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sexta-feira, 15 de abril de 2016

Política: Conselho de Ética mantém testemunhas em processo relativo ao presidente da Câmara


Luís Alberto Alves

O deputado Fausto Pinato (PP-SP) foi substituído no conselho pela deputada Tia Eron (PRB-BA), fato que gerou debates no colegiado nesta quinta-feira (14)
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)
Marcos Rogério vão contribuir para a coleta de provas e não se enquadram nas hipóteses de impugnação
O relator do processo contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), negou — por considerar que havia ausência de fundamento — o pedido da defesa de Cunha para impugnar todas as testemunhas de acusação convocadas para depor no colegiado.
As testemunhas sugeridas pelo relator para o caso são investigadas na Operação Lava Jato e assinaram acordo de delação premiada. Na avaliação de Marcos Rogério, esse fato não justifica a suspeição das testemunhas, conforme havia sustentado a defesa. Ele lembra que essa foi a mesma interpretação da ministra Cármen Lúcia em decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Marcos Rogério argumentou que as testemunhas não se enquadram nos casos de impugnação previstos no Código de Processo Penal e destacou que os depoimentos contribuem para a coleta de provas.
                                                                 Acusação e defesa
O Psol e a Rede entraram com o processo no Conselho de Ética alegando que Cunha teria mentido ao declarar à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, em 2015, que não possuía contas no exterior. Cunha explicou que era beneficiário de um truste, e não proprietário de contas — fato que, pela legislação em vigor na época, não precisaria ser declarado à Receita Federal.
"A mera alegação da defesa de que se trata de um truste e de que a declaração deste à Receita Federal não é obrigatória não constitui motivo para impedir a própria instrução, sob pena de, por vias tortas, antecipar-se ao julgamento do mérito”, disse Marcos Rogério. “Na verdade, o que deseja a defesa com essa petição é o rejulgamento do parecer preliminar. Nem a delação premiada nem o depoimento de uma testemunha, é importante lembrar, são examinados de forma isolada. A verdade é extraída do conjunto probatório e não de um único depoimento", acrescentou.
Marcos Rogério acolheu, entretanto, o afastamento de duas testemunhas indicadas pelo Psol, Rede e PSB — Eduardo Musa e Jayme Alves de Oliveira Filho —, porque não guardam conexão com o objeto da apuração.
O relator afirmou que a instrução do processo contra Cunha se encerrará em 19 de maio.
Os próximos depoimentos de acusação serão das seguintes pessoas: João Augusto Henriques, ex-diretor da Petrobras, em 25 de abril, em Curitiba (onde está preso pela Operação Lava Jato); e Fernando Baiano, em 26 de abril, em Brasília.
A partir de 27 de abril, o Conselho ouvirá as testemunhas de defesa.
                                                                Mudança de integrante
O deputado Fausto Pinato (PP-SP) foi substituído no Conselho de Ética pela deputada Tia Eron (PRB-BA), fato que gerou debates no colegiado nesta quinta-feira (14).
Ao trocar o PRB pelo PP, Pinato disse que havia feito um acordo com o seu antigo partido para devolver à legenda a vaga no Conselho de Ética. Ele salientou que fez uma transição amigável de partido e, por isso, manteve o compromisso de ceder a vaga no Conselho.
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) reclamou da troca de integrantes do Conselho antes de terminado o mandato de dois anos e afirmou que não pode haver manipulação de votos. Esse argumento foi reforçado pelo deputado Marcos Rogério.
A deputada Tia Eron defendeu o direito de fazer a sua própria análise do processo. "Nós, enquanto mulheres, sabemos o quanto é difícil sermos recepcionadas debaixo de uma chuva de curiosos e até de um senso comum perverso que já chega fazendo juízo de valor; o que eu quero é fazer a devida avaliação do processo legal", ressaltou.
O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) disse que apresentará projeto de resolução para que as substituições de titulares por suplentes no Conselho de Ética sigam as indicações apresentadas no início da legislatura.

