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Crônica: De bem-sucedido ao amargo do ostracismo

    Hourpress/Arquivo Morava num apartamento de cobertura na Região dos Jardins, com direito a três vagas na garagem, onde tinha estacionad...

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Economia: Mais de 48% das empresas ainda não decidiram o futuro dos trabalhadores remotos

 

A possibilidade de continuar trabalhando remotamente ainda é incerta para muitos funcionários


Redação/Hourpress


Divulgação

Muitos países já estão retomando suas atividades e algumas regiões brasileiras também estão adotando esse ritmo e liberando a abertura de escritórios e estabelecimentos comerciais, mesmo que as taxas de contágio da Covid-19 ainda estejam crescendo. Com isso, gestores analisam as mudanças e decidem sobre o futuro do trabalho.

Em pesquisa da Toluna encomendada pela Zoho com 850 brasileiros - dentre eles 450 empresários e tomadores de decisão - sobre business continuity, trabalho remoto e o futuro do home office, 49% das empresas entrevistadas ainda estão incertas em relação ao futuro dos colaboradores após esse período de isolamento social e trabalho remoto

Segundo Rodrigo Vaca, Diretor-Geral da Zoho Brasil, é possível notar que as decisões sobre trabalho remoto serão tomadas após a normalização das atividades empresariais e controle da pandemia mundial. “Segundo nossa pesquisa, uma das grandes dificuldades dos empresários e tomadores de decisão foi acompanhar o que seus colaboradores estavão fazendo. Portanto, essa retomada acontecerá, grande parte, para suprir as necessidades da empresa de manter a excelência no trabalho dos colaboradores e a segurança ao lidar com documentos internos sem comprometer a segurança”, disse ele. 

Embora a decisão de continuar com o trabalho home-office ainda não tenha sido tomada por grande parte dos gestores, alguns hábitos serão mantidos e serão essenciais para garantir o desempenho e continuidade dos negócios. 

Cerca de 67% dos entrevistados estão em regime de trabalho remoto: 55% migraram para essa rotina por conta da COVID-19 e 12% já trabalhavam remotamente. Os 33% restantes afirmaram não estarem trabalhando de casa. Para Rodrigo Vaca os dados demonstram que a maioria das empresas acabou se adaptando ao trabalho remoto, mesmo no curto prazo. 

Com o avanço da doença e a necessidade de migrar para o trabalho remoto, a fim de que as empresas pudessem continuar desempenhando suas funções, a Zoho ofereceu gratuitamente o Zoho Remotely, uma plataforma composta por 11 softwares de produtividade, como Zoho Meeting (para reuniões virtuais), Cliq (comunicação interna), ShowTime (apresentações), Projects (gerenciamento de equipes e projetos), WorkDrive (armazenamento e compartilhamento de documentos), Writer (editor de textos) e Sheet (planilhas).

“As empresas com maiores possibilidades precisam auxiliar os pequenos e médios empresários a manterem seus negócios. Acreditamos que as PMEs sejam o coração das comunidades e por isso, disponibilizamos gratuitamente nossos softwares para qualquer um que precise de ferramentas de ponta e que preza pela segurança de dados e informações”, concluiu o executivo.

Artigo: Tutela ou Curatela: quando e por que devemos pensar nisso

 

A Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência previu expressamente que a deficiência não afetará a plena capacidade


Redação/Hourpress

Divulgação

A Síndrome do X Frágil (SXF) é uma condição genética que acomete, principalmente, meninos. Estima-se que a cada mil nascimentos de meninos, 1 tenha a síndrome. Apesar de também atingir meninas, a doença geralmente se manifesta de maneira mais leve e em uma incidência muito menor. Quando um indivíduo é acometido pela Síndrome, o gene FMR1 (Fragile X Mental Retardation 1) fica comprometido e, por consequência, ocorre a falta ou pouca produção da proteína FMRP (Fragile X Mental Retardation Protein). A ausência dessa proteína afeta diretamente o desenvolvimento do sistema nervoso central, ocasionando déficit intelectual, problemas de desenvolvimento motor, comportamentais e emocionais.  

O portador da Síndrome do X Frágil é contemplado pela Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei Federal 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que ampliou significativamente o espectro de proteção conferido a elas, ao mesmo tempo em que reconheceu a importância da autonomia, independência e liberdade desses indivíduos para fazerem suas próprias escolhas.

