Postagem em destaque

Crônica: De bem-sucedido ao amargo do ostracismo

    Hourpress/Arquivo Morava num apartamento de cobertura na Região dos Jardins, com direito a três vagas na garagem, onde tinha estacionad...

terça-feira, 9 de junho de 2020

Internacional: Irã vai executar espião que deu informações aos Estados Unidos






Dados causaram a morte, em Bagdá, do general Qassem Soleimani


Agência Brasil 

O Irã vai executar um homem condenado por fornecer informações aos Estados Unidos e Israel sobre o general da guarda revolucionária Qassem Soleimani, morto num ataque realizado pelos norte-americanos em Bagdá, em janeiro, anunciou hoje (9) fonte oficial.
O porta-voz do judiciário iraniano, Gholamhossein Esmaili, divulgou pouca informação sobre o homem condenado, mas forneceu o seu nome: Mahmoud Mousavi Majd.
Esmaili acusou Majd de partilhar informações de segurança sobre os guardiões da revolução e a sua unidade Força Quds (encarregada das operações no estrangeiro), a qual Soleimani comandava.
Majd estava "ligado à CIA (agência de informação dos EUA) e ao Mossad (agência de informação israelense)", declarou o porta-voz. Nenhuma das agências de informação citadas comentou as declarações das autoridades iranianas.
Esmaili não disse quando Majd seria executado, somente que seria "em breve".
O porta-voz também não ligou diretamente as informações supostamente oferecidas por Majd à morte de Soleimani.
Em 3 de janeiro, o general Qassem Soleimani foi morto num ataque com um drone realizado pelos Estados Unidos em Bagdá, no Iraque.
O ataque também matou Abu Mahdi al-Muhandis, vice-comandante das milícias apoiadas pelo Irã no Iraque, conhecidas como Forças de Mobilização Popular, e cinco outras pessoas, incluindo o oficial de protocolo do aeroporto das milícias, Mohammed Reda.
Mais tarde, o Irã retaliou com um ataque de míssil balístico contra as forças norte-americanas no Iraque. Naquela mesma noite, os guardiões derrubaram acidentalmente um avião ucraniano em Teerã, matando 176 pessoas.
 

Política: Projeto prevê compensação financeira para trabalhadores de serviços funerários atingidos por Covid-19



Ajuda será de R$ 50 mil pagos ao trabalhador ou a seus dependentes, em caso de falecimento


Luís Alberto Alves/Hourpress Agência Câmara 

O Projeto de Lei 3184/20 garante compensação financeira a ser paga pela União aos agentes sepultadores incapacitados ou vitimados pela Covid-19. A proposta, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP) e do deputado Ivan Valente (Psol-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

A compensação prevista será de R$ 50 mil pagos em uma única parcela ao sepultador incapacitado permanentemente para o trabalho em razão da doença ou, em caso de morte deste, a cônjuges e dependentes, com rateio entre eles.

Também é prevista uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos do agente falecido. O valor será calculado a partir da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos que falte para atingir a idade de 21 anos. A proposta traz ainda detalhamentos caso, por exemplo, haja algum dependente com deficiência.

A compensação será concedida após a análise de requerimento dirigido ao órgão competente, conforme regulamentação posterior. Sobre ela não incidirá imposto de renda ou contribuição previdenciária.

O texto considera agentes sepultadores os que auxiliam nos serviços funerários; constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas; realizam sepultamentos e traslados de corpos; conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; e ainda os que zelam pela segurança do cemitério.


Apoio psicológico

O projeto garante ainda proteção e apoio psicológico aos sepultadores. O texto obriga estabelecimentos funerários e de sepultamento, públicos e privados, a fornecer aos agentes itens de higiene e equipamentos de proteção individual (EPIs), inclusive roupas impermeáveis.


Além disso, as empresas deverão identificar os trabalhadores que se enquadram em grupos de risco, além de promover a testagem de todos aqueles expostos a perigo de contaminação. Os identificados como sendo do grupo de risco, os que apresentarem sintomas, os que tiverem diagnóstico confirmado e ainda os cuidadores principais de idosos deverão ser imediatamente afastados do trabalho, com remuneração.

O Poder Público, por sua vez, deverá ofertar apoio psicológico gratuitamente a todos os agentes sepultadores por meio de tecnologias da informação e comunicação enquanto durar a pandemia e presencialmente após o fim do estado de emergência, enquanto houver necessidade.


