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segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Política: Projeto autoriza porte de arma para advogados e outros profissionais em atividade de risco

 

PL poderá  valer para políticos no exercício do mandato, jornalistas que atuam na cobertura policial entre outros

Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O Projeto de Lei 4426/20 altera o Estatuto da Advocacia para autorizar a compra e o porte de armas de fogo de uso permitido por advogados em todo o território nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também altera o Estatuto do Desarmamento para definir quais outros profissionais estariam autorizados a comprar e a portar armas de fogo por exercerem atividade de risco.

No caso dos advogados, a compra fica condicionada à comprovação de inscrição e regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso.

Já a autorização para o porte dependerá do registro da arma no Sistema Nacional de Armas ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, e de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica específica para o porte de arma de fogo. Caso o advogado seja detido ou abordado sob efeito de álcool ou drogas ou se valha da arma para cometer infrações penais, segundo o texto, o porte será revogado.

Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) argumenta que o estatuto da OAB não estabelece hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. "O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça. Nada mais justo do que equiparar os mesmos direitos quanto ao porte de arma de fogo”, afirma.

Outras categorias
O texto abre ainda a possibilidade de compra e porte de armas de fogo de uso permitido por diversas outras categorias profissionais, com o argumento de que são atividades que envolvem risco ou ameaça à integridade física do profissional.

As categorias listadas no projeto são:

  • instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
  • agente público, inclusive inativo, da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação; que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo, no período do exercício do mandato; oficial de justiça; agente público de trânsito;
  • advogados e defensores públicos;
  • proprietários de estabelecimentos que comercializem armas de fogo ou de escolas de tiro; dirigente de clubes de tiro; e empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais;
  • profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • conselheiro tutelar;
  • motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
  • proprietário ou empregado de empresas de segurança
    privada ou de transporte de valores;
  • guarda portuário;
  • integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança;
  • integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos estados ou do Distrito Federal que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Política: Eleições 2020: prazo para convenções partidárias termina nesta quarta (16)

 


Primeiro turno está marcado para 15 de novembro

Agência Brasil 

Termina nesta quarta-feira (16) o prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2020. Na disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas sejam confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Pela primeira vez na história, por causa da pandemia do novo coronavírus, os partidos têm a opção de realizar as convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas, e sorteiam os números com os quais os candidatos irão concorrer.

Outras mudanças

Para atender às recomendações médicas e sanitárias, além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Antecedência

As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas para agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral. A recomendação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, é que partidos e candidatos não deixem o registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de setembro, para a última hora, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

Último prazo

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e cartórios eleitorais e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

Artigo: Poder público ainda não está preparado para atender as exigências da LGPD

 


Gestores públicos precisam investir em proteção de bancos de dados

Vitor F. Oliveira

Depois de muito vaivém, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entra em vigor neste mês. Enquanto a discussão acerca dos impactos da nova lei para as empresas já está bastante avançada, pouco se tem falado na preparação necessária do poder público para atender as exigências da legislação.

No entanto, é preciso lembrar que o Estado é o grande detentor de informações pessoais dos cidadãos. “O poder público tem domínio sobre uma enorme quantidade de dados pessoais e de dados sensíveis, como informações financeiras e fiscais (Imposto de Renda), de educação (histórico escolar), de saúde (prontuário médico) e de consumo (Nota Fiscal Paulista), entre inúmeras outras”, afirma Vitor F. Oliveira, especialista em Direito Administrativo da Innocenti Advogados.

Para o especialista, o setor público deve se organizar, seja com o treinamento de pessoal e criação de cargos previstos na lei, seja com procedimentos, criação de comitês e assessoria jurídica adequada.

O advogado recorda que, por vários anos, os dados foram coletados sem a devida preocupação quanto à forma de tratamento, armazenamento e finalidade, o que os torna suscetíveis tanto a vazamentos quanto a usos indevidos.

Além disso, alguns dados sob o poder da administração pública são considerados sensíveis, pois tratam de origem racial, étnica, convicção religiosa, convicções filosóficas ou políticas, saúde, vida sexual, genética, entre outros. “A negligência em protegê-los repercute diretamente na esfera pessoal, profissional e social das vítimas”, ressalta Oliveira.

Nesse sentido, chamam a atenção casos recentes que violaram a privacidade das pessoas. Durante a pandemia de Covid, por exemplo, os vazamentos de informações médicas de algumas pessoas infectadas causaram abalos físicos e morais às vítimas. Pessoas infectadas pelo coronavírus e até profissionais da saúde que têm contato com pacientes infectados foram hostilizadas.

Os princípios gerais da LGPD garantem os direitos sobre os dados pessoais, mas garantem também informações de interesse de toda a sociedade. “A mudança da cultura de proteção de dados é urgente e o poder público ainda tem muito a avançar nesse sentido”, completa.

Vitor F. Oliveira, especialista em Direito Administrativo da Innocenti Advogados.