Política: Parlamentares contrários ao impeachment lançam Frente Mista em Defesa da Democracia


Luís Alberto Alves

Foi protocolada nesta quinta-feira (14), na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia, composta por parlamentares declaradamente contra o pedido de abertura de processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade. A votação do relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado na segunda-feira (11) pela Comissão Especial, está marcada para este domingo (17) no Plenário da Câmara.
Segundo a presidente do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE), a criação da frente conta com 186 deputados e 32 senadores, o que seria suficiente para barrar o impeachment na Câmara. Mas a lista conta com assinaturas inclusive de deputados de oposição, que já declararam voto favorável ao processo. As adesões ainda estão em fase de conferência na Secretaria-Geral da Mesa da Casa. São ncessárias 198 assinaturas para criação da frente. 
“Essa frente parlamentar tem o objeto de sinalizar a necessidade do debate do significado desse processo do impeachment para a população brasileira, porque isso não é qualquer fato, estamos aqui tratando de uma situação institucional muito grave para o país”, afirmou Luciana.
                                                                Manifestos de apoio à frente
A nova frente parlamentar recebeu manifestos de apoio assinados por parlamentares, diversos juristas contrários à decisão da OAB (que apóia o impeachment), integrantes do Ministério Público do Trabalho e juristas do Departamento de Direito da Universidade de Brasília. Os documentos defendem que o impeachment não tem respaldo na Constituição, uma vez que não há crime que tenha sido identificado, muito menos imputado à presidente da República.
                                                                Favoráveis ao impeachment
Nesta quinta, também houve um ato promovido por partidos de oposição ao governo, com apoio de diversos juristas, pela legalidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. 

Política: Câmara adota nova regra para chamada dos deputados na votação do Impeachment