Estresse

Luiza Erundina e Ivan Valente argumentam que os sepultadores, por entrarem em contato com vítimas da Covid-19, estão expostos à doença e, mesmo assim, exercem suas atividades sem muita orientação. Além disso, continuam, esses profissionais estão impactados pelo aumento no número de sepultamentos com que precisam lidar a cada dia.


“Se o fato de lidar com a morte já causava desconforto para esses trabalhadores, agora eles estão em estado de grande estresse, o que prejudica sua saúde. Vivem constantemente com medo por causa do alto risco de se contaminar ou infectar seus familiares e amigos. Por isso, é de grande importância que eles recebam algum tipo de proteção, atenção e, havendo necessidade, indenização”, defendem os parlamentares na justificativa do projeto.



Política: Projeto prevê proteção para motoristas e cobradores de ônibus durante pandemia


O texto prevê a instalação, pelas empresas de transporte viário, de barreiras transparentes nos veículos


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara 

O Projeto de Lei 3189/20 estabelece medidas para garantir a segurança de motoristas e cobradores de ônibus durante a pandemia de Covid-19. Entre outros pontos, o texto prevê a instalação, pelas empresas de transporte viário, de barreiras transparentes nos veículos, para proteção de motoristas e cobradores. Também fixa o pagamento das gratificações devidas aos trabalhadores afastados em razão da doença.
Biné Morais/Agência São Luís
Saúde - doenças - coronavírus Covid-19 pandemia transportes coletivos ônibus máscaras prevenção contágio contaminação cobradores rodoviários (São Luís-MA)
No texto, deputados apontam que os trabalhadores do transporte coletivo estão muito expostos ao coronavírus

Conforme o texto, os motoristas e cobradores afastados do trabalho em razão da doença ou por pertencerem a grupos de risco receberão o salário integral, inclusive as verbas não salariais, como auxílio alimentação, e as remunerações extraordinárias, como horas extras. A proposta proíbe ainda a demissão por até um ano após o retorno da licença médica.

O projeto também determina a disponibilização, pelas empresas, de equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras, e de álcool em gel a 70% a todos os trabalhadores. É prevista ainda a desinfecção dos veículos e terminais rodoviários, a aferição diária da temperatura dos trabalhadores e a afixação de cartaz nos veículos e nos terminais para informar aos passageiros sobre a obrigatoriedade e a importância do uso de máscara e da adoção das medidas de proteção contra a Covid-19.


Vulnerabilidade

Os autores do projeto argumentam que os trabalhadores do transporte coletivo estão bastante expostos ao novo coronavírus em todo o Brasil, devido às aglomerações que se formam nos veículos, o que contribui para facilitar a propagação do vírus.


“Segundo estudo do Instituto Alberto Luiz Coimbra, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), entre todas as profissões relacionadas a transporte, os rodoviários tiveram vulnerabilidade de 70% ou mais, em uma probabilidade bem alta de contrair a doença. Neste sentido, torna-se fundamental que o Estado assegure plena proteção a esses trabalhadores”, defendem os parlamentares, na justificativa do projeto.

Se a proposta for aprovada e virar lei, as empresas de transporte terão dez dias para instalar as barreiras de proteção nos ônibus. Quem não cumprir as regras previstas incidirá em crime de infração de medida sanitária. A pena prevista no Código Penal é detenção de um mês a um ano e multa.


Política: Ministro do STF manda governo divulgar dados totais de covid-19



Moraes classificou a pandemia de “ameaça real e gravíssima”


Agência Brasil 


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal divulgue na íntegra os dados relativos ao contágio e às mortes pelo novo coronavírus (covid-19), nos moldes de como vinha sendo realizado pelo Ministério da Saúde até o dia 4 de junho.
O magistrado atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelos partidos Rede Sustentabilidade, PCdoB e Psol em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Na decisão, Moraes classificou a pandemia de “ameaça real e gravíssima” e destacou que há mais de 36 mil mortes no Brasil em decorrência do novo coronavírus.
O ministro afirmou que as consequências para a população podem ser desastrosas “caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a coleta, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”.
Pela decisão, o Ministério da Saúde fica obrigado a divulgar e manter uma divulgação diária e integral dos dados epidemiológicos relativos à pandemia, incluindo o número acumulado de contaminados e mortos. 
Para Moraes, isso é necessário para que sejam cumpridos “os princípios constitucionais da publicidade e transparência e do dever constitucional de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em defesa da vida e da saúde”.

