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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Política: Deputados aprovaram aumento de pena para estelionato

 

Golpe praticado por celular terá punição 1/3 maior do que os casos comuns

Mudança atinge golpes com uso de celulares, praticados por presidiários e por funcionários públicos

Luís Alberto Alves/Hourpress/ Agência Câmara 

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação para viabilizar a tramitação dos projetos. Com as mudanças, o Plenário aprovou 180 propostas em 2020.

Por meio do Projeto de Lei 2068/20, do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum) poderão fazer parte do Código Penal. O texto aprovado pela Câmara está em análise no Senado.

Um dos novos tipos de estelionato majorado é o dos golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.

O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.

O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.


Política: Proposta cria auxílio para trabalhador que estiver em sistema de 'home office'

 


Projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com internet, energia e equipamentos

Luís Alberto Alves/Hourpress/ Agência Câmara 

O Projeto de Lei 5341/20 institui o auxílio home office, o qual o empregador pagará ao empregado para subsidiar despesas do trabalho na própria residência. A proposição prevê que o auxílio seja pago sempre no mês posterior ao que o empregado comprovou as despesas, preferencialmente junto com o salário.

Pela proposta, as despesas previstas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos acima, desde que comprovadas as despesas.

O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, bem como não incide contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposição também define que o auxílio não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Divisão de custos
O autor da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que o objetivo do projeto  não é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga.

"O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que,
consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa.
Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho", explica o parlamentar.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.


Artigo: Impactos do aumento de ICMS sobre genéricos em SP

 


Novas alíquotas do ICMS devem resultar em aumento de 3,80% no preço da Lozartana

Redação/Hourpress

 Principal substância usada para controle da pressão arterial, e de 5,60% no custo final da Rosuvastativa, usada para controle do colesterol.

A PróGenéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos) entrou na guerra judicial para reverter o aumento alíquota do ICMS sobre os medicamentos genéricos no Estado e garantir a isenção do imposto estatual para os medicamentos oncológicos.

A entidade foi admitida, como amicus curiae, na ação movida pelo Sindusfarma que questiona o decreto do governador João Dória que elevou de 12% para 13,3% a alíquota do ICMS sobre os genéricos em São Paulo e eliminou o subsídio aos medicamentos oncológicos, que passarão a recolher 18% de ICMS a partir de janeiro, no Estado.

A ação questiona a legalidade das alterações tributárias promovidas por meio de decreto pelo governo paulista. O aumento de alíquotas do ICMS, segundo a ação, só poderia ter sido realizado por meio de Lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

Em outubro, a Alesp aprovou a Lei 17.293, que a pretexto de promover reforma fiscal do Estado, autorizou o governo de São Paulo a aumentar alíquotas do ICMS por meio decreto, confrontado a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal, que exige lei específica para aumento dessa natureza (Princípio da Legalidade).

Segundo dados do IQVIA, instituto que monitora o varejo farmacêutico no país, 41,1% dos medicamentos consumidos em São Paulo são genéricos. "O aumento da carga vai afetar diretamente os consumidores, já fragilizados pela pandemia e pelo desemprego", diz Telma Salles, presidente da PróGenéricos.

Segundo a executiva, o aumento de alíquota terá quer ser repassado aos consumidores. "As indústrias já estão pressionadas pelo aumento do dólar, aumento das matérias primas e não conseguirão absorver mais este impacto de custos".

O aumento do ICMS para os genéricos vai pesar no bolso do consumidor. A Rosuvastatina, por exemplo, utilizada para o controle do colesterol, deve sofrer aumento de 5,60% com a nova alíquota. A Lozartana, usada para controle da pressão arterial, deve ter aumento de 3,80%. "São impactos fortes, que vão pesar no orçamento do consumidor", diz Salles. "Trata-se de um retrocesso e de um desmonte da política de acesso a medicamentos que vem sido construída no país ao longo dos últimos anos", completa.

Os genéricos são o principal instrumento de acesso a medicamentos no país. Por lei, eles custam 35% menos que os medicamentos de referência, mas os descontos praticados pela indústria podem chegar a até 80%, dependendo da classe terapêutica avaliada.

"Os genéricos são especialmente importantes para o tratamento de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e colesterol alto. Aumentar a carga significará reduzir o acesso dos pacientes a estes tratamentos", aponta Salles.

