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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Política: Deputados podem votar projeto que impede penhora de auxílio emergencial


A proposta veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia

Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara 

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei (PL) 2801/20, que considera de natureza alimentar o auxílio emergencial de R$ 600,00 concedido em virtude da pandemia de Covid-19.

De autoria dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), a proposta veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia

O parecer do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentado ao texto estende as mesmas regras a outros tipos de benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, como o Bolsa Família.


Política: Bolsonaro veta redução de contribuições de empresas ao Sistema S por apenas dois meses


Na prática, o veto mantém os efeitos da MP original, ou seja, a redução das contribuições para os meses de abril a junho

Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara 

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória 932/20 que reduzia em 50%, nos meses de abril e maio, as contribuições obrigatórias pagas pelas empresas para financiar as entidades do Sistema S (Sescoop, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat e Senar). A medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado.

Bolsonaro sancionou apenas a parte da MP que obriga o Sebrae a repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), entre abril e junho, ao menos 50% do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.

Essa parte foi transformada na Lei 14.025/20, publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União. O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

Benefício original
Originalmente, a MP 932 cortava as contribuições pela metade por três meses (abril a junho). A medida foi adotada pelo governo para dar um alívio financeiro às empresas, afetadas pela queda geral da atividade econômica devido à pandemia. Mas os deputados decidiram restringir o benefício a dois meses, retornando a alíquota cheia em junho, para não prejudicar as entidades.

A MP foi relatada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Bolsonaro alegou que o aumento da alíquota em junho, diferente do que previa a MP 932, viola o princípio constitucional da irretroatividade tributária, que proíbe a lei de cobrar tributos sobre fatos geradores já passados. O presidente também afirmou que a mudança “incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico”.

Na prática, a decisão de Bolsonaro mantém os efeitos da MP original, ou seja, a redução das contribuições para os meses de abril a junho. Durante esse período, vigoraram as seguintes alíquotas sobre a folha salarial:
- Sescoop : 1,25%
- Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
- Senac, Senai e Senat: 0,5%
- Senar: 1,25% da folha de pagamento; 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.

Sistema
O Sistema S reúne um conjunto de entidades de direito privado vinculadas ao sistema sindical patronal. As entidades são mantidas por contribuições obrigatórias que incidem sobre a folha de salários das empresas com alíquotas variadas. Os recursos arrecadados são empregados na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores.



Política: Indenização para profissional da saúde afetado por covid-19 é aprovada


Benefício vale para quem atuou diretamente no combate à pandemia


Agência Brasil 

Arquivo

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (14) a análise do projeto que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanente para o trabalho após serem contaminados pela covid-19 ao atuarem diretamente no combate à pandemia. A indenização será paga pela União. A matéria segue para sanção presidencial. 

O texto do Projeto de Lei 1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. 

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica. Segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil.

De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. O valor será devido mesmo que o novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

O projeto aprovado garante ainda o pagamento com as despesas do funeral. Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma regulamentação. 

Beneficiários

O projeto inclui diversas categorias como beneficiárias como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram outras profissões, como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Economia: Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante a pandemia

Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia


Agência Brasil 

Arquivo

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram parcelados para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

Alguns acordos já expiraram, como o acerto entre Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras para que os planos não interrompessem o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Outras medidas foram renovadas, como a proibição de cortes de luz, prorrogada até o fim de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Pagamentos adiados

Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

•        Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.

•        Antecipação de crédito para empresas fornecedoras da União, de estados e de municípios, com uso de contratos administrativos como garantia.

•        Prorrogação, até 13 de agosto, da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND). Prorrogadas por 90 dias no fim de março, certidões tiveram prazo estendido pela segunda vez por causa da pandemia.

Micro e pequenas empresas

•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

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Micro e pequenas empresas terão adiamento de impostos e tributos - Arquivo/Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEI)

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas

•       O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.

 IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019
Apesar da prorrogação do prazo de entrega, o calendário de restituições do Imposto de Renda de 2020 está mantido - Marcello Casal JrAgência Brasil

Empresas e pessoas físicas

•        Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.

•        Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

•        Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Empresas e empregadores domésticos

•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

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Empregadores poderão pagar a contribuição do FGTS em 6 parcelas, sem juros ou multa - Arquivo/Agência Brasil

Compra de materiais médicos

•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

•        Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

•       Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

•        Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos

•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

•        Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Entrega de 528 novas moradias do programa de habitação de interesse social do Governo Federal, em São Sebastião, Distrito Federal
A Caixa ampliou o prazo de suspensão nos contratos de financiamento de imóveis, incluindo obras em andamento  - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fies

•        Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano. Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.

Produtores rurais

•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União

•        Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.

•        Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

Estados devedores da União

•        Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

•        A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.