Economia: Cinco pontos sobre Direito Ambiental que a sua empresa precisa saber

 

O alinhamento de novas tecnologias em favor do desenvolvimento sustentável é uma prática cada vez mais comum

Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares*

O mau uso do meio ambiente por parte das empresas é algo já não mais aceito diante do mercado. Além de poder transmitir uma péssima repercussão internacional, é comum as companhias perdem valor na falta de zelo com a natureza.

Por isso, preocupar-se com o meio ambiente é, também, estar atento ao bom funcionamento do seu negócio. Confira a importância do Direito Ambiental em cinco passos abaixo:

1) Mudança de prática: não se pode mais explorar o meio ambiente e querer apenas lucrar. As espécies de fauna e flora são muito valiosas. Dessa forma, temos um potencial enorme para ganhar com a bioeconomia. As empresas verdes, por exemplo, utilizam da sustentabilidade o seu valor como companhia. Elas se adequam ao tripé do desenvolvimento econômico,  meio ambiente e atendimento das necessidades humanas.

2) Convergência de necessidades: o alinhamento de novas tecnologias em favor do desenvolvimento sustentável é uma prática cada vez mais comum entre as empresas. A atitude é algo que vai reverter no próprio nome e conceito da companhia.

3) Fique por dentro das leis: no Brasil, há lei específicas relacionadas ao meio ambiente e sua preservação. Uma das principais é a 9605/98, que trata sobre os crimes ambientes. A preocupação com resíduos sólidos está prevista pela Lei 12305/10, dispositivo que explica e delimita o gerenciamento adequado de tais materiais.

 Relacionada à preservação ambiental, a lei 9985/20 trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – conhecida como lei do SNUC. Em 2012, a lei 12.651/12 revogou a Código Florestal de 1965 e trata do Novo Código Florestal. Essa provocou muita polêmica, principalmente em relação às áreas marginais dos cursos de água.

4) Invista em educação: mesmo com tantos dispositivos, o principal problema do Brasil está relacionado à educação ambiental. As pessoas deveriam aprender sobre o tema desde pequenas, em ambiente escolar para formar a conscientização ambiental coletiva. Por isso, trazer formação aos colaboradores faz com que as pessoas estejam engajadas, diariamente, com a causa.

5) Nova área: apesar de relativamente nova, com início na década de 1970 após a Conferência de Estocolmo, a área do Direito Ambiental vem se destacando cada mais no meio jurídico. Isso porque o ser humano está percebendo que também faz parte do meio ambiente – sem a natureza a vida não prospera.

**Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares  é graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Economia: Demanda reprimida traz rápida recuperação ao mercado de óleos lubrificantes

 


O setor poderá  movimentar mais de R$ 1 bilhão  até o fim do ano

Luís Alberto Alves/Hourpress

O mercado nacional de lubrificantes passou por um período turbulento devido à pandemia do novo coronavírus, com queda de até 60% na produção em abril para uma impressionante recuperação em menos de três meses. O setor bateu mais de 1 bilhão de reais em vendas no mercado interno e a expectativa é ultrapassar esta marca já nos primeiros meses de 2021.

“A demanda reprimida é a principal responsável pela rápida recuperação. Abril e maio foram complicados, com a produção de todo o setor estagnada e pouca perspectiva. Mas, para quem tem um negócio sólido, a pandemia foi só um susto e não comprometeu completamente a operação”, conta Edson Reis, CEO da Teclub Maxon Oil, uma das fabricantes de óleo lubrificante que mais crescem país. Em meio à pandemia, a marca chegou a bater sua meta de vendas em 105% e vai fechar o ano com um faturamento acima de R$ 100 milhões, sendo 42% desse crescimento nos últimos meses.

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o segmento teve um crescimento de 19% no mercado total desse insumo nos últimos anos. Com cerca de 276 players registrados e em operação, o setor de lubrificantes segue dominado por gigantes como Petrobras, Texaco, Ipiranga, Mobil, Shell, entre outros, mas produtoras menores estão em ascensão e para muitas a pandemia foi uma oportunidade de crescimento.  

O Programa de Monitoramento de Lubrificantes (PML) criado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é um suporte importante para o crescimento das vendas dos novos players do mercado, ao avaliar a qualidade dos óleos lubrificantes automotivos comercializados no país e a regularidade de seus registros. “A vigilância é importante para manter as empresas com óleos de qualidade realmente ativas e na disputa pelo público consumidor. A ANP tem trabalhado em soluções para retirar do mercado os produtos de baixa qualidade”, detalha Edson.

A expectativa do aumento na venda de carros nos próximos meses é também um dos fatores que contribuem para as projeções positivas. A Federação Nacional da Distribuição de Veículos (Fenabrave) sinalizou que em junho foram licenciados 127,77 mil veículos, comerciais leves, caminhões e ônibus, um crescimento significativo se comparado com maio, que teve 62,1 mil veículos licenciados. 

Outro motivo para acreditar no crescimento do setor no próximos meses é o lançamento de novidades pelas montadoras, que também ficaram represadas durante pandemia. “Este aquecimento é necessário para o desenvolvimento econômico do país. O mercado em crescimento vai contribuir para movimentar a economia como um todo”, finalizou Edson Reis.


Artigo: Como a saúde do trabalhador impacta o negócio?