Luís Alberto Alves


Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa Ordinária. Dep. Beto Mansur (PRB-SP)
O deputado Beto Mansur fez a leitura da nova decisão sobre a ordem de chamada na votação do impeachment
Em nova decisão, lida em Plenário pelo 1º secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), o presidente da Casa, Eduardo Cunha, reviu nesta quinta-feira (14) a ordem de chamada dos deputados a ser adotada no próximo domingo (17) durante a análise, em Plenário, do pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.
A nova decisão determina que os deputados serão chamados para declarar oralmente seus votos a favor ou contra o pedido começando por um estado da Região Norte e, em alternância, seguido por um estado da Região Sul e vice-versa, continuando-se assim, sucessivamente, passando pelos demais estados.
A ordem de chamada dos estados será a seguinte: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas. Dentro de cada estado, a chamada de deputados será feita por ordem alfabética.
Interpretação do Regimento
Cunha justificou a decisão argumentando que a melhor opção é interpretar o Regimento Interno, segundo o qual “a votação nominal será feita pela chamada dos deputados, alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa, (...).” Ele explicou que pessoalmente sempre teve esse entendimento, mas que havia seguido, na sua decisão de quarta-feira (13), a tradição da Casa como critério.
Em sua nova decisão desta quinta-feira, Cunha deixa de considerar como jurisprudência outras votações por chamada nominal ocorridas em 2001 e 2005. “A primeira premissa equivocada [da última decisão] foi considerar essas votações como parâmetro”, disse o presidente.
Ele lembrou que na sessão de 28 de novembro de 2001, que analisou o Projeto de Lei 5883/01 – sobre mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, a votação foi desconsiderada e o resultado sustado. Já as duas chamadas nominais ocorridas de 2005 foram ignoradas por envolverem eleição, no caso do ex-presidente da Casa, Severino Cavalcanti. “Revendo os anais da Casa, vejo que foram adotados procedimentos distintos para eleição e votação”, argumentou.
Por fim, o entendimento de Cunha foi o de que, após 1988, o procedimento de chamada nominal aconteceu uma única vez, durante votação de requerimento de urgência para o Projeto de Lei 518/95, quando a chamada se deu sem alternância, começando do Norte para o Sul. “Como esse procedimento só ocorreu uma vez, não há que se falar em tradição da Casa, sendo esta a segunda premissa equivocada.”
Para Cunha, a nova decisão assegura equilíbrio entre as regiões do País e evita dúvidas ou suspeitas de eventuais direcionamentos na colheita dos votos. “Não será a ordem de votação que determinará o resultado no domingo, mas sim o voto individual e pessoal de cada deputado”, disse.
Repercussão entre deputados
Logo após o anúncio, o deputado Mendonça Filho (DEM-PE) disse que o Regimento foi respeitado e que não há razão para questionamentos. “Está claro no Regimento. Se o PT espalha por aí que tem 200 votos contra o impeachment, então por que está com medo? Por que não encara a votação?” perguntou.
Já o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) disse que a decisão inicial foi “absurda” e não tinha amparo no Regimento nem na tradição da Casa. “É uma invencionice do presidente Eduardo Cunha. Esse sistema nunca foi usado na história desta Casa”, disse Pereira, que é um dos autores de mandado de segurança que questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ordem de chamada adotada na quarta-feira.
Ele defende que seja considerada a votação de 2001, seguindo a orientação do Norte para o Sul, ou repetindo o rito de 1992 em ordem alfabética.
O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), acusou Cunha de escolher as regras conforme a sua conveniência. “Ontem ele tomou a decisão de seguir o Regimento e fazer a chamada do Sul para o Norte, porque em 2005 teria sido de Norte para o Sul. Mas em 2005 houve dois turnos: no primeiro, a ordem foi Norte-Sul, mas no segundo foi do Sul para o Norte. Ou seja, agora teria que ser do Norte para o Sul”, disse Molon.
Em entrevistas ao longo da semana, Eduardo Cunha considerou como “bobagem” a tese de que a ordem de chamada dos deputados poderia influenciar o placar final da votação.
Por sua vez, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que a nova decisão de Cunha é correta por prever a alternância de estados dentro da mesma votação e não entre votações: “É o que está no Regimento”.
Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a revisão da decisão anterior não aconteceu por acaso. “Esse expediente nunca foi usado antes”, criticou a deputada. Segundo ela, a chamada deverá ser feita de Norte a Sul ou, no caso de alternância, deverá ser Norte-sul/Norte-Sul, e não Norte-Sul/Sul-Norte, como prevê a decisão de Cunha.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) antecipou que, se permanecer, a decisão será questionada na Justiça. “Há uma inovação casuística. Por toda a análise da lei, olhando o rito de 1992, deveria ser adotada a ordem alfabética”, defendeu.