Entenda o caso

Na noite de domingo (7), o Ministério da Saúde anunciou uma mudança no formato de divulgação dos dados relativos à pandemia. Pela nova metodologia, por exemplo, em vez de divulgar o número de mortes acumuladas na data de notificação, passa a ser divulgado com maior destaque somente o número de mortes que efetivamente ocorreram naquele dia.
A explicação dada pelo governo foi de que a divulgação do acúmulo de casos, como vinha sendo feito, dificulta a verificação das mudanças dos cenários regionais, estaduais e municipais.
“O uso da data de ocorrência (e não da data de registro) auxiliará a se ter um panorama mais realista do que ocorre em nível nacional e favorecerá a predição, criando condições para a adoção de medidas mais adequadas para o enfrentamento da covid-19, nos âmbitos regional e nacional”, disse o ministério em comunicado divulgado na noite de domingo (7).
Ontem (8), o governo fez outro anúncio sobre a criação de uma nova plataforma interativa com os dados, que deve ser lançada nesta semana. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, as secretarias estaduais enviarão as informações até as 16h e os dados totais nacionais serão divulgados até as 18h30.
Em entrevista coletiva, o diretor do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis, Eduardo Macário, disse que as mortes por covid-19 confirmadas com dias de atraso continuarão a ser contabilizadas, mas que o dia de ocorrência será considerado e isso impactará a curva epidemiológica de evolução da pandemia. “O total continua o total”, afirmou.

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, no sábado (6), procedimento extrajudicial para apurar porque o Ministério da Saúde mudou a forma de divulgação dos dados do novo coronavírus no Brasil. O MPF pedirá ao ministério a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel, bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção da medida. 

Último balanço

De acordo com o último balanço divulgado pelo governo federal na noite de ontem (8), o Brasil registrou na  segunda-feira 15.654 novos casos de covid-19 e 679 novas mortes.
Com isso, os totais subiram para 707.412 casos confirmados da doença e 37.134 mortes.

Divulgação paralela

Em meio a essas mudanças, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) disponibilizou ontem (7), em seu site, um painel próprio com dados atualizados sobre o número de casos da covid-19 no país. A atualização feita ontem mostra 679 novas mortes e 15.564 novos casos de covid-19 nas últimas 24 horas. 
De acordo com a entidade, a iniciativa está pautada “pelo mais alto interesse público”, com vista à “defesa da saúde e da vida” dos brasileiros.
As informações da nova ferramenta serão fornecidas pelos estados e estarão disponíveis diariamente até as 18h. O conselho reúne os secretários de saúde das 27 unidades da federação.

Economia: Aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva à saúde perde direito ao benefício


Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli


Luís Alberto Alves/Hourpress/STF


Por maioria de votos (7x4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de acolher em parte o recurso Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a constitucionalidade do parágrafo 8º do artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O dispositivo veda o recebimento do benefício especial para quem permanece ou volta à atividade de risco após a aposentadoria, e o artigo 46 da lei prevê o cancelamento da aposentadoria a partir do retorno à atividade sujeita a agentes nocivos.

O relator rejeitou, no entanto, o pedido de fixação da data do afastamento da atividade como marco para o início da aposentadoria especial. Para Toffoli e a maioria da Corte, nas hipóteses em que o trabalhador solicitar a aposentadoria e continuar a exercer atividade especial, a data de início do benefício será a de entrada do requerimento (DER), inclusive para efeitos de pagamento retroativo.

Lógica inversa

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a continuidade no trabalho em atividade nociva à saúde após o deferimento do benefício inverte a lógica do sistema. "A aposentadoria especial ostenta um nítido caráter protetivo”, afirmou. “Trata-se de um benefício previdenciário concedido com vistas a preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador submetido rotineiramente a condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas".

