Luís Alberto Alves
O texto completo (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=04/04/2014)
diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica
à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou
serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
O mercado publicitário terá de obedecer todas as regras baixadas pelo governo |
A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:A) linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores; B) trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; C) representação de criança; D) pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; E) personagens ou apresentadores infantis; F) desenho animado ou de animação; G) bonecos ou similares; H) promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; I) promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.
O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para o Conanda, composto por entidades da
sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o
que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor. O Instituto Alana integra o Conanda,
na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na
elaboração e aprovação desse texto.
“A partir de agora, temos que fiscalizar as
empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação
mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que
determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, sugeriu
Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É
um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos
da criança e do adolescente no Brasil”, comemorou Pedro.