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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Geral: Serasa alerta consumidor para proteger documentos e evitar que se torne vítima de golpes



Bandidos aproveitam distração de consumidores para aplicar seus golpes, um deles é usar o documento da vítima

Luís Alberto Caju

 Basta perder a carteira de identidade ou o CPF para dobrar a probabilidade de cair em fraudes. Segundo indicador da Serasa Experian, a cada 13 segundos um cidadão brasileiro foi vítima de tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade.

 Janeiro chegou e muitos consumidores aproveitam o primeiro mês do ano para viajar e fazer passeios turísticos. Já o comércio aproveita essa época do ano para ampliar suas vendas, considerando o maior fluxo de pessoas nos centros comerciais das cidades. Mas é nesse momento que tanto o consumidor quanto o comerciante precisam estar atentos para não se tornarem vítimas de golpes, alertam os especialistas em soluções antifraudes da Serasa Experian.

 Pesquisas da Serasa Experian apontam que estão mais suscetíveis às fraudes os cidadãos que tiveram seus documentos perdidos ou extraviados. Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude, apenas em novembro do ano passado, a cada 13 segundos, um consumidor brasileiro foi vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio apresentando-se com uma falsa identidade.

 Qualquer pessoa que tiver um documento roubado ou perdido, além de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), deve cadastrar um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian, com o objetivo de reduzir o risco e evitar a dor de cabeça de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas.

 De maneira prática e segura, o consumidor pode fazer gratuitamente o registro do extravio de folhas de cheques e documentos (como Registro Geral, o RG; carteira de trabalho; CPF; carteira de habilitação e título de eleitor) pela Internet, www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html, ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Consumidor, (11) 3373 7272, que funciona nos 7 dias da semana, das 8h às 20h. Se alguém já teve no passado algum documento extraviado e ainda não registrou as informações, também pode realizar o cadastro.

 A partir da inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis de imediato para todos os clientes da Serasa Experian no País. No caso dos documentos, o alerta fica no sistema de consultas, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar dentro desse prazo o Boletim de Ocorrência e uma declaração formal à Serasa Experian. Já no caso dos cheques, as informações ficam na base de dados por três dias úteis, tempo para que o correntista avise o banco, faça o Boletim de Ocorrência e suste os cheques. Após a sustação, o alerta do cheque permanecerá por tempo indeterminado na base de dados da Serasa Experian.

 O comerciante também precisa se proteger. Os golpistas aproveitam essas épocas de concentração popular para agir no comércio fazendo compras com identidade falsa. Estudos dos casos de fraudes confirmadas, dentre os alertas apontados pelas soluções antifraudes da Serasa Experian, constataram uma elevação de 25% de comprovação de golpes no comércio decorrentes de alertas a consultas realizadas durante datas movimentadas e feriados prolongados.

                                                             Venda a Prazo
 Na hora de realizar uma venda a prazo, o comerciante deve principalmente verificar a consistência dos dados informados e comparar a foto do documento de identificação com a pessoa que se apresenta no estabelecimento. Independentemente do porte, é importante que todas as empresas redobrem a atenção, pois aquelas que não investem em recursos básicos e acessíveis de proteção, podem virar alvos preferenciais, destacam os especialistas em soluções antifraudes da Serasa Experian.

 O empresário também pode contar com o auxílio de ferramentas disponíveis no mercado que ajudam a prevenir fraudes, como é o caso do serviço de Alerta de Identidade da Serasa Experian. No momento da venda, o empresário pode fazer uma consulta ao CPF do consumidor e analisar o histórico daquele documento. A partir disso, o serviço avalia o grau de risco para o comerciante indicando se há ou não a necessidade de verificar documentos adicionais de identificação.

A ação de fraudadores pode causar muitos transtornos ao comércio e à população. Confira abaixo dicas de prevenção para o consumidor e para as empresas, sobretudo para as pequenas e médias companhias, preparadas pelos especialistas da Serasa Experian:

                                                            Comércio
Antes de realizar uma venda a prazo: 1ª – Peça sempre dois documentos originais (como RG, CPF, Carteira de Habilitação); 2ª – Verifique inconsistências nos documentos apresentados. Por exemplo, se a foto é recente, porém a data de emissão do RG é de quando a pessoa tinha 10 anos de idade ou vice-versa.