 

Economia: Pequenos negócios devem ter precauções ao buscar crédito


Crise faz com que muitas micro e pequenas empresas recorram aos bancos


Luís Alberto Alves/Hourpress

Arquivo

Em tempos de crise econômica, causada pela pandemia do novo coronavírus, os donos das micro e pequenas empresas estão, cada vez mais, buscando meios para manter ou retomar seus negócios. Uma das alternativas é o acesso ao crédito e o Sebrae mantém uma coletânea com mais de 170 linhas que podem ser usadas por esses empreendedores para vencer as dificuldades e prosseguir com investimentos. Porém, é importante adotar alguns cuidados ao procurar um empréstimo, seja ele em instituições financeiras privadas ou oficiais.

O alerta é feito por especialistas do setor, que estão orientando os pequenos negócios, por meio de lives que acontecem nos próximos dias, durante a “Semana do Crédito”, realizada pelo Sebrae em formato on-line. “É preciso estar atento aos cuidados nesse momento, ter um plano de negócios”, afirma o analista do Sebrae Pedro Martins, que abriu a série de lives voltadas para o tema, ao lado do gerente nacional de Microfinanças da Caixa Econômica, Sidney Rodrigues.

Na oportunidade, o técnico do banco federal afirmou que hoje um dos principais meios para os pequenos negócios obterem recursos é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). “É um programa que tem oito meses de carência e pode ser adquirido em mais de um banco, desde que o valor do empréstimo não ultrapasse 30% do faturamento de 2019”, explica o gerente. Sidney alertou, no entanto, que todo o processo depende do cadastro do empresário.

Pedro Martins complementou lembrando que além do plano de negócios, são necessários outros cuidados para saber se o crédito é o melhor caminho para o negócio nesse momento de pandemia. “É preciso avaliar os gastos que podem ser cortados como, por exemplo, o pacote de internet, o uso da energia”, afirma o analista. “O empresário deve procurar alternativas para incrementar a receita, inclusive avaliando os gastos pessoais, que não podem sair do caixa da empresa”, observa Martins.

Durante a live, o analista do Sebrae ressaltou que a instituição elabora uma coletânea com as possibilidades de crédito disponíveis no mercado para os pequenos negócios. “Adiantamos o lado do empreendedor, pois já relacionamos 177 linhas”, observou Pedro Martins. Uma das linhas de crédito é oferecida pela Caixa, conforme ressaltou Sidney Rodrigues. “A mais comum delas é viabilizada com o Sebrae por meio do Fampe (Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas), voltado para os Microempreendedores Individuais (MEI)”, diz o gerente. O fundo é administrado pelo Sebrae e é usado para facilitar o acesso dos empreendedores a financiamento de capital de giro.

O Sebrae oferece o aval por meio do Fampe, mas não atua como instituição financeira. Porém, dá toda a assistência ao empreendedor, desde a solicitação até a liquidação do crédito. Pedro Martins observou ainda que o fundo pode ser usado como capital de giro, mas também para a aquisição de maquinários para a empresa, exportação da produção, entre outras finalidades. Aos donos de pequenos negócios, o analista deixou um recado: “O empresário tem que se qualificar e o Sebrae possui centenas de cursos de capacitação que devem ser consultados antes de elaborar plano de negócio ou tomar decisões”.


Economia: Estudo aponta que 58% das empresas de São Paulo precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados


No estado de São Paulo, somente 42% das empresas já fizeram ajustes em suas políticas e processos para não sofrerem sanções

Redação/Hourpress

O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.010/2020, que dispõe, dentre outros temas, a respeito do adiamento da vigência dos artigos 52 a 54 da LGPD referente as sanções administrativas, que, entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Apesar desse adiamento, muitas empresas terão muito trabalho à frente, segundo dados apresentados pelo Índice LGPD ABES, resultado de ferramenta desenvolvida pela ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software, em parceria com a EY, que permite o diagnóstico de empresas em relação à sua adequação à nova lei.

Entre as quase mil empresas brasileiras que já realizaram o diagnóstico, 60% ainda não estão em conformidade com as exigências da lei. No estado de São Paulo, somente 42% das empresas já fizeram ajustes em suas políticas e processos para não sofrerem sanções. O Índice LGPD ABES também demonstra que 30% sofreram algum tipo de violação nos últimos 2 anos e 76% lidam com coleta de dados importantes.

Segundo o presidente da ABES, Rodolfo Fücher, estar em conformidade com a LGPD é um desafio de todas as áreas de uma empresa, recursos humanos, vendas, marketing, financeiro, administrativo, e principalmente o jurídico e TI, que precisam assegurar a existência de processos claros e recursos adequados para prevenir uso inadequado dos dados e evitar vazamentos de informações e ataques de hackers. "Os índices são preocupantes, mas o objetivo da ABES é não apenas alertar, mas principalmente oferecer ferramentas e referências com o propósito de ajudar as empresas em sua adequação diante das exigências da LGPD", comenta.

O índice mostra também que, nacionalmente, 65% do segmento de tecnologia estão distantes dessa conformidade, sendo 40% já sofreram incidentes de violação nos últimos 2 anos e 80% desses empreendimentos atuam com coleta dos dados sigilosos.

