Postagem em destaque

Crônica: De bem-sucedido ao amargo do ostracismo

    Hourpress/Arquivo Morava num apartamento de cobertura na Região dos Jardins, com direito a três vagas na garagem, onde tinha estacionad...

quinta-feira, 19 de março de 2020

Artigos: Os impactos do coronavírus no Direito de Família


Obviamente, não basta alegar que o coronavírus gerou uma crise econômica


*Debora Ghelman


Infelizmente, o coronavírus está causando um estrago a nível mundial. Foi responsável pela queda da Bolsa de Valores, pelo fechamento das fronteiras de diversos países, pela obrigatoriedade das pessoas contaminadas cumprirem quarentena, pela suspensão das atividades escolares, pela demissão de vários funcionários, pela proibição de visita aos presidiários, além de muitos outros efeitos.

E no Direito de Família, quais serão os impactos? No meu ponto de vista, várias áreas da família serão diretamente impactadas. Primeiro, a determinação do governo com o aval da própria população para as pessoas permanecerem o maior tempo possível em seus lares, no intuito de evitar contaminações, aumentará o convívio entre os casais.

Por um lado, o aumento dessa convivência poderá gerar um impacto positivo na vida afetiva e sexual do casal, essa intimidade será uma oportunidade para o casal dialogar com mais intensidade e permanecer mais tempo junto no seio de seu núcleo familiar. Isso sem contar na possibilidade de muitos filhos serem gerados.

Todavia, o aumento dessa convivência poderá também ensejar mais conflitos entre os casais, principalmente, em relação aos que já vivenciam alguma crise no relacionamento. Consequentemente, muitos divórcios poderão ocorrer. Foi o que aconteceu na China. Com o aumento significativo nos pedido de divórcios. Por sua vez, no Brasil, a estatística é de que um em cada três casamentos termina em divórcio. Será que o aumento desse convívio forçado será estopim para futuros pedidos de divórcio?

Uma outra questão a ser considerada é que o coronavírus está gerando uma crise econômica imensurável. Isso significa economia estagnada, com menos vendas no comércio, aumento do desemprego e redução da renda dos patrões e empregados. E qual consequência disso tudo no Direito de Família? Certamente, as pensões alimentícias serão impactadas.

Importante esclarecer que a pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem pleiteia os alimentos. Trata-se do conhecido binômio necessidade/possibilidade. E o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. Então, comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos.

Obviamente, não basta alegar que o coronavírus gerou uma crise econômica e que poderá haver uma redução na renda do devedor, sendo essencial demonstrar a prova de tal redução através de documentos.

Ponto positivo: quem irá comemorar a presença dos pais em casa serão os filhos. Com algumas empresas determinando que seus funcionários trabalhem em sistema de home office, haverá aumento da convivência familiar entre os filhos e seus pais. Pelo menos, serão mais nove horas de convivência familiar diária. Por conseguinte, os pais participarão mais ativamente da vida de seus filhos, aumentando a intimidade e proximidade entre eles. E haja criatividade para inventar brincadeiras, atividades e auxiliar nos estudos das crianças!

Contudo, inevitavelmente, serão os idosos os mais impactados com o Covid-19. Conforme noticiado pela mídia, vários asilos cancelaram a visitação dos parentes dos idosos por estes pertencerem ao grupo de risco. Segundo os médicos, estas são as maiores vítimas, os quais merecem maiores cuidados e proteção e, a melhor alternativa, infelizmente, é evitar o contato com o maior número de pessoas. Dessa forma, muitos idosos que vivem sozinhos deixarão de receber visitas em suas casas, ficando cada vez mais isolados. Este isolamento pode trazer sentimento de abandono, desamparo e solidão, o que contraria as normas do Estatuto do Idoso. Essa será uma triste realidade para quem está na terceira idade.

