Postagem em destaque

Crônica: Igual peixe, algumas pessoas morrem pela boca

Divulgação Ficava vidrado ao cortar o torresmo e ver a gordura escorrer no prato Astrogildo Magno Juca adorava comida gordurosa. Fã de...

quinta-feira, 12 de março de 2020

Economia: Devido ao coronavírus, BC cancela seminário sobre metas de inflação


Encontro ocorreria os dias 20 e 22 de maio no Rio


Agencia Brasil 

O Banco Central (BC) O Banco Central (BC) cancelou a realização do XXII Seminário Anual de Meta para a Inflação, que ocorreria entre os dias 20 e 22 de maio, no Rio de Janeiro. Uma nova data, será comunicada “oportunamente”.
“A decisão foi tomada como medida preventiva para evitar o risco de propagação do coronavírus”, informou o BC.
Hoje, o BC realizaria outro encontro, que seria aberto ao público, em Brasília, mas decidiu fazer fechado, com transmissão pela internet. O LiftDay, evento onde são expostas inovações em tecnologia da informação ligadas ao Sistema Financeiro Nacional, podem ser acompanhados pelo YouTube.

Economia: Trabalhador em atividade de risco tem direito a indenização civil


Decisão é do STF em julgamento encerrado hoje (12)

Agencia Brasil 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, hoje (12), a tese do julgamento que confirmou que empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho. Em setembro, a Corte entendeu que o trabalhador em atividade de risco tem direito a indenização civil, independentemente da comprovação de culpa da empresa na Justiça. Apesar da decisão, o julgamento tinha sido suspenso para definição da tese que vai balizar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.
Com a finalização do julgamento, ficou definido que é “constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade apresentar exposição permanente a risco habitual”.
Em geral, a responsabilização ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser provada no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justiça determine que o empregado receba uma indenização em dinheiro. Na forma objetiva, a reparação de danos ocorre praticamente de forma automática, sem comprovação de culpa direta do empregador.
No julgamento de mérito, realizado no dia 5 de setembro, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo Moraes, a regra é responsabilização subjetiva, mas, excepcionalmente, a comprovação da culpa direta por parte da empresa em casos de atividades de risco, como transporte de inflamáveis, contato com explosivos e segurança patrimonial, pode ser reconhecida, de acordo com o Código Civil.
O caso que motivou o julgamento trata de um vigilante de uma empresa de transporte de valores que passou a sofrer de problemas psicológicos após ser assaltado enquanto carregava o carro-forte com malotes de dinheiro. A sentença de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma indenização mensal pelas pertubações causadas pelo assalto. Insatisfeita com a decisão, a empresa de valores recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e depois ao Supremo.

Geral: Remédios fora da lista do SUS não serão pagos pelo governo, diz STF


Restrição deve concluir mais de 42 mil processos que correm na justiça


Agência Brasil 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (11) que estados e municípios não são obrigados a fornecer à população medicamentos de alto custo que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão da corte deve solucionar cerca de 42 mil processos judiciais que aguardavam decisão sobre o assunto. O fornecimento de medicamentos de alto custo é um dos temas que mais geram processos e contribuem para a chamada judicialização da saúde. Em todo o país, cidadãos carentes procuram a justiça para terem acesso a remédios que não estão nas listas de medicamentos que são fornecidos nos hospitais públicos em busca de tratamento para doenças raras.
As decisões judiciais só podem obrigar o governo a dar remédios fora da lista do SUS em casos excepcionais. As situações em que a medida será possível serão definidas em outra sessão do Supremo, cuja data ainda não foi marcada.
O caso começou a ser julgado em 2016, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki. Com morte do ministro, em 2017, o processo ficou parado e foi remetido ao ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Zavascki.
Na sessão de ontem, ao votar sobre a questão, Moraes entendeu que o fornecimento de remédios sem registro em listas oficiais não pode ocorrer, no entanto, em casos específicos, a medida pode ser liberada pela justiça.
O ministro disse que a falta de critérios faz com que os recursos que seriam utilizados pelo governo para cumprir as liminares sejam retirados do orçamento das despesas de saúde que estavam previstas. Moraes também ressaltou que as decisões judiciais sem fundamento podem privilegiar quem tem recursos para pagar advogados e tornar o sistema de saúde seletivo.
"O dinheiro retirado para determinado medicamento ou tratamento especificado pela decisão judicial, esse dinheiro não surge do nada, não é criado, esse dinheiro sai do orçamento da saúde e deixará de atender outros medicamentos, outros tratamentos que foram planejados pelos órgãos responsáveis pela saúde. Não há milagre.", afirmou o ministro.
Também votaram pela restrição do fornecimento dos medicamentos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O caso que motivou o julgamento é um recurso protocolado em 2007 pelo estado do Rio Grande do Norte contra uma decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo para uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Atualmente, o medicamento está na lista oficial do governo e é fornecido aos pacientes do estado.