 

Todos sentimos a necessidade de sermos cuidados no aspecto físico e também psicológico

Alan de Carvalho

Nunca se falou tanto em saúde e segurança do trabalho. Com a pandemia do novo coronavírus, empresas percebem cada vez mais a importância de seus funcionários para o próprio sucesso do negócio – afinal, se há cuidados com a equipe, é natural que os profissionais encontrem um ambiente de trabalho em que se sintam devidamente amparados e, assim, realizem suas atividades com mais dedicação e qualidade.

Há diversas vantagens em investir na saúde do trabalhador. Empresas com políticas internas voltadas para o bem-estar dos funcionários são capazes de observar, a curto, médio e longo prazo, um aumento na produtividade, melhora no clima organizacional, menores índices de rotatividade e, consequentemente, um aumento no faturamento.

Em períodos difíceis como o atual, todos sentimos a necessidade de sermos cuidados no aspecto físico e também psicológico, seja trabalhando em home office ou presencialmente. Por isso, as companhias precisam estar atentas a essa expectativa e buscar propiciar um ambiente de trabalho saudável para suas equipes.

Quando o assunto é saúde, a prática de exercícios e o hábito de uma alimentação saudável andam de mãos dadas. Empresas que dispõem de um refeitório ou fornecem as refeições para os trabalhadores devem se atentar às novas medidas de prevenção à Covid-19, estabelecendo horários mais flexíveis para as refeições e o correto distanciamento das mesas. Além disso, no caso de contarem com um cardápio próprio, é essencial prezar por alimentos saudáveis e nutritivos. As atividades físicas são igualmente importantes – por isso, avalie a possibilidade de oferecer academias conveniadas ou promover aulas práticas no próprio ambiente de trabalho, fora do horário das atividades.

Sabe-se que o novo coronavírus pode ser transmitido pelo ar. Portanto, é imprescindível fazer a devida manutenção em aparelhos de ar-condicionado e ventiladores. Janelas devem permanecer abertas, se possível, para que o ambiente esteja sempre bem ventilado. Espaços com ventilação artificial só poderão ser utilizados se seus ductos e equipamentos forem regularmente limpos e esterilizados, tudo registrado devidamente para caso de fiscalização da autoridade sanitária.

A limpeza do local de trabalho é um ponto crucial para reduzir os riscos de contaminação, especialmente tratando-se de bares, restaurantes e demais estabelecimentos com armazenamento e preparo de alimentos. Itens e superfícies que costumam ter bastante contato manual, como máquinas de cartão, maçanetas, corrimãos, entre outros, devem possuir uma rotina de desinfecção. Isso vale também para máquinas de café de uso coletivo, que devem ser devidamente higienizadas por profissional especializado.

Além disso, é importante que a entidade representativa da categoria mantenha uma comunicação clara com os trabalhadores, de modo a apresentar os protocolos a serem seguidos e apoiar sua implementação. O momento pede atenção redobrada para atender as dúvidas dos profissionais, uma vez que garantir a saúde e a segurança individuais contribuem para a preservação do coletivo.

Empresas, colaboradores e sindicatos devem se unir neste momento pensando no bem-estar de todos. É uma oportunidade de estreitarmos as relações trabalhistas para realmente nos protegermos como humanidade. Quando a pandemia passar, poderemos estar com a consciência tranquila de tudo foi feito para cuidar do trabalhador física, psicológica e economicamente. A cultura de cuidados com o trabalhador levará as empresas ainda mais longe!

Alan de Carvalho é advogado do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região).

Saúde: Covid-19: Brasil acumula 132 mil mortes e 4,3 milhões de casos

 


Outras 3,6 milhões de brasileiros já se recuperaram da doença


Agência Brasil 


O Brasil registrou, nas últimas 24 horas, 381 novas mortes por covid-19, chegando a 132.006 vidas perdidas desde o início da pandemia. Os dados estão no balanço diário divulgado pelo Ministério da Saúde na noite desta segunda-feira (14). Ontem o sistema contabilizava 131.625 falecimentos. Ainda há 2.498 óbitos em investigação.

O número de casos acumulados atingiu 4.345.610. Entre ontem e hoje, as secretarias de saúde de estados notificaram 15.115 novos diagnósticos positivos de infecção pelo novo coronavírus. Ontem o painel do Ministério da Saúde trazia 4.330.455 casos acumulados.

Os casos registrados costumam ser menores aos domingos e segundas-feiras pela limitação das secretarias de saúde de alimentar o sistema nacional. Já às terças-feiras, o número tem sido maior pelo envio dos dados acumulados no final de semana.inda de acordo com a atualização do ministério, 600.420 pessoas estão em acompanhamento e outras 3.608.993 já se recuperaram da doença.

Dados estaduais

Os estados que contabilizam mais morte são São Paulo (32.642), Rio de Janeiro (17.003), Ceará (8.698), Pernambuco (7.888) e Pará (6.368). As unidades da Federação com menos vidas perdidas até o momento são Roraima (610), Acre (640), Amapá (680), Tocantins (814) e Mato Grosso do Sul (1.085).

Atualização do número de casos Ministério da Saúde