Política: STF rejeita questionamento da AGU a relatório favorável ao impeachment

Luís Alberto Alves

Com o indeferimento dos mandados de segurança do governo e de dois deputados do PT, o Supremo manteve todos os procedimentos já realizados na comissão especial do impeachment, além de estar de acordo com o roteiro de votação definido pela Mesa Diretora da Câmara na tarde desta quinta-feira.
Nelson Jr./STF
Direito e Justiça - geral - plenário do Supremo Tribunal Federal STF ministros julgamento
Supremo julgou ações que questionaram a votação do impeachment na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF), com o voto de oito ministros, indeferiu na madrugada desta sexta-feira (15) a liminar (decisão provisória) da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ) que questionavam o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) favorável ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O relatório foi aprovado na segunda-feira (11) pela Comissão Especial do Impeachment da Câmara dos Deputados.
Os dois únicos a votar a favor da liminar foram os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli não votou na ação por ser o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com os mandados de segurança, Arantes considerou fatos não recebidos pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, como as informações da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e atos praticados por Dilma no exercício do seu primeiro mandato na Presidência da República. A AGU também questionou o cerceamento da defesa no processo de análise da denúncia na comissão especial.
O parecer de Arantes recomenda que a Câmara autorize o Senado a processar a presidente Dilma por crime de responsabilidade. Em seu relatório, Arantes avalia que Dilma cometeu crime ao abrir créditos suplementares de Orçamento via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e ao adiar repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de “pedalada fiscal”.
Segundo o ministro Barroso, o parecer da comissão até trata sobre assuntos além da denúncia aceita pelo presidente da Câmara, mas não julga nada além dos dois itens acolhidos por Cunha. “Até acho que o parecer diz muitas coisas além, mas, concretamente, ele diz sobre essas duas questões da denúncia”, afirmou Barroso.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que o Plenário da Câmara analisará a denúncia do pedido de impeachment a partir do que foi acolhido pelo presidente da Câmara. A inclusão da delação premiada de Delcídio do Amaral foi considerada como irrelevante para o relatório final da comissão especial. “A autorização da comissão especial é para o prosseguimento do teor da denúncia original. A denúncia tal como formulada e recebida e é essa que vai ao Plenário da Câmara dos Deputados”, disse Fachin.
O relator também indeferiu o mandado de segurança dos deputados petistas contra imputação de crime não prevista na Constituição, que seria crime de responsabilidade contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00). Segundo Fachin, a tipificação criminal é exclusividade do Senado, pois é quando há verdadeiramente processo.
                                                                        Limitação
O Supremo também definiu a necessidade de deixar claro que devem ser retirados da denúncia todos os documentos “estranhos à matéria recebida pelo presidente da Câmara”, como a delação premiada de Delcídio do Amaral. “Para que nada daquilo que é fora da denúncia possa ser apreciado no Senado Federal como voto.”
Marco Aurélio Mello também defendeu a edição de uma liminar do STF para ficar claro que o Plenário da Câmara deve analisar somente a parte da denúncia acatada pelo presidente da Câmara e não o parecer da comissão especial.
                                                                        Ampla defesa
Fachin falou que não houve cerceamento da defesa na análise da denúncia na comissão especial. Esse foi um dos pontos questionados pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. No mandado de segurança, Cardozo cita a recusa da fala da AGU no dia da leitura do parecer na comissão especial. “Não cabe qualquer intervenção antes, durante e depois do momento de leitura do parecer”, disse Fachin.
Barroso comparou o rito de admissibilidade do pedido de impeachment na Câmara à fase de um inquérito policial, em que há menos acesso ao contraditório e à ampla defesa. “A ampla defesa e o contraditório mais minuciosos serão realizados no Senado. Se é equiparável ao inquérito, esta é uma fase em que o contraditório é mitigado”, disse.
O ministro Teori Zavascki reiterou que houve várias oportunidades de a defesa se manifestar no processo e "estancar eventuais deficiências pontuais" que teriam havido.
                                                                        Limites extrapolados
Já o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a ampla defesa não foi atendida. “Os limites da denúncia foram extrapolados nos debates da comissão especial. O que redunda na inviabilização da efetiva defesa diante da modificação dos fatos imputados”, afirmou. Ele argumentou que a presidente Dilma se defendeu apenas do que estava na denúncia, e não do que foi acrescentado no parecer.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, também afirmou que houve cerceamento da defesa, “com muita clareza”, além de um “extravasamento” do parecer em relação à denúncia.
                                                                        Sustentação oral
Os ministros não permitiram que o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, fizesse a sustentação oral do mandado de segurança do governo porque, segundo eles, essa não é a prática adotada no julgamento de mandados de segurança. Também argumentaram que, nos outros mandados de segurança analisados nesta quinta-feira (14), não houve sustentação oral e não poderia haver procedimentos diferentes para processos iguais.
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski defenderam a fala de Cardozo porque a decisão sobre o impeachment tem uma importância que necessitaria ouvir as observações do governo.
                                                                        Manutenção
Com o indeferimento dos mandados de segurança do governo e dos deputados petistas, o Supremo manteve todos os procedimentos já realizados na comissão especial do impeachment, além de estar de acordo com o roteiro de votação definido pela Mesa Diretora da Câmara na tarde desta quinta-feira (14).