Uma das dúvidas de muitos familiares das pessoas acometidas da doença está sobre solicitar tutela ou a curatela do indivíduo com Síndrome do X Frágil. A Advogada do escritório Farah Kanda, especializada em direito à saúde Renata Farah, explica que a tutela são os direitos e obrigações que a lei confere a uma pessoa para que proteja um menor de 18 anos, que não tenha pais ou quando esses já tiverem destituídos do poder familiar pelo juiz. Já a curatela, segundo a advogada, destina proteger as pessoas maiores de idade que não tem capacidade plena para se responsabilizar por seus atos ou administrar seus bens, designando um terceiro para zelar por seus interesses.

“Muitos familiares nos procuram para entender a respeito da curatela, principalmente quando o jovem portador da Síndrome do X Frágil e de outras deficiências atingem a maioridade”, explica Renata. Segundo a advogada, nem todo adulto com a Síndrome necessitará de curatela. “É preciso identificar, quando completar a maioridade civil, se ela terá capacidade para praticar atos da vida civil, ou se é capaz para a prática de alguns, e incapaz para outros”. Por exemplo, pode ser capaz para o trabalho e recebimento de salário, mas incapaz para compra e venda de bens de alto valor. No termo de curatela, o juiz irá delimitar quais atos precisam de representação do curador, e quais atos o curatelado pode praticar sozinho, dependendo do grau de incapacidade da pessoa”, enfatiza.

A Síndrome do X Frágil (SXF) é uma condição genética que acomete, principalmente, meninos. Estima-se que a cada mil nascimentos de meninos, 1 tenha a síndrome. Apesar de também atingir meninas, a doença geralmente se manifesta de maneira mais leve e em uma incidência muito menor. Quando um indivíduo é acometido pela Síndrome, o gene FMR1 (Fragile X Mental Retardation 1) fica comprometido e, por consequência, ocorre a falta ou pouca produção da proteína FMRP (Fragile X Mental Retardation Protein). A ausência dessa proteína afeta diretamente o desenvolvimento do sistema nervoso central, ocasionando déficit intelectual, problemas de desenvolvimento motor, comportamentais e emocionais.  

O portador da Síndrome do X Frágil é contemplado pela Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei Federal 13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que ampliou significativamente o espectro de proteção conferido a elas, ao mesmo tempo em que reconheceu a importância da autonomia, independência e liberdade desses indivíduos para fazerem suas próprias escolhas.

Uma das dúvidas de muitos familiares das pessoas acometidas da doença está sobre solicitar tutela ou a curatela do indivíduo com Síndrome do X Frágil. A Advogada do escritório Farah Kanda, especializada em direito à saúde Renata Farah, explica que a tutela são os direitos e obrigações que a lei confere a uma pessoa para que proteja um menor de 18 anos, que não tenha pais ou quando esses já tiverem destituídos do poder familiar pelo juiz. Já a curatela, segundo a advogada, destina proteger as pessoas maiores de idade que não tem capacidade plena para se responsabilizar por seus atos ou administrar seus bens, designando um terceiro para zelar por seus interesses.

“Muitos familiares nos procuram para entender a respeito da curatela, principalmente quando o jovem portador da Síndrome do X Frágil e de outras deficiências atingem a maioridade”, explica Renata. Segundo a advogada, nem todo adulto com a Síndrome necessitará de curatela. “É preciso identificar, quando completar a maioridade civil, se ela terá capacidade para praticar atos da vida civil, ou se é capaz para a prática de alguns, e incapaz para outros”. Por exemplo, pode ser capaz para o trabalho e recebimento de salário, mas incapaz para compra e venda de bens de alto valor. No termo de curatela, o juiz irá delimitar quais atos precisam de representação do curador, e quais atos o curatelado pode praticar sozinho, dependendo do grau de incapacidade da pessoa”, enfatiza.

A Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência previu expressamente que a deficiência não afetará a plena capacidade civil da pessoa, a qual terá assegurado o direito ao exercício dessa capacidade em igualdade de condições com os demais (art. 6º). “Não resta dúvida que as ideias de deficiência e incapacidade foram desvinculadas. É possível, porém, que haja necessidade de adoção de procedimentos de auxílio para a prática dos atos civis pela pessoa com deficiência, quais sejam, a tomada de decisão apoiada e a curatela”, avalia Renata.

