Alves/Hourpress/PRNewswire/ -- A reforma trabalhista aprovada no ano passado trouxe uma série de mudanças na legislação brasileira. Uma das principais delas foi a ampliação do uso da arbitragem para mediar conflitos entre patrões e empregados. Leia mais...