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Leão do IR está atento às declarações erradas |
Redação
Todo mundo
corre o risco de cometer erros. Contudo, quando se fala de Imposto de Renda a
punição dos erros ocorre com a ida para a malha fina. O problema é que muitas
vezes esses erros são mínimos, como colocação de centavos errados.
“Por mais
que a Receita Federal tenha um sistema sofisticado para localizar o erro, eles
possibilitam que esses sejam minimizados, pois, na maioria das vezes o próprio
programa aponta incompatibilidades, entretanto, o contribuinte deve fazer seu
papel, fazendo a declaração de forma bem detalhada”, explicou o diretor
tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.
Saiba
como evitar erros
A
organização dos documentos é a melhor forma de evitar erros e contratempos na
hora de declarar. O ideal é separar em uma pasta, durante o ano, toda a
papelada, o que inclui notas fiscais e recibos para deduzir do imposto,
contratos de compra e venda de imóveis, notas fiscais ou recibos de compra e
venda de automóveis, entre outros. Quem deixar para a última hora pode não
conseguir os documentos em tempo para declarar, o que pode gerar dados
incorretos ou incompletos e levar a declaração para a malha fina.
Dicas na hora finalizar e antes do envio a Receita?
A dica na hora de finalizar a declaração é
conferir no mínimo duas vezes os valores lançados, de acordo com os informes de
rendimentos. Não pode haver erros, nem de centavos. Outra dica é não se
esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes, quando for o caso, pois esse
é um dos principais motivos de malha fina.
Se o contribuinte perceber que omitiu algum dado,
ele pode fazer a retificação até quando?
O contribuinte que omitiu algum dado pode fazer a
retificação da declaração a qualquer momento, até 5 anos após o envio. Mas
quando se tratar de omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, o ideal
é retificar o mais breve possível, para evitar cobranças da Receita Federal. A
dica é gerar um código de acesso no site da Receita Federal e acompanhar o
processamento da declaração, pois o sistema faz cruzamentos de informações e
mostra quando há inconsistência nos dados transmitidos, salvo os relacionados a
bens e direitos.
Os dez principais motivos relacionados a ida à
malha fina.
1) Omissão de rendimentos – para
evitar é preciso lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, essa é
a parte mais importante na hora declarar. Quem tem mais de uma fonte de renda
não pode esquecer-se de lançar todas elas – salários, pró labore, aluguéis etc.
-, pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de
cada um.
As empresas
enviam anualmente para a Receita Federal uma declaração denominada DIRF
(Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte); as imobiliárias enviam
outra declaração chamada DIMOB (Declaração de Informação sobre Atividades
Imobiliárias), relacionando o valor dos aluguéis recebidos durante o ano; os
cartórios enviam outra declaração chamada DOI (Declaração sobre Operações
Imobiliárias), para informar sobre a compra e venda de imóveis, no momento do
registro da escritura pública. Todas essas operações podem gerar imposto de
renda a pagar, de modo que o contribuinte deve ficar atento.
2) Erro na digitação de valores - é preciso
ficar atento à precisão dos dados digitados. Qualquer erro no preenchimento,
inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Os erros mais comuns estão
relacionados ao preenchimento dos rendimentos, do imposto retido e do INSS
retido, à omissão mais de uma renda do declarante, à omissão de rendimentos dos
dependentes e à omissão de resgates de previdência privada PGBL.
3) Erro nas informações sobre dependentes - não esquecer de lançar os rendimentos dos
dependentes.
4) Informar despesas médicas diferente dos
recibos - essas despesas devem ser lançadas de acordo com as notas
fiscais ou recibos, pois as empresas de saúde – hospitais, laboratórios,
clínicas etc. – enviam anualmente para a Receita Federal uma declaração
denominada DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), informando qual
foi o valor gasto, por CPF. A Receita Federal poderá utilizar esses dados para
fazer cruzamento de informações.
5) Inclusão de gastos que estão fora da lista de
deduções - Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem
ser lançadas. É o caso das despesas com cursos de idiomas, despesas médicas de
terceiros, que não seja do declarante ou de seus dependentes, entre outras. É
importante ficar atento.
6) Esquecer de informar contas bancárias e bens - é obrigatório lançar todos os bens e direitos,
detalhadamente. O contribuinte que se esquecer de lançar os saldos em contas
bancárias, próprios ou dos dependentes, poderá retificar a declaração em até 5
anos, embora isso não gere imposto a pagar.
7) Esquecer de declarar vendas - quem realizou vendas de imóveis no decorrer do ano
deve ficar atento. Isso porque a venda de imóveis com ganho de capital está
sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao
recebimento, à vista ou em parcelas. É necessário preencher o programa Ganho de
Capital e depois importar os dados para a declaração de IR. É importante
esclarecer que há alguns casos de isenção de IR na venda de bens imóveis.
8) Crescimento patrimonial incompatível com o
aumento da renda - o aumento patrimonial deve ser compatível com a renda ou com
os recursos declarados. É importante saber como lançar os bens adquiridos com
financiamento, para não gerar aumento patrimonial injustificado. Quando isso
ocorre, geralmente a Receita Federal notifica o contribuinte para prestar
esclarecimentos ou para retificar a declaração de IR.
9) Declaração imprecisa de rendimentos com ações - quem vende ações deve ter bastante cuidado na hora
de declarar, pois as corretoras são obrigadas a reter o IR e informar para a Receita
Federal. O controle deve ser feito em planilha, durante todo o ano, e o
lançamento na declaração de IR não é simples. Vale lembrar que está isento de
IR as vendas de ações de valor até R$ 20.000,00 por mês.
10) Erro na informação sobre Previdência Privada - são dois os tipos mais comuns de previdência
privada:
a) VGBL (Vida
Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR. É uma espécie de aplicação
financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano
(veja no informe de rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e
Direitos”, código “97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”, informando no
campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta,
dados da apólice.
b) PGBL (Plano
Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total “pago” no
decorrer do ano (veja informe de rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos
Efetuados”, código “36 - Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração
completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos
tributáveis, desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência
Oficial (INSS). Nesse modelo, os saldos aplicados não devem ser lançados no
campo “Bens e Direitos”.