O procedimento de curatela, portanto, terá caráter excepcional e temporário. Ou seja, a curatela somente será adotada quando realmente necessária para a preservação dos interesses do próprio deficiente. Prescreve a lei que a curatela deve ser proporcional às circunstâncias do caso e durar o menor tempo possível. “O curador somente pode ter acesso à administração dos bens do curatelado para os atos necessários ao seu sustento. Qualquer sobra ou despesa adicional deve ser autorizada pelo juiz. O curador também precisa prestar contas ao juízo de forma regular, como medida para resguardar os direitos patrimoniais do curatelado”, explica Renata. “O curador tem o dever de prestar todos os cuidados necessários ao bem estar físico e social do curatelado, podendo se valor, se for necessário, da ajuda de terceiros, cujas despesas devem ser aprovadas pelo juiz”, reforça.

Para falar mais a respeito do assunto de curatela e tutela, a advogada Renata Farah, participa no próximo dia 10 de setembro (quinta-feira), às 19 horas, da live junto ao Instituto L. Kaesemodel, que desenvolve o Projeto Eu Digo X (@projetoeudigox)  que visa disseminar informações a respeito da Síndrome do X Frágil, realizar pesquisas junto a profissionais e instituições de ensino e ainda mapear o número de pessoas acometidas pela condição no Brasil.

ão afetará a plena capacidade civil da pessoa, a qual terá assegurado o direito ao exercício dessa capacidade em igualdade de condições com os demais (art. 6º). “Não resta dúvida que as ideias de deficiência e incapacidade foram desvinculadas. É possível, porém, que haja necessidade de adoção de procedimentos de auxílio para a prática dos atos civis pela pessoa com deficiência, quais sejam, a tomada de decisão apoiada e a curatela”, avalia Renata.

O procedimento de curatela, portanto, terá caráter excepcional e temporário. Ou seja, a curatela somente será adotada quando realmente necessária para a preservação dos interesses do próprio deficiente. Prescreve a lei que a curatela deve ser proporcional às circunstâncias do caso e durar o menor tempo possível. “O curador somente pode ter acesso à administração dos bens do curatelado para os atos necessários ao seu sustento. Qualquer sobra ou despesa adicional deve ser autorizada pelo juiz. O curador também precisa prestar contas ao juízo de forma regular, como medida para resguardar os direitos patrimoniais do curatelado”, explica Renata. “O curador tem o dever de prestar todos os cuidados necessários ao bem estar físico e social do curatelado, podendo se valor, se for necessário, da ajuda de terceiros, cujas despesas devem ser aprovadas pelo juiz”, reforça.

Para falar mais a respeito do assunto de curatela e tutela, a advogada Renata Farah, participa no próximo dia 10 de setembro (quinta-feira), às 19 horas, da live junto ao Instituto L. Kaesemodel, que desenvolve o Projeto Eu Digo X (@projetoeudigox)  que visa disseminar informações a respeito da Síndrome do X Frágil, realizar pesquisas junto a profissionais e instituições de ensino e ainda mapear o número de pessoas acometidas pela condição no Brasil.


Saúde: São Paulo pode ter 1 milhão de casos do novo coronavírus até o dia 15

 

Estado registra, até agora, 826,33 mil casos confirmados da doença


Agência Brasil 

Arquivo

Até o dia 15 deste mês, o estado de São Paulo pode ter entre 900 mil e 1 milhão de casos confirmados do novo coronavírus. Segundo o Centro de Contingência do Coronavírus em São Paulo, até esta data, o estado poderá acumular entre 33 mil e 38 mil mortes por covid-19 [a doença provocada pelo novo coronavírus].

O estado tem, até o momento, o 826.331 casos confirmados do novo coronavírus, dos quais 11.956 foram contabilizados nas últimas 24 horas. Os óbitos somam, até agora, 30.673, dos quais 298 foram registrados nas últimas 24 horas.

Do total de pessoas diagnosticadas com a covid-19, 666.857 pessoas estão recuperadas, sendo 91.605 delas após internação.