No entanto, não posso deixar de mencionar que ainda existem pessoas solidárias que utilizam a criatividade para o bem estar do próximo. Como exemplo, posso citar a existência de um projeto criado por duas mulheres a título de trabalho voluntário, o qual pode ser encontrado no site saudeeenvelhecimento.com.br/anjo, incentivando as pessoas a serem o "anjo da guarda" de um idoso. Essa idéia funcionará da seguinte forma: o whatsaap será utilizado para se comunicar com um idoso conhecido que mora sozinho, a fim de apoiá-lo, procurando saber como ele está e como passou o dia. Excelente idéia, contudo, a maioria dos idosos ainda sofre com a dificuldade lidar com a tecnologia.

Como vemos, a ocorrência de um evento inesperado como o coronavírus gera o chamado efeito borboleta. O vírus infecta um único indivíduo na China e ele contamina outras pessoas. De repente, o vírus se alastra de forma tão rápida que acaba ultrapassando as barreiras globais. Finalmente, quase todos os países são infectados. Por conseguinte, a economia mundial é atingida e todas as esferas políticas, econômicas, legais e sociais são afetadas. E o Direito de Família também acaba sofrendo um grande impacto, assim como todas as outras áreas do Direito Brasileiro.

Gosto sempre de lembrar que crises são oportunidades e, no Direito de Família, o "efeito coronavírus" certamente será uma oportunidade para que todas as relações familiares sejam revistas, aprimoradas e, quem sabe, reconstruídas.


*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões

Política: Em carta a Bolsonaro, parlamentares sugerem transferência direta de renda para lidar com coronavírus



Parlamentares acreditam que medidas devem ser implementadas por 

Medida Provisória

Luis Alberto Alves/Hourpress/ Agência Câmara 


Os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) enviaram carta ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sugerindo uma série de medidas anticíclicas de transferência direta de renda como forma de combater a crise decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). Os parlamentares integram grupo que propôs a Agenda para o Desenvolvimento Social da Câmara dos Deputados.

“É necessário garantir o mínimo, especialmente para aqueles que mais precisam. Tais medidas, além de fornecerem recursos suficientes para compra de alimentos e outros itens de sobrevivência, serão uma injeção direta no consumo, impactando positivamente o PIB”, argumentam. Para eles, as medidas podem ajudar a evitar que a recessão de transforme em depressão econômica.

A carta foi enviada também aos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Cidadania, Onyx Lorenzoni; e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Voucher de R$ 300

Reconhecendo as “medidas importantes” já tomadas pelo governo, o grupo pede a ampliação do benefício extraordinário já anunciado para o trabalhador informal. Eles propõem um voucher no valor de R$ 300 para 18 milhões de famílias que não estão recebendo 
BPC (Benefício da Prestação Continuada) ou Bolsa Família durante quatro meses, prorrogáveis caso a emergência persista.

O valor seria sacado na Caixa Econômica Federal, lotéricas e Correios. O impacto estimado sobre o Orçamento é de aproximadamente R$ 21,6 bilhões.


Benefício extra

Além disso, sugerem a  criação do chamado Benefício Extraordinário Universal, no valor de R$ 500 por família, para quem está no Cadastro Único do governo e não tiver optado por receber o benefício extraordinário para o trabalhador informal.


O valor seria recebido durante quatro meses e, no período, o Bolsa Família seria suspendido.

Além de integrantes do Cadastro Único, o novo benefício abrangeria também outras pessoas de baixa renda, com renda domiciliar per capita de até meio salário mínimo.
A previsão é que o benefício abrangeria aproximadamente 9 milhões de famílias, com impacto de R$ 34,12 bilhões.


Linhas de crédito

O grupo propõe ainda a criação de linha de crédito subsidiada para microempreendedores individuais e microempresas cadastrados na primeira e na segunda faixa do Simples Nacional , ou seja, com faturamento anual até R$ 360 mil.


O alcance estimado é de 9,8 milhões de microempreendedores individuais e 6,6 milhões de microempresas. A ideia é conceder, por meio de bancos públicos, linhas de crédito de capital de giro com carência de no mínimo 4 meses para o pagamento da primeira parcela, com juros a fundo perdido nos primeiros 4 meses de carência.


Recursos

Na visão do grupo, as ações mais emergenciais devem ser tomadas com a utilização, por parte do Poder Executivo, do montante de recursos cuja execução encontra-se atualmente engessada na forma de emendas de relator.