De acordo com o sócio de Cibersegurança da EY, Marcos Sêmola, é importante fomentar a participação das empresas para orientá-las, de forma gratuita e com total privacidade, sobre como cumprir a lei. "Não há mais tempo a perder, as organizações precisam se adequar o mais rápido possível. Com o Índice conseguimos contribuir nesse processo e oferecer um serviço à sociedade inteiramente conectado ao nosso propósito empresarial, que é o de construir um mundo de negócios melhor", afirma.

Índice LGPD ABES

A ABES e a EY criaram a ferramenta online Diagnóstico LGPD para que as empresas que estão em fase de adaptação de seus processos LGPD verifiquem seu nível de adequação ao projeto. A solução consiste em um questionário sigiloso por meio do qual as empresas podem fazer uma auto avaliação quanto aos diferentes pontos exigidos pela lei. Após o preenchimento, a ferramenta oferece um diagnóstico quanto ao grau de adequação da empresa com sugestões contextualizadas ao resultado.

Para utilizar a ferramenta, não é preciso e nem possível enviar informações pessoais ou referentes à empresa, como nome, CPF/CNPJ, entre outras. Após o preenchimento do questionário, o relatório em PDF é disponibilizado para download com informações referentes ao nível de adequação e com sugestões para melhoria - não é possível acessar este documento posteriormente. Os dados, enviados anonimamente, geram o Índice LGPD ABES sobre o cenário de compliance das companhias brasileiras em relação a nova lei.

Para acessar o índice e fazer o diagnóstico, clique aqui. A ferramenta é gratuita e está à disposição de todas as empresas, sendo associadas da ABES ou não.

Sobre a ABES

A ABES, Associação Brasileira das Empresas de Software, tem como propósito contribuir para a construção de um Brasil mais digital e menos desigual, no qual a tecnologia da informação desempenha um papel fundamental para a democratização do conhecimento e a criação de novas oportunidades para todos. Nesse sentido, tem como objetivo assegurar um ambiente de negócios propício à inovação, ético, dinâmico e competitivo globalmente, sempre alinhado a sua missão de conectar, orientar, proteger e desenvolver o mercado brasileiro da tecnologia da informação.

Saúde: SP registra 18,3 mil óbitos e 386,6 mil casos de coronavírus


Mais de 240,1 mil pessoas já estão recuperadas da COVID-19; taxas de ocupação de UTIs são de 64,9% na Grande São Paulo e 66,2% no Estado

Redação/Hourpress

Ontem (14) o Estado de São Paulo registrou 18.324 óbitos e 386.607 casos confirmados do novo coronavírus. Dos 645 municípios, houve pelo menos uma pessoa infectada em 636 cidades, sendo 414 com um ou mais óbitos.

Entre o total de casos diagnosticados de COVID-19, 240.184 pessoas estão recuperadas, sendo que 52.988 foram internadas e tiveram alta hospitalar. A relação de casos e óbitos confirmados por cidade pode ser consultada em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus.

As taxas de ocupação dos leitos de UTI são de 64,9% na Grande São Paulo e 66,2% no Estado. O número de pacientes internados é de 15.289, sendo 9.116 em enfermaria e 6.173 em unidades de terapia intensiva, conforme dados das 10h30 da manhã de hoje.

Perfil da mortalidade

Entre as vítimas fatais estão 10.605 homens e 7.719 mulheres. Os óbitos continuam concentrados em pacientes com 60 anos ou mais, totalizando 74,5% das mortes.

Observando faixas etárias, nota-se que a mortalidade é maior entre 70 e 79 anos (4.493), seguida pelas faixas de 60 a 69 anos (4.274) e 80 e 89 anos (3.651). Entre as demais faixas estão os: menores de 10 anos (24), 10 a 19 anos (34), 20 a 29 anos (152), 30 a 39 anos (608), 40 a 49 anos (1.276), 50 a 59 anos (2.557) e maiores de 90 anos (1.255).

Os principais fatores de risco associados à mortalidade são cardiopatia (58,5% dos óbitos), diabetes mellitus (43,3%), doenças neurológicas (11%) e renal (9,8%), pneumopatia (8,3%). Outros fatores identificados são obesidade (6.9%), imunodepressão (6%), asma (3,1%), doenças hepáticas (2,1%) e hematológica (1,9%), Síndrome de Down (0,5%), puerpério (0,1%) e gestação (0,1%). Esses fatores de risco foram identificados em 14.684 pessoas que faleceram por COVID-19 (80,1%).

Perfil dos casos

Entre as pessoas que já tiveram confirmação para o novo coronavírus estão 182.760 homens e 203.457 mulheres. Não consta informação de sexo para 390 casos.

A faixa etária que mais concentra casos é a de 30 a 39 anos (93.819), seguida pelas faixas de 40 a 49 (84.150), 50 a 59 (60.077), 20 a 29 (59.243), 60 a 69 (35.773), 70 a 79 (19.245), 10 a 19 (13.554), 80 a 89 (10.177), menores de 10 anos (7.452) e maiores de 90 (2.873). Não consta faixa etária para outros 244 casos.