3ª – Procure confirmar se as informações fornecidas pelo cliente são verdadeiras, analisando atenciosamente se o nome apresentado nos documentos é o mesmo que consta no comprovante de residência; 4ª – Solicite ao cliente o número do telefone residencial e faça a checagem dos dados naquele
 instante;

5ª – Consulte alguma ferramenta de prevenção a fraudes disponível no mercado;
6ª – Se a suspeita de fraude for grande e o comerciante não se sentir seguro com a venda, é recomendável pedir que uma parte ou todo o pagamento seja feito à vista.

                                                              Consumidor
Cuidados com os documentos:
1ª – Nunca deixe o documento com um desconhecido quando você não estiver por perto;
2ª – Nunca forneça seus dados pessoais para pessoas estranhas;
3ª – Não forneça ou confirme suas informações pessoais por telefone;

4ª – Não perca de vista seus documentos de identificação quando solicitados para protocolos de ingresso em determinados ambientes ou para quaisquer negócios;
5ª – Não informe os números dos seus documentos quando participar de sorteios;

6ª – Mantenha atualizado o antivírus do seu computador diminuindo os riscos de ter seus dados pessoais roubados por arquivos espiões;
7ª – Não faça cadastros em sites que não sejam de confiança; fique atento às dicas de segurança da página, por exemplo, como a presença do cadeado de segurança.

                                                           Cuidados com os cheques:
1ª – Procure deixar os cheques separados dos documentos pessoais;
2ª – Não ande com o talão de cheques ou folhas já assinadas; procure portar apenas as folhas que for utilizar no dia;

3ª – Não deixe as folhas de cheques em cima do balcão da loja ou à vista de outras pessoas;
4ª – Quando for preencher o cheque utilize sempre uma caneta própria;
5ª – Evite deixar espaços em branco;

6ª – Procure sempre emitir cheques nominais e cruzados;
7ª – Anote as informações da compra no canhoto do talão.


Geral: Cães e gatos precisam usar filtro solar para prevenir doenças



Nos banhos de sol, os cães e gatos precisam usar protetor solar para evitar queimaduras e câncer de pele

Luís Alberto Caju

 Assim como seus donos, cães e gatos precisam de banhos de sol para a síntese da vitamina D. Pode até parecer frescura, mas também têm de usar protetor solar porque são vulneráveis a queimaduras e câncer de pele.

 “A pele deles é mais sensível à radiação do que a nossa”, disse o veterinário Luiz Henrique de Araújo Machado, do Departamento de Clínica Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária da Unesp, Câmpus de Botucatu.

 O produto deve ser aplicado em regiões com menos pelo ou sem pelo, como ponta do focinho, focinho, lado interior das orelhas, barriga e patas. É necessário maior cuidado com os amigos de quatro patas de pelo curto (da raça ou tosado) e pelo e mucosas claras.

 O tema foi destaque de reportagem de Patrícia Zwipp para o Portal Terra.



segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Quem acha celulares perdidos acaba violando informações do aparelho



Não importa a marca, quem encontra o aparelho perdido viola as informações do antigo dono

Luís Alberto Caju

 O que todo dono de celular imaginava virou realidade: nove em cada dez aparelhos perdidos são violados por aqueles que o encontram. Essa é a conclusão da versão brasileira do projeto chamado Honey Stick, realizado pela primeira vez na América Latina, de outubro a novembro de 2013.

 Para realizar a pesquisa, foram “perdidos” 30 smartphones em três capitais brasileiras – São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Os dispositivos móveis utilizados foram modificados para que a companhia pudesse monitorar remotamente tudo o que pessoas fizessem com os aparelhos, como, ligações telefônicas, acesso aos aplicativos, documentos e fotos, por exemplo.

 O experimento Honey Stick apontou que 90% dos smartphones perdidos tiveram dados pessoais e profissionais acessados por quem os encontrou. Em apenas 27% dos casos, houve a tentativa de devolução do celular, o que não implica ausência do acesso prévio aos dados ou outras funções indevidamente.