“Esse movimento já foi realizado em parte pela destinação de R$ 5 bilhões para o enfrentamento do coronavírus, conforme a MP 924/20”, destacam. “Fomos favoráveis à manutenção do Veto 52, que permitiu a manutenção deste recurso para uso discricionário do Executivo, e acreditamos que este momento justifique sua total utilização para mitigação dos efeitos do Covid-19”, complementam.


Para os parlamentares, ainda que o Congresso Nacional possa e deva discutir essas medidas, “o Poder Executivo dispõe de instrumentos mais adequados para agir rapidamente neste momento de crise, como medidas provisórias”.

Álcool em gel

Outra medida proposta, pelo grupo, é diminuir temporariamente requisitos exigidos para a concessão de licença para a produção de álcool gel e similares. “Trata-se de medida simples e com imediata produção de efeitos positivos para a população de todo o País, evitando-se o desabastecimento e o aumento desarrazoado dos valores cobrados durante a pandemia", afirmam.


Eles sugerem que isso seja feito por meio de resolução, portaria ou instrumento semelhante emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dispensando temporariamente requisitos que não influem direta e substancialmente na segurança dos produtos.


Política: MP concede prazo de 12 meses para companhia aérea reembolsar viagem cancelada



MP publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União também isenta os consumidores das penalidades contratuais



 Luis Alberto Alves/Hourpress/ Agência Câmara 

A Medida Provisória 925/20 determina que as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que acabaram canceladas devido ao agravamento da epidemia do novo coronavírus.

O valor será reembolsado por meio de crédito para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado. A MP, que foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União, isenta os consumidores das penalidades contratuais.

Segundo o governo, cerca de 85% dos voos internacionais e 50% dos voos domésticos foram cancelados pelas companhias aéreas por conta da queda de demanda e da desistência dos passageiros de viajar.

Taxas


A medida provisória também posterga para 18 de dezembro de 2020 o prazo para os 22 aeroportos concedidos à iniciativa privada pagarem as contribuições fixa (valor da concessão) e variável (calculada sobre a receita anual) com vencimento este ano.


As duas medidas previstas no texto visam, segundo o governo, reduzir o efeito da pandemia de Covid-19 sobre o setor aéreo de passageiros e de carga. Além da MP 925, o governo anunciou outras normas voltadas para o setor, como um decreto que postergará o pagamento das tarifas de navegação aérea. Estas tarifas são recolhidas pelo proprietário ou explorador da aeronave.

Tramitação


A MP 925 será analisada inicialmente por uma comissão mista. O texto aprovado será colocado em votação, posteriormente, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.



Política: Estado recomenda suspensão de celebração com público em espaços religiosos da Grande SP


Medida valerá por dois meses; igrejas e templos poderão continuar abertos para orações individuais ou eventos sem plateia

Redaçao/Hourpress
  • Expectativa é de que templos e igrejas cumpram a medida a partir da próxima segunda-feira (23)
  • Recomendação não impede que igrejas e templos permaneçam abertos durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19
  • Várias denominações religiosas já vêm adotando espontaneamente a suspensão das celebrações presenciais por todo o mundo
O Governador João Doria recomendou nesta quinta-feira (19) a suspensão de celebrações com público em todos os espaços religiosos da Região Metropolitana de São Paulo por 60 dias. A expectativa é de que templos e igrejas cumpram a medida a partir da próxima segunda-feira (23) como forma de evitar a propagação do novo coronavírus.
Veja também