Política: Reale Junior diz que o governo foi irresponsável e volta a defender o impeachment



Luís Alberto Alves

Jurista refutou a tese de golpe e acusou o governo de mascarar a situação fiscal do Brasil e de "passar por cima" do Congresso ao editar decretos sem autorização dos parlamentares
Juntamente com os também juristas Hélio Bicudo e Janaína Paschoal, Miguel Reale é autor da denúncia contra Dilma. Falando em nome dos dois na sessão que discute a abertura ou não do processo contra a presidente, Miguel Reale refutou a tese de golpe contra a democracia apontada pelos contrários ao impeachment.O jurista Miguel Reale Junior voltou a defender, no Plenário da Câmara dos Deputados, o impeachment da presidente Dilma Rousseff com base na edição de decretos de suplementação financeira sem autorização do Congresso e nas chamadas "pedaladas fiscais", ou seja, o uso de recursos de bancos públicos, como o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para quitar compromissos de programas sociais do governo.
“Golpe houve quando se mascarou a situação fiscal do País, se continuaram a fazer imensos gastos públicos e tiveram que se valer de empréstimos de entidades financeiras controladas pela União para mascarar a situação falimentar do Tesouro Nacional”, afirmou o jurista.
Na avaliação de Miguel Reale Junior, mais grave do que um presidente que embolsa dinheiro em benefício próprio, é o ato do mandatário que tem como consequência a destruição da economia brasileira. “Furtar um pedaço de dinheiro é menos que furtar a esperança do futuro. As pedaladas não se constituem mero problema de ordem fiscal ou administrativa. Foi um recurso para conscientemente esconder da Nação a situação do Tesouro Nacional”, reforçou, acrescentando que isso não ocorreu em governos anteriores.
O jurista também argumentou que o Executivo passou “por cima” do Congresso ao editar decretos sem autorização dos parlamentares. “Esta Casa foi desconhecida pela presidente da República no instante em que editou decretos suplementares sem haver receitas. Ao mesmo tempo, apresentava projeto de modificação da meta fiscal.”
Ele lembrou ainda que, logo após as eleições de 2014, foi necessário modificar a lei de diretrizes orçamentárias para rever as metas fiscais do País. Consequentemente, continuou o jurista, surgiu a inflação e quem está pagando a conta é a população mais pobre, que viu o salário reduzir ou mesmo o perdeu, por conta do desemprego que afeta 10 milhões de brasileiros. O que o governo deveria ter feito, segundo Miguel Reale Junior, era reduzir gastos e ministérios e deixar de intervir nos preços do petróleo.
Diante de um “conjunto da obra que demonstra a irresponsabilidade”, Miguel Reale Junior pediu aos deputados que aprovem a abertura do processo de impeachment apresentado por ele, Janaína Paschoal e Helio Bicudo, com a anuência de 43 movimentos populares contra a corrupção.
“Nós vivemos um momento de grande aflição no País. Estamos aflitos, sequiosos de nos libertar desse grilhão de mentira e corrupção. Estamos envolvidos numa longa doença que domina a vida brasileira. Queremos surgir para a saúde. Senhores deputados, os senhores são os nossos libertadores”, encerrou.
O jurista utilizou 18 dos 25 minutos disponibilizados para sua fala.

Política: Aprovar o impeachment é violentar a democracia, diz defesa da presidente