Para Toffoli, permitir que o trabalhador continue ou retorne ao trabalho especial após a obtenção da aposentadoria “contraria em tudo” o propósito do benefício. "Trabalha-se com uma presunção absoluta de incapacidade decorrente do tempo do serviço prestado, e é isso que justifica o tempo reduzido para a inativação", ressaltou.
Outro ponto assinalado pelo relator é que, para a obtenção do benefício, não é necessária a realização de perícia ou a demonstração efetiva de incapacidade para o trabalho, bastando apenas a comprovação do tempo de serviço e da exposição aos agentes danosos.
Segundo Dias Toffoli, o sistema previdenciário existe para servir à sociedade, e não a situações peculiares. "Permitir que o beneficiário de uma aposentadoria programável tenha liberdade plena para exercer o trabalho, sem prejuízo do benefício, implica privilegiá-lo em detrimento de uma pessoa desempregada que ambiciona uma vaga no mercado de trabalho", afirmou.
Livre exercício
O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a manutenção da aposentadoria a uma auxiliar de enfermagem que continuou a trabalhar em atividade especial. Para o TRF-4, a vedação prevista na lei impede o livre exercício do trabalho e, demonstrado o tempo de serviço especial por 25 anos, conforme a atividade exercida, e a carência mínima, é devida à trabalhadora a aposentadoria especial.

Divergência

Nesse sentido também foi a manifestação da corrente divergente, aberta pelo ministro Edson Fachin, que considera a proibição desproporcional para o trabalhador. "Estabelecer aos segurados que gozam de aposentadoria especial restrição similar aos que recebem aposentadoria por invalidez não encontra respaldo legal, considerada a diferença entre as duas modalidades de benefício, além de representar grave ofensa à dignidade humana e ao direito ao trabalho dos segurados", afirmou. Também divergiram do relator os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber.

Tese

O Plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:

i) "É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não".

ii) "Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão".

Economia: Guedes confirma prorrogação do auxílio emergencial por dois meses


Ministro falou sobre assunto na 34ª Reunião do Conselho de Governo



Agência Brasil 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou hoje (9) que o auxílio emergencial será prorrogado por mais dois meses, conforme já havia sido anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro e que, durante esse tempo, o setor produtivo pode se preparar para retomar as atividades, com a adoção de protocolos de segurança. “E depois [a economia] entra em fase de decolar novamente, atravessando as duas ondas [da pandemia e do desemprego]”, disse Guedes, durante a 34ª Reunião do Conselho de Governo.
O auxílio é um benefício financeiro concedido pelo governo federal a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e visa fornecer proteção no período de enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19. Inicialmente, a previsão era o pagamento de três parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras).
Na semana passada, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, informou que a eventual prorrogação do auxílio emergencial por mais dois meses deve elevar o custo do programa para um valor entre R$ 202 bilhões e R$ 203 bilhões.
A 34ª Reunião do Conselho de Governo, realizada nesta terça-feira no Palácio da Alvorada, foi transmitida ao vivo pela TV Brasil e em suas mídias sociais.

Economia: CNI: indústria registra em abril o resultado mais fraco da década


Indicadores do setor apresentaram os menores níveis desde 2010



Agência Brasil 


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou hoje (9) que a redução da demanda de consumo, causada pelo isolamento social, afetou o faturamento das empresas, as horas trabalhadas na produção e a utilização da capacidade instalada da indústria “de forma sem precedentes”.
De acordo com a pesquisa Indicadores Industriais do mês de abril, todos esses índices tiveram queda recorde e registram os menores níveis de toda a série histórica, iniciada em 2010. O emprego industrial foi o menor desde 2004. Em março, os três índices já haviam registrado queda.
A indústria relata perdas de 23,3% do faturamento, queda de 19,4% nas horas trabalhadas na produção e redução de 2,3% no número de empregados em abril, em relação a março deste ano. A utilização da capacidade instalada caiu 6,6 ponto percentual em abril se comparado a março e 8,2 ponto percentual em relação à abril de 2019.
Para a CNI, abril foi o pico da crise, pois foram adotadas medidas de isolamento social na maioria das grandes cidades durante todo o mês. A expectativa da entidade é que a economia comece a retomada ainda neste mês, mas, já na pesquisa de maio, é possível que o cenário industrial apresente leve melhora, com a redução das restrições no fim do mês em algumas localidades.
Autoridades de saúde orientam a população e os governos a adotarem as medidas de isolamento e distanciamento social como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus.
Como ainda não há vacina, nem remédios comprovados cientificamente contra a covid-19, a orientação visa frear a transmissão do vírus para evitar que os sistemas de saúde fiquem sobrecarregados e consigam atender todos as pessoas que venham a ficar doentes.