“A prioridade absoluta do Governo de São Paulo é a proteção de vidas”, disse o Governador. “A recomendação é para que templos e igrejas evitem missas, cultos, aglomerações ou celebrações”, afirmou Doria. Por enquanto, a recomendação não se estende a espaços religiosos do interior e do litoral.
A recomendação do Governo do Estado não impede que igrejas e templos permaneçam abertos durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19, doença causada pelo vírus. Os espaços poderão continuar a receber fiéis para orações e orientação religiosa individual, mas segundo regras específicas para amenizar a circulação do coronavírus.
“A medida não significa o fechamento de templos ou espaços de orações”, reforçou o Governador. Doria disse que uma das medidas recomendadas a líderes religiosos é que os fiéis mantenham distância mínima de três metros entre si durante as orações individuais.
Orientação
Até domingo (22), as lideranças de cada espaço religioso deverão orientar as pessoas sobre a impossibilidade de manutenção dos eventos em grupo pelos próximos dois meses. Segundo Doria, a recomendação do Estado não sofreu objeção das diversas denominações religiosas afetadas pela medida.
“Todos têm sido extremamente solidários com as decisões da Prefeitura [de São Paulo] e do Governo do Estado. É por isso que estamos no âmbito da recomendação. É um momento de convergência e bom entendimento solidário”, frisou o Governador.
Várias denominações religiosas já vêm adotando espontaneamente a suspensão das celebrações presenciais por todo o mundo devido à pandemia do coronavírus. Os eventos continuam sendo realizados normalmente, mas sem a presença de público, que acompanha as celebrações via TV ou internet.
“Para nos protegermos de uma infecção viral, devemos evitar aglomerações e o contato próximo com outras pessoas, além da higiene ao lavar as mãos com água e sabão”, explica Viviane Botosso, diretora do Laboratório de Virologia do Instituto Butantan, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.

Economia: SP suspende cobrança de água para 506 mil famílias carentes por 90 dias



Por causa do impacto do novo coronavírus na economia popular, a medida atenderá imóveis inscritos na tarifa social


Redaçao/Hourpress

O Governador João Doria anunciou, nesta quinta-feira (19), que a Sabesp suspenderá a cobrança da tarifa social de água para 506 mil famílias carentes em todo o Estado. A medida, que vale a partir de 1º de abril, tem o objetivo de combater o impacto econômico do novo coronavírus na economia popular.
Veja também

“São as famílias de menor renda, as mais prejudicadas pela crise econômica. Essa tarifa não será cobrada em abril, maio e junho, exatamente das famílias mais vulneráveis no Estado de São Paulo”, afirmou Doria.
A Tarifa Social Residencial é destinada a residências unifamiliares, desempregados, habitações coletivas ou remoção de área de risco que atendam aos critérios definidos pelo comunicado tarifário.
Para usufruir do benefício, o cliente atende a uma série de critérios: possuir renda familiar de até três salários mínimos; morar em habitação subnormal com área útil de até 60 m²; consumo de energia de até 170 kWh mensais; não haver débitos para o imóvel; comprovar o enquadramento na tarifa social a cada 24 meses; consumo máximo de 15 metros cúbicos; demissão que não tenha ocorrido por justa causa.

Economia: Empresas encontram formas de contratar em meio à pandemia


Startup de vagas gratuitas oferece suporte online para ajudar desempregados e empresas


Redaçao/Hourpress



Em meio ao caos que vivemos nos últimos dias devido à pandemia do coronavírus, muitas empresas estão indo na contramão da economia e continuam contratando funcionários. Neste caso, analistas de RH podem contar com ferramentas que auxiliam o processo seletivo neste período, como é o caso de videoconferências para entrevistas, testes e seleções online. 

O Burh é uma startup de vagas gratuitas que atende tanto desempregados quanto empresas, que no momento estão precisando de efetivo em seu quadro de funcionários. Embora as recomendações do Ministério da Saúde sejam para que evite aglomerações, trabalhar home office, entre outras medidas, as demandas precisam ser atendidas e é isso que a startup vem fazendo com todo critério. 

A Maxjobs é um dos clientes Burh, e que está com seis vagas abertas para a cidade de São Paulo. Os cargos são para área industrial como desenhista projetista, coordenador de produção e assistente técnico de robô. Para a analista de RH, Simone Vieira, tais ferramentas auxiliam muito no processo de contratação, principalmente a seleção online. “Não temos contato com as pessoas, nem contato com papel. É tudo feio pelo computador”, explica a especialista. 

Esta é uma segurança também para desempregados que desejam a tão sonhada recolocação no mercado de trabalho e que no momento não podem sair para ir atrás de vagas em agências físicas por conta do isolamento social. 