Economia: Produtores Rurais e Faesp organizam manifestação contra o aumento do ICMS

 


O governo paulista não se sensibilizou com os impactos causados pela elevação da carga tributária

Redação/Hourpress

O movimento, em protesto contra o aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na agropecuária, está marcado para quinta-feira, 7 de janeiro. "A elevação do tributo será refletida na mesa dos cidadãos, tirando muito do bolso dos menos favorecidos, que pagarão caro por alimentos essenciais da cesta básica. Os impactos também serão sentidos pelos produtores rurais, que terão alta de até 30% em seus custos, índice que, inevitavelmente, serão repassadas aos consumidores", afirma Fábio Meirelles, presidente da FAESP.

A decisão de mobilizar o ‘tratoraço’ somente foi tomada depois de seis meses de negociações com o governo estadual, que não se sensibilizou com os impactos que isso causaria nos produtores rurais e, principalmente, os menos favorecidos. Devem participar da manifestação, mais de 80 sindicatos rurais, alguns muito representativos no agronegócio paulista, que congregam cerca de 450 cidades.

Para a FAESP, as negociações estão chegando ao fim e se tornam necessárias medidas mais incisivas. "Buscamos o entendimento até o limite. Ante a iminência das novas alíquotas do ICMS começarem a ser cobradas, a partir do próximo dia 15, tivemos de agir para expor o problema", ressalta Meirelles. "O ajuste fiscal vai causar a retração da capacidade produtiva alimentar de São Paulo".

Alimentos mais caros
Segundo levantamento da FAESP, o ICMS maior causará um efeito cascata que pode aumentar os custos da produção em até 30%. Insumos agropecuários que eram isentos nas saídas internas passarão a ser tributados em 4,14%. A isenção de energia elétrica, que era para todas as propriedades rurais, foi retirada. Óleo diesel e etanol hidratado tiveram alíquotas elevadas para 13,30% (eram 12%). Ovo e suas embalagens, anteriormente taxados em 7%, passarão a 9,40%.

Encarecimento da produção agropecuária
O aumento do ICMS impacta negativamente a produção estadual, resultando diretamente em menores salários e menor retorno do investimento das empresas. Para um cenário de maior competitividade entre as regiões brasileiras, o segmento que sofre o maior impacto é a agricultura, com retração de 2,7%, e a pecuária, com -0,9%. Agroindústria tem uma retração de 0,35%.

Economia: Número de brasileiros com dívidas cresce no fim de 2020

 


A informação foi dada hoje (6) pela CNC

Agência Brasil 

Após três reduções seguidas, o número de brasileiros com dívidas voltou a subir no último mês de 2020, informou hoje (6) a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de dezembro apontou que 66,3% dos consumidores estão endividados, uma alta de 0,3 ponto percentual com relação a novembro. No comparativo anual, o indicador registrou aumento de 0,7 ponto percentual.

Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o crédito deve ganhar destaque na retomada da economia em 2021. “É importante não somente seguir ampliando o acesso aos recursos com custos mais baixos, mas também alongar os prazos de pagamento das dívidas para mitigar o risco da inadimplência no sistema financeiro”, disse, em nota, Tadros, ressaltando que grande parte do crédito ofertado durante a pandemia de covid-19 foi concedido com carência nos pagamentos e deve começar a vencer no início deste ano.

Em relação à renda, as trajetórias do endividamento passaram a apresentar tendências semelhantes em dezembro. Entre as famílias que recebem até dez salários mínimos, o percentual subiu para 67,7% do total, após três reduções consecutivas. Para as famílias com renda acima de dez salários, o indicador aumentou para 60%.

Segundo a economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, com o fim do auxílio emergencial, em janeiro as famílias de menor renda que recebiam o benefício precisam adotar maior rigor na organização dos orçamentos domésticos. “O crédito pode voltar a funcionar como ferramenta de recomposição da renda, ainda no contexto de incertezas sobre a evolução do mercado de trabalho”, afirmou Izis.

Inadimplência em queda

Apesar da alta do endividamento, os consumidores continuam conseguindo quitar débitos e compromissos financeiros. O total de famílias com dívidas ou contas em atraso apresentou a quarta redução consecutiva, caindo de 25,7%, em novembro, para 25,2%, em dezembro. Em comparação com igual mês de 2019, a proporção cresceu 0,7 ponto percentual.