A versão nacional do Honey Stick também apontou que: 1) 83% dos dispositivos foi acessado para obter informações pessoais e usar aplicativos particulares. Para informações empresariais e aplicativos de trabalho este número cai para 53%; 2) 47% dos equipamentos foi acessado para obter ambas as informações – pessoais ou profissionais do indivíduo; 3) Em média, uma vez perdido, o telefone levou cerca de três horas antes de ser acessado; pela primeira vez. Cerca de 50% dos equipamentos levou uma hora antes de ter o primeiro acesso; 4) 70% apresentou acesso a fotos particulares e 47% em redes sociais e senhas; 5) 40% registrou tentativa de acesso a serviços bancários; 37% em planilha de salários; e 30% em e-mails corporativos. Veja mais descobertas do projeto Honey Stick:

Em São Paulo, dos dez aparelhos perdidos, oito foram acessados no total – seis para obtenção de dados pessoais e, quatro para informações corporativas. Em Brasília, 50% dos telefones foram acessados para a busca de dados pessoais e 50% para informações corporativas. No Rio de Janeiro, nove telefones foram acessados e todos na parte de informações pessoais.
 Este panorama do estudo mostra a vulnerabilidade dos dados pessoais e corporativos quando estão em smartphones desprotegidos. Para manter as informações seguras em dispositivos móveis, a Symantec oferece dicas abaixo de comportamento seguro online, que podem ser adotados por consumidores e empresas:
 
1) Utilize o recurso de bloqueio de tela e determine senhas complexas: Esta é a precaução mais básica e exige um esforço mínimo por parte do usuário e pode ser recomendado pelas companhias que estimulam o BYOD (Bring Your Onw Device, em português traga o seu próprio equipamento);

2) Use softwares de segurança originais, atualizados e desenvolvidos especialmente para smartphones: Estas ferramentas podem barrar hackers e impedir que criminosos cibernéticos roubem informações ou espionem usuários de redes de Wi-Fi públicas. Além disso, esta solução pode, muitas vezes, ajudar a localizar um aparelho perdido ou roubado ou então bloqueá-lo e apagar dados remotamente;

3) Mantenha o dispositivo móvel sempre à vista: É importante que os usuários fiquem atentos aos locais onde deixam seus smartphones e, se possível, usem etiquetas ou estojos que possam diferenciá-los de outros aparelhos iguais ou parecidos;

4) Desenvolva e empregue políticas rígidas de segurança nas empresas: As organizações – principalmente aquelas que incentivam o uso de equipamentos pessoais no ambiente de trabalho – devem conceber políticas de segurança online aos funcionários e mantê-las sempre atualizadas. Paralelamente, a educação constante dos funcionários em relação à ela e softwares para gestão de dispositivos móveis e segurança móvel pode ajudar na proteção de dados corporativos;

5) Faça um inventário dos smartphones que se conectam a rede da empresa: Isso é importante porque não é possível proteger e gerenciar o que não é conhecido. Paralelamente, é essencial assegurar a segurança das informações contidas no equipamento, além do aparelho propriamente dito.
A pesquisa foi conduzida pelo pesquisador de segurança Scott Wright, da Security Perspectives Inc. e  também relevou que, uma vez perdido ou roubado, existe mais de 50% de chance do equipamento sofrer uma tentativa de violação de dados e redes corporativas. Este contexto revela a importância de garantir a proteção das informações armazenadas em dispositivos móveis, sejam eles pessoais ou corporativos. Principalmente porque, ainda que os telefones sejam substituídos, os dados armazenados neles poderão correr risco.


Variedades: Sesc/Vila Mariana faz oficina sobre Moda Tropical


O evento é gratuito e vai até o final deste mês

Luís Alberto Caju

 Os encontros abordarão o histórico sobre o surgimento da moda praia no Brasil, bem como planejamento de coleção com desenho técnico em software livre, tecidos, estampas, insumos e aviamentos usados neste tipo de confecção – da ficha de produto até a peça final.

 A atividade será oferecida por Camila K. Sander Singer, bacharel em Desenho de Moda pela Santa Marcelina, pós-graduada em Consultoria de Imagem no Centro Universitário Belas Artes. Camila já trabalhou na Cia. Marítima e hoje tem sua própria confecção, a CammilaSander.

As inscrições podem ser feitas na Central de Atendimento da unidade.
 
Moda Tropical
De 7 a 30 de janeiro, terças e quintas, das 15h às 17h
Local – Internet Livre
Não recomendado para menores de 12 anos
Grátis

Horário de funcionamento da unidade: Terça a sexta, das 7h às 21h30; sábado, das 9h às 21h; e domingo e feriado, das 9h às 18h30.

Estacionamento: R$ 3 a primeira hora + R$ 1 a hora adicional (matriculados no Sesc). R$ 6 a primeira hora + R$ 2 a hora adicional (não matriculados). 200 vagas.