Há 4.916 pessoas internadas em estado grave em todo o estado, em casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus, além de 6.460 que estão em leitos de enfermaria. A taxa de ocupação de leitos em unidades de terapia intensiva (UTI) está em 54% no estado e em 51,5% na Grande São Paulo.

Saúde: Ministério da Saúde retira covid-19 da lista de doenças de trabalho

 

A portaria foi revogada hoje (2) pelo ministro interino


Agência Brasil 

Arquivo

Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) traz a revogação de uma portaria do Ministério da Saúde, publicada ontem, que incluía a covid-19 na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho. A norma fazia parte da atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A última versão é de setembro de 2017. Com o recuo do governo, todas as medidas ficam sem efeito.

A medida revogada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, facilitaria que trabalhadores de setores essenciais, afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do novo coronavírus, pudessem ter acesso a benefícios como auxílio-doença. 

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo assim ser considerada acidente de trabalho.  Na prática, o entendimento possibilita que esses trabalhadores tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Procurada pela Agência Brasil, até o fechamento dessa reportagem, a assessoria do Ministério da Saúde não se manifestou sobre a medida.

Artigo: Fortes emoções podem trazer risco à saúde do coração

 

Médico especialista explica como problemas associados ao estresse, raiva, ansiedade e tristeza podem comprometer a saúde

Redação/Hourpress

Arquivo

“Boa parte dos pacientes com doenças psicossomáticas procuram primeiro o cardiologista com medo de estar com uma doença cardíaca”. A frase é do cardiologista Vinícius Marques Rodrigues (CRM 10224), que atende no centro clínico do Órion Complex, e dá uma mostra de como o coração é sensível às emoções. Isso porque sentimentos como raiva, angústia, ansiedade e tristeza têm a capacidade de fazer com que o cérebro produza hormônios que aumentam a frequência cardíaca e a pressão arterial provocando arritmias e dores no peito.  O médico explica que, mais que um corpo saudável proveniente de bons hábitos alimentares e exercícios físicos, é importante manter também, a mente sã. 

 Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 17,5 milhões de pessoas morrem vítimas de doenças cardiovasculares a cada ano. No Brasil, a média anual chega a 350 mil, o que corresponde a uma vida perdida a cada 40 segundos.  Algumas das doenças do coração estão associadas a sentimentos ruins. “O aumento de liberação de hormônios produzidos com estresse e raiva aumentam a pressão arterial e a frequência cardíaca, levando a um risco maior de infarto do miocárdio e derrame cerebral”, explica o cardiologista. 

 A frequência cardíaca é o resultado do estado emocional trabalhando em uma via de mão dupla com o cérebro. “O excesso de hormônios produzidos na região cerebral caem na corrente sanguínea e afetam o coração. A  adrenalina, noradrenalina e cortisol, que estão mais relacionados a sentimentos ruins, aceleram os batimentos, já a ocitocina e a vasopressina tem efeito contrário e estão relacionadas ao prazer e bem estar”, detalha Vinícius.   

 O cardiologista busca afastar sintomas físicos com exames complementares que avaliam a forma e a função do coração, como holter 24h, eletrocardiograma, ecocardiograma, teste do esforço, além de outros exames, se necessário. Pode recomendar ainda a realização de exames de sangue e dosagens hormonais. Ao diagnosticar problemas cardíacos com origem emocional, o tratamento deve ser uma mudança de hábitos, mas Dr. Vinícius alerta que, em alguns casos, é necessário também prescrever medicação.  “É sempre importante fazer atividades físicas, terapias com yoga, pilates, atividades que trabalham com a mente e o corpo. Já a psicoterapia pode ter bons resultados em casos moderados. Nos mais complexos temos que iniciar tratamento medicamentoso”, finaliza.  


Geral: Nova câmera processa analíticos complexos de Inteligência Artificial

 

Modelo possui unidade de processamento de deep learning capaz de executar analíticos avançados


Redação/Hourpress

Divulgação

A Axis Communications lançou uma câmera dotada de unidade de processamento de deep learning (DLPU). A novidade permite o desenvolvimento de aplicativos baseados em Inteligência Artificial, tanto pela Axis quanto por seus parceiros, com potencial para rodar analíticos úteis em cenários de alta complexidade, como no setor de Transportes ou em projetos de cidades inteligentes. 