Geral: Lava Jato: Justiça manda soltar ex-diretor da Petrobras Renato Duque


Duque foi condenado a 28 anos de prisão por corrupção passiva


Agência Brasil 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mandou soltar o ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrobras, Renato Duque, condenado a 28 de anos de prisão por corrupção passiva.
Duque está preso preventivamente há quase cinco anos pelas investigações da Operação Lava Jato e deverá cumprir medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal à Justiça e proibição de entrar em contato com os demais investigados. 
Pelo entendimento da 8ª Turma, órgão responsável pelo julgamento, não há motivos para manter a prisão preventiva de Duque. De acordo com os desembargadores, o esquema de corrupção na Petrobras foi desarticulado e o ex-diretor não tem mais nenhum vínculo com a estatal. Dessa forma, ele pode responder ao processo em liberdade. 
Ao entrar com habeas corpus no TRF4, a defesa do ex-diretor argumentou que Renato Duque deveria ser solto por ter confessado os crimes e ter devolvido aos cofres públicos valores que mantinha fora do país. 

Geral: Instruções simples para combater o corona vírus


É importante a informação, de qualidade, para enfrentar o problema


Luís Alberto Alves/Hourpress

Em qualquer situação é importante a informação, de qualidade, para enfrentar o problema. Com a pandemia provocada pelo corona vírus não é diferente.

 Nesta charge é possível, de forma simples, entender o que todos precisam saber para não virar estatística desta doença que aterroriza o mundo, atualmente. 

Túnel do Tempo: Morte de Anne Frank



Luís Alberto Alves/Hourpress

Em 12 de março de 1945 morria de tifo a garota judia, Anne Frank, no campo de concentração de Bergen-Belsen, na Alemanha. Autora do best-seller "O Diário de Anne Frank", ela se tornou um dos símbolos das vítimas do Holocausto. Seu pai sobreviveu aos horrores do Nazismo e publicou o livro pela primeira vez em 1947. Traduzido para mais de 60 idiomas, a obra já vendeu milhões de exemplares em todo o mundo. 


Raio X de Sampa: Conheça a história da Avenida Paes de Barros


 Foi um dos fundadores do jornal A Província de São Paulo, hoje O Estado de S.Paulo


Luís Alberto Alves/Hourpress


A avenida Paes de Barros, a mais importante do bairro Mooca, Zona Leste, recebeu esse nome em homenagem a Rafael Aguiar Paes de Barros. Nascido em Itu (SP), em 28 de dezembro de 1835, para fugir à regra estudou Direito em São Paulo, onde se formou em 1858.
Rafael, fã de corrida de cavalo, também foi pai de 16 filhos. É dele a ideia de criar o Hipódromo Paulista, mais tarde conhecido como Jockey Club de São Paulo, construído em terras de sua propriedade. Iniciou a criação de cavalos puro sangue inglês em São Paulo. 
Lutou pelo fim da escravidão, assinando a famosa Convenção Republicana de Itu, em 1873. Foi um dos fundadores do jornal A Província de São Paulo, hoje O Estado de S.Paulo.
Ao lado de Joaquim Egydio de Souza Aranha, o Marquês de Três Rios, abriu, entre 1877 e 1878, uma empresa para canalizar as nascentes da Cantareira e abastecer a capital paulista. Ela seria o embrião do que hoje é a Sabesp, empresa pública responsável por abastecer e tratar os esgotos de várias cidades no Estado de SP. De 1886 a 1889, contribuiu financeiramente com a Santa Casa de Misericórdia de SP.
A Avenida Paes de Barros (foto) fica na Mooca, Zona Leste de Sampa.