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segunda-feira, 5 de maio de 2014
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quarta-feira, 30 de abril de 2014
Túnel do Tempo: Aprovada Lei Hélio Bicudo
O jurista Hélio Bicudo foi grande defensor dos Direitos Humanos na época da Ditadura Militar |
Luís Alberto Alves
Crimes cometidos por militares: No dia 30 de abril de 1997, a Câmara dos
Deputados aprova a lei Hélio Bicudo, transferindo para a justiça comum o
julgamento de crimes cometidos por policiais militares.
Radiografia de Sampa: Rua Cardoso de Almeida
A Rua Cardoso de Almeida fica no bairro de Perdizes, Zona Oeste de SP |
Luís Alberto Alves
A
denominação "Cardoso de Almeida" foi sugerida pelo vereador Raymundo
Duprat em 1907. Inicialmente, ele pretendia aplicar esta denominação na antiga
"Travessa da Caixa D´Água" (atual Rua Barão de Paranapiacaba,
localizada no Centro da cidade).
Entretanto, a Comissão de Justiça
informou através de um parecer que esta alteração não seria possível e sugeriu
que o nome fosse dado à "Rua Thabor", no bairro de Perdizes,
justificando que era "de justiça a aprovação da manifestação lembrada,
atendendo-se aos muitos serviços prestados a esta cidade pelo Dr. Cardoso de
Almeida nos vários cargos públicos que tem ocupado
José
Cardoso de Almeida nasceu em Botucatu (SP) e bacharelou-se em Direito pela
Faculdade do Largo de São Francisco em 1890. Eleito Deputado Estadual em 1895,
foi nomeado Secretário da Justiça . Reeleito em 1901, exerceu também o cargo de
Chefe de Polícia. Como Secretário do Interior em 1903, prestou relevantes
serviços a São Paulo. Depois de 1906 ocupou por alguns anos uma cadeira de
Deputado no Congresso Nacional. Fez parte também da Diretoria da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro. Faleceu em 1933. A Rua Cardoso de Almeida fica
bairro de Perdizes, Zona Oeste de SP
Geral: Governo apresenta novos direitos do consumidor de serviços de telefonia
A telefonia celular foi alvo de várias críticas |
Luís Alberto Alves
O ministro das Comunicações,
Paulo Bernardo, destacou nesta quarta-feira (30) uma série de novos direitos do
usuário de telecomunicações, que terão validade a partir de 8 de julho.
Ele
participou, juntamente com o presidente da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações ), João Rezende, de audiência pública da Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara dos Deputados sobre a qualidade e os valores dos serviços
de telefonia móvel no Brasil. Segundo o ministro, esses novos direitos estão
contidos no regulamento geral de direitos do consumidor de serviços de
telecomunicações, aprovado pela Anatel em março.
Pelas novas normas, as empresas
terão, por exemplo, que permitir o cancelamento automático dos serviços pelos
usuários. “Temos muitas reclamações na Anatel de pessoas que tentam cancelar o
serviço e não conseguem”, disse Paulo Bernardo. “Agora as pessoas vão ter que
poder cancelar diretamente no menu, tanto pelo celular quanto pela internet. As
operadoras terão prazo de dois dias para ligar para o cliente e negociar”,
acrescentou.
Porém, para deputados que
participaram da audiência, esses direitos ainda são insuficientes. O deputado
Márcio Marinho (PRB-BA) reclamou que o regulamento não acaba com os contratos
de fidelização do consumidor feitos pelas operadoras de telefonia. Para ele, o
consumidor deve ter liberdade para desfazer o contrato na hora em que bem
entende. O presidente da Anatel, João Rezende, respondeu que o consumidor pode
cancelar o contrato, mas, se tiver ganhado aparelho com o contrato de
fidelização, terá que pagar por ele.
Para o deputado Edinho Bez
(PMDB-SC), o novo prazo de 30 dias para o usuário utilizar os créditos do
celular pré-pago ainda é pequeno. O prazo também está previsto no regulamento
aprovado pela Anatel. “Estamos brigando por 60 dias”, afirmou.
O parlamentar acredita ainda que
o número de antenas de celular instaladas no Brasil é muito pequeno,
prejudicando a qualidade do serviço. O ministro e o presidente da Anatel
pediram que a Câmara aprove a proposta de Lei Geral das Antenas pela Câmara
(Projeto de Lei 5.013/13) para facilitar a instalação.
Preços
O ministro Paulo Bernardo afirmou que o preço médio do minuto no celular vem diminuindo. De acordo com dados apresentados, em 2005, esse valor era de 41 centavos por minuto e, hoje, é de 15 centavos por minuto. “Do total da fatura, 1/3 é de impostos”, acrescentou. Ele reclamou especialmente do alto valor do ICMS sobre o setor.
O ministro Paulo Bernardo afirmou que o preço médio do minuto no celular vem diminuindo. De acordo com dados apresentados, em 2005, esse valor era de 41 centavos por minuto e, hoje, é de 15 centavos por minuto. “Do total da fatura, 1/3 é de impostos”, acrescentou. Ele reclamou especialmente do alto valor do ICMS sobre o setor.