A gerente de sucesso do Burh, Simone Mendes, listou algumas dicas de quem realmente precisa contratar em meio à pandemia. Com mais de 20 anos de carreira, a especialista ressalta a importância de seguir a risca as recomendações dos órgãos de saúde: 

1- Planejar o processo e o tornar online - Uma das opções é o cadastro gratuito no Burh (www.burh.com.br) no qual ajuda as empresas no anúncio de vagas, na busca no banco online, e também o envio de testes, sem haver contato humano;

2- Realizar entrevista por telefone - Após o candidato ser selecionado, pode-se fazer uma entrevista por telefone, e coletar as principais informações. O Burh disponibiliza integração via sala virtual para as empresas fazerem entrevistas online.

3- Última etapa - O  próximo passo pode ser uma entrevista por vídeo, nela o profissional de RH poderá avaliar postura, dicção, forma de se apresentar, fluência, entre outros quesitos.

4- Contratação - Somente após todas as etapas anteriores, sendo necessário, aí sim pode-se agendar algo presencial sempre orientando o candidato à lavagem correta das mãos e o uso do álcool gel.    

 

Economia: Trabalhador com jornada reduzida terá antecipação do seguro-desemprego


Medida valerá para quem recebe até dois salários mínimos


Agencia Brasil 

Os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e de jornada por causa da crise do coronavírus receberão a antecipação de parte do seguro-desemprego, anunciou hoje (19) o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

A complementação será equivalente a 25% do que o trabalhador teria direito mensalmente caso requeresse o seguro-desemprego. Segundo o Ministério da Economia, a medida custará R$ 10 bilhões, que virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e beneficiará mais de 11 milhões de pessoas.
Por se tratar de uma antecipação do seguro-desemprego, o trabalhador receberá 75% do benefício quando for demitido.
Bianco também anunciou que o governo pretende arcar com os 15 primeiros dias de afastamento caso o empregado contraia a Covid-19. Atualmente, as duas primeiras semanas de afastamento são pagas pela empresa.
As mudanças, informou o secretário, serão enviadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei.

Agências do INSS

O governo também simplificará os protocolos e reforçará o atendimento virtual nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os serviços, inclusive as perícias médicas, passarão a ser remotas.
Segundo o secretário, o governo não restringirá o direito aos benefícios. Apenas tentará reduzir ao máximo a procura às agências do INSS. “O público que visita as agências é formado por pessoas doentes ou incapacitadas para o trabalho, pessoas com deficiência, idosos e a população vulnerável do nosso país”, explicou.
O atendimento remoto será reforçado. As agências manterão plantão reduzido apenas para orientação e esclarecimento sobre a forma de acesso aos canais de atendimento remoto. Em relação aos benefícios por incapacidade ou auxílio doença, o benefício será concedido com base apenas no atestado do médico particular.
O trabalhador com incapacidade ou doença poderá enviar o atestado do médico particular no sistema Meu INSS, disponível na internet e por smartphone, depois de preencher um cadastro. A partir daí, o tratamento do benefício se dará sem a necessidade de perícia presencial enquanto durarem as restrições à circulação de pessoas. “Neste momento de crise, benefício será concedido rapidamente com base no atestado particular”, assegurou Bianco.
O INSS dispensará exigências para resguardar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários, enquanto perdurar a emergência em saúde pública. Os servidores do órgão e os peritos médicos federais trabalharão a distância, sujeitos a metas de desempenho. Eles poderão reforçar a análise de benefícios para acelerar a concessão. Atualmente, explicou o Ministério da Economia, 90 dos 96 serviços do INSS podem ser requeridos e concedidos pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Cadastro único

Além da prova de vida, o Ministério da Economia suspendeu a exigência de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para requerer o auxílio emergência (voucher) de R$ 200, não é necessário se inscrever no CadÚnico. Segundo a pasta, quem não estiver inscrito será alcançado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS. A medida tem como objetivo evitar o deslocamento da população mais vulnerável aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada cidade.
O Ministério da Economia orientou ainda os segurados do INSS a evitar sacar os benefícios no banco. O INSS permitirá os saques por terceiros, por meio de procuração pública, sem a necessidade de averbação no órgão.