Segundo a CNC, a parcela das famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permanecerão inadimplentes teve nova retração, passando de 11,5% para 11,2%. Em dezembro de 2019, o indicador havia alcançado 10%.

Com relação aos tipos de dívida, a proporção de brasileiros que utilizam o cartão de crédito voltou a crescer, alcançando 79,4% das famílias – a maior taxa desde janeiro de 2020 – mantendo-se como a principal modalidade de endividamento. Além do cartão de crédito, o cheque especial também aumentou a sua participação entre as famílias endividadas. “Ambas são modalidades associadas ao consumo imediato e de curto e médio prazos”, disse Izis.

Economia: Rendimentos de todos os trabalhadores caíram em novembro, aponta Ipea

 


Trabalhadores formais foram os menos atingidos pela pandemia

Agência Brasil 

Em novembro de 2020, os rendimentos médios da população corresponderam a 93,7% da renda média habitual, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado hoje (6), que analisou os efeitos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) sobre o mercado de trabalho e o impacto do auxílio emergencial na renda dos brasileiros.

A base de dados usada pelo Ipea são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Covid-19, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Ipea aponta que os trabalhadores por conta própria tiveram a maior redução nos rendimentos, recebendo 85,4% do habitual em novembro.

Segundo a pesquisa, 4,32% dos domicílios sobreviveram apenas com o valor do auxílio de R$ 600 ou R$ 1.200, encerrado em dezembro. O percentual representa cerca de 2,95 milhões de lares, uma queda de 0,44 ponto percentual na comparação com outubro, ou diminuição de 300 mil domicílios.

No mês analisado, 27,45% dos domicílios do país permaneciam sem nenhuma renda do trabalho efetiva, uma leve redução frente aos 27,86% registrados em outubro.

Os trabalhadores formais foram os menos atingidos pela pandemia em novembro. Entre os do setor privado com carteira assinada e os funcionários públicos, a renda efetiva equivaleu a 96,9% do habitual. Já os trabalhadores do setor privado sem carteira assinada receberam 91,6% dos rendimentos usuais. A menor queda no rendimento foi entre os trabalhadores do setor público com carteira assinada (98,4%) e servidores do setor público informais (98,9%).

Segundo o Ipea, o auxílio emergencial contribuiu para a elevação em 1% da renda domiciliar média, se comparado com a condição em que os domicílios tivessem recebido apenas os rendimentos do trabalho habituais. Na parcela da população com renda muito baixa os rendimentos ficaram 19% acima do usual.

Por outro lado, o impacto do auxílio emergencial na renda domiciliar média ficou R$ 64 a menos do que o registrado em outubro, caindo de R$ 294,69 para R$ 229,77. Com isso, a renda média total domiciliar caiu 1,76% em novembro, para R$ 3.783. A queda entre os domicílios de renda muito baixa foi de 2,8%, passando de R$ 1.106 para R$ 1.075.

No mês, cerca de 70% dos domicílios receberam a metade ou menos do valor do auxílio emergencial de setembro, proporção que sobe para 80% entre os lares de renda muito baixa.

Artigo: São Paulo aumenta o ICMS do Softwares de em 58%

 


Além do setor de software, serão centenas de outros impactados

Redação/Hourpress

Os softwares deverão ficar mais caro no Estado de São Paulo com mudança na base de cálculo desses produtos publicada recentemente pelo governo estadual. Com isso, a alíquota final de ICMS desses produtos que era antes de 5% saltará para 7,9%. Isso significa dizer que o valor do referido imposto que as empresas terão que pagar terá um salto da 58%.

"O objetivo da ação do governo do estado é ajustar as contas frente aos impactos no caixa por causa do período de crise recente, contudo, o resultado pesará nas contas das empresas e no bolso dos consumidores, que também enfrentam dificuldades oriundas da crise", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse repasse será repassado aos consumidores.

Richard complementa: "Importante ter em mente que aumentar tributos na maioria das vezes não resolve problema, apenas incentiva a sonegação e a informalidade, que devem ser combatidas. Outro ponto é que não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse ao consumidor"

Além do setor de software, serão centenas de outros impactados. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19.

"Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil .

Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos.

Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.