Porém, segundo diversos
deputados, as tarifas são muito superiores às de vários países do mundo. “Mesmo
tirando os impostos, a tarifa ainda é mais elevada do que nos Estados Unidos e
muitos outros países”, salientou o deputado Reguffe (PDT-DF). “No México, é 40
vezes mais barato do que aqui”, acrescentou o deputado Roberto Teixeira
(PP-PE). Ele reclamou especialmente das tarifas do celular pré-pago.
Conforme o ministro Paulo
Bernardo, a política anunciada pelo governo de baixar, a partir do ano que vem,
as tarifas de interconexão entre as diferentes operadoras deverá baixar o
preços das ligações geradas de celulares pré-pago. Ele disse também que a União
Internacional de Telecomunicações (UIT) faz as pesquisas comparativas de preços
considerando os valores anunciados pelas empresas nos sites, não levando em
conta as promoções, que reduzem o preço médio do minuto de ligação. "As
empresas são malas, colocam nos sites valores que são maiores do que na
prática", afirmou.
O presidente da Anatel explicou
que o governo tem competência para regular as tarifas de interconexão e da
telefonia fixa, mas não as tarifas de celular, pois o setor de telefonia é
privado. Ele ressaltou que as tarifas são reguladas por meio da competição
entre as operadoras.
Rezende acrescentou ainda que a agência vem
reduzindo o valor da assinatura básica de telefonia fixa, que não tem
acompanhando a inflação. Segundo ele, de 2005 a 2014, o preço da assinatura
básica caiu em 40% em termos reais.
Geral: Câmara aprova aumento do tempo máximo de caminhoneiros ao volante
Grupo de protesto na galeria da Câmara dos Deputados durante a votação |
Luís Alberto Alves
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (29) proposta que aumenta o tempo máximo ao
volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e altera
a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no
regulamento da profissão.
Segundo a proposta, a jornada do
motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas
convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras. A matéria
será votada ainda pelo Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator
pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Jovair
Arantes (PTB-GO), aos projetos de lei 4.246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS); e 5.943/13, da comissão especialque analisou o
tema.
Descanso
De acordo com o texto, a cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas.
De acordo com o texto, a cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas.
Já o descanso obrigatório, de 11
horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir
com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de
8 horas contínuas.
O texto também define o que é
tempo de espera, quando o motorista não está dirigindo. São enquadradas nesse
conceito as horas em que o motorista profissional empregado aguarda a carga ou
descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na
alfândega.
Se essa espera for maior que duas horas, o tempo será considerado como
repouso.
A proposta converte em
advertência as multas aplicadas em decorrência da lei atual (12.619/12) quanto à inobservância dos tempos de descanso e
também aquelas por excesso de peso do caminhão.
Longa distância
Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, o projeto concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas da lei atual, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, o projeto concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas da lei atual, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
No caso do empregado em regime de
compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o projeto
retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime
justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica
do transporte.
Todas as regras de descanso
semanal e diário constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –
Decreto-lei 5.452/43).
O projeto permite ao motorista
estender o período máximo de condução contínua pelo tempo necessário para
chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa
extensão é de uma hora.
Penalidades
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir esses períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir esses períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
Entretanto, o projeto determina a
conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual
nos últimos 12 meses.
No caso dos motoristas de ônibus,
o fracionamento do intervalo de descanso poderá ser em períodos de 10 minutos
e, se o empregador adotar dois motoristas, o descanso poderá ocorrer com o
veículo em movimento. Após 72 horas, no entanto, o repouso deverá continuar em
alojamento externo ou com o veículo parado se for do tipo leito.
Cessão de veículo
Será permitido também o empréstimo de veículo de empresa de transporte ao motorista autônomo, sem vinculação empregatícia.
Será permitido também o empréstimo de veículo de empresa de transporte ao motorista autônomo, sem vinculação empregatícia.
O pagamento ao motorista ou à
transportadora pelo tempo que passar de cinco horas na carga e descarga de
veículo passa de R$ 1 por tonelada/hora para R$ 1,38 e será atualizado
anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Peso extra
O substitutivo aprovado aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras. Esse limite passará a ser aplicado para todas as ruas disciplinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O substitutivo aprovado aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras. Esse limite passará a ser aplicado para todas as ruas disciplinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
“Não é justo que um caminhão que venha da Argentina, do Uruguai ou do
Paraguai tenha uma tolerância de peso de 10% entre eixos, e o trabalhador
brasileiro não ter o benefício”, disse o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS),
ressaltando que o projeto foi fruto de um grande debate.
Locais de descanso
Em relação aos locais de descanso e pontos de parada, o projeto determina a publicação da relação desses locais pelo poder público e condiciona a aplicação das penalidades pelo descumprimento da futura lei à publicação dessa relação e de suas atualizações subsequentes relativamente a cada rodovia incluída.
Em relação aos locais de descanso e pontos de parada, o projeto determina a publicação da relação desses locais pelo poder público e condiciona a aplicação das penalidades pelo descumprimento da futura lei à publicação dessa relação e de suas atualizações subsequentes relativamente a cada rodovia incluída.
Entre os locais de repouso e
descanso dos motoristas profissionais, o projeto lista estações rodoviárias,
refeitórios das empresas ou de terceiros e postos de combustíveis.
Está previsto também que o poder
público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e
descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas
concessionárias de rodovias e instituição de linhas de crédito.
Geral: Android foi principal alvo de ameaças no 1º trimestre
Luís
Alberto Alves
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