Sesc Vila Mariana
Rua Pelotas, 141
Informações: 5080-3000
sescsp.org.br
Siga-nos: /sescvilamariana

Economia: Câmara analisa exigência de ar-condicionado em ônibus urbano




Empresa que descumprir a lei terá o veículo recolhido e multa de até 50 vezes o salário mínimo

Luís Alberto Caju
 Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5.564/13 determina que todos os veículos de transporte coletivo no País sejam equipados com aparelho de ar-condicionado com dispositivo regulador de temperatura.
 Apresentada pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a proposta estipula como punição à empresa que descumprir a regra o recolhimento imediato do veiculo, com proibição de circular até a satisfação da exigência, além de multa de até 50 vezes o salário mínimo e proibição de participar de licitação para prestação serviço de transporte coletivo.
 Maia ressalta que estudos de Medicina do Trabalho atestam que 45% dos motoristas e cobradores sofrem com o calor nos ônibus, e os que trabalham em veículos com ar-condicionado são menos afetados pelo estresse no trânsito.
 “Além disso, a medida trará maior qualidade aos usuários do sistema, dando maior conforto aos que necessitam diariamente pegar o coletivo para o trabalho”, acrescenta. O deputado lembra que diversas cidades já possuem leis municipais que obrigam os ônibus a ter esse equipamento.
Segundo o projeto, as empresas de transporte coletivo terão até três anos para adequarem suas frotas à nova legislação.
                                                             Incentivo fiscal
 A proposta também reduz a zero as alíquotas da 
Cofins incidentes sobre a receita bruta no mercado interno de óleo diesel, partes, peças, pneus e câmaras de ar de borracha, componentes, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, equipamentos e serviços a serem empregados no reparo, revisão, manutenção e conservação de veículos prestadores de serviços de transporte coletivo.
                                                            Tramitação
 O projeto será analisado em 
caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Geral: Projeto de Lei regula prestação de serviço em salão de beleza




Profissionais exercem funções sem qualquer subordinação
Luís Alberto Caju
 A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), reconhecendo a relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de serviços, criando as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”.
 O parlamentar argumenta que os profissionais do setor de beleza exercem suas funções sem qualquer subordinação, recebendo percentuais que não condizem com a condição de empregados.

 A proposta define “salão-parceiro” como detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador. Já o “profissional-parceiro”, é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa.

 Segundo a proposta, o “salão-parceiro” centralizará os pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo “profissional-parceiro”, e repassará os valores devidos, conforme percentual acertado previamente. Os tributos serão recolhidos separadamente pelas partes, exclusivamente sobre a parcela que lhe couber.

 O texto exige ainda que a parceria seja formalizada por escrito, firmada diante de duas testemunhas, e informada aos órgãos de tributação, conforme regulamentação da Receita Federal.

                                                                 Sem vínculo
 A parceria entre o salão e o profissional, conforme o projeto, não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.

 “É evidente a dificuldade dos tribunais trabalhistas reconhecerem uma relação empregatícia no setor da beleza porque nessa relação de trabalho estão presentes muitos elementos próprios da atividade autônoma”, argumenta o autor da proposta.

                                                                Tramitação
 O projeto tramita em 
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Radiografia de Sampa: Avenida Sumaré



Avenida Sumaré, Perdizes, com árvores decoradas em época de final de ano


Luís Alberto Caju

 Esta avenida começou a ser aberta entre 1924 e 1925 pela "Sociedade Paulista de Terrenos e Construções Sumaré Ltda.", mais conhecida na época como "Sociedade Sumaré Ltda.". Em 1929, a Prefeitura aceitou e denominou as 26 ruas e dez praças constantes no loteamento. Para as recém-abertas ruas “2”, “2-D” e “2-E” receberam o nome de Avenida Sumaré. Em 1947 um novo trecho aumentou seu prolongamento entre a Rua Pombal e Cardoso de Almeida.

 Porém o nome oficial como Avenida Sumaré veio somente seis anos depois, desde o início na Rua Turiaçu até o término na Rua Cardoso de Almeida. Em 1978, com a abertura da Avenida Paulo VI, ela ganhou o traçado atual.  O nome Sumaré foi indicação de um dos loteadores do bairro, em 1924, José Rebelo da Cunha, derivado de uma orquídea rara (cyctopodium punctatum), popularmente conhecida como rabo-de-tatu. A Avenida Sumaré fica no bairro de Perdizes, Zona Oeste de SP.