Ao executar o processamento na borda e não em servidor, a câmera AXIS Q1615-LE Mk III oferece uma performance baseada em aprendizagem com rapidez e escalabilidade. Como a análise da cena ocorre antes mesmo da transmissão dos dados, a câmera reduz a necessidade de armazenamento e largura de banda. Essa antecipação também é útil para clientes preocupados com privacidade.

Graças a um sistema inovador de chipset duplo, a AXIS Q1615-LE MKIII se torna uma plataforma ideal para analíticos customizados. Outras características relevantes incluem a tecnologia de infravermelho otimizado da Axis, chamada OptimizedIR, que gera imagens úteis mesmo na escuridão completa, sem necessidade de iluminação extra. Ela também vem com Lightfinder 2.0 e WDR Forense, dois recursos que aprimoram a qualidade das cores e dos detalhes da imagem em condições de luz desafiadoras, inclusive a 120 quadros por segundo.

Como um reforço em sua proteção contra ataques cibernéticos, a câmera possui módulo TPM e certificação FIPS 140-2 nível 2. O novo modelo já está disponível no Brasil, inclusive em versão para uso interno, sem OptimizedIR.

Geral: Prefeituras do litoral de SP querem polícia contra covid-19 no feriado

 

Doria disse que Polícia Militar atuará se for solicitada ao governo


Agência Brasil 

EBC

Com a chegada do feriado da Independência do Brasil, celebrado na próxima segunda-feira (7), gestores da Baixada Santista solicitaram ao governo estadual reforço policial. A preocupação é em relação à circulação de pessoas nas praias, fator que pode fazer disparar os índices de covid-19 na região.

Segundo informaram as prefeituras de Santos e São Vicente à Agência Brasil, o pedido foi apresentado em reunião por videoconferência nesta terça-feira (1º). Os prefeitos dos nove municípios da faixa litorânea (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) argumentaram que o ideal seria organizar uma operação conjunta. Para isso, foi demandado o envio de policiais militares de outras localidades, para se juntar, ao longo do feriado prolongado, aos efetivos dos municípios.

"Os prefeitos entendem que a ação integrada com o estado permitirá maior eficácia no controle do cumprimento das normas vigentes, uma vez que as guardas civis municipais não têm efetivo suficiente para atender o elevado número de turistas lotando as praias, como ocorreu no último final de semana", informou, em nota, a prefeitura de Santos. A cidade soma 18.517 casos confirmados de covid-19 e 568 mortes ocasionadas pela doença. No estado, foram registrados, até ontem, 814.375 casos confirmados e 30.375 óbitos.

"Trata-se do segundo pedido de apoio do Condesb [Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista] ao estado. No feriado prolongado de 1º de maio, os prefeitos pediram a ação da PM [Polícia Militar] nas rodovias, a fim de evitar a vinda maciça de turistas à Baixada Santista, mas o pedido não foi atendido na ocasião."

Segundo as prefeituras, o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto, comprometeu-se a levar o pleito de apoio da PM ao governador João Doria.

Governo do estado

Em entrevista coletiva no começo da tarde, o governador de São Paulo João Doria disse estar muito preocupado com a possibilidade de formação de aglomerações nas praias do litoral paulista durante o feriado prolongado, assim como ocorreu no último final de semana.  “Fazemos aqui um apelo para que prefeitos e prefeitas de cidades do litoral ou que são destinos turísticos para que adotem medidas restritivas e contem com o apoio da Polícia Militar, desde que sejamos solicitados”, disse o governador. Segundo o governo paulista, cada prefeito é responsável pela fiscalização em sua cidade. A Polícia Militar só pode atuar se o prefeito fizer uma solicitação formal ao governo de São Paulo.

Doria fez um apelo também para que as pessoas evitem se aglomerar, o que pode ajudar a disseminar ainda mais o vírus.  “Tenham cuidado, tenham zelo. Nada de aglomeração. Ainda estamos na quarentena, com pessoas infectadas, e temos muitos óbitos ainda. Não é hora de celebrar, comemorar ou aglutinar”, falou Doria. Com o calor e o sol do último final de semana, as pessoas foram às praias do litoral paulista, abandonando as medidas necessárias para o controle da pandemia do novo coronavírus. Além de não respeitarem o distanciamento social e se aglomerarem nas praias, os banhistas não usavam máscaras.