Luís Alberto Alves

Cardozo voltou a dizer que a abertura do processo contra Dilma é resultado de desvio de poder do presidente da Câmara e repetiu que as pedaladas fiscais eram permitidas pelo Tribunal de Contas e, portanto, não eram ilegais
“Não há atentado à Constituição feito pela presidente”, salientou. “Num País em que temos investigações contra inúmeras pessoas públicas, em que há vários inquéritos em curso, a senhora presidente da República não tem nenhuma investigação contra ela”, disse. “Num País que tem uma corrupção histórica e estrutural, ter uma presidente da República sem nenhuma imputação grave ser afastada por questões contábeis, que sempre foram feitas por todos os governos, é isso que se quer?”, questionou.O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse há pouco que, se o relatório pela abertura de impeachment for aprovado, será configurada ruptura institucional e violência contra a democracia.
Segundo Cardozo, apenas no Parlamentarismo, o governo poderia ser destituído por conta de não ter mais maioria no Congresso. “Num presidencialismo, a destituição só pode ocorrer diante de fatos graves, e não por questões contábeis”, apontou. “Isso é golpe”, ressaltou. “Não há ilícito, não há dolo da presidente da República”, completou.
Citando o ex-presidente da Câmara e da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães, o advogado-geral da União, disse que, “se o voto do povo for tirado, o povo terá sido colocado na periferia da história, e a história jamais perdoará”. E afirmou que qualquer governo que assumir nessas condições não terá legitimidade perante a população.
                                                                   Desvio de poder 
Na visão de Cardozo, há vício já no início do processo, por conta de desvio de poder. Segundo ele, o processo se iniciou como retaliação do presidente de Câmara, Eduardo Cunha, ao fato de o PT ter votado a favor da abertura do processo de cassação de Cunha no Conselho de Ética. Segundo ele, o próprio Miguel Reale Júnior, subscritor da denúncia, disse que “foi chantagem pura”.
Para Cardozo, o relator da Comissão de Impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-Go), ignorou o fato que houve “desvio de poder” por conta da conduta de Cunha. “Foi uma ameaça clara, não se trata de suspeição”, disse. Na visão do advogado-geral da União, é nula a abertura desse processo de impeachment. “Ameaça, retaliação, não é fator decisório para afastar a presidente da República”, complementou.
                                                                      Decisão do Supremo
Cardozo ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha indeferido liminar da Advocacia-Geral da União contra o relatório de Jovair Arantes, acolheu “uma importantíssima tese da defesa”, ao delimitar o objeto da discussão aos créditos suplementares de Orçamento via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e aos repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de “pedalada fiscal”.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado em comissão especial, que recomenda a abertura do processo de impeachment da presidente da República. Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo
Cardozo: o Tribunal de Contas sempre aceitou as pedaladas e, quando parou de aceitar, o governo também parou de praticá-las
Para ele, os decretos suplementares respeitaram a lei e não ferem a meta fiscal. “Não há nexo entre decreto de suplementação e ofensa às metas fiscais”, disse. Segundo ele, o estado de São Paulo faz e outros estados brasileiros também fizeram decreto de suplementação. Ele acrescentou que, após o decreto de suplementação, o governo baixou decreto de contingenciamento em 2015, porque a receita caiu, por conta das chamadas “pautas bombas” aprovadas pelo Congresso, entre outros pontos. “A presidente mandou uma lei para rever as metas fiscais, e a Casa aprovou. Portanto, não há ofensa às metas fiscais, porque esta Casa aprovou a alteração das metas. Não há ilegalidade”, complementou.
Conforme o advogado-geral da União, mesmo que tivesse havido ilegalidade, não houve dolo ou má-fé da presidente da República. “Mais de 20 órgãos se manifestaram em relação a isso. Como a presidente da República deixa de assinar decreto após mais de 20 órgãos o recomendarem, inclusive o Tribunal de Contas da União?”, questionou. Segundo ele, governos anteriores, como o de Fernando Henrique Cardozo e o de Luiz Inácio Lula da Silva, baixaram decretos semelhantes.
                                                                Pedaladas
Ainda segundo Cardozo, também não há dolo da presidente da República em relação às chamadas pedaladas ficais. “Qual ato da presidente da República violentou a Constituição, se o Plano Safra é gerido pelo ministro da Fazenda?”, questionou. Ele disse ainda que não há operação de crédito nas chamadas pedaladas. “Atraso de pagamento em contrato não é empréstimo”, afirmou. “O que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda é o empréstimo”, completou. Ele ressaltou ainda que o Tribunal de Contas sempre aceitou isso e, quando parou de aceitar, o governo também parou de praticar as pedaladas.

Política: Sessões do Plenário podem seguir sem intervalo até domingo, diz Cunha


Luís Alberto Alves

Segundo o presidente da Câmara, isso permitirá que todos os partidos e deputados inscritos façam pronunciamentos contra ou a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff
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O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), avalia que o Plenário pode fazer sessões sem intervalo até domingo, para que todos os partidos e deputados inscritos façam pronunciamentos contra ou a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff. A primeira sessão do Plenário começou às 8h55 desta sexta-feira (15). A votação está marcada para começar às 14h de domingo (17).