Detentos trabalhando na construção do Estádio Nacional de Brasília, antes da Copa do Mundo de 2014 |
Luís Alberto Alves
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de
Lei 35/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que possibilita à administração
pública exigir que a empresa vencedora da licitação
contrate presidiários ou ex-detentos para a execução do contrato em editais
referentes a obras ou serviços em estabelecimentos prisionais.
A proposta altera a Lei das Licitações (Lei 8.666/93). Pelo projeto, nos casos em que houver essa
exigência, o edital da licitação deverá prever o quantitativo, os termos e as
condições para a contratação dessas pessoas.
Atualmente,
essa lei não prevê normas para o emprego de pessoas específicas em obras ou
serviços em prisões.
Ressocialização
O conteúdo do texto já havia sido apresentado à Casa anteriormente pela ex-deputada federal Sueli Vidigal (PDT), por meio do Projeto de Lei 6808/10, mas foi arquivado ao final da legislatura. Sérgio Vidigal considera que o projeto continua "oportuno e atual".
Para a ex-deputada, o governo federal, ao formular e concretizar as políticas públicas penitenciárias, deve empreender melhorias e adequações na prestação dos serviços, além de buscar alternativas coerentes com a Constituição.
O conteúdo do texto já havia sido apresentado à Casa anteriormente pela ex-deputada federal Sueli Vidigal (PDT), por meio do Projeto de Lei 6808/10, mas foi arquivado ao final da legislatura. Sérgio Vidigal considera que o projeto continua "oportuno e atual".
Para a ex-deputada, o governo federal, ao formular e concretizar as políticas públicas penitenciárias, deve empreender melhorias e adequações na prestação dos serviços, além de buscar alternativas coerentes com a Constituição.
Dessa forma, “é fundamental o trabalho para o
presidiário e para o egresso, como forma de garantir seus direitos fundamentais
à ressocialização”, argumentou. Caso o projeto seja aprovado, não se aplicará
as licitações cujos editais já tenham sido publicados.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4014/12. Ambas serão analisadas, em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta foi apensada ao PL 4014/12. Ambas serão analisadas, em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e Constituição e Justiça e de Cidadania.